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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL (1736 a 1852) REALIZADAS EM OUTUBRO DE 2023 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS

PORTARIA Nº 1736 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Memorandos: 34848/2023, 34050/2023, 34791/2023, 35187/2023, 35003/2023, 34626/2023, 21089/2022, 32831/2023, 35046/2023, 36693/2023;

CONSIDERANDO os Protocolos: 12617/2023, 7176/2023, 11997/2023, 12749/2023, 5805/2023, 11750/2023, 11631/2023, 11685/2023, 11677/2023, 11924/2023, 12773/2023, 7459/2023, 12705/2023, 12358/2023, 12546/2023, 12811/2023;

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2023, aprovada pela Portaria n.º 1753, de 01 de dezembro de 2022, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ANEXO I

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

103667

CLAYTON PELISAO FOLADOR

11/08/2022

10/08/2023

22/01/2024

06/02/2024

1948

DELZINA RAMOS

16/05/2022

15/05/2023

01/02/2024

20/02/2024

17396

DENILSON BARBOSA DOS SANTOS

17/11/2022

16/11/2023

02/01/2024

12/01/2024

03/06/2024

21/06/2024

103472

FABIANE ANTIDEA RIBEIRO BRANDÃO

01/04/2022

31/03/2023

07/02/2024

26/02/2024

111019

FLAVIA LETICIA DE OLIVEIRA ALBUES

03/03/2022

02/03/2023

22/01/2024

10/02/2024

101343

LUIZIANA DA CRUZ SILVA

17/05/2022

16/05/2023

01/04/2024

10/04/2024

101431

MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA

21/06/2022

20/06/2023

22/01/2024

20/02/2024

111571

MARCELO LOPES DE SOUZA

20/09/2022

19/09/2023

15/07/2024

29/07/2024

05/09/2024

19/09/2024

107395

MICHEL KASSIO DE CARVALHO MILANEZI

16/07/2022

15/07/2023

18/12/2023

06/01/2024

107438

MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA

16/07/2022

15/07/2023

02/01/2024

21/01/2024

111622

PAULA FERNANDA DA COSTA SOUZA

22/09/2022

21/09/2023

10/02/2024

19/02/2024

02/05/2024

11/05/2024

12/09/2024

21/09/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANEXO II

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

107377

ANA MARIA KERLE MENEZES PEREIRA

16/07/2022

15/07/2023

20/12/2023

08/01/2024

1168

SEBASTIAO CASTURINO DA SILVA

05/04/2022

04/04/2023

01/12/2023

30/12/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO III

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

661

ARLINDO PEREIRA DA SILVA

02/01/2022

01/01/2023

08/01/2024

27/01/2024

111520

MARCELA DE SOUZA MEIRELES

02/05/2022

01/05/2023

18/12/2023

01/01/2024

15/07/2024

29/07/2024

109162

MIRELLI NEVES DE CALDAS

11/01/2022

10/01/2023

15/04/2024

24/04/2024

1175

NEUZI APARECIDA MARTINS

01/07/2022

30/06/2023

11/12/2023

09/01/2024

107475

RENNAN DE FIGUEIREDO NEVES

22/07/2022

21/07/2023

04/03/2024

13/03/2024

03/06/2024

12/06/2024

110063

SONIA RIBEIRO DE OLIVEIRA

20/09/2022

19/09/2023

08/04/2024

22/04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA– ANEXO IV

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

108295

CLOVIS ALVES DOS SANTOS

03/10/2022

02/10/2023

26/12/2023

24/01/2024

103617

EVERTON TRETTEL LADEIA

15/07/2022

14/07/2023

01/07/2024

20/07/2024

111674

FABIANO VIEIRA BATISTA

03/10/2022

02/10/2023

02/01/2024

11/01/2024

109003

SANTANA BASILIO DE ARRUDA

07/10/2022

06/10/2023

11/12/2023

09/01/2024

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO V

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

111665

ANAIARA COSTA BRITO

07/10/2022

06/10/2023

14/02/2024

14/03/2024

4800

ANDREIA GIMENES DA SILVA GUARIM

30/03/2022

29/03/2023

11/12/2023

09/01/2024

110897

DANIEL GALANTE ROMANINI

11/02/2022

10/02/2023

18/12/2023

16/01/2024

102105

DULCE VALDINEIA PINTO DE OLIVEIRA

02/03/2022

01/03/2023

01/02/2024

01/03/2024

SECRETARIA DE FAZENDA – ANEXO VI

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

110068

ALINE DOS SANTOS LIMA

20/09/2022

19/09/2023

15/01/2024

03/02/2024

22/07/2024

31/07/2024

107940

ALDINÉIA RODRIGUES ANGOLA

08/10/2022

07/10/2023

10/06/2024

19/06/2024

09/09/2024

28/09/2024

1180

DEVANIRA LOPES DE CARVALHO

03/07/2022

02/07/2023

26/12/2023

09/01/2024

109395

JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS

19/02/2022

18/02/2023

04/12/2023

13/12/2023

04/03/2024

13/03/2024

02/12/2024

11/12/2024

102976

JOSE APARECIDO BELTRAME

19/09/2022

18/09/2023

08/01/2024

06/02/2024

111542

MARCUS VINICIUS DE AMORIM

01/09/2022

31/08/2023

02/01/2024

11/01/2024

31/07/2024

09/08/2024

21/08/2024

30/08/2024

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – ANEXO VII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

111631

GRAZIELE NATEL CUENCA

07/11/2022

06/11/2023

11/12/2023

09/01/2024

SECRETARIA MUNICIPAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – ANEXO VIII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

111527

VALDENI DOS SANTOS

02/08/2022

01/08/2023

12/07/2024

31/07/2024

GABINETE DO PREFEITO – ANEXO IX

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

102988

ESTELA MARES TOLEDO ROSA

29/10/2022

28/10/2023

18/03/2024

27/03/2024

01/07/2024

20/07/2024

110332

LARISSA CRISTINE VARANDA VENTRESQUI GUEDES

13/01/2022

12/01/2023

10/01/2024

19/01/2024

101320

NICOLE VENANCIO CEZARIO

17/05/2022

16/05/2023

11/12/2023

09/01/2024

109211

NEUSINO PEREIRA DA SILVA

20/01/2022

19/01/2023

18/12/2023

06/01/2024

20/08/2024

29/08/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – ANEXO X

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

111233

CRYSTIANE DE OLIVEIRA COSTA

25/03/2022

24/03/2023

22/01/2024

05/02/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO – ANEXO XI

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

109033

AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO

17/11/2022

16/11/2023

18/12/2023

06/01/2024

02/05/2024

11/05/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – ANEXO XII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

111644

MILENA CAROLINE MAGALHAES MIRANDA

01/12/2022

30/11/2023

16/02/2024

01/03/2024

19/07/2024

02/08/2024

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria e Comércio; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social.

PORTARIA Nº 1737DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 32.379/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 02/10/2023. a senhora DIONEIA SIMÕES DE JESUS, inscrito no CPF 537…...-.., em substituição à Servidora Fernanda Conceição de Souza que está usufruindo de Licença Maternidade até o dia 23/03/2024 conforme Port. nº 1727/2023, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II, símbolo DAI-V, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, fazendo jus a comissão de cargo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, jornada de trabalho 12x36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, conforme Anexo I da Lei Ordinária nº 5.925/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhora DIONEIA SIMÕES DE JESUS, inscrita no CPF 537…...-.., em substituição à Servidora Fernanda Conceição de Souza que está usufruindo de Licença Maternidade até o dia 23/03/2024 conforme Port. nº 1727/2023, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II, símbolo DAI-V, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, fazendo jus a comissão de cargo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, jornada de trabalho 12x36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, conforme Anexo I da Lei Ordinária nº 5.925/2023, nomeada mediante portaria nº 1737/2023, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 02/10/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao segundo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; DIONEIA SIMÕES DE JESUS, Encarregado de Serviço II;

PORTARIA Nº 1738 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 11.705/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora LUCIANE ANTUNES, servidora contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, registrada sob nº 112016, admitida em 13/04/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Ana Julia Almeida, CRM-MT 6009, no período de 28/09/2023 a 25/03/2024.

Art. 2º REVOGAR o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet durante o período de Licença Maternidade.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 28/09/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1739DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 11.788/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora LARIELLI CIRILO TEIXEIRA,servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 109927, admitida em 02/08/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 29/09/2023 a 03/10/2023.

Art. 2º Esta portaria tem efeito retroativo a 29/09/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1740DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 11.791/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora JANETE TEIXEIRA DOS SANTOS ARAUJO,servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrada sob nº 004475, admitida em 14/08/2006 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 29/09/2023 a 03/10/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 29/09/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1741 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 11.720/2023.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos ao senhor GABRIEL GARCIA E SOUZA, efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA, admitido em 01/06/2021, registrado sob o nº 109621 e lotado na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 26/09/2023 a 03/10/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/09/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1742 DE 02 OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2023.2.00051.287.0010397.80, apresentada pela servidora protocolada sob nº 11.953/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora JULHA ALVES DE SOUZA,servidora contratada no cargo de INSTRUTOR DE DANÇA CLASSICA, registrada sob nº 110420, admitida em 31/01/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 04/10/2023 a 08/10/2023, sem alteração do nome mantendo-se “JULHA ALVES DE SOUZA”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1743 DE 03DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 11.921/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 04/10/2023, a servidora comissionada JESSICA DE SOUZA CONSTANTINO, registrada sob nº 112229, admitida em 10/08/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS, nomeada mediante Portaria nº 1429/2023 de 09 de agosto de 2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1744 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 1.259/2023 e o Despacho nº 18-1.259/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 224/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 148/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 070/DGPP/SEMEC/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora CARLA DE FATIMA LINO SOARES DE ALFENAS, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS, admitida em 01/09/2016, registrada sob o nº 105280 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/09/2016 a 09/05/2023, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

01/09/2016 a 09/05/2023

04/10/2023 a 01/01/2024

90 (noventa) dias

Art. 2º REVOGAR o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet e a Concessão de Hora Aula Excedente durante o período de usufruto da Licença Prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1745 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o memorando nº 31543/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias do servidor SILVIO JOSE SOMMAVILLA, registrado sob o nº 109149, no cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, lotado na secretaria municipal de Indústria, Comércio e Serviços, sendo que o período aquisitivo de férias é de 01/01/2022 a 31/12/2022, com usufruto de 10 (dez) dias para 20/11/2023 a 29/11/2023 e o pagamento realizado na folha de férias de Setembro/2023.

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1746 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 6.697/2023 e o Memorando nº 25.544/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 027/RH/SMS/2023 e o Termo de Constatação nº 027/RH/SAÚDE/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor RENATO LOURENÇO FERREIRA, efetivo no cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, admitido em 02/09/1994, registrado sob o nº 001017 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de02/09/2009 a 01/09/2014, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

02/09/2009 a 01/09/2014

09/10/2023 a 06/01/2024

90 (noventa) dias

Art. 2º SUSPENDER o adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 1621 de 14/09/2023, durante o período de usufruto da Licença-prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1747 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo do Servidor nº 2.186/2023 e o Memorando nº 30.064/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 014/RH/SMS/2023 e o Termo de Constatação nº 015/RH/SAÚDE/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora JOICE CRISTIANE WINK, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 28/05/2007, registrada sob o nº 004929 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de28/05/2012 à 27/05/2017, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

28/05/2012 à 27/05/2017

09/10/2023 A 06/01/2024

90 (noventa) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1748 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo do Servidor nº 11.232/2023;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Declaração nº 069/2017 da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora ADRIANA GIMENES DA SILVA COSSETIN, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 18/02/2008, registrada sob o nº 006186 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de18/02/2008 a 17/02/2013, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

18/02/2008 a 17/02/2013

02/10/2023 a 30/12/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º SUSPENDER o adicional de responsabilidade durante o período de usufruto da Licença-prêmio, conforme parecer 216/PGM/2022.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/10/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1749 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo do Servidor nº 5.636/2023 e o Memorando nº 22.081/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação nº 012/RH/SAÚDE/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora SOLANGE SANTOS VIEIRA DA SILVA, efetiva no cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO) LM 5641/2022, admitida em 09/09/1994, registrada sob o nº 001071 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de03/08/2017 à 02/08/2022 , conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

03/08/2017 à 02/08/2022

02/10/2023 A 30/12/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º SUSPENDER o adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 158 de 12/01/2021, durante o período de usufruto da Licença-prêmio.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/10/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1750 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Requerimento do servidor protocolado sob o nº 1.396/2023 e Memorando nº 4.378/2023 da Secretaria Municipal de Saúde, o Memorando nº 1236/RH/SMS/2021,a Decisão nº 019/RH/SMS/2021, o Mandado de Intimação nº 012/RH/SMS/2021 e a Comunicação nº 701/RH/SMS/2021;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 018 de 03/01/2022 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER ao servidor GABRIEL CHAUBAH BARREIRA, efetivo no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL – 40 H, admitido em 10/03/2014, registrado sob o nº 103408 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 10/03/2014 a 09/03/2019, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

10/03/2014 a 09/03/2019

12/01/2022 a 10/02/2022

Portaria nº 018/2022

01/11/2023 a 30/11/2023

16/10/2023 a 14/11/2023

Portaria nº 018/2022

30 (trinta) dias

07/01/2025 a 05/02/2025

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDERo Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1621 de 14/09/2023, durante o período de usufruto da Licença-Prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1751 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 8.044/2023 e o Memorando nº 29.639/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1275 de 07/07/2023 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER a servidora JULIANA MARINHO GRAMARIN, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 17/05/2006, registrada sob o nº 004371 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2006 a 16/05/2011, conforme a Comunicação nº 090/RH/SMS/2022 e o Memorando nº 354/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/05/2006 a 16/05/2011

16/06/2022 a 15/07/2022

Portaria nº 775/2022

03/07/2023 a 01/08/2023

02/10/2023 a 31/10/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Portaria nº 775/2022

Portaria nº 1275/2023

30 (trinta) dias

03/07/2024 a 01/08/2024

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDERo Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1621 de 14/09/2023, durante o período de usufruto da Licença-Prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1752 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento próprio do servidor sob o protocolo nº 11.725/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao senhor HELITON LUIZ DE OLIVEIRA, admitido em 06/07/1995, registrado sob o nº 001185, lotado na Secretaria Municipal de Administração, efetivo no cargo de DIGITADOR, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR de 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 02/10/2023 a 01/10/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1753 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o requerimento via Protocolo Servidor nº 7.420/2023;

CONSIDERANDO o Memorando nº 33.709/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 040/RH/SMS/2023 e o Termo de Constatação 040/RH/SAÚDE/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA DAISE PIRES GARCIA, efetiva no cargo de AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA, admitida em 09/07/2001, registrada sob o nº 001497 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 14/12/2016 a 13/02/2022, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

14/12/2016 a 13/02/2022

02/10/2023 a 30/12/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º SUSPENDER o adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 1621 de 14/09/2023, durante o período de usufruto da Licença-prêmio.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/10/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1754 DE 04DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 32.304/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, o servidor comissionado GUSTAVO SALGADO ALVES, registrado sob nº 108353, admitido em 02/01/2020 e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR – SEMAS, nomeado mediante Portaria nº 006/2020 de 02 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1755 DE 04DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.340/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 05/10/2023, o servidor comissionado GILSON BERNADES DE FREITAS, registrado sob nº 112006, admitido em 06/04/2023 e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS, nomeado mediante Portaria nº 722/2023 de 10 de abril de 2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1756 DE 04DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento via Memorando nº 33.333/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, o servidor comissionado PAULO HENRIQUE ALVES FERREIRA, registrado sob nº 112142, admitido em 26/06/2023 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, nomeado mediante Portaria nº 1165/2023 de 23 de junho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1757 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 33.333/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 04/10/2023, o senhor PAULO HENRIQUE ALVES FERREIRA,inscrito no CPF 890……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS I, simbologia DAI-III, nos termos da Lei nº 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor PAULO HENRIQUE ALVES FERREIRA,inscrito no CPF 890…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS I, simbologia DAI-III, nos termos da Lei 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1757/2023, o qual, declarado Empossado, cominício do exercício em 04/10/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes de Encarregado de Obras.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; PAULO HENRIQUE ALVES FERREIRA, Encarregado de Serviços I.

PORTARIA Nº 1758 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.080/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 06/10/2023, a senhora JOSELIA FERREIRA RODRIGUES,inscrita no CPF 016……...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de trabalho 12x36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, conforme Anexo I da Lei Ordinária nº 5.925/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora JOSELIA FERREIRA RODRIGUES,inscrita no CPF 016…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei 5925/2023, de 02/02/2023, fazendo jus a comissão de cargo de 15% (quinze por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de trabalho 12x36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, conforme Anexo I da Lei Ordinária nº 5.925/2023, nomeada mediante Portaria nº 1758/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 06/10/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; JOSELIA FERREIRA RODRIGUES, Encarregado de Serviços II.

PORTARIA Nº 1759 DE 05DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.243/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 28/10/2023, a servidora comissionada LARISSA GOMES SOUZA, registrada sob nº 111345, admitida em 02/05/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, no cargo de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, nomeada mediante Portaria nº 653/2022 de 09 de maio de 2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1760 DE 05DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.243/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 27/10/2023, a servidora comissionada BIANCA DARLENE DE OLIVEIRA E SOUZA, registrada sob nº 112061, admitida em 10/05/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, no cargo de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, nomeada mediante Portaria nº 898/2023 de 09 de maio de 2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1761 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.243/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 28/10/2023, a senhoraBIANCA DARLENE DE OLIVEIRA E SOUZA, inscrita no CPF 061……..-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, símbologia DAI-II, nos termos da Lei Municipal nº 4.590/2016 de 03/08/2016, com lotação na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse a senhora BIANCA DARLENE DE OLIVEIRA E SOUZA, inscrita no CPF 061……..-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, simbologia DAI-II, nos termos da Lei Municipal nº 4590/2016 de 03/08/2016, lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais, e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1761/2023, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 28/10/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao Cargo de Coordenação do Departamento de Desenvolvimento Urbano.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; BIANCA DARLENE DE OLIVEIRA E SOUZA, Coordenadora do Departamento de Desenvolvimento Urbano.

PORTARIA Nº 1762 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 10.979/2023 da Secretaria Municipal de Agricultura;

CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2021 de 01 de janeiro de 2021, que nomeou o Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1734/2023 de 28 de setembro de 2023, que concedeu o pagamento de férias do servidor;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 23/10/2023, o senhor VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, servidor comissionado no cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, registrado sob o nº 111298, para responder pelas demandas administrativas do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, sem ônus ao erário, enquanto o titular da pasta o senhor ROGÉRIO RIO, registrado sob o nº 109151, estiver em usufruto de férias,conforme o Art. 2º e Art. 13º da Lei 2099/2003, durante o período de 23/10/2023 a 01/11/2023, totalizando 10 (dez) dias.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1763 05 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 7.458/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloísa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 8-7.458/2023 inserido no Protocolo nº 7.458/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 10/10/2023;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 006/1994 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 1714 de 26 de setembro de 2023, mantendo-se as seguintes informações:

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função a desempenhar

Período do Atestado

07/08/2023 a 02/02/2024 (180 dias)

Atestado Médico Protocolado nº 7.458/2023

004284

Oscarino Santana

Ajudante de Serviços Gerais

Ajudante de Serviços Gerais

Descrição da Função a desempenhar

Atender ao público interno e externo, observando e orientando a entrada e saída de pessoas, identificando-as e encaminhando-as aos setores pertinentes; abrir e fechar as dependências do centro, zelando pela ordem no centro municipal de ensino; dar assistência aos demais servidores lotados na unidade escolar, na observação dos alunos ao término do horário de aulas, se estendendo até a chegada dos pais; conservar a limpeza de área externa da unidade escolar, como o pátioe parquinho, recolhendo o lixo e auxiliando em demais atribuições do cargo dentro das limitações médicas.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/08/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.”

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1764 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Memorando nº 993/2023, o Termo de Constatação nº 047/DGPP/SEMEC/2023 e a Decisão nº 152/GS/SEMEC/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o período de usufruto de Licença-prêmio por Assiduidade de 90 (noventa) dias, da servidora LUCIANA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUZA, efetiva no cargo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, admitida em 02/05/2016, registrada sob o nº 105144 e lotada na Secretaria Municipal de Educação. Usufruto durante o período de 25/09/2023 a 23/12/2023 com pagamento na folha mensal de outubro/2023, conforme Memorando nº 993/2023 da Secretaria Municipal de Educação:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

02/05/2016 a 08/01/2023

25/09/2023 a 23/12/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 25/09/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1765 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 12.016/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora RAFAELA MELO DA SILVA, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, registrada sob nº 112047, admitida em 08/05/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Evaldo Gener Rodrigues, CRM-MT 4390, no período de 06/10/2023 a 02/04/2024.

Art. 2º REVOGAR o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet durante o período de Licença Maternidade.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1766DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 12.055/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos ao senhor DANIEL DE OLIVEIRA DE SOUZA,servidor efetivo no cargo de MOTORISTA, registrado sob nº 104381, admitido em 13/04/2015 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 03/10/2023 a 07/10/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1767DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34,496/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o pagamento de substituições de professores realizados no mês de Setembro/2023, nos termos do Memorando nº 34.496/2023 da Secretaria Municipal de Educação:

ITEM

REGISTRO

SERVIDOR

HORA AULA SUBST

VALOR R$

JUSTIFICATIVA

1

108031

ADRIANA DA SILVA

16

R$ 530,40

CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1716

Relatório ID: 359 | Nº do Memorando 1DOC: 33.537/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE ADI/TAI

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal III C - Vespertino

Servidor Substituído: TIAGO RAMOS LOURENÇO DE CARVALHO [00015474] [TAI]

Mês: 2023/09 | Dias: 5

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento ID: 1675

Relatório ID: 361 | Nº do Memorando 1DOC: 33.552/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré II E - Vespertino

Servidor Substituído: ROSILEI SCHMITT [00014517] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 12

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11089/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento ID: 1676

Relatório ID: 361 | Nº do Memorando 1DOC: 33.552/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turma: Pré II E - Vespertino

Servidor Substituído: ROSILEI SCHMITT [00014517] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 19, 20

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11259/2023

Justificativa: Atestado médico

2

110588

ADRIANA DA SILVA SANTIAGO

10

R$ 331,50

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 1664

Relatório ID: 357 | Nº do Memorando 1DOC: 33.479/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 6º Ano B - Matutino

Servidor Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 13, 27

Motivo: OUTRO

Justificativa: Licença para Mestrado - de acordo com deferimento do Secretário Municipal de Educação, via 1Doc - Despacho 7.628/2023, dia 22/08/2023.

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 1665

Relatório ID: 357 | Nº do Memorando 1DOC: 33.479/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 8º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 15

Motivo: OUTRO

Justificativa: Licença para Mestrado - de acordo com deferimento do Secretário Municipal de Educação, via 1Doc - Despacho 7.628/2023, dia 22/08/2023.

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 1662

Relatório ID: 357 | Nº do Memorando 1DOC: 33.479/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 6º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 13, 27

Motivo: OUTRO

Justificativa: Licença para Mestrado - de acordo com deferimento do Secretário Municipal de Educação, via 1Doc - Despacho 7.628/2023, dia 22/08/2023.

3

111630

ALESANDRA RIBEIRO

1

R$ 33,15

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 1658

Relatório ID: 360 | Nº do Memorando 1DOC: 33.542/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: Maternal II A - Matutino

Servidor Substituído: KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA [00014435] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 1

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10605/2023

Justificativa: Atestado médico

4

107616

ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI

1

R$ 33,15

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1598

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 1º Ano D - Vespertino

Servidor Substituído: PALOMA CARDOSO DE OLIVEIRA [00018272] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 5

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10748/2023

Justificativa: Atestado médico

5

107667

ALINE FONSECA DE SOUZA REIS

8

R$ 265,20

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1760

Relatório ID: 374 | Nº do Memorando 1DOC: 33.723/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré II C - Matutino

Servidor Substituído: ROSILENE SANTANA [00012439] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 18

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11154/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1764

Relatório ID: 374 | Nº do Memorando 1DOC: 33.723/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré I B - Matutino

Servidor Substituído: MONICA SILVA OLIVEIRA DE ALMEIDA [00018983] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 25

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

6

109443

AMANDA JESUS AZEVEDO DOS REIS

8

R$ 265,20

CME Dona Nena | Lançamento ID: 1574

Relatório ID: 353 | Nº do Memorando 1DOC: 33.431/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré I B - Vespertino

Servidor Substituído: ANA PAULA SILVA APOLINARIO [00012187] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 13

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11062/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Dona Nena | Lançamento ID: 1575

Relatório ID: 353 | Nº do Memorando 1DOC: 33.431/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal II B - Vespertino

Servidor Substituído: JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA [00017919] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 19

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11313/2023

Justificativa: Atestado médico

7

110938

AMANDA SANTANA DE ARRUDA

4

R$ 132,60

CME Chapadão do Rio Verde | Lançamento ID: 1759

Relatório ID: 369 | Nº do Memorando 1DOC: 33.650/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 6º ao 9º ano.

Servidor Substituído: LETICIA DA SILVA [00018985] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 1, 5, 12

Motivo: Troca de turma

Justificativa: Troca de turma

8

110978

ANA MARIA ALVES

4

R$ 132,60

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1624

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 1º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: ELAINE SILVA SANTOS [00019182] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 11

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10905/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1564

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 2º Ano D - Vespertino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/08 | Dias: 14

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1566

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 4º Ano B - Matutino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/08 | Dias: 15

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

9

104667

ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ

3

R$ 99,45

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1761

Relatório ID: 374 | Nº do Memorando 1DOC: 33.723/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE ADI/TAI

Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turma: Maternal II A - Matutino

Servidor Substituído: ERIKA CRISTINA RIBEIRO [00002542] [TAI]

Mês: 2023/09 | Dias: 19

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

10

111227

BRUNA KAROLYNE OLIVEIRA MOTTA

10

R$ 331,50

CME Chapadão do Rio Verde | Lançamento ID: 1758

Relatório ID: 369 | Nº do Memorando 1DOC: 33.650/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 10,00 | Valor Subtotal: R$ 331,50 | Turma: 6º ao 9º ano.

Servidor Substituído: LETICIA DA SILVA [00018985] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 4, 5, 6, 11, 12, 13, 29

Motivo: Troca de turma

Justificativa: Troca de turma

11

110668

CIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA MENEGOTTO

4

R$ 132,60

CME Cecília Maria de Barcellos | Lançamento ID: 1653

Relatório ID: 351 | Nº do Memorando 1DOC: 33.354/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal III A - Matutino

Servidor Substituído: VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING [00005691] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 27

Motivo: Atestado de acompanhante - Protocolo 1DOC: 11690/2023

Justificativa: Atestado de acompanhante

12

111382

CLAUDENICE RODRIGUES MARTINS DE OLIVEIRA

7

R$ 232,05

CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1757

Relatório ID: 367 | Nº do Memorando 1DOC: 33.648/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 7,00 | Valor Subtotal: R$ 232,05 | Turma: 1º Ano D - Matutino

Servidor Substituído: IVONETE MOREIRA DE SOUZA [00009181] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 1, 4, 5, 6, 7, 8

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 7748/2023

Justificativa: Atestado médico

13

111051

CLAUDETE CARDOSO MOREIRA

8

R$ 265,20

CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento ID: 1771

Relatório ID: 373 | Nº do Memorando 1DOC: 33.714/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turma: Maternal III B - Matutino

Servidor Substituído: ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA [00001967] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 18, 19

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11288/2023

Justificativa: Atestado médico

14

104620

CLAUDIA REGINA DELARCOS

24

R$ 795,60

CME Irmã Maris Stella | Lançamento ID: 1778

Relatório ID: 377 | Nº do Memorando 1DOC: 33.756/2023; 33.765/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 24,00 | Valor Subtotal: R$ 795,60 | Turma: Maternal III C - Vespertino

Servidor Substituído: JAMILE GIOVANA DA SILVA [00003140] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 1, 4, 5, 6, 18, 25

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11183/2023

Justificativa: Atestado médico

15

110820

CLAUDIA SOUZA LIMA

8

R$ 265,20

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1769

Relatório ID: 374 | Nº do Memorando 1DOC: 33.723/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turma: Pré I G - Matutino

Servidor Substituído: RAFAELA MELO DA SILVA [00019250] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 28, 29

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11650/2023

Justificativa: Atestado médico

16

111450

CLAUDINEI JOSE FERNANDES

1

R$ 33,15

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 1600

Relatório ID: 408 | Nº do Memorando 1DOC: 33.608/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 7º Ano B - Vespertino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 20

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11372/2023

Justificativa: Atestado médico

17

110607

CRISTIANE MILCHAREK

5

R$ 165,75

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1558

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 1º Ano B - Matutino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/08 | Dias: 14

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1692

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 4º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: ROSINEI VALERIO DA SILVA [00012718] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 6, 13

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 7339/2023

Justificativa: Atestado médico

18

112015

DAYANE PIM GUIMARAES

4

R$ 132,60

CME Cecília Capucho | Lançamento ID: 1593

Relatório ID: 364 | Nº do Memorando 1DOC: 33.579/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 1º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: MARCIA VIVIANE REICHERT [00012176] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 18, 25

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11147/2023

Justificativa: Atestado médico

19

107563

DESIDERI MARX TRAVESSINI

4

R$ 132,60

CME Silvio Paternez | Lançamento ID: 1685

Relatório ID: 356 | Nº do Memorando 1DOC: 33.456/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 5º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: LUCIANE ANTUNES [00012545] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 28

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 8591/2023

Justificativa: Atestado médico

20

001455

DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE

2

R$ 66,30

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1648

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: Pré II C - Vespertino

Servidor Substituído: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS [00011801] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 12

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10932/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1568

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 3º Ano B - Vespertino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/08 | Dias: 15

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

21

107731

EDILAINE DE SOUZA VIANA

57

R$ 1.889,55

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 1791

Relatório ID: 396 | Nº do Memorando 1DOC: 33.891/2023; 33.989/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 57,00 | Valor Subtotal: R$ 1889,55 | Turma: 2º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: CLEONILCE CRISTOFOLI BARIVIERA [00006072] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29

Motivo: Atestado de acompanhante - Protocolo 1DOC: 11022/2023

Justificativa: Atestado de acompanhante

22

111030

EDINEIA ROSA RIBEIRO

60

R$ 1.989,00

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | Lançamento ID: 1576

Relatório ID: 354 | Nº do Memorando 1DOC: 33.438/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 60,00 | Valor Subtotal: R$ 1989,00 | Turma: Maternal III A - Matutino

Servidor Substituído: MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO [00002108] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 1, 4, 5, 6, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 8931/2023

Justificativa: Atestado médico

23

112008

ELAINE SILVA SANTOS

1

R$ 33,15

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1557

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 1º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/08 | Dias: 14

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

24

111220

ELEUZA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ

1

R$ 33,15

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1597

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 2º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: PALOMA CARDOSO DE OLIVEIRA [00018272] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 5

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10748/2023

Justificativa: Atestado médico

25

107638

ELIANE PEREIRA BACHESK

8

R$ 265,20

CME Irmã Maris Stella | Lançamento ID: 1777

Relatório ID: 377 | Nº do Memorando 1DOC: 33.756/2023; 33.765/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turma: Maternal III B - Matutino

Servidor Substituído: JAMILE GIOVANA DA SILVA [00003140] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 1, 6

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11183/2023

Justificativa: Atestado médico

26

111865

ELIENE CONCEIÇÃO SANTOS

24

R$ 795,60

CME Futuro Brilhante | Lançamento ID: 1596

Relatório ID: 362 | Nº do Memorando 1DOC: 33.563/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 24,00 | Valor Subtotal: R$ 795,60 | Turma: Maternal III A - Matutino

Servidor Substituído: CARLA DE FATIMA LINO SOARES DE ALFENAS [00013006] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 12, 13, 14, 15, 18, 19

Motivo: - Protocolo 1DOC: 10682/2023

Justificativa: Atestado médico

27

111909

ELISANGELA DOS SANTOS

4

R$ 132,60

CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento ID: 1734

Relatório ID: 361 | Nº do Memorando 1DOC: 33.552/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal III A - Matutino

Servidor Substituído: GILZA PINHEIRO DE JESUS [00005044] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 21

Motivo: OUTRO

Justificativa: Convocação de membros do Conselho de Alimentação Escolar

28

108011

ELISANGELA MARIA DOS SANTOS

5

R$ 165,75

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 1670

Relatório ID: 360 | Nº do Memorando 1DOC: 33.542/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: Maternal II B - Vespertino

Servidor Substituído: ANNE RAFAELA DA SILVA [00012872] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 19

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 1104/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 1671

Relatório ID: 360 | Nº do Memorando 1DOC: 33.542/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: Maternal II B - Vespertino

Servidor Substituído: ANNE RAFAELA DA SILVA [00012872] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 20

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11048/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 1677

Relatório ID: 360 | Nº do Memorando 1DOC: 33.542/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turma: Maternal II B - Vespertino

Servidor Substituído: ANNE RAFAELA DA SILVA [00012872] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 25, 26, 27

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11068/2023

Justificativa: Atestado médico

29

107708

ELISANGELA SANTOS COSTA ALABI

4

R$ 132,60

CME Silvio Paternez | Lançamento ID: 1687

Relatório ID: 356 | Nº do Memorando 1DOC: 33.456/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 5º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: LUCIANE ANTUNES [00012545] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 29

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 91/2023

Justificativa: Atestado médico

30

111861

ELISANGELA VIEIRA FERREIRA DAMACENA

1

R$ 33,15

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1559

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 2º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/08 | Dias: 14

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

31

107547

ENEIA ALVES LIFONSO PEREIRA

14

R$ 464,10

CME Irmã Maris Stella | Lançamento ID: 1776

Relatório ID: 377 | Nº do Memorando 1DOC: 33.756/2023; 33.765/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 14,00 | Valor Subtotal: R$ 464,10 | Turma: Maternal III B - Matutino

Servidor Substituído: JAMILE GIOVANA DA SILVA [00003140] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 4, 5, 6, 25

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 111832/2023

Justificativa: Atestado médico

32

104670

ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA

8

R$ 265,20

CME Tia Lina | Lançamento ID: 1752

Relatório ID: 406 | Nº do Memorando 1DOC: 33.592/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turma: Maternal II A - Integral

Servidor Substituído: EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA [00012762] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 13, 14

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10989/2023

Justificativa: Atestado médico

33

111939

EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO

2

R$ 66,30

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1569

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 3º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/08 | Dias: 15

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1650

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: Pré II C - Vespertino

Servidor Substituído: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS [00011801] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 12

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10932/2023

Justificativa: Atestado médico

34

111773

EVANIR FERREIRA DA SILVA

4

R$ 132,60

CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento ID: 1681

Relatório ID: 361 | Nº do Memorando 1DOC: 33.552/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré II C - Vespertino

Servidor Substituído: SONIA APARECIDA RODRIGUES [00016752] [PROF]

Mês: 2023/08 | Dias: 31

Motivo: Troca de turma

Justificativa: Troca de turma

35

111746

EVERTON HENRIQUE DE SOUZA

57

R$ 1.889,55

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1697

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 12,00 | Valor Subtotal: R$ 397,80 | Turma: 3º Ano D - Vespertino

Servidor Substituído: BELMIRA PEREIRA DA SILVA [00012547] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 5, 6, 12

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10972/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1699

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 32,00 | Valor Subtotal: R$ 1060,80 | Turma: 3º Ano D - Vespertino

Servidor Substituído: BELMIRA PEREIRA DA SILVA [00012547] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 13, 14, 15, 19, 20, 21, 22, 27, 28

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11032/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1705

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 5º Ano B - Matutino

Servidor Substituído: PALOMA CARDOSO DE OLIVEIRA [00018272] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 6

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10748/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1706

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 5º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: PALOMA CARDOSO DE OLIVEIRA [00018272] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 6

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10748/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1725

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 3º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: REGINA FERNANDA WEISSHEIMER [00010760] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 13

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11067/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1726

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 3º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI [00014841] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 26

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11565/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1730

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 5º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI [00014530] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 26

Motivo: Folga Eleitoral - Protocolo 1DOC: 6690/2023

Justificativa: Folga Eleitoral

36

111234

FABIANA FUSCO ROCHA

4

R$ 132,60

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1763

Relatório ID: 374 | Nº do Memorando 1DOC: 33.723/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE ADI/TAI

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal III E - Vespertino

Servidor Substituído: ADRIANE CRISTINA RODRIGUES SALVO [00003757] [TAI]

Mês: 2023/09 | Dias: 22

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11427/2023

Justificativa: Atestado médico

37

108034

FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI

4

R$ 132,60

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1724

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 3º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: REGINA FERNANDA WEISSHEIMER [00010760] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 13

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11067/2023

Justificativa: Atestado médico

38

110654

FERNANDA SOARES DE LIMA

4

R$ 132,60

CME Luiz Simões Matias | Lançamento ID: 1657

Relatório ID: 352 | Nº do Memorando 1DOC: 33.504/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal III A - Matutino

Servidor Substituído: ALINE MENDES DE SOUZA [00011681] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 27

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11604/2023

Justificativa: Atestado médico

39

110669

FLAVIA MARIN DA SILVA

2

R$ 66,30

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 1578

Relatório ID: 358 | Nº do Memorando 1DOC: 33.509/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 6º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: SUELY ALVES DE MIRANDA [00014460] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 1

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10480/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 1584

Relatório ID: 358 | Nº do Memorando 1DOC: 33.509/2023

Substituição: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 7º Ano C - Vespertino

Mês: 2023/09 | Dias: 4

Motivo: Não há professor atribuído na turma.

Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

Por que não há servidor a atribuído? PROFESSOR APOSENTADO NESTA DATA (CARMEN LUCI DE SOUZA)

40

109621

GABRIEL GARCIA E SOUZA

2

R$ 66,30

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 1691

Relatório ID: 357 | Nº do Memorando 1DOC: 33.479/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 8º Ano B - Vespertino

Servidor Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 15

Motivo: OUTRO

Justificativa: Licença para Mestrado - de acordo com deferimento do Secretário Municipal de Educação, via 1Doc - Despacho 7.628/2023, dia 22/08/2023.

41

003997

GEAN CARLOS DOS ANJOS MACHADO

2

R$ 66,30

CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1754

Relatório ID: 367 | Nº do Memorando 1DOC: 33.648/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 1º Ano D - Matutino

Servidor Substituído: CLAUDENICE RODRIGUES MARTINS DE OLIVEIRA [00005688] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 5

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10764/2023

Justificativa: Atestado médico

42

110627

GEIJIANE SANTANA DA SILVA

18

R$ 596,70

CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1735

Relatório ID: 370 | Nº do Memorando 1DOC: 33.569/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turma: 5º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: MARCOS ENEAS CORREIA DA ROCHA [00014704] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 4, 5

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10822/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1736

Relatório ID: 370 | Nº do Memorando 1DOC: 33.569/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 5º Ano B - Vespertino

Servidor Substituído: MARCOS ENEAS CORREIA DA ROCHA [00014704] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 4, 5

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10822/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1738

Relatório ID: 370 | Nº do Memorando 1DOC: 33.569/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 1º Ano B - Matutino

Servidor Substituído: ALINE REGINA DOS REIS [00011812] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 14

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11076/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1739

Relatório ID: 370 | Nº do Memorando 1DOC: 33.569/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 6º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: JAQUELINE VIER [00001460] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 18

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11162/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1740

Relatório ID: 370 | Nº do Memorando 1DOC: 33.569/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 7º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: JAQUELINE VIER [00001460] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 18

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11162/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1741

Relatório ID: 370 | Nº do Memorando 1DOC: 33.569/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 5º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: JAQUELINE VIER [00001460] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 18

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11162/2023

Justificativa: Atestado médico

43

111264

GEISSY LENE GONÇALVES FERREIRA MARTINS CIRINO

4

R$ 132,60

CME Maria Arlene Neves | Lançamento ID: 1637

Relatório ID: 350 | Nº do Memorando 1DOC: 33.341/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré I A - Matutino

Servidor Substituído: VALERIA RAMOS SILVA [00017921] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 19

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11389/2023

Justificativa: Atestado médico

44

111282

GERALDO MIRANDA COSTA

13

R$ 430,95

CME Silvio Paternez | Lançamento ID: 1672

Relatório ID: 356 | Nº do Memorando 1DOC: 33.456/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 13,00 | Valor Subtotal: R$ 430,95 | Turma: 1º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: NEUSA PILATTI [00017836] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 11, 12, 13, 14, 15

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 94/2023

Justificativa: Atestado médico

45

111492

GISLAINE FORTUNATO

2

R$ 66,30

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 1577

Relatório ID: 358 | Nº do Memorando 1DOC: 33.509/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 6º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: SUELY ALVES DE MIRANDA [00014460] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 1

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10480/2023

Justificativa: Atestado médico

46

110644

GLAUBIA MENDES BARBOSA RIZZI

4

R$ 132,60

CME Maria Arlene Neves | Lançamento ID: 1639

Relatório ID: 350 | Nº do Memorando 1DOC: 33.341/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal III A - Matutino

Servidor Substituído: KATIA MARIA SEGURA MORAES [00012728] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 18

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11262/2023

Justificativa: Atestado médico

47

110595

INGRID WERLE

11

R$ 364,65

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1711

Relatório ID: 365 | Nº do Memorando 1DOC: 33.582/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 4º Ano D - Vespertino

Servidor Substituído: ELIZANGELA LACERDA DA SILVA [00011675] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 15

Motivo: Atestado de acompanhante - Protocolo 1DOC: 11145/2023

Justificativa: Atestado de acompanhante

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1712

Relatório ID: 365 | Nº do Memorando 1DOC: 33.582/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turma: 4º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: ADRIANA BARBOSA LEITE [00012240] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 22

Motivo: Atestado de acompanhante - Protocolo 1DOC: 11406/2023

Justificativa: Atestado de acompanhante

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1713

Relatório ID: 365 | Nº do Memorando 1DOC: 33.582/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 2º Ano H - Vespertino

Servidor Substituído: ADRIANA BARBOSA LEITE [00012240] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 22

Motivo: Atestado de acompanhante - Protocolo 1DOC: 11406/2023

Justificativa: Atestado de acompanhante

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1714

Relatório ID: 365 | Nº do Memorando 1DOC: 33.582/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 2º Ano H - Vespertino

Servidor Substituído: MARILUCIA DIAS DOS SANTOS [00013038] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 28

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11644/2023

Justificativa: Atestado médico

48

111082

ISMAEL AUGUSTO DOS SANTOS

16

R$ 530,40

CME Silvio Paternez | Lançamento ID: 1668

Relatório ID: 356 | Nº do Memorando 1DOC: 33.456/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turma: 2º Ano D - Vespertino

Servidor Substituído: NEUSA PILATTI [00017836] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 6, 13, 20, 27

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 9894/2023

Justificativa: Atestado médico

49

111049

IVANEIDE ALVES DE BRITO SANTOS

1

R$ 33,15

CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1742

Relatório ID: 370 | Nº do Memorando 1DOC: 33.569/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 7º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: JAQUELINE VIER [00001460] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 18

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11162/2023

Justificativa: Atestado médico

50

111092

IVONETE FRANCHINI SOUZA

30

R$ 994,50

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1563

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 1º Ano D - Vespertino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/08 | Dias: 14

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1565

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 4º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/08 | Dias: 15

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1683

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 28,00 | Valor Subtotal: R$ 928,20 | Turma: 4º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: ROSINEI VALERIO DA SILVA [00012718] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 1, 4, 5, 6, 11, 12, 13, 14, 15

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 7339/2023

Justificativa: Atestado médico

51

111763

JEFFERSON ALVES FERREIRA

1

R$ 33,15

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1721

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 5º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: PALOMA CARDOSO DE OLIVEIRA [00018272] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 5

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10748/2023

Justificativa: Atestado médico

52

110675

JENAIR PIRES DOS SANTOS

2

R$ 66,30

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 1586

Relatório ID: 358 | Nº do Memorando 1DOC: 33.509/2023

Substituição: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 7º Ano B - Vespertino

Mês: 2023/09 | Dias: 5

Motivo: Não há professor atribuído na turma.

Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

Por que não há servidor a atribuído? PROFESSOR APOSENTADO NESTA DATA (CARMEN LUCI DE SOUZA)

53

111028

JOABE GIRAO DA SILVA

3

R$ 99,45

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 1603

Relatório ID: 408 | Nº do Memorando 1DOC: 33.608/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turma: 6º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: CLAUDINEI JOSE FERNANDES [00002013] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 4

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

54

110619

JOCELINA GOMES DOS SANTOS

40

R$ 1.326,00

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1618

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 18,00 | Valor Subtotal: R$ 596,70 | Turma: 1º Ano E - Vespertino

Servidor Substituído: LUCIANE DOS SANTOS ROSA [00011079] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 11, 12, 13, 14, 15

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10928/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1619

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 1º Ano E - Vespertino

Servidor Substituído: LUCIANE DOS SANTOS ROSA [00011079] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 20

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11291/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1620

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 18,00 | Valor Subtotal: R$ 596,70 | Turma: 1º Ano E - Vespertino

Servidor Substituído: LUCIANE DOS SANTOS ROSA [00011079] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 25, 26, 27, 28, 29

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11466/2023

Justificativa: Atestado médico

55

111081

JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA

4

R$ 132,60

CME Dona Nena | Lançamento ID: 1621

Relatório ID: 353 | Nº do Memorando 1DOC: 33.431/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal II A - Matutino

Servidor Substituído: AMANDA JESUS AZEVEDO DOS REIS [00012579] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 26

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11572/2023

Justificativa: Atestado médico

56

110823

JULIANA GARCIA CHAVES

6

R$ 198,90

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 1599

Relatório ID: 408 | Nº do Memorando 1DOC: 33.608/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 6º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES [00017650] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 15

Motivo: Participação em formação

Justificativa: Participação em formação

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 1607

Relatório ID: 408 | Nº do Memorando 1DOC: 33.608/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 5º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA [00016235] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 1, 15, 22, 29

Motivo: Licença Maternidade - Protocolo 1DOC: 34634/2023

Justificativa: Licença Maternidade

57

104633

JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA

8

R$ 265,20

CME Irmã Maris Stella | Lançamento ID: 1779

Relatório ID: 377 | Nº do Memorando 1DOC: 33.756/2023; 33.765/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turma: Pré I C - Vespertino

Servidor Substituído: LEIDE JOSE DA SILVA [00017433] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 20, 21

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11308/2023

Justificativa: Atestado médico

58

107615

KARINE FERREIRA DOS SANTOS

1

R$ 33,15

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 1611

Relatório ID: 408 | Nº do Memorando 1DOC: 33.608/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 7º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 20

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11372/2023

Justificativa: Atestado médico

59

107711

KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS

24

R$ 795,60

CME Maria Arlene Neves | Lançamento ID: 1636

Relatório ID: 350 | Nº do Memorando 1DOC: 33.341/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré I B - Vespertino

Servidor Substituído: TATIANE DE OLIVEIRA [00018980] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 5

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10801/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Maria Arlene Neves | Lançamento ID: 1640

Relatório ID: 350 | Nº do Memorando 1DOC: 33.341/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré II C - Vespertino

Servidor Substituído: KATIA MARIA SEGURA MORAES [00012728] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 18

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11262/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Maria Arlene Neves | Lançamento ID: 1643

Relatório ID: 350 | Nº do Memorando 1DOC: 33.341/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turma: Pré I B - Vespertino

Servidor Substituído: TATIANE DE OLIVEIRA [00018980] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 19, 20, 25, 26, 27

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11140/2023

Justificativa: Atestado médico

60

111038

KENIA FERNANDES DE LIMA RIBEIRO

4

R$ 132,60

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 1582

Relatório ID: 358 | Nº do Memorando 1DOC: 33.509/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 4º Ano B - Matutino

Servidor Substituído: ALZIRA FERREIRA SILVA [00011748] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 22

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11412/2023

Justificativa: Atestado médico

61

107628

KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA

2

R$ 66,30

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 1669

Relatório ID: 360 | Nº do Memorando 1DOC: 33.542/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: Maternal II B - Vespertino

Servidor Substituído: ANNE RAFAELA DA SILVA [00012872] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 18

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11048/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 1663

Relatório ID: 360 | Nº do Memorando 1DOC: 33.542/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: Maternal II B - Vespertino

Servidor Substituído: ANNE RAFAELA DA SILVA [00012872] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 13

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11048/2023

Justificativa: Atestado médico

62

002064

LANA CARDOSO RIBEIRO LOURENCO

6

R$ 198,90

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 1785

Relatório ID: 396 | Nº do Memorando 1DOC: 33.891/2023; 33.989/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 4º Ano B - Matutino

Servidor Substituído: EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO [00005808] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 14

Motivo: OUTRO

Justificativa: Jogos escolares

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 1786

Relatório ID: 396 | Nº do Memorando 1DOC: 33.891/2023; 33.989/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 4º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: KARINE FERREIRA DOS SANTOS [00012588] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 15

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11141/2023

Justificativa: Atestado médico

63

104573

LEANDRA MARIA DA SILVA FRANCISCO

4

R$ 132,60

CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento ID: 1773

Relatório ID: 373 | Nº do Memorando 1DOC: 33.714/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal III C - Vespertino

Servidor Substituído: ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA [00001967] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 19

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11288/2023

Justificativa: Atestado médico

64

111106

LENIRA GOMES DOS SANTOS LIMA

8

R$ 265,20

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1744

Relatório ID: 365 | Nº do Memorando 1DOC: 33.582/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 3º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: CLEONICE PACHECO DA SILVA [00002206] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 28

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11777/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1745

Relatório ID: 365 | Nº do Memorando 1DOC: 33.582/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 3º Ano E - Vespertino

Servidor Substituído: CLEONICE PACHECO DA SILVA [00002206] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 28

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11777/2023

Justificativa: Atestado médico

65

111804

LETICIA DA SILVA

2

R$ 66,30

CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1747

Relatório ID: 367 | Nº do Memorando 1DOC: 33.648/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 7º Ano B - Vespertino

Servidor Substituído: SANDRA CONSTANCIA DE OLIVEIRA [00011899] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 28

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11439/2023

Justificativa: Atestado médico

66

110597

LUCIANA DA SILVA SANTOS

4

R$ 132,60

CME Futuro Brilhante | Lançamento ID: 1614

Relatório ID: 362 | Nº do Memorando 1DOC: 33.563/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal III A - Matutino

Servidor Substituído: CARLA DE FATIMA LINO SOARES DE ALFENAS [00013006] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 11

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10682/2023

Justificativa: Atestado médico

67

111993

LUCIANA GOMES BUENO

7

R$ 232,05

CME Cecília Capucho | Lançamento ID: 1592

Relatório ID: 364 | Nº do Memorando 1DOC: 33.579/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 7,00 | Valor Subtotal: R$ 232,05 | Turma: 1º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: MARCIA VIVIANE REICHERT [00012176] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 4, 5

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11147/2023

Justificativa: Atestado médico

68

111897

LUCIMAR DE SOUZA ZUCCA

16

R$ 530,40

CME Futuro Brilhante | Lançamento ID: 1720

Relatório ID: 362 | Nº do Memorando 1DOC: 33.563/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turma: Maternal III A - Matutino

Servidor Substituído: CARLA DE FATIMA LINO SOARES DE ALFENAS [00013006] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 4, 5, 6, 11

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10682/2023

Justificativa: Atestado médico

69

110639

LUCIMARA DIVINA DA SILVA

4

R$ 132,60

CME Tia Lina | Lançamento ID: 1749

Relatório ID: 406 | Nº do Memorando 1DOC: 33.592/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal III C - Vespertino

Servidor Substituído: JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA [00013089] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 21

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11394/2023

Justificativa: Atestado médico

70

111078

MARCIA BATISTA DE SOUZA DA SILVA

7

R$ 232,05

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1560

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 2º Ano B - Matutino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/08 | Dias: 14

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1561

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 2º Ano E - Vespertino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/08 | Dias: 15

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1625

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 1º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: ELAINE SILVA SANTOS [00019182] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 11

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10905/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1655

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: Pré II C - Vespertino

Servidor Substituído: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS [00011801] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 13

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10932/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1649

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: Pré II C - Vespertino

Servidor Substituído: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS [00011801] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 12

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10932/2023

Justificativa: Atestado médico

71

006178

MARCIA DA SILVA PEREIRA

40

R$ 1.326,00

CME Tia Lina | Lançamento ID: 1696

Relatório ID: 406 | Nº do Memorando 1DOC: 33.592/2023

Substituição: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA

Qtd. Horas: 36,00 | Valor Subtotal: R$ 1193,40 | Turma: Maternal III A - Integral

Mês: 2023/09 | Dias: 1, 6, 14, 15, 21, 22, 27, 28, 29

Motivo: Não há professor atribuído na turma.

Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

Por que não há servidor a atribuído? TURMA SEM PROFESSOR

CME Tia Lina | Lançamento ID: 1702

Relatório ID: 406 | Nº do Memorando 1DOC: 33.592/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré I E - Vespertino

Servidor Substituído: NILZETE ALMEIDA DE ARAUJO SANTOS [00011709] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 13

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11031/2023

Justificativa: Atestado médico

72

111767

MARCIA REGILAINE DE ANDRADE

6

R$ 198,90

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1765

Relatório ID: 374 | Nº do Memorando 1DOC: 33.723/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré II F - Vespertino

Servidor Substituído: FERNANDA ALEXANDRE [00019292] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 6

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1767

Relatório ID: 374 | Nº do Memorando 1DOC: 33.723/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE ADI/TAI

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: Maternal II C - Vespertino

Servidor Substituído: ERIKA CRISTINA RIBEIRO [00002542] [TAI]

Mês: 2023/09 | Dias: 18

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

73

104590

MARIA APARECIDA DE LIMA FRANÇA

4

R$ 132,60

CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento ID: 1770

Relatório ID: 373 | Nº do Memorando 1DOC: 33.714/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal III C - Vespertino

Servidor Substituído: ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA [00001967] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 18

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11288/2023

Justificativa: Atestado médico

74

101838

MARIA DA CONCEIÇAO BARROSO DA SILVA SANTOS

4

R$ 132,60

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1772

Relatório ID: 374 | Nº do Memorando 1DOC: 33.723/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré I E - Vespertino

Servidor Substituído: LUIMAR LOPES TORRES E SOUZA [00003777] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 22

Motivo: Afastamento por Interesse Particular - Protocolo 1DOC: 11585/2023

Justificativa: Afastamento por Interesse Particular

75

111906

MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA

2

R$ 66,30

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1629

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: Pré II C - Vespertino

Servidor Substituído: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS [00011801] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 11

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10932/2023

Justificativa: Atestado médico

76

107686

MARIA EDNAURA ANDRADE VITORINO

10

R$ 331,50

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1700

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 3º Ano D - Vespertino

Servidor Substituído: BELMIRA PEREIRA DA SILVA [00012547] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 29

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11032/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1722

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 5,00 | Valor Subtotal: R$ 165,75 | Turma: 3º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: REGINA FERNANDA WEISSHEIMER [00010760] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 4

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10723/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1723

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 3º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: REGINA FERNANDA WEISSHEIMER [00010760] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 1

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10723/2023

Justificativa: Atestado médico

77

107682

MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA

34

R$ 1.127,10

CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1755

Relatório ID: 367 | Nº do Memorando 1DOC: 33.648/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 1º Ano B - Matutino

Servidor Substituído: IVONETE MOREIRA DE SOUZA [00009181] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 15

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | Lançamento ID: 1587

Relatório ID: 354 | Nº do Memorando 1DOC: 33.438/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 28,00 | Valor Subtotal: R$ 928,20 | Turma: recreação

Servidor Substituído: MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO [00002108] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 1, 4, 5, 6, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 8931/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | Lançamento ID: 1644

Relatório ID: 354 | Nº do Memorando 1DOC: 33.438/2023

Substituição: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal II A - Vespertino

Mês: 2023/09 | Dias: 1

Motivo: Não há professor atribuído na turma.

Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

Por que não há servidor a atribuído? Ainda não tinha professor atribuído as 10 horas aulas do período vespertino.

78

112053

MARIA LUCIA DE SOUZA LACERDA

1

R$ 33,15

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1651

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: Pré II C - Vespertino

Servidor Substituído: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS [00011801] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 12

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10932/2023

Justificativa: Atestado médico

79

110678

MARIA LÚCIA DUARTE

2

R$ 66,30

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 1695

Relatório ID: 357 | Nº do Memorando 1DOC: 33.479/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 1º Ano B - Vespertino

Servidor Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 20

Motivo: OUTRO

Justificativa: Liberação para participação dos Jogos Olympes - de acordo com deferimento do Secretário Municipal de Educação, via 1 Doc - Despacho 31.455/2023, dia 18/09/2023.

80

004010

MARIA NILZA GOMES FERREIRA

2

R$ 66,30

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 1693

Relatório ID: 357 | Nº do Memorando 1DOC: 33.479/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 1º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 20

Motivo: OUTRO

Justificativa: Liberação para participação dos Jogos Olympes - de acordo com deferimento do Secretário Municipal de Educação, via 1 Doc - Despacho 31.455/2023, dia 18/09/2023.

81

110673

MARIANA SILVA LAURENTINO

1

R$ 33,15

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1746

Relatório ID: 365 | Nº do Memorando 1DOC: 33.582/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 3º Ano B - Matutino

Servidor Substituído: MARILUCIA DIAS DOS SANTOS [00013038] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 28

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11644/2023

Justificativa: Atestado médico

82

103990

MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA

4

R$ 132,60

CME Dona Mariquinha Tavares | Lançamento ID: 1623

Relatório ID: 349 | Nº do Memorando 1DOC: 33.256/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré I E - Vespertino

Servidor Substituído: JULIANA VIEIRA NUNES NETA [00018196] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 12

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10890/2023

Justificativa: Atestado médico

83

111172

MARIVONE WITKOSKI

17

R$ 563,55

CME Silvio Paternez | Lançamento ID: 1661

Relatório ID: 356 | Nº do Memorando 1DOC: 33.456/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 17,00 | Valor Subtotal: R$ 563,55 | Turma: 1º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: NEUSA PILATTI [00017836] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 1, 4, 5, 6

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 9894/2023

Justificativa: Atestado médico

84

110658

MARIZA ALVES SCHMEIER

1

R$ 33,15

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1615

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 2º Ano D - Vespertino

Servidor Substituído: PALOMA CARDOSO DE OLIVEIRA [00018272] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 6

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10748/2023

Justificativa: Atestado médico

85

110625

MARLENE VIEIRA LEITE BATISTA

12

R$ 397,80

CME Silvio Paternez | Lançamento ID: 1682

Relatório ID: 356 | Nº do Memorando 1DOC: 33.456/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 12,00 | Valor Subtotal: R$ 397,80 | Turma: 5º Ano B - Matutino

Servidor Substituído: LUCIANE ANTUNES [00012545] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 26, 27, 28

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 8591/2023

Justificativa: Atestado médico

86

109614

MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS

4

R$ 132,60

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 1790

Relatório ID: 396 | Nº do Memorando 1DOC: 33.891/2023; 33.989/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 7º Ano B - Vespertino

Servidor Substituído: SANDRA CONSTANCIA DE OLIVEIRA [00011899] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 26

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11439/2023

Justificativa: Atestado médico

87

111031

MIRALVA DA SILVA MIGUEL

4

R$ 132,60

CME Silvio Paternez | Lançamento ID: 1667

Relatório ID: 356 | Nº do Memorando 1DOC: 33.456/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 2º Ano D - Vespertino

Servidor Substituído: NEUSA PILATTI [00017836] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 4, 11, 18, 25

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 9894/2023

Justificativa: Atestado médico

88

111934

MIRIAM JAKELINE BRONDANI

4

R$ 132,60

CME Dona Nena | Lançamento ID: 1573

Relatório ID: 353 | Nº do Memorando 1DOC: 33.431/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré I A - Matutino

Servidor Substituído: JULIANA VIEIRA NUNES NETA [00018196] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 12

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10890/2023

Justificativa: Atestado médico

89

110656

MONICA GERALDA DA SILVA XAVIER

15

R$ 497,25

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 1781

Relatório ID: 396 | Nº do Memorando 1DOC: 33.891/2023; 33.989/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 5,00 | Valor Subtotal: R$ 165,75 | Turma: 1º Ano C - Matutino

Servidor Substituído: RAQUEL MARIA DOS SANTOS FONSECA [00011726] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 4

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10807/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 1782

Relatório ID: 396 | Nº do Memorando 1DOC: 33.891/2023; 33.989/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 2º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: RAQUEL MARIA DOS SANTOS FONSECA [00011726] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 4

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10807/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 1783

Relatório ID: 396 | Nº do Memorando 1DOC: 33.891/2023; 33.989/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 1º Ano C - Matutino

Servidor Substituído: RAQUEL MARIA DOS SANTOS FONSECA [00011726] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 5

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10807/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 1784

Relatório ID: 396 | Nº do Memorando 1DOC: 33.891/2023; 33.989/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 2º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: RAQUEL MARIA DOS SANTOS FONSECA [00011726] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 5

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10807/2023

Justificativa: Atestado médico

90

111883

MONICA SILVA OLIVEIRA DE ALMEIDA

4

R$ 132,60

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1774

Relatório ID: 374 | Nº do Memorando 1DOC: 33.723/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré I G - Matutino

Servidor Substituído: RAFAELA MELO DA SILVA [00019250] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 21

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11333/2023

Justificativa: Atestado médico

91

103322

NARA ROSANE NUNES KIST

4

R$ 132,60

CME Joana D Arc | Lançamento ID: 1737

Relatório ID: 370 | Nº do Memorando 1DOC: 33.569/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 4º Ano B - Vespertino

Servidor Substituído: ALINE REGINA DOS REIS [00011812] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 14

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11076/2023

Justificativa: Atestado médico

92

107729

NATALIA BENTO MARIANO

4

R$ 132,60

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 1588

Relatório ID: 358 | Nº do Memorando 1DOC: 33.509/2023

Substituição: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 6º Ano D - Matutino

Mês: 2023/09 | Dias: 11

Motivo: Não há professor atribuído na turma.

Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

Por que não há servidor a atribuído? PROFESSOR APOSENTADO NESTA DATA (CARMEN LUCI DE SOUZA)

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 1589

Relatório ID: 358 | Nº do Memorando 1DOC: 33.509/2023

Substituição: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 6º Ano C - Matutino

Mês: 2023/09 | Dias: 11

Motivo: Não há professor atribuído na turma.

Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

Por que não há servidor a atribuído? PROFESSOR APOSENTADO NESTA DATA (CARMEN LUCI DE SOUZA)

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 1590

Relatório ID: 358 | Nº do Memorando 1DOC: 33.509/2023

Substituição: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 6º Ano B - Matutino

Mês: 2023/09 | Dias: 11

Motivo: Não há professor atribuído na turma.

Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

Por que não há servidor a atribuído? PROFESSOR APOSENTADO NESTA DATA (CARMEN LUCI DE SOUZA)

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 1591

Relatório ID: 358 | Nº do Memorando 1DOC: 33.509/2023

Substituição: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 6º Ano A - Matutino

Mês: 2023/09 | Dias: 11

Motivo: Não há professor atribuído na turma.

Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

Por que não há servidor a atribuído? PROFESSOR APOSENTADO NESTA DATA (CARMEN LUCI DE SOUZA)

93

111309

NEIDE RIBEIRO LAZARETI

1

R$ 33,15

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 1660

Relatório ID: 360 | Nº do Memorando 1DOC: 33.542/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: Maternal II B - Vespertino

Servidor Substituído: ANNE RAFAELA DA SILVA [00012872] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 12

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11048/2023

Justificativa: Atestado médico

94

111770

NEULIANE ALVES DA SILVA

1

R$ 33,15

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 1659

Relatório ID: 360 | Nº do Memorando 1DOC: 33.542/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: Maternal II A - Matutino

Servidor Substituído: KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA [00014435] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 12

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11014/2023

Justificativa: Atestado médico

95

110906

NOEMIA KASSIA ARANTES

2

R$ 66,30

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 1645

Relatório ID: 358 | Nº do Memorando 1DOC: 33.509/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 6º Ano B - Matutino

Servidor Substituído: SUELY ALVES DE MIRANDA [00014460] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 29

Motivo: Afastamento por Interesse Particular - Protocolo 1DOC: 1113/2023

Justificativa: Afastamento por Interesse Particular

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 1646

Relatório ID: 358 | Nº do Memorando 1DOC: 33.509/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 6º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: SUELY ALVES DE MIRANDA [00014460] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 29

Motivo: Afastamento por Interesse Particular - Protocolo 1DOC: 1113/2023

Justificativa: Afastamento por Interesse Particular

96

006420

OLIVIA MENDES DUARTE RODRIGUES

4

R$ 132,60

CME Tia Lina | Lançamento ID: 1703

Relatório ID: 406 | Nº do Memorando 1DOC: 33.592/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE ADI/TAI

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal III C - Vespertino

Servidor Substituído: MAURICEIA EVANGELISTA BATISTA DE SOUSA [00017604] [ADI/AEE]

Mês: 2023/09 | Dias: 21

Motivo: Participação em formação

Justificativa: Participação em formação

97

112146

PATRICIA BEZERRA DE SOUZA SILVA

17

R$ 563,55

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 1613

Relatório ID: 408 | Nº do Memorando 1DOC: 33.608/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 1º Ano B - Vespertino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 20

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11372/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 1793

Relatório ID: 408 | Nº do Memorando 1DOC: 33.608/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turma: 4º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA [00016235] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 6, 13, 20, 27

Motivo: Licença Maternidade - Protocolo 1DOC: 33608/2023

Justificativa: Licença Maternidade

98

111752

PATRICIA KANOPP

4

R$ 132,60

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 1610

Relatório ID: 408 | Nº do Memorando 1DOC: 33.608/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 3º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA [00016235] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 6, 13, 20, 27

Motivo: Licença Maternidade - Protocolo 1DOC: 34634/2023

Justificativa: Licença Maternidade

99

111762

PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES

9

R$ 298,35

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 1666

Relatório ID: 360 | Nº do Memorando 1DOC: 33.542/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turma: Maternal I A - Matutino

Servidor Substituído: ANNE RAFAELA DA SILVA [00012872] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 13, 14, 15

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11048/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 1673

Relatório ID: 360 | Nº do Memorando 1DOC: 33.542/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turma: Maternal I A - Matutino

Servidor Substituído: ANNE RAFAELA DA SILVA [00012872] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 20, 21, 22

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11048/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Lançamento ID: 1679

Relatório ID: 360 | Nº do Memorando 1DOC: 33.542/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turma: Maternal I A - Matutino

Servidor Substituído: ANNE RAFAELA DA SILVA [00012872] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 27, 28, 29

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11068/2023

Justificativa: Atestado médico

100

110611

RAFAELA FRANCISCA DA ROCHA SILVA

2

R$ 66,30

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 1788

Relatório ID: 396 | Nº do Memorando 1DOC: 33.891/2023; 33.989/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 7º Ano B - Vespertino

Servidor Substituído: EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO [00005808] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 21

Motivo: OUTRO

Justificativa: Jogos escolares

101

110638

REGIANE MARTINS DE SOUZA

4

R$ 132,60

CME Irmã Maris Stella | Lançamento ID: 1780

Relatório ID: 377 | Nº do Memorando 1DOC: 33.756/2023; 33.765/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré I B - Matutino

Servidor Substituído: LEIDE JOSE DA SILVA [00017433] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 21

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11308/2023

Justificativa: Atestado médico

102

109843

REGINA FERNANDA WEISSHEIMER

37

R$ 1.226,55

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1698

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 14,00 | Valor Subtotal: R$ 464,10 | Turma: 3º Ano D - Vespertino

Servidor Substituído: BELMIRA PEREIRA DA SILVA [00012547] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 1, 4, 11

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10972/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1701

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 14,00 | Valor Subtotal: R$ 464,10 | Turma: 3º Ano D - Vespertino

Servidor Substituído: BELMIRA PEREIRA DA SILVA [00012547] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 18, 25, 26

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11032/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1729

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 9,00 | Valor Subtotal: R$ 298,35 | Turma: 4º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI [00014530] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 25, 26

Motivo: Folga Eleitoral - Protocolo 1DOC: 6690/2023

Justificativa: Folga Eleitoral

103

110677

REGINA MUNHOZ GARCIA

4

R$ 132,60

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 1688

Relatório ID: 357 | Nº do Memorando 1DOC: 33.479/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 3º Ano B - Matutino

Servidor Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 14

Motivo: OUTRO

Justificativa: Liberação para participação dos Jogos Olympes - de acordo com deferimento do Secretário Municipal de Educação, via 1 Doc - Despacho 31.455/2023, dia 18/09/2023.

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 1674

Relatório ID: 357 | Nº do Memorando 1DOC: 33.479/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 7º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 15

Motivo: OUTRO

Justificativa: Licença para Mestrado - de acordo com deferimento do Secretário Municipal de Educação, via 1Doc - Despacho 7.628/2023, dia 22/08/2023.

104

110634

REGINA TEIXEIRA VENANCIO LIRA

20

R$ 663,00

CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1756

Relatório ID: 367 | Nº do Memorando 1DOC: 33.648/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 20,00 | Valor Subtotal: R$ 663,00 | Turma: 1º Ano B - Matutino

Servidor Substituído: IVONETE MOREIRA DE SOUZA [00009181] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 1, 4, 5, 6, 7, 8

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 7748/2023

Justificativa: Atestado médico

105

111281

RODRIGO VERAS CAMELO

16

R$ 530,40

CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1727

Relatório ID: 367 | Nº do Memorando 1DOC: 33.648/2023

Substituição: REPOSIÇÃO DE AULA (APENAS CASOS ESPECÍFICOS)*

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 6º Ano A - Matutino

Mês: 2023/09 | Dias: 14, 28

Motivo: Reposição de aula

Justificativa: Acordo realizado no Protocolo do Servidor 1736/2023

CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1731

Relatório ID: 367 | Nº do Memorando 1DOC: 33.648/2023

Substituição: REPOSIÇÃO DE AULA (APENAS CASOS ESPECÍFICOS)*

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 7º Ano A - Matutino

Mês: 2023/09 | Dias: 14, 28

Motivo: Reposição de aula

Justificativa: Acordo realizado no Protocolo do Servidor 1736/2023

CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1732

Relatório ID: 367 | Nº do Memorando 1DOC: 33.648/2023

Substituição: REPOSIÇÃO DE AULA (APENAS CASOS ESPECÍFICOS)*

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 6º Ano B - Vespertino

Mês: 2023/09 | Dias: 14, 28

Motivo: Reposição de aula

Justificativa: Acordo realizado no Protocolo do Servidor 1736/2023

CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1733

Relatório ID: 367 | Nº do Memorando 1DOC: 33.648/2023

Substituição: REPOSIÇÃO DE AULA (APENAS CASOS ESPECÍFICOS)*

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 8º Ano B - Vespertino

Mês: 2023/09 | Dias: 14, 28

Motivo: Reposição de aula

Justificativa: Acordo realizado no Protocolo do Servidor 1736/2023

106

107730

ROSANA LIMA STEINBACH

2

R$ 66,30

CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1753

Relatório ID: 367 | Nº do Memorando 1DOC: 33.648/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 1º Ano D - Vespertino

Servidor Substituído: CLAUDENICE RODRIGUES MARTINS DE OLIVEIRA [00005688] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 5

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10764/2023

Justificativa: Atestado médico

107

104647

ROSANE BERTUOLI

4

R$ 132,60

CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1715

Relatório ID: 359 | Nº do Memorando 1DOC: 33.537/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal II A - Matutino

Servidor Substituído: ROSINEILA DIAS VIEIRA [00003515] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 26

Motivo: Participação em formação

Justificativa: Participação em formação

108

104578

ROSANGELA SOCORRO PRATES SILVA

2

R$ 66,30

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 1656

Relatório ID: 357 | Nº do Memorando 1DOC: 33.479/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 2º Ano B - Vespertino

Servidor Substituído: ALDA SIMONE TENUTES [00005459] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 12

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11003/2023

Justificativa: Atestado médico

109

107613

ROSELAINE MEZZ

4

R$ 132,60

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 1579

Relatório ID: 358 | Nº do Memorando 1DOC: 33.509/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 8º Ano B - Vespertino

Servidor Substituído: KELLEN CRISTINA VIANA DA SILVA [00011770] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 21

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11397/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 1580

Relatório ID: 358 | Nº do Memorando 1DOC: 33.509/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 8º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: KELLEN CRISTINA VIANA DA SILVA [00011770] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 21

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11397/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Antenor Soares | Lançamento ID: 1581

Relatório ID: 358 | Nº do Memorando 1DOC: 33.509/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 7º Ano B - Vespertino

Servidor Substituído: KELLEN CRISTINA VIANA DA SILVA [00011770] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 22

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11397/2023

Justificativa: Atestado médico

110

110788

ROSEMEIRE DA SILVA

32

R$ 1.060,80

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1710

Relatório ID: 365 | Nº do Memorando 1DOC: 33.582/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 4º Ano B - Matutino

Servidor Substituído: ELIZANGELA LACERDA DA SILVA [00011675] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 15

Motivo: Atestado de acompanhante - Protocolo 1DOC: 11145/2023

Justificativa: Atestado de acompanhante

CME Ayrton Senna | Lançamento ID: 1743

Relatório ID: 365 | Nº do Memorando 1DOC: 33.582/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turma: 3º Ano F - Vespertino

Servidor Substituído: CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS [00014440] [PROF]

Mês: 2023/08 | Dias: 1, 3, 7, 8, 10

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 6596/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Cecília Capucho | Lançamento ID: 1638

Relatório ID: 364 | Nº do Memorando 1DOC: 33.579/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 1º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: MARCIA VIVIANE REICHERT [00012176] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 26

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11147/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | Lançamento ID: 1585

Relatório ID: 354 | Nº do Memorando 1DOC: 33.438/2023

Substituição: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA

Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turma: Maternal II A - Vespertino

Mês: 2023/09 | Dias: 12, 14

Motivo: Não há professor atribuído na turma.

Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

Por que não há servidor a atribuído? Ainda não tinha professor atribuído as 10 horas aulas do período vespertino.

111

111846

ROSENI DE FATIMA PEREIRA

2

R$ 66,30

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 1601

Relatório ID: 408 | Nº do Memorando 1DOC: 33.608/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 6º Ano B - Vespertino

Servidor Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES [00017650] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 15

Motivo: Participação em formação

Justificativa: Participação em formação

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 1602

Relatório ID: 408 | Nº do Memorando 1DOC: 33.608/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 7º Ano B - Vespertino

Servidor Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES [00017650] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 15

Motivo: Participação em formação

Justificativa: Participação em formação

112

111868

ROSICLEIA GONÇALVES DE SOUZA

3

R$ 99,45

CME Fábio Diniz Junqueira | Lançamento ID: 1751

Relatório ID: 367 | Nº do Memorando 1DOC: 33.648/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turma: 3º Ano B - Matutino

Servidor Substituído: CLAUDENICE RODRIGUES MARTINS DE OLIVEIRA [00005688] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 5

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10764/2023

Justificativa: Atestado médico

113

111764

ROSIMEIRE DIAS DA SILVA

12

R$ 397,80

CME Tia Lina | Lançamento ID: 1707

Relatório ID: 406 | Nº do Memorando 1DOC: 33.592/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turma: Berçário B - Vespertino

Servidor Substituído: EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA [00012762] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 13, 14

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10989/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Tia Lina | Lançamento ID: 1708

Relatório ID: 406 | Nº do Memorando 1DOC: 33.592/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal I A - Integral

Servidor Substituído: ALZIRA FERREIRA SILVA [00011748] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 28

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11688/2023

Justificativa: Atestado médico

114

109849

ROSINEIDE ALVES MACHADO DE SOUZA

7

R$ 232,05

CME Diva Martins Junqueira | Lançamento ID: 1630

Relatório ID: 347 | Nº do Memorando 1DOC: 33.230/2023

Substituição: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA

Qtd. Horas: 3,00 | Valor Subtotal: R$ 99,45 | Turma: Pré II A - Matutino

Mês: 2023/09 | Dias: 6, 13, 20

Motivo: Não há professor atribuído na turma.

Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

Por que não há servidor a atribuído? A professora auxilia as crianças enquanto espera os alunos que utilizam o ônibus que tem a 5ª aula

CME Diva Martins Junqueira | Lançamento ID: 1631

Relatório ID: 347 | Nº do Memorando 1DOC: 33.230/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal II A - Matutino

Servidor Substituído: OZENIDE DA SILVA MOREIRA [00011684] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 4

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10654/2023

Justificativa: Atestado médico

115

111768

ROSIRENE DOMINGAS CELADA DE SIQUEIRA

5

R$ 165,75

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 1609

Relatório ID: 408 | Nº do Memorando 1DOC: 33.608/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 3º Ano B - Vespertino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 20

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11372/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 1606

Relatório ID: 408 | Nº do Memorando 1DOC: 33.608/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 2º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA [00016235] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 5, 12, 19, 26

Motivo: Licença Maternidade - Protocolo 1DOC: 34634/2023

Justificativa: Licença Maternidade

116

110722

ROZELI ANA RAFFAELLI SANTOS

1

R$ 33,15

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 1608

Relatório ID: 408 | Nº do Memorando 1DOC: 33.608/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 2º Ano B - Vespertino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 20

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11372/2023

Justificativa: Atestado médico

117

111079

ROZIANNY EMANUELLY ASSIS DE ARRUDA

2

R$ 66,30

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1728

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 3º Ano E - Vespertino

Servidor Substituído: FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI [00014841] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 26

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11565/2023

Justificativa: Atestado médico

118

107651

SANTA JESUINO DE FARIA

2

R$ 66,30

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 1789

Relatório ID: 396 | Nº do Memorando 1DOC: 33.891/2023; 33.989/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 7º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: SANDRA CONSTANCIA DE OLIVEIRA [00011899] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 26

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11439/2023

Justificativa: Atestado médico

119

111303

SELMAR LUCIA DE LIMA MOURA

28

R$ 928,20

CME Prof. José Nodari | Lançamento ID: 1787

Relatório ID: 396 | Nº do Memorando 1DOC: 33.891/2023; 33.989/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 28,00 | Valor Subtotal: R$ 928,20 | Turma: 2º Ano D - Vespertino

Servidor Substituído: CLEONILCE CRISTOFOLI BARIVIERA [00006072] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29

Motivo: Atestado de acompanhante - Protocolo 1DOC: 11022/2023

Justificativa: Atestado de acompanhante

120

103563

SERGIO MOREIRA DOS SANTOS

12

R$ 397,80

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1694

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 12,00 | Valor Subtotal: R$ 397,80 | Turma: 4º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: ROSINEI VALERIO DA SILVA [00012718] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 6, 13, 14, 15

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 7339/2023

Justificativa: Atestado médico

121

110653

SILVANI SOARES ALVES

20

R$ 663,00

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1775

Relatório ID: 374 | Nº do Memorando 1DOC: 33.723/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turma: Pré I G - Matutino

Servidor Substituído: RAFAELA MELO DA SILVA [00019250] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 22, 25, 26, 27

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11333/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | Lançamento ID: 1762

Relatório ID: 374 | Nº do Memorando 1DOC: 33.723/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré II A - Matutino

Servidor Substituído: FABIANA MANOEL LUIZ [00013905] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 19

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11238/2023

Justificativa: Atestado médico

122

111753

SILVANIA MARTINS DE ARAUJO BATISTA

8

R$ 265,20

CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento ID: 1678

Relatório ID: 361 | Nº do Memorando 1DOC: 33.552/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré II E - Vespertino

Servidor Substituído: ROSILEI SCHMITT [00014517] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 21

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11259/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento ID: 1680

Relatório ID: 361 | Nº do Memorando 1DOC: 33.552/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré I B - Vespertino

Servidor Substituído: FLAVIA MAGALHAES DE ANDRADE [00011807] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 12

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11964/2023

Justificativa: Atestado médico

123

004003

SILVANO ARAUJO PEREIRA

14

R$ 464,10

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1690

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 12,00 | Valor Subtotal: R$ 397,80 | Turma: 4º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: ROSINEI VALERIO DA SILVA [00012718] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 4, 5, 11, 12

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 7339/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1567

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 5º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/08 | Dias: 15

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1570

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 4º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/08 | Dias: 15

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

124

110593

SILVIO RAMAO CUEVAS FAGUNDES

3

R$ 99,45

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 1689

Relatório ID: 357 | Nº do Memorando 1DOC: 33.479/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 4º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO [00018488] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 14

Motivo: OUTRO

Justificativa: Liberação para participação dos Jogos Olympes - de acordo com deferimento do Secretário Municipal de Educação, via 1 Doc - Despacho 31.455/2023, dia 18/09/2023.

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1571

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 5º Ano B - Vespertino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/08 | Dias: 15

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

125

111926

SIMONE DE BRITO

16

R$ 530,40

CME Diva Martins Junqueira | Lançamento ID: 1642

Relatório ID: 347 | Nº do Memorando 1DOC: 33.230/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 16,00 | Valor Subtotal: R$ 530,40 | Turma: Maternal II A - Vespertino

Servidor Substituído: OZENIDE DA SILVA MOREIRA [00011684] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 4, 5, 6, 7

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10654/2023

Justificativa: Atestado médico

126

111729

SIMONE DOS SANTOS ARANTES

8

R$ 265,20

CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento ID: 1768

Relatório ID: 373 | Nº do Memorando 1DOC: 33.714/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal II A - Matutino

Servidor Substituído: THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA [00003899] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 25

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11453/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Jesu Pimenta de Sousa | Lançamento ID: 1766

Relatório ID: 373 | Nº do Memorando 1DOC: 33.714/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal II A - Matutino

Servidor Substituído: THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA [00003899] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 20

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11336/2023

Justificativa: Atestado médico

127

110684

SIRLEI MARCELINO DIAS

4

R$ 132,60

CME Atacílio de Souza | Lançamento ID: 1719

Relatório ID: 359 | Nº do Memorando 1DOC: 33.537/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE ADI/TAI

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal III D - Vespertino

Servidor Substituído: GEDSON FERREIRA VIEIRA [00012298] [TAI]

Mês: 2023/09 | Dias: 14

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

128

110679

SIRLEY ROCHA CAVALCANTE

3

R$ 99,45

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1616

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 2º Ano E - Vespertino

Servidor Substituído: PALOMA CARDOSO DE OLIVEIRA [00018272] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 6

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10748/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1617

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 2º Ano C - Matutino

Servidor Substituído: JOCELINA GOMES DOS SANTOS [00017446] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 19

Motivo: Atestado de acompanhante - Protocolo 1DOC: 11228/2023

Justificativa: Atestado de acompanhante

129

110672

STEFANY DA SILVA VIEIRA CAETANO

16

R$ 530,40

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1627

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré II A - Matutino

Servidor Substituído: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS [00011801] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 11

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10932/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1628

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: Pré II C - Vespertino

Servidor Substituído: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS [00011801] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 11

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10932/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1635

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré II A - Matutino

Servidor Substituído: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS [00011801] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 12

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10932/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1654

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Pré II A - Matutino

Servidor Substituído: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS [00011801] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 13

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10932/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1562

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 1º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/08 | Dias: 14

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1572

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 2º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA [00017653] [PROF]

Mês: 2023/08 | Dias: 14

Motivo: Faltas injustificadas

Justificativa: Faltas injustificadas

130

111955

SUZE LEANDRO DA SILVA

1

R$ 33,15

CME Gentila Susin Muraro | Lançamento ID: 1626

Relatório ID: 368 | Nº do Memorando 1DOC: 33.640/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 1,00 | Valor Subtotal: R$ 33,15 | Turma: 1º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: ELAINE SILVA SANTOS [00019182] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 11

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 10905/2023

Justificativa: Atestado médico

131

111747

TACIANA APARECIDA DE ALMEIDA

12

R$ 397,80

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 1604

Relatório ID: 408 | Nº do Memorando 1DOC: 33.608/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: 1º Ano A - Matutino

Servidor Substituído: ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA [00016235] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 5, 12, 19, 26

Motivo: Licença Maternidade - Protocolo 1DOC: 34634/2023

Justificativa: Licença Maternidade

CME Laura Vieira de Souza | Lançamento ID: 1605

Relatório ID: 408 | Nº do Memorando 1DOC: 33.608/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 8,00 | Valor Subtotal: R$ 265,20 | Turma: Pré I A - Vespertino

Servidor Substituído: DENISE E LIMA FORNASARI [00013982] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 14, 15

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 34634/2023

Justificativa: Atestado médico

132

110742

TALYTHA BEZERRA PAIVA GONÇALVES

40

R$ 1.326,00

CME Cecília Maria de Barcellos | Lançamento ID: 1647

Relatório ID: 351 | Nº do Memorando 1DOC: 33.354/2023

Substituição: NÃO HÁ ADI/TAI ATRIBUÍDO NA TURMA

Qtd. Horas: 40,00 | Valor Subtotal: R$ 1326,00 | Turma: Maternal III C - Vespertino

Mês: 2023/09 | Dias: 4, 5, 6, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 25, 26, 27

Motivo: Substituição como Professor Auxiliar de Turma

Justificativa: Houve a necessidade de substituição, pois os alunos necessitam desse atendimento.

Por que não há servidor a atribuído? * AGUARDANDO ATRIBUIÇÃO DO PROFISSIONAL.

133

103303

VALDINEIA ESTEVAO RAMPIM

12

R$ 397,80

CME Cecília Maria de Barcellos | Lançamento ID: 1652

Relatório ID: 351 | Nº do Memorando 1DOC: 33.354/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 12,00 | Valor Subtotal: R$ 397,80 | Turma: Maternal I B - Vespertino

Servidor Substituído: ANNE RAFAELA DA SILVA [00012872] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 13, 27, 28, 29

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11608/2023

Justificativa: Atestado médico

134

107630

VANDREIA ESTEVÃO RAMPIM BRISOT

20

R$ 663,00

CME Maria Arlene Neves | Lançamento ID: 1641

Relatório ID: 350 | Nº do Memorando 1DOC: 33.341/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 20,00 | Valor Subtotal: R$ 663,00 | Turma: Pré I B - Vespertino

Servidor Substituído: TATIANE DE OLIVEIRA [00018980] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 15, 20, 21, 22, 27, 28

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11140/2023

Justificativa: Atestado médico

135

111168

VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA

36

R$ 1.193,40

CME Fausto Eugênio Masson | Lançamento ID: 1704

Relatório ID: 371 | Nº do Memorando 1DOC: 33.684/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 36,00 | Valor Subtotal: R$ 1193,40 | Turma: 4º Ano B - Matutino

Servidor Substituído: BELMIRA PEREIRA DA SILVA [00012547] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 1, 4, 11, 15, 18, 22, 25, 29

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11032/2023

Justificativa: Atestado médico

136

004009

VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS

4

R$ 132,60

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | Lançamento ID: 1583

Relatório ID: 354 | Nº do Memorando 1DOC: 33.438/2023

Substituição: NÃO HÁ PROFESSOR ATRIBUÍDO NA TURMA

Qtd. Horas: 4,00 | Valor Subtotal: R$ 132,60 | Turma: Maternal II A - Vespertino

Mês: 2023/09 | Dias: 13

Motivo: Não há professor atribuído na turma.

Justificativa: Aguardando contratação de Professor para ser atribuído na turma.

Por que não há servidor a atribuído? Ainda não tinha professor atribuído as 10 horas aulas do período vespertino.

137

104648

VERA REGINA DA SILVA

4

R$ 132,60

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 1684

Relatório ID: 357 | Nº do Memorando 1DOC: 33.479/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 7º Ano B - Vespertino

Servidor Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 13

Motivo: OUTRO

Justificativa: Licença para Mestrado - de acordo com deferimento do Secretário Municipal de Educação, via 1Doc - Despacho 7.628/2023, dia 22/08/2023.

CME Dom Bosco | Lançamento ID: 1686

Relatório ID: 357 | Nº do Memorando 1DOC: 33.479/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 2,00 | Valor Subtotal: R$ 66,30 | Turma: 6º Ano C - Vespertino

Servidor Substituído: RODRIGO CONCEICAO DELUQUI [00012137] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 13

Motivo: OUTRO

Justificativa: Licença para Mestrado - de acordo com deferimento do Secretário Municipal de Educação, via 1Doc - Despacho 7.628/2023, dia 22/08/2023.

138

111659

ZENILDA NETO DE SOUZA GOULART

56

R$ 1.856,40

CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento ID: 1717

Relatório ID: 361 | Nº do Memorando 1DOC: 33.552/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 24,00 | Valor Subtotal: R$ 795,60 | Turma: Pré II E - Vespertino

Servidor Substituído: ROSILEI SCHMITT [00014517] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 12, 13, 14, 15, 18, 19

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11089/2023

Justificativa: Atestado médico

CME Prof. Iracema Casagrande | Lançamento ID: 1718

Relatório ID: 361 | Nº do Memorando 1DOC: 33.552/2023

Substituição: AUSÊNCIA DE PROFESSOR

Qtd. Horas: 32,00 | Valor Subtotal: R$ 1060,80 | Turma: Pré II E - Vespertino

Servidor Substituído: ROSILEI SCHMITT [00014517] [PROF]

Mês: 2023/09 | Dias: 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29

Motivo: Atestado médico - Protocolo 1DOC: 11259/2023

Justificativa: Atestado médico

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1768 DE 06DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.454/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Classes Multisseriadas, conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, referente às aulas ministradas no mês de Setembro/2023 aos servidores descritos abaixo.

Registro

Servidor

Cargo

Hora-aula com aluno

Total de hora-aula a conceder

Nº Alunos Turma

Percentual %

Valor R$

1

107614

Adenilton Jesus Lima

Profº Pedagogo – zona rural-CMEI Diva Martins Junqueira

20

27

9

10%

R$ 447,58

2

112045

Agna Myami Menezes Maciel

Prof.ºª APC Pedagoga – zona urbana

32

43

20

30%

R$ 2.138,44

3

111749

Agueda Alves Pinto Ribeiro

Profº Pedagogo – zona rural-CME profª Jucileide Praxedes

2

2

22

30%

R$ 99,46

4

107676

Aldair Morais da Silva

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

5

107479

Aline Mikaelly de Almeida Campos

Profª Pedagogo – Zona Urbana – CME Futuro Brilhante

20

27

20

30%

R$ 1.342,74

6

110938

Amanda Santana de Arruda

Profº Pedagogo – zona rural-EM Chapadão do Rio Verde

21

28

13

20%

R$ 928,32

7

110835

Anacy Zozomazore Duarte

Profª Pedagoga – Aldeia Zatemana

20

27

17

20%

R$ 895,16

8

110835

Anacy Zozomazore Duarte

Profª Pedagoga – Aldeia Zatemana

20

27

17

20%

R$ 895,16

9

110816

Angela Licelia de Freitas

Prof° Pedagoga – zona Rura (Diva Martins Junqueira)

17

23

10

10%

R$ 381,27

10

111847

Angelo Ribeiro Rossi

Profº Educação Física – zona rural- CME profª Jucileide Praxedes

2

2

22

30%

R$ 99,46

11

104579

Betina Pinto Santos

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

12

111227

Bruna Karolyne Oliveira Motta

Profº Educação Física-zona rural

7

9

16

20%

R$ 298,39

13

111227

Bruna Karolyne Oliveira Motta

Profº Educação Física-zona rural

7

9

12

20%

R$ 298,39

14

111080

Catiane Scotini do Nascimento

Profª Pedagoga – Zona urbana

20

27

12

20%

R$ 895,16

15

110869

Cecilia Rosa Calixto

Profª Pedagoga – Aldeia Papagaio 2

20

27

12

20%

R$ 895,16

16

110869

Cecilia Rosa Calixto

Profª Pedagoga – Aldeia Papagaio 2

20

27

13

20%

R$ 895,16

17

110750

Cenea Alves de Sene

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

18

112044

Cintia Graciele da Silva

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

19

111765

Cristiana Sabugario Fabricio Theodoro

Profº Pedagogo – zona rural-CME Marechal Candido Rondon

35

47

11

20%

R$ 1.558,24

20

111808

Damaris Soares da Silva Beserra

Profª Pedagoga Zona Rural

5

7

23

30%

R$ 348,12

21

111087

Eduarda Carvalho Camargo

Profº Historia – zona rural-CME Ernesto Che Guevara

11

14

16

20%

R$ 464,16

22

111087

Eduarda Carvalho Camargo

Profº Historia – zona rural-CME Ernesto Che Guevara

4

5

26

30%

R$ 248,66

23

003971

Elisabeta Tereza Montagner

Profº Pedagoga Zona Rural Diva Martins Junqueira

7

9

20

30%

R$ 447,58

24

110828

Fatima Inacio da Silva

Prof.º Pedagogo Zona Rural Diva Martins Junqueira

13

17

20

30%

R$ 845,43

25

111433

Fernando da Rosa Santos

Prof.º Pedagogo Zona Rural CME Marechal Cândido Rondon

6

8

12

20%

R$ 265,23

26

111433

Fernando da Rosa Santos

Prof.º Pedagogo Zona Rural CME Marechal Cândido Rondon

8

11

23

30%

R$ 547,04

27

111282

Geraldo Miranda Costa

Profª Pedagoga – Zona urbana

20

27

12

20%

R$ 895,16

28

111807

Gisele Aparecida Maciel

Profº Pedagogo – zona rural-CME Ernesto Che Guevara

3

4

22

30%

R$ 198,92

29

107636

Greicielle Goncalves da Cunha

Profª Greicielle Gonçalves da Cunho

30

40

20

30%

R$ 1.989,25

30

106196

Holiana Maria Ferreira Leite

Profª Pedagoga – Zona urbana

20

27

12

20%

R$ 895,16

31

111089

Hugo Jefferson Soares da Silva

Professor Contratado – Zona Urbana

20

27

12

20%

R$ 895,16

32

103347

Hwang Yen Ling Arcolezi

Prof° Pedagoga – zona Rural E.M. Chapadão do Rio Verde

27

36

12

20%

R$ 1.193,55

33

110845

Iracema Aparecida Caieiro

Profª Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais – Indígna Formoso

20

27

12

20%

R$ 895,16

34

111341

Iraci Ferreira da Silva Santos

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

40

20

30%

R$ 1.989,25

35

111780

Isabeli Lima França

Profº Matematica-zona urbana e rural

11

14

16

20%

R$ 464,16

36

111780

Isabeli Lima França

Profº Matematica-zona urbana e rural

6

8

26

30%

R$ 397,85

37

111806

Jadir Mamedes Gomes

Profº Pedagogo – zona rural-CME Ernesto Che Guevara

5

7

23

30%

R$ 348,12

38

110755

Janaina Mendes de Magalhaes

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

39

108013

Joselane Rodrigues Batista

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

40

104765

Katia Adriana Goncalves

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

41

107491

Kellen Cristina Ventura da Silva

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

42

110808

Luiza de Oliveira Souza

Profº Educação Física-zona rural

2

2

22

30%

R$ 99,46

44

110808

Luiza de Oliveira Souza

Profº Educação Física-zona rural

4

5

16

20%

R$ 165,77

45

110808

Luiza de Oliveira Souza

Profª Educação Física-CME Ernesto Che Vara

2

2

26

30%

R$ 99,46

46

111913

Lusiene Mariano de Sá

Profº Pedagogo – zona rural-CME Ernesto Che Guevara

5

7

22

30%

R$ 348,12

47

107702

Marcela da Costa Arantes

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

48

103560

Maria Aparecida da Costa Vale de Souza

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

49

003993

Maria de Souza Oliveira dos Santos

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

20

27

10

10%

R$ 447,58

50

107682

Maria Jose Lopes da Silva Filha

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

51

110723

Maria Marta de Abreu Gomes

Profº Pedagogo – zona rural-CME Ernesto Che Guevara

35

47

27

30%

R$ 2.337,37

52

110946

Marta Furquim de Oliveira

Profº Matemática – zona urbana e rural

7

9

23

30%

R$ 447,58

53

111157

Marta Regina Carpanezi

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

54

107712

Meriele da Silva Francisco

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

55

002761

Neusa de Oliveira Ranzula

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

20

27

10

10%

R$ 447,58

56

107603

Nilza Pereira da Silva Idalgo

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

57

110818

Raquel Santuza Sostena

Profª Pedagoga – Zona urbana

6

7

12

20%

R$ 232,08

58

110727

Rosangela Alves de Oliveira

Profº Pedagogo – zona rural-CME profª Jucileide Praxedes

3

4

22

30%

R$ 198,92

59

108708

Rosiene Domingos Marciano

Profª Pedagoga – CME Profª Jucileide Praxedes

3

4

22

30%

R$ 198,92

60

110732

Rosilene Santos Silva

Profº Pedagogo – zona rural-CME profª Jucileide Praxedes

4

5

23

30%

R$ 248,66

61

110681

Rubia Nara Ferreira Duraes

Profº Língua Portuguesa e Estrangeira-zona urbana e rural

10

14

16

20%

R$ 464,16

62

110681

Rubia Nara Ferreira Duraes

Profº Língua Portuguesa e Estrangeira-zona urbana e rural

3

4

26

30%

R$ 198,92

63

111914

Sideni Aparecida dos Santos Silva

Profª Pedagoga-Znoa Rural

35

47

13

20%

R$ 1.558,24

64

111848

Silvana Pessoa

Profª Pedagóga-zona rural – CME Profº Jucileide Praxedes

1

1

23

30%

R$ 49,73

65

110854

Valdison Zemazokae

Profº Magistério Intercultural – Aldeia Batiza

20

27

18

20%

R$ 895,16

66

110854

Valdison Zemazokae

Profº Magistério Intercultural – Aldeia Batiza

20

27

9

10%

R$ 447,58

67

110824

Vander Antonio dos Reis

Profª Pedagogo Zona Rural

3

4

23

30%

R$ 198,92

68

107497

Vania Paula dos Reis Santos

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

40

10

10%

R$ 663,08

69

104648

Vera Regina da Silva

Professora Efetiva 40 horas

20

27

12

20%

R$ 895,16

70

107696

Werica Mirlen Duarte Silva

Profª Pedagogo – Zona Rural – CME Marechal Cândido Rondon

3

4

23

30%

R$ 198,92

71

107696

Werica Mirlen Duarte Silva

Profeª Pedagoga-Zona Rural-CME Marechal Cândido Rondon

18

24

12

20%

R$ 795,70

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1769DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.603/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ajuda de custo a partir da folha de Outubro/2023 aos servidores em exercício, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para a contratação de plano de internet, no período de 36 meses, de acordo com a Lei Ordinária 5.539/2021 Art. 3º e parágrafos § 1º e 2º, os Incisos I, II, III, IV e o parágrafo único do Art. 5º, com aplicação dos dispositivos dos Incisos I, II, III, IV DO Art. 7º e os Incisos II, o § 1º e §2º do Art.8.

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

VINCULO

CONCEDER A PARTIR DE:

1

104662

Cícera Cecília Alves dos Santos

Professor dos Anos Finais – Anos Inicias

Efetivo

16/10/2023

2

107633

Cleide Regina Pereira Matias

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano

Efetivo

02/10/2023

3

103300

Eder Sílvio Alves Lourenço

Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais

Efetivo

02/10/2023

4

111941

Renata Rebeca Rocha

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano

Efetivo

02/10/2023

5

104560

Rosinei Valerio da Silva

Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais

Efetivo

02/10/2023

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a data de concessão do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1770 DE 06DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.539/2021, Art. 5º, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.603/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021 aos professores descritos abaixo.

Registro

Servidor

Cargo

Situação

Observação

1

105056

Erlete Brambila

Professor de Educação Infantil

Efetivo

Readaptação

2

6175

Vilma Maria Piotto

Professor de Educação Infantil

Efetivo

Auxílio Doença Superior a 30 dias.

3

111882

Anne Rafaela da Silva

Professor Pedagogo – Zona Urbana

Contratado

Auxílio Doença Superior a 30 dias.

4

110642

Belmira Pereira da Silva

Professor Pedagogo – Zona Urbana

Contratado

Auxílio Doença Superior a 30 dias.

5

100650

Suellem Souza Santana

Professor Pedagogo

Contratado

Auxílio Doença Superior a 30 dias.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1771 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada via Protocolo Servidor sob o nº 12.092/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora GILEIDE MARIA DA SILVA,servidora efetiva no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, registrada sob nº 104264, admitida em 10/03/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 08/10/2023 a 12/10/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1772 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO Instrução Normativa 018/2022 – SEMEC

CONSIDERANDO o Memorando n° 34.754/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER horas-aula excedentes para servidores efetivos, conforme Atribuição de Aula aplicando a Instrução Normativa 018/2022 – SEMEC, Atribuição de Turmas e/ou Aulas – Ano Letivo 2023, realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para os professores efetivos relacionados a seguir:

Item

Registro

Servidor

Centro Municipal de Educação

H/A Excedente

Setembro

H/A Excedente

Outubro

Observação

1

003986

ADELUCY APARECIDA DOS SANTOS

CME Irmã Maris Stella

1

1

2

111915

ADRIANA BARBOSA LEITE

CME Ayrton Senna

13

13

3

108031

ADRIANA DA SILVA

CME Iracema Casagrande

13

13

4

108190

AGLAER CRISTINA ZANELLA

CME Dona Mariquinha Tavares

13

13

5

112045

AGNA MYAMI MENEZES MACIEL

CME Luiz Simões Matias

16

16

6

111749

AGUEDA ALVES PINTO RIBEIRO

CME Jucileide Praxedes

17

17

7

110645

ANGELICA MASSAROLLI

CME Fausto Eugênio Masson

2

2

8

111933

ALDA SIMONE TENUTES CAMARGO DA SILVA

CME Luiz Simões Matias

13

13

9

107676

ALDAIR MORAIS DA SILVA

CME Ayrton Senna

13

13

10

112042

ALESSANDRA DA SILVA FONTES

CME Jucileide Praxedes

21

21

11

103333

ALEXSANDRA DE MARCHI WEISHEIMER

CME Futuro Brilhante

4

4

12

107664

ALICE FRANCISCA DA SILVA VECHI

CMEE Prof. Isoldi Storck

14

14

13

107616

ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI

CME Fausto Eugênio Masson

27

27

14

107667

ALINE FONSECA DE SOUZA REIS

CME Tânia Arantes Junqueira

13

27

Conceder a partir de 02/10/2023

15

104562

ALZIRA FERREIRA DA SILVA

CME Tia Lina

17

17

16

814-2

ANA ELZA ALVES DA SILVA

CME Dom Bosco

5

5

17

107649

ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS

CME Dona Nena

16

16

18

110648

ANA PAULA SILVA APOLINARIO

CME Dona Nena

27

27

19

107621

ANDRE LUIZ LIMA

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

20

111742

ANDREIA CRISTINA DE FREITAS CORDEIRO

CME Dona Mariquinha Tavares

11

11

21

104579

BETINA PINTO SANTOS

CME Ayrton Senna

4

4

22

14623-1

BRUNA DE AZEVEDO SOARES

CME Joana D Arc

21

21

23

10727-3

CARLA RUBIA PINHEIRO

CME Cecilia Capucho

17

7

Conceder a partir de 02/10/2023

24

111776

CARMEM TERESINHA CAZZUNI GONCALVES

CME Joana D Arc

13

13

25

107639

CASSIA ALINE DE CARVALHO NEVES

CMEI Leonardo Cezar Vendrame

27

27

26

111191

CASSIA FARIA LOBO

CME Silvio Paternez

11

11

27

111080

CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO

CME Ayrton Senna

13

13

28

110750

CENEA ALVES DE SENE

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

29

104662

CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS

CME Dona Nena

0

4

Conceder a partir de 16/10/2023

30

112044

CINTIA GRACIELE DA SILVA

CME Gentila Susin Muraro

26

26

31

002747

CLAUDETE VILELA

CME Silvio Paternez

1

1

32

111942

CLAUDIA FREITAS BENTO

CME Jucileide Praxedes

9

9

33

104620

CLAUDIA REGINA DELARCOS DE OLIVEIRA

CME Irmã Maris Stella

4

0

Tirar a partir de 01/10/2023

34

111999

CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES

CME Antenor Soares

19

19

35

002758

CLEONILCE CRISTOFOLI BARIVIERA

CME Prof. José Nodari

17

17

36

109706

CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO

CME Diva Martins Junqueira

27

27

37

111765

CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO

CME Marechal Cândido Rondon

20

20

38

111105

CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS

CME Atacílio de Souza

13

27

Conceder a partir de 02/10/2023

39

003950

DANIELA NOGUEIRA LAMPERT STOCKER

CME Isoldi Stork

4

4

40

107563

DESIDERI MARX TRAVESSINI

CME Silvio Paternez

17

27

Conceder a partir de 02/10/2023

41

001455

DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE

CME Gentila Susin Muraro

4

4

42

103564

DINILSA DE FIGUEREDO ALVES

CME Dom Bosco

4

4

43

104668

EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA

CME Tia Lina

4

4

44

111740

EDLAYNE SOARES DA SILVA LIMA

CME Fausto Eugênio Masson

11

11

45

107713

EDNEIA AMARAL FRANCO NUNES

CME Futuro Brilhante

9

9

46

002133

EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO

CME Prof. José Nodari

4

4

47

107665

ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES

CME Cecília Capucho

13

13

48

109449

ELAINE DE SOUZA RIBEIRO

CME Fausto Eugênio Masson

9

9

49

107638

ELIANE PEREIRA BACHESK

CME Irmã Maris Stella

13

13

50

109698

ELIELMA OLIVEIRA DOS SANTOS DANTAS

CME Irmã Maris Stella

13

13

51

110695

ELIEN DEBORA PEREIRA DA SILVA

CME Silvio Paternez

13

13

52

12723-1

ELIENAI ARAUJO DE AUMEIDA

CME Cecilia Capucho

17

07

Conceder a partir de 02/10/2023

53

12549-3

ELISANGELA MARIA DOS SANTOS

CME Sebastião Rodrigues dos Santos

0

13

Conceder a partir de 02/10/2023

54

107708

ELISANGELA SANTOS COSTA ALABI

CME Silvio Paternez

19

27

Conceder a partir de 02/10/2023

55

107642

ELIZANGELA LACERDA DA SILVA

CME Ayrton Senna

27

27

56

103348

ELIZANIA MARIA VIEIRA

CMEI Leonardo Cezar Vendrame

1

1

57

107547

ENEIA ALVES LIFONSO PEREIRA

CME Irmã Maris Stella

13

13

58

104670

ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA

CME Tia Lina

4

4

59

10959-3

EUNICE ALVES PEREIRA TEIXEIRA

CME Dona Mariquinha Tavares

13

13

60

111939

EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO

CME Gentila Susin Muraro

26

26

61

12168-1

EVANILZA RAMOS

CME Joana D Arc

7

7

62

111773

EVANIR FERREIRA DA SILVA

CME Iracema Casagrande

27

27

63

10960-4

EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO

CME Irmã Maris Stella

17

17

64

111746

EVERTON HENRIQUE DE SOUZA

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

65

110007

FABIANA DA SILVA ARAUJO

CME Dom Bosco

20

20

66

111234

FABIANA FUSCO ROCHA

CME Tânia Arantes Junqueira

11

11

67

108034

FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI

CME Fausto Eugênio Masson

11

11

68

103308

FATIMA LEITE

CME Tânia Arantes Junqueira

17

0

Tirar a partir de 01/10/2023

69

112080

FERNANDA ALEXANDRE

CME Tânia Arantes Junqueira

27

27

70

110654

FERNANDA SORES DE LIMA

CME Futuro Brilhante

0

27

Conceder a partir de 02/10/2023

71

109454

FLAVIO DOS SANTOS FRANCA

CME Silvio Paternez

13

13

72

107724

FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES

CME Dom Bosco

1

1

73

111509

FRANCINE FERREIRA BARBOSA CORREA

CME Gentila Susin Muraro

11

11

74

001456

FRANCISCA ALDA FERREIRA DE LIMA

CME Ayrton Senna

10

10

75

110849

FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA

CME Cecília Capucho

14

14

76

3148-1

GEAN CARLOS DOS ANJOS MACHADO

CME Fabio Diniz Junqueira

17

11

Conceder a partir de 02/10/2023

77

12600-5

GENI DE FATIMA BILINSKI

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

15

15

78

104626

GESSY PADILHA DA LUZ SOUZA

CME Tânia Arantes Junqueira

4

17

Conceder a partir de 02/10/2023

79

104385

GILZA PINHEIRO DE JESUS

CME Iracema Casagrande

4

4

80

107720

GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS

CME Luiz Simões Matias

13

13

81

104580

GISELI CRISTINA SUTERO LANÇONE

CME Luiz Simões Matias

13

13

82

107685

GLAUCIANY FERREIRA GOUVEIA

CME Irmã Maris Stella

0

27

Conceder a partir de 02/10/2023

83

107636

GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA

EM Laura Vieira de Souza

16

16

84

103347

HWANG YEN LING ARCOLEZI

CME Chapadão do Rio Verde

2

2

85

109455

IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA

CME Dom Bosco

24

24

86

111341

IRACI FERREIRA DA SILVA SANTOS

CME Décio Burali

13

13

87

107723

IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI

CME Fausto Eugênioo Masson

13

13

88

110874

IVANILDA DA PENHA SOBRINHO

CME Ayrton Senna

13

13

89

003984

JAMILE GIOVANA DA SILVA

CME Irmã Maris Stella

4

17

Conceder a partir de 02/10/2023

90

110755

JANAINA MENDES DE MAGALHAES

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

91

109607

JAQUELINE SOARES BATISTA DE ALMEIDA

CME Dom Bosco

11

11

92

111763

JEFFERSON ALVES FERREIRA

CME Ayrton Senna

13

13

93

001700

JOANILCE ROSA DE LIMA

CME Fábio Diniz Junqueira

4

4

94

003927

JOELCIO DE AVILA

CME Joana D Arc

1

1

95

107629

JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA

CME Antenor Soares

14

15

96

108013

JOSELANE RODRIGUES BATISTA

CME Dom Bosco

13

13

97

109710

JOSIANE MACHADO DE CARVALHO

CME Prof. José Nodari

11

11

98

111743

JOSILAINE AVELINO MERGENER

CME Cecília Capucho

11

11

99

109837

JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA

CME Tia Lina

13

13

100

110671

JUCELI RITA PANACESKI

CME Décio Burali

13

13

101

111339

JUCELIA PEREIRA DE AZEVEDO

CME Décio Burali

11

11

102

104663

JULIANA APARECIDA BATISTA

CME Tânia Arantes Junqueira

8

8

103

111314

JULIANA VIEIRA NUNES NETA

CME Dona Mariquinha Tavares

24

24

104

104633

JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA

CME Irmã Maris Stella

4

4

105

104689

KALINA LIGIA DE SOUZA PORTO

CME Tânia Arantes Junqueira

4

17

Conceder a partir de 02/10/2023

106

103351

KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES

CME Prof. José Nodari

4

4

107

107615

KARINE FERREIRA DOS SANTOS

EM Laura Vieira de Souza

20

20

108

107711

KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS

CME Maria Arlene Neves

13

13

109

104765

KATIA ADRIANA GONCALVES

CME Joana D Arc

4

4

110

104571

KATIA MARIA SEGURA MORAES

CME Maria Arlene Neves

4

4

111

107491

KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA

CME Gentila Susin Muraro

13

13

112

110737

KENIA JOANA NEVES SANTANA

CMEI Leonardo Cezar Vendrame

13

13

113

107628

KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

13

13

114

002064

LANA CARDOSO RIBEIRO LOURENCO

CME Prof. José Nodari

5

5

115

11106

LENIRA GOMES DOS SANTOS LIMA

CME Ayrton Senna

11

11

116

12208-1

LISBETH DA SILVA POHU

CME Jesu Pimenta de Sousa

7

7

117

111206

LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA

CME Joana D Arc

11

11

118

003936

LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS MORAES

CME Fábio Diniz Junqueira

13

13

119

107703

LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO

CME Cecília Capucho

13

13

120

103344

LUZIA BIZ DA SILVA

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho

17

17

121

107702

MARCELA DA COSTA ARANTES

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

122

006178

MARCIA DA SILVA PEREIRA

CME Tia Lina

13

17

Conceder a partir de 02/10/2023

123

111503

MARCIA FERREIRA PEREIRA

CME Ayrton Senna

9

9

124

111226

MARCIA GOMES FREIRE

CME Silvio Paternez

13

13

125

111767

MARCIA REGILAINE DE ANDRADE

CME Tânia Arantes Junqueira

13

27

Conceder a partir de 02/10/2023

126

109841

MARCIO GREGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

CME Décio Burali

13

13

127

103560

MARIA APARECIDA DA COSTA VALE DE SOUZA

CME Prof. José Nodari

4

4

128

104590

MARIA APARECIDA DE LIMA FRANÇA

CME Jesu Pimenta de Sousa

4

4

129

3924-2

MARIA DA CONCEIÇÃO BARROSO DA SILVA SANTOS

CME Tânia Arantes Junqueira

13

27

Conceder a partir de 02/10/2023

130

002122

MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho

4

4

131

107686

MARIA EDNAURA ANDRADE VITORINO

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

132

105298

MARIA ELIMAR CRUZ CABRAL

CME Tânia Arantes Junqueira

17

0

Tirar a partir de 01/10/2023

133

111452

MARIA IVANETE MOURA LACERDA

CME Ayrton Senna

11

11

134

111761

MARIA IVANILDA MOURA ALVES

CMEE Prof. Isoldi Storck

11

11

135

3537-8

MARIA JOSÉ BATISTA SOARES MARTINS

CME Ayrton Senna

8

8

136

107682

MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho

13

13

137

004010

MARIA NILZA GOMES FERREIRA

CME Dom Bosco

4

4

138

111983

MARICEIA SANTANA AMORIM

CME Laura Vieira de Souza

11

11

139

111760

MARIELLY DE OLIVEIRA BENEVIDES

CME SILVIO PATERNEZ

27

27

140

103990

MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA

CME Dona Mariquinha Tavares

4

4

141

109685

MARLEDE ALVES DE ALMEIDA

CME Luiz Simões Matias

13

13

142

004241

MARLY FATIMA GUIMARAES DE BARROS

CME Dona Mariquinha Tavares

4

4

143

111157

MARTA REGINA CARPANEZI

CME Silvio Paternez

13

13

144

111917

MARTIDE CUSTÓDIA RODRIGUES NUNES

CME Décio Burali

13

13

145

104581

MARYNELE OLIVEIRA

CME Dona Mariquinha Tavares

4

4

146

107627

MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA

CME Cecília Maria de Barcellos

17

17

147

109614

MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS

CME Prof. José Nodari

13

13

148

107712

MERIELE DA SILVA FRANCISCO

CME Prof. José Nodari

13

13

149

111741

NADIR RODRIGUES DE SOUZA DE CAMPOS

CMEE Prof. Isoldi Storck

11

11

150

107729

NATALIA BENTO MARIANO

CME Antenor Soares

2

2

151

111154

NATHANY MAXIMIANA DOS REIS

CME Luiz Simões Matias

11

11

152

111313

NELCI MARQUES DE OLIVEIRA PIAZZA

CME Antenor Soares

11

11

153

112073

NELSON CARLOS FERREIRA JUNIOR

CME Laura Vieira de Souza

27

27

154

111770

NEULIANE ALVES DA SILVA

CME Sebastião Rodrigues dos Santos

27

27

155

107695

NILZA BATISTA PUGER

CME Dona Mariquinha Tavares

13

13

156

107603

NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO

CME Silvio Paternez

13

13

157

103293

NIVALDO JESUS ELIAS SARRY

CME Tia Lina

4

4

158

002128

ODAIR ALVES NASCIMENTO

CME Prof. José Nodari

1

1

159

104580

ODAIR ALVES VIEIRA

CME Prof. José Nodari

17

17

160

006420

OLIVIA MENDES DUARTE RODRIGUES

CME Tia Lina

13

13

161

112146

PATRICIA BEZERRA DE SOUZA SILVA

CME Laura Vieira de Souza

0

5

Conceder a partir de 02/10/2023

162

111762

PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

13

27

Conceder a partir de 02/10/2023

163

111752

PATRÍCIA KANOPP

CME Laura Vieira de Souza

0

1

Conceder a partir de 02/10/2023

164

110880

PATRICIA SILVA QUATRIN

CME Silvio Paternez

13

13

165

108709

PATRICIA VENTURA MIRANDA

CME Iracema Casagrande

13

13

166

111208

REGIANE MORAIS BORGES

CME Fábio Diniz Junqueira

11

11

167

107611

REGIANE SOARES GOMES

CME Edivania Tavares

13

13

168

109843

REGINA FERNANDA WEISSHEIMER

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

169

104591

REGINA RODRIGUES DA SILVA

CME Luiz Simões Matias

0

0

170

109695

RENATO DELUQUI

CME Fausto Eugênio Masson

8

8

171

003960

RODNEY DOS SANTOS GARCIA

CME Laura Vieira de Souza

12

12

172

109683

RODRIGO CONCEICAO DELUQUI

CME Dom Bosco

8

8

173

003996

ROSAMARIA FREIRE DA SILVA

CME Jesu Pimenta de Sousa

17

17

174

111769

ROSANA FERNANDES DE SOUZA

CME Décio Burali

13

13

175

110067

ROSANA GONÇALVES AFONSO

CME Luiz Simões Matias

13

13

176

104647

ROSANE BERTUOLI

CME Atacílio de Souza

4

0

Tirar a partir de 01/10/2023

177

111748

ROSANGELA MARIANO ROSA

CME Ayrton Senna

13

13

178

104691

ROSANGELA OLIVEIRA DE FARIAS

CME Décio Burali

17

17

179

104578

ROSANGELA SOCORRO PRATES SILVA

CME Dom Bosco

4

4

180

110664

ROSELY SILVA SANTOS

CMEE Prof. Isoldi Storck

11

11

181

111751

ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA

CME Cecília Capucho

14

14

182

108708

ROSIENE DOMINGOS MARCIANO

CME JUCILEIDE PRAXEDES

8

8

183

107710

ROSILEI SCHMITT

CME Iracema Casagrande

27

27

184

111766

ROSILENE SANTANA

CME Tânia Arantes Junqueira

13

27

Conceder a partir de 02/10/2023

185

001967

ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA

CME Jesu Pimenta de Sousa

4

4

186

104560

ROSINEI VALERIO DA SILVA

CME Gentila Susin Muraro

17

17

187

107654

ROSINEILA DIAS VIEIRA

CME Atacílio de Souza

13

13

188

109849

ROSINEIDE ALVES MACHADO DE SOUZA

CME Diva Martins Junqueira

13

14

Conceder a partir de 02/10/2023

189

111768

ROSIRENE DOMINGAS CELADA DE SIQUEIRA

EM Laura Vieira de Souza

13

14

Conceder a partir de 02/10/2023

190

110722

ROZELI ANA RAFFAELLI SANTOS

EM Laura Vieira de Souza

13

13

191

002145

RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

CME SILVIO PATERNEZ

17

17

192

107689

SANDRA GENI DE SOUZA VIANA

CME Luiz Simões Matias

13

13

193

109687

SANDRA MARA SILVA RODRIGUES

CME Luiz Simões Matias

27

27

194

107651

SANTA JESUINO DE FARIA

CME Prof. José Nodari

12

12

195

002119

SELMA REGINA ALVES VENANCIO L. DE SOUZA

CME Dona Mariquinha Tavares

4

4

196

001208

SERGIO JOSE BOTH

CME Silvio Paternez

4

4

197

103563

SERGIO MOREIRA DOS SANTOS

CME Gentila Susin Muraro

4

4

198

104576

SILVANA DA SILVA

CME Prof. José Nodari

0

0

199

103342

SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO

CME Atacílio de Souza

4

4

200

107662

SILVANECIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO

CMEE Prof. Isoldi Storck

11

11

201

110684

SIRLEI MARCELINO DIAS

CME Atacílio de Souza

13

13

202

107643

SUELENE FIRMINO DE OLIVEIRA SILVA

CME Luiz Simões Matias

27

27

203

111747

TACIANA APARECIDA DE ALMEIDA

CME Laura Vieira de Souza

0

1

Conceder a partir de 02/10/2023

204

103295

THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA

CME Jesu Pimenta de Sousa

4

4

205

103303

VALDINEIA ESTEVAO RAMPIM

CME Cecília Maria de Barcellos

4

4

206

002746

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

CME Cecília Maria de Barcellos

13

13

207

111168

VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA

CME Fausto Eugênio Masson

13

13

208

107497

VANIA PAULA DOS REIS SANTOS

CME Cecília Capucho

13

13

209

004009

VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho

4

4

210

104648

VERA REGINA DA SILVA

CME Dom Bosco

5

5

211

006175

VILMA MARIA PIOTTO

CME Dona Mariquinha Tavares

4

4

212

11679-2

WEILA FERNANDA FONSECA DOS REIS SOUZA

CME Fausto Eugênio Masson

8

8

213

107696

WERICA MIRLEN DUARTE SILVA

CME Marechal Cândido Rondon

5

5

214

109448

ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA

CME Laura Vieira de Souza

12

12

Manter aulas excedentes após retorno da Licença Maternidade – Dia 14/10

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1773 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 33.528/2023 da Secretaria Municipal Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica – FCT,nos termos da Lei Municipal nº 5.855 de 22/11/2022, à servidora LISIANE FERREIRA GOMES, admitida em 19/06/2006, registrada sob o nº 004394, no cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição à servidora JULIANA MARINHO GRAMARIN durante seu usufruto de Férias no período de 02/10/2023 a 31/10/2023, considerando as atividades:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Organizar e gerenciar a unidade gerenciada. Planejar e fiscalizar a escala de trabalho dos servidores pertencentes ao setor, verificando o desempenho e fazer cumprir a legislação vigente e normas administrativas. Promover processo de integração, capacitação e orientação para a equipe de trabalho. Comunicar o Secretário qualquer fato relevante quanto a execução das atividades desenvolvidas pelos servidores do setor. Gerenciar e fiscalizar o processo de aquisição dos insumos.

PRINCIPAIS ATIVIDADES:

Coordenar todos os profissionais das equipes sob sua coordenação de forma que proporcione boa interação e entrosamento da equipe, promovendo um ambiente de trabalho organizado, com o controle das atividades desenvolvidas e os horários destinados às atividades. Propor e estimular o desenvolvimento de ações preventivas, a fim de potencializar o alcance do serviço.

ATIVIDADES GERAIS:

Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a unidade coordenada.

Promover ações junto ao Plano Municipal de Saúde, às demandas do controle social e da rede básica.

Controlar as escalas de trabalho dos servidores da unidade que esta inserido conforme legislação vigente.

Elaborar memorando com o fechamento dos pontos dos servidores contendo todas as informações relacionadas a carga horária, realização de horas extraordinárias e encaminhamento da escala realizada pelos servidores no mês de referência.

Gerenciar as atividades relacionadas à aquisição e guarda dos materiais utilizados no ambiente de trabalho, de forma que as compras sejam de forma otimizada e responsável com os gastos do recurso público.

Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais e ambiência das unidades) zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento, bem como favorecendo a atuação profissional.

Gerenciar as normas da unidade no qual esta inserido e critérios relacionados a rede municipal de saúde.

Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho da equipe, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas.

Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes nas unidades sob sua gerência.

Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria unidade, ou com parceiros.

Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social.

Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento das unidades.

Realizar reuniões mensais, individuais ou em grupo para alinhamento da equipe e desenvolvimento de um ambiente de trabalho que proporcione uma boa relação interpessoal entre os membros da equipe.

Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1774DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.830/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR à servidora CLAUDETE BARBOSA LEITE, registrado sob o nº 111518, admitida em 23/06/2022, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

Ambiente de Trabalho

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal de Educação

CME Laura Vieira de Souza

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1775DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.380/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 10/10/2023 a senhora LUSLEINE MENDES DA SILVA, inscrito no CPF 982…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II, símbolo DAI-V, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, fazendo jus a comissão de cargo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, jornada de trabalho 12x36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, conforme Anexo I da Lei Ordinária nº 5.925/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhora LUSLEINE MENDES DA SILVA, inscrita no CPF 982…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II, símbolo DAI-V, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, fazendo jus a comissão de cargo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, jornada de trabalho 12x36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, conforme Anexo I da Lei Ordinária nº 5.925/2023, nomeada mediante portaria nº 1775/2023, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 10/10/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; LUSLEINE MENDES DA SILVA, Encarregado de Serviço II.

PORTARIA Nº 1776 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando 13.694/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 108GS/SEMEC/2022, a Comunicação nº 127/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 0744/DGPP/SEMEC/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora CLAUDIA REGINA DELARCOS, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS, admitida em 10/08/2015, registrada sob o nº 104620 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 10/08/2015 a 16/03/2022, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

10/08/2015 a 16/03/2022

02/10/2023 a 30/12/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º SUSPENDER o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet durante o período de usufruto da Licença Prêmio.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/10/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1777 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo 12.447/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 103/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 130/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 008/DGPP/SEMEC/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora ROSANE BERTUOLI, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS, admitida em 01/09/2015, registrada sob o nº 104647 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/09/2015 a 08/04/2022, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

01/09/2015 a 08/04/2022

02/10/2023 a 30/12/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º SUSPENDER o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet durante o período de usufruto da Licença Prêmio.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/10/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1778 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor 4.167/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 277/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 139/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 086/DGPP/SEMEC/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA ELIMAR CRUZ CABRAL, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS, admitida em 10/10/2016, registrada sob o nº 105298 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de10/10/2016 a 14/05/2023, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

10/10/2016 a 14/05/2023

02/10/2023 a 30/12/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º SUSPENDER o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet durante o período de usufruto da Licença Prêmio.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/10/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1779 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor 334/2023;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 139/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 124/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 041/DGPP/SEMEC/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora FATIMA LEITE, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS, admitida em 12/02/2014, registrada sob o nº 103308 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de12/02/2014 a 11/02/2019, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

12/02/2014 a 11/02/2019

02/10/2023 a 30/12/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º SUSPENDER o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet durante o período de usufruto da Licença Prêmio.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/10/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1780 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor 1.645/2023;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 261/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 144/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 082/DGPP/SEMEC/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora ELIZABETH RAMOS DA SILVA, efetiva no cargo de SECRETARIO ESCOLAR, admitida em 14/02/2002, registrada sob o nº 001619 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de14/02/2002 a 13/02/2007, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

14/02/2002 a 13/02/2007

02/10/2023 a 30/12/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º SUSPENDER o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet durante o período de usufruto da Licença Prêmio.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/10/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1781 DE 10DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 32.874/2023 da Secretaria Municipal de Fazenda;

CONSIDERANDO a Portaria nº 913 de 16 de julho de 2020 que concedeu a Função Gratificada de Serviços Administrativos Nível Superior – FG IV;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada de Serviços Administrativos Nível Superior – FG IV, previsto na Lei Municipal nº 2099/2003 de 29/12/2003 e suas alterações, concedida ao servidor CHRISTIAN HERBER DOS SANTOS, registrado sob o nº 107942, admitido em 08/10/2019, no cargo efetivo de ANALISTA DE SISTEMA e lotado na Secretaria Municipal de Administração, mediante Portaria nº 913/2020 de 16/07/2020.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal;ANGELA NASCIMENTO DA SILVA,Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1782DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 32.874/2023 do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor CHRISTIAN HERBER DOS SANTOS, registrado sob o nº 107942, admitido em 08/10/2019, no cargo efetivo de ANALISTA DE SISTEMA e lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Ambiente de Trabalho

Secretaria Municipal de Administração

Gabinete do Prefeito

Salas Administrativas dos Procuradores PGM – GB

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1783DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 32.874/2023 da Secretaria Municipal de Fazenda;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR o servidor CHRISTIAN HERBER DOS SANTOS, efetivo, sob o registro nº 107942, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR DE PROTEÇÃO DE DADOS, símbolo DAS – II, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.163/2023 de 25/09/2023 que acresceu no inciso I do art. 2 da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação no Gabinete do Prefeito e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao servidor CHRISTIAN HERBER DOS SANTOS, efetivo, sob o registro nº 107942, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR DE PROTEÇÃO DE DADOS, símbolo DAS – II, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.163/2023 de 25/09/2023 que acresceu no inciso I do art. 2 da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante portaria nº 1783/2023, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 02/10/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Assessor de Proteção de Dados.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; CHRISTIAN HERBER DOS SANTOS, Assessor de Proteção de Dados.

PORTARIA Nº 1784DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.714/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 11/10/2023 à senhora ROSENEIDE RODRIGUES SANTOS DA SILVA, inscrito no CPF 830…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II, símbolo DAI-V, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, fazendo jus a comissão de cargo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, jornada de trabalho 12x36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, conforme Anexo I da Lei Ordinária nº 5.925/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhora ROSENEIDE RODRIGUES SANTOS DA SILVA, inscrito no CPF 830…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II, símbolo DAI-V, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, fazendo jus a comissão de cargo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, jornada de trabalho 12x36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, conforme Anexo I da Lei Ordinária nº 5.925/2023, nomeada mediante portaria nº 1784/2023, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 11/10/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ROSENEIDE RODRIGUES SANTOS DA SILVA, Encarregado de Serviço II.

PORTARIA Nº 1785 DE 11DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:

Art. 10º A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso:

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.”

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO o Protocolo 26.958/2022;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 220/2023 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC e o Memorando nº 34.863/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 5.955/2023 de 15 de março de 2023, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação aos servidores relacionados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROTOCOLO

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL DE ELEVAÇÃO

1

27/10/2022 – 26.958/2022

107552

Nair Aparecida dos Santos

Apoio Administrativo Educacional – Apoio em Alimentação Escolar

22/07/2019

II

III – Ensino Médio Regular Completo – Escola Estadual Julio Muller

--

--

--

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1786 DE 11DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:

Art. 4º A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.”

CONSIDERANDO os Processos, as Decisões e os Mandados de Intimação elaborados pela Comissão de Elevação de Nível constituída pela Portaria nº 268/GP/SEMEC/2022 para cada servidor;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.920/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 4º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, aos servidores relacionados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 30 H – LEI 163 DE 16/12/2012.

PROTOCOLO

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL DE ELEVAÇÃO

1

08/08/2023 – Protocolo nº 7442/2023

108701

Aparecida Márcia Gonçalves da Silva

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º ano

18/03/2020

II

III – Pós-graduada em Educação interdisciplinar pelas Faculdades integradas mato grossenses de ciências sociais e humanas – Instituto Cuiabano de Educação, Cuiabá – MT

--

--

2

20/03/2023 – Protocolo nº 1969/2023

108705

Edilaine Gutjahr

Diretor de Escola

18/03/2020

II

III – Pós-graduada em Gestão e Docência para Educação 4.0 – Faculdade de Ciências Sociais aplicadas de Tangará da Serra, através da Universidade Pitágoras Unopar, Londrina – PR

--

--

3

10/04/2023 – Protocolo nº 10759/2023

107719

Isa Helena de Aquino

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º ano

10/12/2019

II

III – Pós-graduada em Psicopedagogia Clínica e Institucional pela Faculdade Única de Ipatinga – MG

--

--

4

10/04/2023 – Protocolo nº 10730/2023

000935

Nilce Zonizokemairô

Professor Dos Anos Finais – História

09/03/1993

II

III

IV – Mestrada em Ensino em Contexto Indígena Intercultural, através da Universidade do Estado de Mato Grosso – Unemat, Cáceres – MT

--

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo de cada servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1787 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor 3.094/2023;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 176/GS/SEMEC/2023, a Comunicação nº 090/DGPP/SEMEC/2023 e o Termo de Constatação nº 052/DGPP/SEMEC/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor UILSON NETO DE SOUZA, efetivo no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitido em 25/07/2011, registrado sob o nº 101541 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de25/07/2016 a 02/03/2023, conforme os termos do §2º do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

25/07/2016 a 02/03/2023

02/10/2023 a 31/10/2023

30 (trinta) dias

A usufruir

30 (trinta) dias

A usufruir

30 (trinta) dias

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1788 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 10.909/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 4-10.909/2023 inserido no Protocolo Servidor nº 10.909/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 28/09/2023;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções correlatadas ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

11/09/2023 a 08/03/2024 (180 dias)

004295

Cleice dos Santos Castro

Ajudante de Serviços Gerais

Ajudante de Serviços Gerais

CME Tania Arantes Junqueira

Descrição da Função a desempenhar

1º Atender o público interno e externo da unidade escolar, identificando, orientando as pessoas que adentram ao espaço e encaminhando-as para os lugares desejados; dar assistência aos demais servidores, principalmente nos horários de entrada e saída dos alunos, mantendo a organização do ambiente escolar; 2º receber correspondência e mercadorias, acionando o setor responsável; 3º auxiliar em demais atividades quando solicitado através da gestão escolar, dentro de suas delimitações médicas.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1789 DE 13 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 7.137/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 6-7.137/2023 inserido no Protocolo Servidor nº 7.137/2023 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 11/10/2023;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções correlatadas ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

31/07/2023 a 26/01/2024 (180 dias)

004286

Josiana Maria Queiroz Santos

Ajudante de Serviços Gerais

Ajudante de Serviços Gerais

CME Irmã Maris Stella

Descrição da Função a desempenhar

1º Atender o público interno e externo no período diurno, recebendo as famílias e as crianças pertencentes a comunidade escolar e orientando-os nos períodos matutino e vespertino; restringir o acesso de pessoas incomuns ao cotidiano escolar, encaminhando-as aos setores pertinentes; 2º dar assistência aos demais servidores lotados na mesma unidade escolar, auxiliando a direção nos momentos em que for solicitado; 3º receber mercadorias pertinentes ao setor pedagógico do centro municipal de ensino e de consumo no almoxarifado, realizando a conferência e armazenando em local adequado; auxilia aos professores, no cuidado com os alunos, durante intervalo entre as aulas.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1790 DE 13 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Decisão nº 001/SEMAS/2023, e o Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 008/PSD/2021;

CONSIDERANDO o Memorando 33.272/2023 da Unidade Permanente de Sindicância;

RESOLVE

Art. 1º APLICARa penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do Art. 194, inciso III (observar as normas legais e regulamentares) e inciso XI (tratar com urbanidade as pessoas) da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, culminando com o art. 2º, inciso VIII (a cortesia, a boa vontade e a harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada cidadão) do Decreto Municipal nº 415/2013 (Código de Ética do Servidor Público Municipal), e teor do Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 008/PSD/2023, em desfavor da senhora VANIA APARECIDA DE SOUZA RAMOS DO NASCIMENTO, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 18/03/2002, registrada sob o nº 001709 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 29/09/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1791 DE 13 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Decisão nº 009/SEMEC/2023, e o Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 003/PSD/2023;

CONSIDERANDO o Memorando 33.206/2023 da Unidade Permanente de Sindicância;

RESOLVE

Art. 1º APLICARa penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do Art. 194, inciso I (exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo) e inciso VI (levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo) da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, e teor do Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 003/PSD/2023, em desfavor da senhora GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA, efetiva no cargo de PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 23/07/2019, registrada sob o nº 107636 e lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 29/09/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1792 DE 13 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 33.020/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

CONSIDERANDO a Portaria nº 242 de 23 de janeiro de 2023, que concedeu a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica – FCT;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1282 de 10 de julho de 2023, que prorrogou a concessão da Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica – FCT, até o prazo de 30/09/2023;

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR a concessão da Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica – FCT,nos termos da Lei Municipal nº 5823 de 30/09/2022, em caráter temporário a servidora SABRINA STEFFANY SOLDA, registrada sob o nº 108015, no cargo efetivo de ARQUITETO e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:

Elaboração e acompanhamento do projeto do plano viário, que contempla a definição de futuras avenidas em Tangará da Serra.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo e permanece em vigência pelo período de 01/10/2023 a 31/01/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1793 DE 13 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 10.608/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a servidora efetiva JESSICA APARECIDA RIBEIRO, registrada sob nº 111771, admitida em 03/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, nomeada mediante Portaria nº 1933/2022 em 22/12/2022, sendo que o último dia laboral da servidora foi em 02/10/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1794 DE 13DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob o nº 11.566/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, o servidor efetivo LUIZ DA SILVA FERREIRA, registrado sob nº 107518, admitido em 22/07/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL, nomeado mediante Portaria nº 632/2019 de 18/06/2019, sendo que o último dia laboral do servidor foi em 26/09/2023, mas em virtude do fechamento da folha de pagamento em 02/10/2023, a exoneração se deu nesta data.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treza dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1795 DE 16DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob o nº 12.212/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, o servidor efetivo MIKAEL PEREIRA DE ARAÚJO, registrado sob nº 111421, admitido em 09/06/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Administração, no cargo de RECEPCIONISTA, nomeado mediante Portaria nº 640/2022 de 06/05/2022, sendo que o último dia laboral ocorreu em 16/10/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1796 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.990/2023 do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR o senhor EDNILSON BARBOSA,inscrito no CPF 415……...-.., para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, simbologia DAS – II, nos termos da Lei nº. 2432/2005 de 21/11/2005, lotado no Gabinete do Prefeito, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor EDNILSON BARBOSA,inscrito no CPF 415…...-.., para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, simbologia DAS - II, nos termos da Lei 192/2014 de 17/10/2014, lotado no Gabinete do Prefeito, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1796/2023, o qual, declarado Empossado, cominício do exercício em 16/10/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Assessor Especial de Gabinete.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração; EDNILSON BARBOSA, Assessor Especial de Gabinete.

PORTARIA Nº 1797 DE 16DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 32.874/2023 da Secretaria Municipal de Fazenda;

CONSIDERANDO a Portaria nº 913 de 16 de julho de 2020 que concedeu a Função Gratificada de Serviços Administrativos Nível Superior – FG IV;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a partir de 31/10/2023, a Função Gratificada de Serviços Administrativos Nível Médio – FG III, previsto na Lei Municipal nº 2099/2003 de 29/12/2003 e suas alterações, concedida ao servidor TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER, registrado sob o nº 107370, admitido em 16/07/2019, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, mediante Portaria nº 1081/2021 de 15/07/2021.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1798 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.830/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: ENGEPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI, em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 40% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Registro

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de Insalubridade

111518

Claudete Barbosa Leite

Ajudante De Serviços Gerais

CME Laura Vieira de Souza

40%

Grau Máximo

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1799DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 35.012/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria nº 99/2023 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER em 16/10/2023, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO ao servidor CARLOS VALMIR MARQUES FREITAS, efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS – ED. FÍSICA, Classe “F”, Nível “III”, com carga horária de 30 horas semanais, admitido em 16/01/1995, registrado sob nº 000973, lotado na Secretaria Municipal de Educação, totalizando com 12.779 dias, correspondendo há 35 (trinta e cinco) anos e 03 (três) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais correspondentes a totalidade da última remuneração, conforme processo administrativo do SERRAPREV – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – MT, n.º 2023.04.00053P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1800 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 32.517/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER VACÂNCIA em 30/10/2023 nos termos da seção XII do art. 45, Inciso VI da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994, à Servidora ANDREIA GONÇALVES ALMEIDA, admitida em 06/07/2015, registrada sob o nº 104476, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de TECNICO DE APOIO INFANTIL, considerando sua Nomeação em outro Cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – EDUCAÇÃO INFANTIL – REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ZONA URBANA, mediante aprovação em Concurso Público Nº 001/2022 referente ao Edital de Convocação nº 005/2023 de 20 de julho de 2023 da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1801 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 11.876/2023;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: ENGEPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI, em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Registro

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de Insalubridade

108029

Felipe Braga Borges Mota

Psicólogo

Centro de Especialidade Médicas

30%

Grau Médio

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 07/09/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1802 DE 16DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 33.105/2023 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 554 de 14 de março de 2023 que concedeu a Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica – FCT;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica – FCT, previsto na Lei Ordinária nº 5.779/2022 de 15/07/2022, concedido à servidora RAFAELA GOMES DOS SANTOS, registrada sob o nº 111717, admitida em 23/12/2022, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada no Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, concedida mediante Portaria nº 554 de 14/03/2023.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 09/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1803DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 33.105/2023 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora RAFAELA GOMES DOS SANTOS, registrada sob o nº 111717, admitida em 23/12/2022, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Ambiente de Trabalho

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Sala Administrativa SECULTUR

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1804DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 33.105/2023 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a servidora RAFAELA GOMES DOS SANTOS, efetiva, sob o registro nº 111717, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE TURISMO, símbolo DAS – II, de acordo com a Lei Ordinária 5266/2019 de 23/12/2019 que altera o inciso II do Art. 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a servidora RAFAELA GOMES DOS SANTOS, efetiva, sob o registro nº 111717, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE TURISMO, símbolo DAS – II, de acordo com a Lei Ordinária 5266/2019 de 23/12/2019 que altera o inciso II do Art. 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº. 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante portaria nº 1804/2023, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 09/10/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador de Turismo.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; RAFAELA GOMES DOS SANTOS, Coordenador de Turismo.

PORTARIA Nº 1805 DE 17DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.779/2022 de 15 de julho de 2022;

CONSIDERANDO o Memorando nº 35.125/2023 da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER, a Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica – FCT, nos termos da Lei Ordinária nº 5.779/2022 de 15/07/2022, a servidora de provimento efetivo EDUARDA GARCIA, admitida em 26/04/2023, registrada sob o nº 112037, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotada no Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, considerando as atividades de:

PORTARIAS: Elaborar documentos oficiais do município através de portarias, demandados de todas as Secretarias, refentes a nomeação, exoneração, designação, relotação, readaptação, licença maternidade, licença paternidade, licença casamento, licença de interesse particular, afastamento por luto, remoção de local de trabalho, relotação de local de trabalho, concessão de gratificação, concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e translado, aplicação de advertências, concessão de horas-aulas excedentes, concessão de classes multisseriadas, substituição de professores, ajuda de custo para plano de internet, aposentadoria, cedências, vacâncias, recondução de cargo, licença prêmio, promoção, reintegração, revogação de adicionais e gratificação, revogação de ajuda de custo, muitos outros atos de pessoal solicitados pelo Tribunal de Contas do Mato Grosso e previsto em Lei. Colher as assinaturas dos Ordenadores de Despesas, Prefeito Municipal e Servidores envolvidos no ato, encaminhar para registro na Folha de pagamento e para lançamentos dos respectivos atos e publicações nos sites: Diário Oficial dos Municípios-MT, Diário Oficial no Tribunal de Contas – TCE/MT, Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e Portal Transparência. E encaminhar as portarias para arquivo geral e vida funcional do servidor e informar ao Tribunal de Contas do Estado de MT via sistema APLIC entre outros.

Art. 2ºEsta portaria possui efeito retroativo a 09/10/2023.

Art. 3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

PORTARIA Nº 1806 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 12.332/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora TATIANY SOARES BATISTA, servidora contratada no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrada sob nº 110383, admitida em 20/01/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Abinadab da Silva Siqueira, CRM-MT 9320, no período de 11/10/2023 a 07/04/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1807 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 12.338/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o senhor FELIPE AGUIAR RIBEIRO, servidor efetivo no cargo de ENFERMEIRO, registrado sob nº 103698, admitido em 04/09/2014 e lotado na Secretaria Municipal da Saúde, Licença Paternidade de 07 (sete) dias,nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994 de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 11/10/2023 a 17/10/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1808 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Circular nº 35.196/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1855/2021 de 16 de novembro de 2021, que nomeou a Secretária Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1734/2023 de 28 de setembro de 2023, que concedeu o pagamento de férias da servidora;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR o senhorMARCELO DOS SANTOS FERRO, servidor comissionado no cargo de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, registrado sob o nº 111985, para responder pelas demandas administrativas do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sem ônus ao erário, enquanto a titular da pasta a senhora MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, registrada sob o nº 110196, estiver em usufruto de férias,conforme o Art. 2º e Art. 13º da Lei 2099/2003, durante o período de 16/10/2023 a 25/10/2023, totalizando 10 (dez) dias.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 16/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal De Assistência Social Em Exercício, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1809 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 33.689/2023 da Secretaria Municipal de Fazenda;

CONSIDERANDO a Portaria nº 010/2021 de 01 de janeiro de 2021, que nomeou a Secretária Municipal de Fazenda;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1734/2023 de 28 de setembro de 2023, que concedeu o pagamento de férias da servidora;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR o senhorMARCELO DOS SANTOS FERRO, servidor comissionado no cargo de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, registrado sob o nº 111985, para responder pelas demandas administrativas do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, sem ônus ao erário, enquanto a titular da pasta a senhora ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, registrada sob o nº 103652, estiver em usufruto de férias,conforme o Art. 2º e Art. 13º da Lei 2099/2003, durante o período de 16/10/2023 a 30/10/2023, totalizando 15 (quinze) dias.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 16/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal De Assistência Social Em Exercício, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1810 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 12.367/2023.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos à senhora NEIRIL MARIA DA SILVA SOUZA, contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO-ZONA RURAL CME MARECHAL CANDIDO RONDON, admitida em 09/02/2022, registrada sob o nº 110730 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 13/10/2023 a 17/10/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 13/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1811 DE 17 OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2023.2.00052.009.0010419.81, apresentada pela servidora protocolada sob nº 12.391/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos da senhora LARESSA LIRA FARIAS,servidora contratada no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO I, registrada sob nº 109184, admitida em 11/01/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 16/10/2023 a 20/10/2023, sem alteração do nome mantendo-se “LARESSA LIRA FARIAS”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 16/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1812 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 12.400/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora ANNE RAFAELA DA SILVA, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, registrada sob nº 111882, admitida em 09/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Juliana Paula L. Coelho Vaccari, CRM-MT 4304, no período de 17/10/2023 a 13/04/2024.

Art. 2º REVOGAR o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet durante o período de Licença Maternidade.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1813 DE 17DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Apresentação de Atestado Médico via Protocolo nº 29.817/2022;

CONSIDERANDO o Memorando 27.784/2023 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO que o Teletrabalho é o conjunto de atividades realizadas integralmente fora das dependências do prédio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, mediante o uso de equipamentos e tecnologias de forma remota, sem necessidade de interação presencial, que não se configura como serviço externo e dispensado do controle de frequência por meio de Ponto Eletrônico;

CONSIDERANDO que os servidores em regime de Teletrabalho devem manter contatos atualizados e permanecer à disposição para eventual comunicação com outros servidores, conforme o caso, observada a necessidade do serviço;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a partir de 27/09/2023, o regime de TELETRABALHO, ao servidor DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA, efetivo no cargo de CONTADOR, admitido em 16/07/2019, registrado sob o nº 107416, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, com as seguintes atribuições:

Descrição da Função a desempenhar

Análise e Assinatura de Notas de Empenhos (exceto de Contratos); cálculos judiciais; cálculos de aluguel; Elaboração, publicação (no diário oficial, site oficial) e envio do SIOPS ao Ministério da Saúde e TCE/MT (prazo 30 dias após o encerramento de cada bimestre); Análise e Assinatura de empenhos dos estagiários; Análise e Assinatura dos empenhos dos Reeducandos; Elaboração e envio da EFD Reinf; e demais atribuições pertinentes ao cargo que vier a ser atribuídas.

Art. 2º Esta Portaria permanecerá em vigência pelo período de 27/09/2023 a 15/12/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal De Assistência Social Em Exercício, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1814 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

107938

ARMANDO CARLOS RIZO FILHO

SEC. IND. COM. E SERVIÇOS

SALA ADMINISTRATIVA RECEPÇAO SICS

COORD.DA IND. COM E SERVICOS

SALUBRE

103063

ELIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO MOREIRA

SINE

SALAS ADMINISTRATIVAS E RECEPÇAO SINE SICS

RECEPCIONISTA

SALUBRE

108887

FERNANDO HERMENEGILDO PINTO

SEC. IND. COM. E SERVIÇOS

SALA ADMINISTRATIVA RECEPÇAO SICS

CHEFE DE DEPTO ADM. IND., COM. E SERVIÇOS

SALUBRE

001734

JOSE ROBERTO FROIO

SEC. IND. COM. E SERVIÇOS

SALA ADMINISTRATIVA RECEPÇAO SICS

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

111988

KEIDY KATTIUSCIA WIEDERKEHR

SEC. IND. COM. E SERVIÇOS

SALA ADMINISTRATIVA RECEPÇAO SICS

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

103649

NILZA DA SILVEIRA

SINE

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIRO RECEPÇAO SINE

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

103066

SUELEN LARISSA CARDOSO

SINE

SALAS ADMINISTRATIVAS E RECEPÇAO SINE SICS

RECEPCIONISTA

SALUBRE

111527

VALDENI DOS SANTOS

SEC. IND. COM. E SERVIÇOS

SALA ADMINISTRATIVA RECEPÇAO SICS

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

Art. 2º Esta portaria revoga o disposto na Portaria nº1591 de 12/09/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SILVIO SOMMAVILLA,Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1815 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviçosvinculados ao Regime de Previdência Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional conforme Laudo de insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

GFIP

109225

RONILDO REZENDE DA COSTA

SINE

SALAS ADMINISTRATIVAS E RECEPÇAO SINE SICS

COORDENADOR DO SINE

SALUBRE

00

109149

SILVIO JOSE SOMMAVILLA

SEC. IND. COM. E SERVIÇOS

SALA ADMINISTRATIVA GABINETE DO SECRETARIO SICS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE IND COM E SERVIÇOS

SALUBRE

00

Art. 2º Esta portaria revoga o disposto na Portaria nº1704 de 21/09/2023

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SILVIO SOMMAVILLA,Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1816 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Esporte de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

INSALUBRIDADE/GRAU

004355

AURELIO EPAMINONDAS DA SILVA

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIRO CAMPO GINASIO SME

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

108188

EVERTON VIEIRA VENDRAME

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIRO CAMPO GINASIO SME

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

110003

GILBERTO ALMEIDA FARIA LIMA

MODULO ESPORTIVO

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIRO CAMPO GINASIO SME

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

108001

ARNALDO AILTON DE LUNA

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

EXTERNO TRANSPORTE SME

MOTORISTA

SALUBRE

101832

CLAUDINEIA CALIXTO DA SILVA

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

SALA ADMINISTRATIVO VILA OLIMPICA SME

RECEPCIONISTA

SALUBRE

Art. 2º CONCEDER o Adicional de Periculosidade aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Esporte provimento efetivo Regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude da atividade exercida conforme a NR – 16 “Atividades e Operações Perigosas”, em seu anexo 3, Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

PERICULOSIDADE

001186

APARECIDO NAPOLEAO DA SILVA

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

PORTARIA VILA OLIMPICA SME

VIGIA

30%

102334

JOAO PAULO FEITOSA DELMONDES

MODULO ESPORTIVO

PORTARIA MODULO ESPORTIVO SME

VIGIA

30%

001844

JOSE FRANCISCO DA SILVA

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

PORTARIA VILA OLIMPICA SME

VIGIA

30%

000547

ROMILTON SEBASTIAO RODOLFO FERREIRA

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

PORTARIA MODULO ESPORTIVO SME

VIGIA

30%

Art. 3º Esta portaria revoga o disposto na Portaria nº1590 de 12/09/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LUCIANO DA SILVA GOIS Secretário Municipal de Esportes; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1817 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Esporte,vinculados ao Regime de Previdência Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional conforme Laudo de insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

INSALUBRIDADE/GRAU

GFIP

110487

ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

SALA ADMINISTRATIVO VILA OLIMPICA SME

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES

SALUBRE

00

106454

ERICA VANESSA CORDEIRO GAZOLA

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

SALA ADMINISTRATIVO VILA OLIMPICA SME

COORDENADOR TECNICO DA MODALIDADE DE HANDEBOL

SALUBRE

00

112059

HERCULES LORRAN DA SILVA PEREIRA

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

CAMPOS E GINASIOS SME

COORDENADOR TECNICO DA MODALIDADE DE FUTEBOL

SALUBRE

00

109165

JOEL LAURENTINO DA SILVA

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

CAMPOS E GINASIOS SME

COORDENADOR TECNICO DA MODALIDADE DE FUTSAL

SALUBRE

00

110154

KAUE SILVA RIBEIRO

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

SALA ADMINISTRATIVO VILA OLIMPICA SME

ENCARREGADO DE SERVICO II

SALUBRE

00

111966

LUCAS VAGNER OLIVEIRA DE ARRUDA

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

CAMPOS E GINASIOS SME

COORDENADOR TECNICO DA MODALIDADE DE VOLEIBOL

SALUBRE

00

109152

LUCIANO DA SILVA GOIS

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

SALA GABINETE DO SECRETARIO SME

SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES

SALUBRE

00

111187

TASSYANE MONTEIRO

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

CAMPOS E GINASIOS SME

COORDENADOR TECNICO ESPORTIVO

SALUBRE

00

111246

LUCAS EDWARD SANTOS VALERIO

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

CAMPOS E GINASIOS SME

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA - BASQUETEBOL

SALUBRE

00

111258

MANOEL MESSIAS PONTES LIMA

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

CAMPOS E GINASIOS SME

INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS/JIU-JITSU

SALUBRE

00

111267

MICHELLI STUCHI DE SOUZA

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

CAMPOS E GINASIOS SME

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA - HANDEBOL

SALUBRE

00

Art. 2º Esta portaria revoga o disposto na Portaria nº1702 de 21/09/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LUCIANO DA SILVA GOIS Secretário Municipal de Esportes; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1818 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

INSALUBRIDADE/GRAU

006566

ADAILTON ERICO FAVETTI

DEPTO INFORMATICA

SALA ADMINISTRATIVA E EXTERNO DEPARTAMENTO DE INFORMATICA SAD

COORD DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SALUBRE

006186

ADRIANA GIMENES DA SILVA COSSETIN

UPSPA

SALA ADMINISTRATIVA UPSPA UNIDADE DE PERMANENCIA E SINDICANCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO SAD

RECEPCIONISTA

SALUBRE

001225

AGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA

DEPTº LICITAÇÃO E CONTRATOS

SALA ADMINISTRATIVA LICITAÇAO SAD

ZELADOR

SALUBRE

000634

AGUINALDO VICENTE SEGURA

DEPTº LICITAÇÃO E CONTRATOS

SALA ADMINISTRATIVA LICITAÇAO SAD

MENSAGEIRO (EM EXTINÇÃO) Lei 5641/2022

SALUBRE

110127

ALBINO CORDEIRO FRANÇA

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

002097

ALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS

DEPTº LICITAÇÃO E CONTRATOS

SALA ADMINISTRATIVA LICITAÇAO SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

111858

ANTONIO ZACARIAS DA SILVA JUNIOR

ALMOXARIFADO -CENTRAL

GALPAO ALMOXARIFADO CENTRAL OPERACIONAL SAD

RECEPCIONISTA

30%/GRAU MÉDIO

112036

BIANKA VENANCIO LAHR

DEPTº LICITAÇÃO E CONTRATOS

SALA ADMINISTRATIVA CONTRATOS SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

103997

BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

SALA ADMINISTRATIVA COMPRAS SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

000788

CARLOS ALBERTO WEISHEIMER

PATRIMONIO

SALA ADMINISTRATIVA COMPRAS SAD

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

SALUBRE

107942

CHRISTIAN HERBER DOS SANTOS

DEPTO INFORMATICA

SALA ADMINISTRATIVA E EXTERNO DEPARTAMENTO DE INFORMATICA SAD

ANALISTA DE SISTEMA

SALUBRE

111018

CLEIA DOS SANTOS SABARRETE OLIVEIRA

DEPARTAMENTO DE APOIO ADM. DA SAD

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAD

RECEPCIONISTA

SALUBRE

004216

DALILA CRISTIAN FERNANDES DA PAZ

DEPTº LICITAÇÃO E CONTRATOS

SALA ADMINISTRATIVA LICITAÇAO SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

005030

DAMARES BATISTA DOS REIS

ALMOXARIFADO -CENTRAL

GALPAO ALMOXARIFADO SALA ADMINISTRATIVA SEMEC

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

103732

EDILAINE APARECIDA APOLINARIO

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

001403

EDILEUZA SILVA LIMA

PAÇO MUNICIPAL

SALA TELEFONISTA PATRIMONIO SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO I

SALUBRE

112037

EDUARDA GARCIA

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

110605

ELENICE PAULINO DA SILVA

PAÇO MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIROS SAD

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

101831

ELIANE RAMOS DA COSTA

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

RECEPCIONISTA

SALUBRE

103742

FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO

DEPTº LICITAÇÃO E CONTRATOS

SALA ADMINISTRATIVA LICITAÇAO SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

112009

GESLAINE RIBEIRO DE SOUZA

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA FOLHA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

RECEPCIONISTA

SALUBRE

101638

GILSON DA SILVA RAMOS

DEPTº LICITAÇÃO E CONTRATOS

SALA ADMINISTRATIVA LICITAÇAO SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

111567

GISELE MAURA RONDON

DEPARTAMENTO PESSOAL

RECEPÇAO DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

103254

GISELE YNGREDE SANTOS

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA FOLHA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE PESSOAL

SALUBRE

110178

GISELLE APARECIDA DE AMORIM INACIO

PAÇO MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIROS SAD

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

111271

GUSTAVO LEONNE DE SOUZA

DEPTº LICITAÇÃO E CONTRATOS

SALA ADMINISTRATIVA CONTRATOS SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

001185

HELITON LUIZ DE OLIVEIRA

DEPARTAMENTO DE APOIO ADM. DA SAD

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAD

DIGITADOR

SALUBRE

101305

HELOISA CAMPOS DE ARAUJO

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA CONSULTORIO DE PERICIA SAD

MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 H

30%/GRAU MÉDIO

001625

JOANETE DA SILVA ALMEIDA

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

CHEFE DE PESSOAL

SALUBRE

110085

JOAO HENRIQUE DA SILVA

ALMOXARIFADO -CENTRAL

GALPAO ALMOXARIFADO CENTRAL OPERACIONAL SAD

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

006552

JOCIANE CRISTINA DE LIMA

DEPTº LICITAÇÃO E CONTRATOS

SALA ADMINISTRATIVA LICITAÇAO SAD

RECEPCIONISTA

SALUBRE

000190

JOSE SERAFIM DE ALMEIDA

PROCON

SALAS ADMINISTRATIVAS PROCON SAD

CHEFE EXECUTIVO DO PROCON

SALUBRE

103905

JOYCE KEILLY GONCALVES

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA FOLHA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

103469

JULIANA CONCEIÇÃO MESQUITA LEMOS

DEPARTAMENTO DE APOIO ADM. DA SAD

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

104688

KATIA WALERIA CARVALHO COUTO

DEPTº LICITAÇÃO E CONTRATOS

SALA ADMINISTRATIVA LICITAÇAO SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

111857

KENJI TANAKA ORITA

PATRIMONIO

SALA ADMINISTRATIVA MATERIAIS E PATRIMONIO SAD

COORDENADOR DE MAT. E PATRIMONIO

SALUBRE

001681

LAIDES GLOVACKI

DEPTº LICITAÇÃO E CONTRATOS

SALA ADMINISTRATIVA LICITAÇAO SAD

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

SALUBRE

004474

LAZARA DAS DORES SOUSA E SILVA SANTOS

PROCON

SALAS ADMINISTRATIVAS PROCON SAD

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

SALUBRE

110800

LEANDRO ULTRAMARE QUEIROZ

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

101735

LENICE BATISTA DOS SANTOS

DEPTº LICITAÇÃO E CONTRATOS

SALA ADMINISTRATIVA LICITAÇAO SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

107373

LEONARDO DARINI DA SILVA

PROCON

SALAS ADMINISTRATIVAS PROCON SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

004307

LOURDES DIAS PIAU

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

SALUBRE

101329

LUCIENE BENEDITO DA SILVA

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA CAMARA MUNICIPAL CEDENCIA

RECEPCIONISTA

SALUBRE

103692

LUCIVANY ROCHA BEZERRA

PROCON

SALAS ADMINISTRATIVAS PROCON SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

111520

MARCELA DE SOUZA MEIRELES

PROT.-DISTR.O DE ARQUIVO

SALA ADMINISTRATIVA PROTOCOLO SAD

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

SALUBRE

107368

MARCIA DE FATIMA BETONI

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

102115

MARCIA DOURADO FERREIRA

DEPTº LICITAÇÃO E CONTRATOS

SALA ADMINISTRATIVA LICITAÇAO SAD

RECEPCIONISTA

SALUBRE

001511

MARCIO DE OLIVEIRA LOPES

DEPTº LICITAÇÃO E CONTRATOS

SALA ADMINISTRATIVA LICITAÇAO SAD

CHEFE DO DEP DE LICITACAO E CONTRATO

SALUBRE

107366

MARIANA DELLA PORTE RIBEIRO

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

104475

MARLI MOTT BOLIGON VIEIRA

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

101466

MARLON DIEGO ALVES DE SOUSA

DEPTº LICITAÇÃO E CONTRATOS

SALA ADMINISTRATIVA LICITAÇAO SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

111757

MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI

PATRIMONIO

SALA ADMINISTRATIVA MATERIAIS E PATRIMONIO SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

111421

MIKAEL PEREIRA DE ARAUJO

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA PROTOCOLO SAD

RECEPCIONISTA

SALUBRE

109527

MIKAELY NEVES DE CALDAS

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

SALUBRE

109162

MIRELLI NEVES DE CALDAS

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA FOLHA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

COORDENADOR DE ORCAMENTOS

SALUBRE

111540

NATHALIA CAROLLAINY ANUNCIAÇAO DE SOUZA

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

001175

NEUZI APARECIDA MARTINS

PATRIMONIO

SALA ADMINISTRATIVA MATERIAIS E PATRIMONIO SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

105313

OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA

DEPTº LICITAÇÃO E CONTRATOS

SALA ADMINISTRATIVA CONTRATOS SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

111976

PATRICIA REGINA CARPENEDO MERLO

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA FOLHA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

103694

RAFAEL SILVA REZENDE

UPSPA

SALA ADMINISTRATIVA UPSPA UNIDADE DE PERMANENCIA E SINDICANCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

111717

RAFAELA GOMES DOS SANTOS

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

107367

RAFAELA POSTERLLI DE SOUZA

UPSPA

SALA ADMINISTRATIVA UPSPA UNIDADE DE PERMANENCIA E SINDICANCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

101728

RAFHAEL LOPES BARBOSA

DEPTO INFORMATICA

SALA ADMINISTRATIVA E EXTERNO DEPARTAMENTO DE INFORMATICA SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

110600

RAQUEL DIAS PAIVA

PAÇO MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIROS SAD

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

107475

RENNAN DE FIGUEIREDO NEVES

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA FOLHA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- TECNICO EM MULTIMEIOS DI

SALUBRE

110401

ROBSON PACHECO DELUQUI

ALMOXARIFADO -CENTRAL

GALPAO ALMOXARIFADO CENTRAL OPERACIONAL SAD

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

110333

ROSENI ROCHA DOS SANTOS

COPA SAD

COPA SAD

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

SALUBRE

001042

ROZIMAR TORRES

PAÇO MUNICIPAL

SALA TELEFONISTA PATRIMONIO SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

107379

RUBIA MOREIRA DE CAMPOS

CARTORIO ELEITORAL

SALA ADMINISTRATIVA CARTORIO ELEITORAL CEDENCIA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

004316

SANDRA APARECIDA DOS SANTOS CAPARROZ

UPSPA

SALA ADMINISTRATIVA UPSPA UNIDADE DE PERMANENCIA E SINDICANCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO SAD

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

SALUBRE

109769

SHEIELLEN OLIVEIRA VIEDA

PROT.-DISTR.O DE ARQUIVO

SALA ADMINISTRATIVA PROTOCOLO SAD

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

SALUBRE

101457

SILVANIA PEREIRA DE SOUZA

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

SALUBRE

110063

SONIA RIBEIRO DE OLIVEIRA

PAÇO MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIROS SAD

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

103561

SUELI MARIA DE SOUZA

PROT.-DISTR.O DE ARQUIVO

SALA ADMINISTRATIVA PROTOCOLO SAD

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

SALUBRE

101733

TANIA MARCINA CORREIA DA SILVA

ALMOXARIFADO -CENTRAL

SALA ADMINISTRATIVA PROTOCOLO SAD

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

SALUBRE

006564

TATIANA AVILA GRIGOLETTI

DEPTº LICITAÇÃO E CONTRATOS

SALA ADMINISTRATIVA LICITAÇAO SAD

RECEPCIONISTA

SALUBRE

001574

TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS

DEPTº LICITAÇÃO E CONTRATOS

SALA ADMINISTRATIVA CONTRATOS SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

101387

UIARA LEICE DA SILVA DE OLIVEIRA MORAES

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

ASSISTENTE SOCIAL

SALUBRE

103726

VERALICE MARIA COSTA

PROCON

SALAS ADMINISTRATIVAS PROCON SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

107369

VICTOR DOS SANTOS SOUZA

DEPARTAMENTO PESSOAL

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO PESSOAL SAD

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

109330

VIVIANE RODRIGUES TURELA

PAÇO MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIROS SAD

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

006180

WANDERLEY CARDOSO DOS SANTOS DUARTE

ALMOXARIFADO -CENTRAL

GALPAO ALMOXARIFADO CENTRAL OPERACIONAL SAD

COORD DO ALMOXARIFADO CENTRAL

30%/GRAU MÉDIO

Art. 2º CONCEDER o Adicional de Periculosidade aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração provimento efetivo Regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude da atividade exercida conforme a NR – 16 “Atividades e Operações Perigosas”, em seu anexo 3, Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

PERICULOSIDADE

000661

ARLINDO PEREIRA DA SILVA

PAÇO MUNICIPAL

PORTARIA PAÇO MUNICIPAL SAD

VIGIA

30%

001873

CLAUDIANO FREIRE BEZERRA

PAÇO MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIRO MANUTENÇAO PAÇO MUNICIPAL SAD

GARI

30%

103659

GLEDISGTHON JOSE NASCIMENTO SILVA

PAÇO MUNICIPAL

PORTARIA PAÇO MUNICIPAL SAD

VIGIA

30%

001040

HELIO DANTAS

PAÇO MUNICIPAL

PORTARIA PAÇO MUNICIPAL SAD

VIGIA

30%

102337

KELLYANNE DE OLIVEIRA GONCALVES

PAÇO MUNICIPAL

PORTARIA PAÇO MUNICIPAL SAD

VIGIA

30%

Art. 3º Esta portaria revoga o disposto na Portaria nº1585 de 12/09/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao décimo sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1819 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, vinculados ao Regime de Previdência Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional conforme Laudo de insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

INSALUBRIDADE/GRAU

GFIP

109154

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

SEC. ADMINISTRAÇÃO

SALA ADMINISTRATIVA GABINETE DO SECRETARIO SAD

SEC.MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO

SALUBRE

00

105013

CHARLES BERTA

DEPTO INFORMATICA

SALA ADMINISTRATIVA E EXTERNO DEPARTAMENTO DE INFORMATICA SAD

CHEFE DA CENTRAL DE INFORMATICA

SALUBRE

00

111777

EDUARDO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

SALA ADMINISTRATIVA COMPRAS SAD

ENCARREGADO DE SERVICO II

SALUBRE

00

112264

ELIANE APARECIDA RICCI DOS SANTOS

PAÇO MUNICIPAL

COPA SALAS ADMINISTRATIVAS GAB

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

00

110106

ELIANE SIMONE CRISTALINO

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

SALA ADMINISTRATIVA COMPRAS SAD

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS

SALUBRE

00

109206

FLAVIO EDUARDO BARBOSA MATIAS

PROT.-DISTR.O DE ARQUIVO

SALA ADMINISTRATIVA PROTOCOLO SAD

CHEFE DE PROT.DIST.DOC.E ARQUIVO

SALUBRE

00

110109

MARIA ALVES DE SOUZA

DEPARTAMENTO DE APOIO ADM. DA SAD

SALA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SAD

CHEFE DO DEP. DE APOIO ADMINISTRATIVO

SALUBRE

00

112260

MARIA APARECIDA OLIVEIRA MACHADO

PREFEITURA MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIROS SAD

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

00

110197

ROBIN HOOD RODRIGUES DA SILVA

PROCON

SALAS ADMINISTRATIVAS PROCON SAD

CONCILIADOR DO PROCON

SALUBRE

00

107326

ROGER TALLES PEREIRA DA COSTA

DEPTO INFORMATICA

SALA ADMINISTRATIVA E EXTERNO DEPARTAMENTO DE INFORMATICA SAD

COORDENADOR DE INFORMATICA

SALUBRE

00

111950

ROSANA CORDEIRO BORGES DOS SANTOS

PAÇO MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIROS SAD

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

00

Art. 2º Esta portaria revoga o disposto na Portaria nº 1699 de 21/09/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao décimo sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº1820 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade /Grau

109739

GISLAINE JUSTINO DOS SANTOS CARINHANHA

CENTRO CULTURAL

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIRO RECEPÇAO COZINHA COPA SECULTUR

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

111299

IZOLETE KLOTZ SANTIN

CENTRO CULTURAL

SALA ADMINISTRATIVO SECULTUR

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

109749

NUBIA DOS SANTOS CASTRO

CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA - CAT

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIRO RECEPÇAO COZINHA COPA SECULTUR

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

20%/GRAU MÍNIMO

101295

SOLANGE SILVA OLIVEIRA PORTA

SEC. TURISMO

SALA ADMINISTRATIVO SECULTUR

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

107421

WAGNER LILI SEBASTIÃO

CENTRO CULTURAL

BIBLIOTECA MUNICIPAL SECULTUR

BIBLIOTECONOMISTA

SALUBRE

107948

WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO

SEC. TURISMO

SALA ADMINISTRATIVO SECULTUR

TURISMÓLOGO

SALUBRE

Art. 2º CONCEDER o Adicional de Periculosidade aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo provimento efetivo Regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude da atividade exercida conforme a NR – 16 “Atividades e Operações Perigosas”, em seu anexo 3, Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

Periculosidade

111660

EDILSON CASSIANO SOBRINHO

CENTRO CULTURAL

PORTARIA SECULTUR

VIGIA

30%

002076

GENALDO FERREIRA DOS SANTOS

CENTRO CULTURAL

SALA ADMINISTRATIVO SECULTUR

VIGIA

30%

002028

JOSEMAR ALVES BARBOSA

CENTRO CULTURAL

SALA DE AULA OFICINAS CENTRO CULTURAL

VIGIA

30%

Art. 3º Esta portaria revoga o disposto na Portaria nº1588 de 12/09/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº1821 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Turismo e Culturavinculados ao Regime de Previdência Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional conforme Laudo de insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade /Grau

GFIP

111443

CRISTINA COIMBRA DE PAULA

SEC. TURISMO

SALA ADMINISTRATIVO SECULTUR

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

SALUBRE

00

108862

IDELCI MARTINS FERREIRA

CASA DE RONDON (ANTONIO CONSELHEIRO)

EXTERNO CASA RONDON SECULTUR

ENCARREGADO DE OBRAS

SALUBRE

00

111644

MILENA CAROLINE MAGALHAES MIRANDA

CENTRO CULTURAL

SALA ADMINISTRATIVO SECULTUR

COORDENADOR DE CULTURA

SALUBRE

00

102401

ROSELENE MAGALHÃES NASCIMENTO

SEC. TURISMO

SALA ADMINISTRATIVO SECULTUR

ENCARREGADO DE SERVIÇO I

SALUBRE

00

109222

WELINGTON MACHADO RONDON

SEC. TURISMO

SALA ADMINISTRATIVA GABINETE DO SECRETARIO SECULTUR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO

SALUBRE

00

110563

ADAUTO STEINBACH

CENTRO CULTURAL

SALA DE AULA OFICINAS CENTRO CULTURAL

INSTRUTOR DE ARTES PLASTICAS, DESENHO E PINTURA

SALUBRE

00

110422

AMANDA KAROLINE SILVA PEGO

CENTRO CULTURAL

SALA DE AULA OFICINAS CENTRO CULTURAL

INSTRUTOR DE ARTES PLASTICAS, DESENHO E PINTURA

SALUBRE

00

110403

DANIELLA NUNES DE SOUZA CARVALHO

CENTRO CULTURAL

SALA DE AULA OFICINAS CENTRO CULTURAL

INSTRUTOR DE OFICINA TECLADO, VIOLÃO E CORAL

SALUBRE

00

112274

JEAN ALVES BARBOSA DA CONCEICAO

CENTRO CULTURAL

SALA DE AULA OFICINAS CENTRO CULTURAL

INSTRUTOR DE OFICINA DE TEATRO

SALUBRE

00

110407

JEAN ALVES BARBOSA DA CONCEIÇÃO

CENTRO CULTURAL

SALA DE AULA OFICINAS CENTRO CULTURAL

INSTRUTOR DE OFICINA DE TEATRO

SALUBRE

00

110420

JULHA ALVES DE SOUZA

CENTRO CULTURAL

SALA DE AULA OFICINAS CENTRO CULTURAL

INSTRUTOR DE DANÇA CLASSICA

SALUBRE

00

111202

LIDILAINE KELY BATISTA

CENTRO CULTURAL

SALA DE AULA OFICINAS CENTRO CULTURAL

INSTRUTOR DE ARTESANATO

SALUBRE

00

112266

RAIANE MONTEIRO DO CARMO BARBOSA

CENTRO CULTURAL

SALA DE AULA OFICINAS CENTRO CULTURAL

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

00

111538

WESLEY DE SOUSA ALVES

CENTRO CULTURAL

SALA DE AULA OFICINAS CENTRO CULTURAL

INSTRUTOR DE OFICINA TECLADO, VIOLÃO E CORAL

SALUBRE

00

Art. 2º Esta portaria revoga o disposto na Portaria nº1701 de 22/09/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao décimo sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº1822 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

INSALUBRIDADE/GRAU

004800

ANDREIA GIMENES DA SILVA GUARIM

CENTRO DE APOIO-CUIABA

SALA ADMINISTRATIVO SEMAS

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

002016

LEIA RIBEIRO DE SOUZA ALMEIDA

SEDE ADMINISTRATIVA DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

111306

THAYNARA ANDREIA ANDRADE

SEDE ADMINISTRATIVA DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

SALA ADMINISTRATIVO SEMAS

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

111714

ANA MARIA DOS SANTOS

CRAS VILA ARAPUTANGA

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIRO RECEPÇAO CRAS SEMAS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

102105

DULCE VALDINEIA PINTO DE OLIVEIRA

CRAS VILA ARAPUTANGA

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIRO RECEPÇAO CRAS SEMAS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

103661

ELZA JACINTA DE OLIVEIRA

ALBERGUE MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIRO RECEPÇAO COZINHA ALBERGUE SEMAS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

004290

GRACIEMA HOINOSKI

ALBERGUE MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIRO RECEPÇAO COZINHA ALBERGUE SEMAS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

102113

LENI LOPES DA ROCHA PEREIRA

CRAS VILA ESMERALDA

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIRO RECEPÇAO CRAS SEMAS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

101634

LIDIANE ALVES BRITO

CRAS RIO PRETO

SALAS ADMINISTRATIVAS BANHEIRO COPA COZINHA CREAS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

101797

LUCIENE RODRIGUES NOGUEIRA

SEDE ADMINISTRATIVA DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

SALUBRE

111662

LUCIMARA SANTOS QUEIROZ

CRAS VILA ESMERALDA

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIRO RECEPÇAO CRAS SEMAS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

111367

MARILCE MENDES DA SILVA

CRAS-ALTO DA BOA VISTA

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIRO RECEPÇAO CRAS SEMAS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

103679

MARISA MARCIA MONTICELLI

ALBERGUE MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIRO RECEPÇAO COZINHA ALBERGUE SEMAS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

SALUBRE

001695

SONIA MARIA MENDES SILVA

CONSELHO TUTELAR

SALAS ADMINISTRATIVAS BANHEIRO COPA COZINHA CONSELHO TUTELAR SEMAS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

111498

VALDIRENE MARTINS DIAS DOS SANTOS

CRAS RIO PRETO

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIRO RECEPÇAO CRAS SEMAS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

001709

VANIA APARECIDA DE SOUZA RAMOS DO NASCIMENTO

ALBERGUE MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIRO RECEPÇAO COZINHA ALBERGUE SEMAS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

101560

CAMILA REGINA LIMA GUIMARAES

SEDE ADMINISTRATIVA DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

SALA ADMINISTRATIVA ORIENTAÇÃO SOCIAL CRAS SEMAS

ASSISTENTE SOCIAL

SALUBRE

101571

JACKELYNE LOPES TEIXEIRA E SILVA

CRAS RIO PRETO

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

ASSISTENTE SOCIAL

SALUBRE

004943

SELMA CRISTINA CAVALCANTE DOS SANTOS ANDRADE

SEDE ADMINISTRATIVA DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

SALA ADMINISTRATIVO SEMAS

ASSISTENTE SOCIAL

SALUBRE

102282

THAFILLA CRISTINA DA SILVA ARAUJO

CREAS

SALA ADMINISTRATIVA COORDENAÇAO CREAS SEMAS

ASSISTENTE SOCIAL

SALUBRE

103733

THIARA MARIA DE MOURA

CRAS VILA ESMERALDA

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

ASSISTENTE SOCIAL

SALUBRE

111360

EVANETE STEIGER DE OLIVEIRA

CRAS-VILA ESMERALDA

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS

SALUBRE

108717

GECIANE ARAUJO DOS SANTOS

CRAS VILA ARAPUTANGA

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS

SALUBRE

108830

NATHALIA CHRISTINA DA SILVA CIRINO

CRAS VILA ESMERALDA

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS

SALUBRE

108829

SUZANA PRZYBYSZEWSKI BARROS

CREAS

SALA ADMINISTRATIVA COORDENAÇAO CREAS SEMAS

ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS

SALUBRE

110300

VALDECIR CANDIDO CLAUDINO

CRAS VILA ARAPUTANGA

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS

SALUBRE

105310

ERIC JONATHAN CALIXTO GUERO

SEDE ADMINISTRATIVA DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

SALA ADMINISTRATIVO SEMAS

CHEFE DO DEP.DE PROM. ASSIST. SOCIAL

SALUBRE

111150

DIONATAN DOMINGOS DE OLIVEIRA

SEDE ADMINISTRATIVA DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

SALA ADMINISTRATIVO SEMAS

COORDENADOR DE FUNDOS E CONVENIOS

SALUBRE

103060

EVANIO FRANCISCO BORGES

ALBERGUE MUNICIPAL

SALA ADMINISTRATIVA COORDENAÇAO ALBERGUE MUNICIPAL SEMAS

COORDENADOR DO ALBERGUE MUNICIPAL

30%/GRAU MÉDIO

102371

JOAO PEREIRA DOS SANTOS

CRAS VILA ESMERALDA

EXTERNO TRANSPORTE SEMAS

MOTORISTA

SALUBRE

002375

LOURIVALDO GUIMARAES CAMELO

CREAS

EXTERNO TRANSPORTE SEMAS

MOTORISTA

SALUBRE

001137

MARIO JARA

CONSELHO TUTELAR

EXTERNO TRANSPORTE SEMAS

MOTORISTA

SALUBRE

101471

SERGIO GRANVILLE

CRAS RIO PRETO

EXTERNO TRANSPORTE SEMAS

MOTORISTA

SALUBRE

111435

WILSON ELIAS ABDALLA FILHO

CRAS VILA ARAPUTANGA

EXTERNO TRANSPORTE SEMAS

MOTORISTA

SALUBRE

104352

ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS

CRAS VILA ARAPUTANGA

SALA ADMINISTRATIVA PSICOLOGA CRAS SEMAS

PSICÓLOGO

SALUBRE

111664

DANIEL GALANTE ROMANINI

CRAS RIO PRETO

SALA ADMINISTRATIVA PSICOLOGA CRAS SEMAS

PSICÓLOGO

SALUBRE

004794

GISELLE MACHADO DIAS

CREAS

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

PSICÓLOGO

SALUBRE

110865

GUILHERME TOMAS DE SANTANA JUNIOR

SEDE ADMINISTRATIVA DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

PSICÓLOGO

SALUBRE

102300

THEREZA ERIKA SOUSA LOPES

CRAS-ALTO DA BOA VISTA

SALA ADMINISTRATIVA PSICOLOGA CRAS SEMAS

PSICÓLOGO

SALUBRE

111015

BRENDA NATHIELI SOARES DE SOUZA

CRAS VILA ARAPUTANGA

RECEPÇAO CRAS SEMAS

RECEPCIONISTA

SALUBRE

110139

ILANIA CONCEICAO DOS SANTOS LEONARDO

CRAS VILA ESMERALDA

RECEPÇAO CRAS SEMAS

RECEPCIONISTA

SALUBRE

111011

PRISCILA COSTA SOBRAL

CRAS RIO PRETO

RECEPÇAO CRAS SEMAS

RECEPCIONISTA

SALUBRE

103599

SILVIA ANUNCIACAO YOSHITAKE

SEDE ADMINISTRATIVA DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

SALA ADMINISTRATIVO SEMAS

RECEPCIONISTA

SALUBRE

111420

VERA LUCIA HONORATO

CREAS

RECEPÇAO CREAS SEMAS

RECEPCIONISTA

SALUBRE

104002

EDNA MARIA GOMES PEREIRA GRANVILLE

CONSELHO TUTELAR

SALA ADMINISTRATIVA E ATENDIMENTO CONSELHO TUTELAR SEMAS

TECNICO DE APOIO INFANTIL

SALUBRE

Art. 2º CONCEDER o Adicional de Periculosidade aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social provimento efetivo Regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude da atividade exercida conforme a NR – 16 “Atividades e Operações Perigosas”, em seu anexo 3, Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

PERICULOSIDADE

103508

JOAQUIM DE OLIVEIRA SOBRINHO

ALBERGUE MUNICIPAL

PORTARIA ALBERGUE SEMAS

VIGIA

30%

001837

MOACIR ALBINO BENTO

ALBERGUE MUNICIPAL

PORTARIA ALBERGUE SEMAS

VIGIA

30%

002374

ODAIR FELIX DOS ANJOS

ALBERGUE MUNICIPAL

PORTARIA ALBERGUE SEMAS

VIGIA

30%

002108

SEBASTIAO DE SOUZA BARROS FILHO

ALBERGUE MUNICIPAL

PORTARIA ALBERGUE SEMAS

VIGIA

30%

Art. 3º Esta portaria revoga o disposto na Portaria nº1587 de 12/09/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao décimo sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº1823 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social vinculados ao Regime de Previdência Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional conforme Laudo de insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

INSALUBRIDADE/GRAU

GFIP

112237

ADRIANA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS

CASA DA CRIANÇA - SEMAS

QUARTOS COZINHA PATIO BANHEIROS CASA DA CRIANÇA

ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS

SALUBRE

00

111005

ADRIANO VICENTE DUARTE

CRAS RIO PRETO

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

ENTREVISTADOR SOCIAL

SALUBRE

00

112216

AMANDA LOURENCO DA COSTA

CRAS PASTOR JONAS MOREIRA DE SOUZA

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

PSICOLOGO-ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

112122

ANA CAROLINA DIAS RODRIGUES

CASA DO ADOLESCENTE - SEMAS

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO - SEMAS

SALUBRE

00

112246

ANA ILDA MIRANDA FAGUNDES

CREAS

SALA PSICOLOGA CREAS SEMAS

PSICOLOGO-ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

111665

ANAIARA COSTA DE BRITO

CRAS IDALINA SUEZA TAYANO

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

ENTREVISTADOR SOCIAL

SALUBRE

00

112145

ANDREIA GRANGEIRO DA SILVA

CASA DO ADOLESCENTE - SEMAS

SALA QUARTO COZINHA BANHEIRO CASA DO ADOLECENTE

ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS

SALUBRE

00

110899

CAMILA MAIELY DA SILVA

CRAS RIO PRETO

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

AGENTE DO PROG. ACESSUAS - PRONATEC

SALUBRE

00

107310

CATARINA LUCIA DA COSTA

CENTRO DE APOIO-CUIABA

QUARTOS PATIO CORREDORES BANHEIROS CENTRO DE APOIO CUIABA

ENCARREGADO DE SERVIÇO II LEI 2318

30%/GRAU MÉDIO

00

111819

CICERA ALVES FERNANDES DA SILVA

CASA DO ADOLESCENTE - SEMAS

SALA QUARTO COZINHA BANHEIRO CASA DO ADOLECENTE

ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS

SALUBRE

00

111798

DANIELA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

CASA DO ADOLESCENTE - SEMAS

SALA ADMINISTRATIVO SEMAS

ASSISTENTE SOCIAL - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

112023

DIENE FIALHO CANDIDO

SEC ASSIST SOCIAL

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

PSICOLOGO-ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

112267

DIONEIA SIMOES DE JESUS CARLETTI

CASA DO ADOLESCENTE - SEMAS

SALA QUARTO COZINHA BANHEIRO CASA DO ADOLECENTE

ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS

SALUBRE

00

112195

DULCEMARE SANCHES ABADIE

CASA DA CRIANÇA - SEMAS

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO - SEMAS

SALUBRE

00

111543

ELIANE APARECIDA DA SILVA BORDON

CRAS RIO PRETO

SALA ADMINISTRATIVO SEMAS

COORDENADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ - PCF

SALUBRE

00

112200

ESTER PEDROSA DE CARVALHO NEVES

CASA DA CRIANÇA - SEMAS

SALA ADMINISTRATIVA QUARTOS BANHEIRO COZINHA PATIO LIMPEZA CASA DA CRIANÇA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

20%/GRAU MÍNIMO

00

108349

EULANE PIERIN SOUZA SANTOS

CONSELHO TUTELAR

SALA ADMINISTRATIVA E ATENDIMENTO CONSELHO TUTELAR SEMAS

CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR

SALUBRE

00

111825

EVANILDA BARBOSA DE SOUZA

CASA DO ADOLESCENTE - SEMAS

SALA QUARTO COZINHA BANHEIRO CASA DO ADOLECENTE

ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS

SALUBRE

00

111826

FERNANDA CONCEIÇAO DE SOUZA

CASA DO ADOLESCENTE - SEMAS

SALA QUARTO COZINHA BANHEIRO CASA DO ADOLECENTE

ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS

SALUBRE

00

111796

FERNANDA DALIANY DA SILVA FACHIN

SEC ASSIST SOCIAL

SALA ADMINISTRATIVA CASA DA CRIANÇA

ASSISTENTE SOCIAL - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

112212

FLAVIANE CRISTINA DE ARRUDA

CASA DA CRIANÇA - SEMAS

EXTERNO E QUARTOS PATIO COZINHA BANHEIROS CASA DA CRIANÇA

ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS

SALUBRE

00

111820

GILMA FERREIRA DE BRITO

CASA DO ADOLESCENTE - SEMAS

SALA QUARTO COZINHA BANHEIRO CASA DO ADOLECENTE

ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS

SALUBRE

00

112006

GILSON BERNADES DE FREITAS

CASA DA CRIANÇA - SEMAS

SALA ADMINISTRATIVA QUARTOS BANHEIRO COZINHA PATIO LIMPEZA CASA DA CRIANÇA

ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS

SALUBRE

00

112220

GISELE NAIANE RIBEIRO CAMPOS LIMA

CRAS IDALINA SUEZA TAYANO

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

ENTREVISTADOR SOCIAL

SALUBRE

00

105278

GISLAINE OLIVEIRA DA SILVA

CENTRO DE APOIO-CUIABA

QUARTOS PATIO CORREDORES BANHEIROS CENTRO DE APOIO CUIABA

ENCARREGADO DE SERVIÇO II LEI 2318

30%/GRAU MÉDIO

00

111953

GLEICE KELLY CAMPOS BARBOSA DA SILVA

CASA DA CRIANÇA - SEMAS

SALA ADMINISTRATIVA PSICOLOGA CRAS SEMAS

PSICOLOGO-ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

108353

GUSTAVO SALGADO ALVES

CONSELHO TUTELAR

SALA ADMINISTRATIVA E ATENDIMENTO CONSELHO TUTELAR SEMAS

CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR

SALUBRE

00

112126

INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA

CRAS IDALINA SUEZA TAYANO

SALA PEDAGOGA CRAS SEMAS

PEDAGOGA - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

109369

JAILMA OLIVEIRA SOUZA DUARTE

CRAS-ALTO DA BOA VISTA

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

COORD. DO CENTRO DE REF. ASSIT. SOCIAL DO ALTO DA BOA VISTA

SALUBRE

00

112206

JANAINA DE OLIVEIRA FERREIRA

SEC ASSIST SOCIAL

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

COORDENADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

SALUBRE

00

112229

JESSICA DE SOUZA CONSTANTINO

CASA DO ADOLESCENTE - SEMAS

QUARTOS COZINHA PATIO BANHEIROS CASA DA CRIANÇA

ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS

SALUBRE

00

112273

JOANA DE OLIVEIRA SOARES GEROLIM

CREAS

SALA ADMINISTRATIVA ORIENTAÇAO SOCIAL CREAS SEMAS

ORIENTADOR SOCIAL - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

111795

JOICE DA SILVA

CASA DO ADOLESCENTE - SEMAS

QUARTOS COZINHA PATIO BANHEIROS CASA DA CRIANÇA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

20%/GRAU MÍNIMO

00

103036

JOSUE CONCEICAO DE CARVALHO

CRAS RIO PRETO

EXTERNO TRANSPORTE SEMAS

ENCARREGADO DE SERVICO II

SALUBRE

00

111943

KASMYM SILVA SANTANA

CRAS PASTOR JONAS MOREIRA DE SOUZA

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

ENTREVISTADOR SOCIAL

SALUBRE

00

112136

KATIA FERNANDES DE LIMA

CREAS

SALA ADMINISTRATIVA ORIENTAÇAO SOCIAL CREAS SEMAS

ORIENTADOR SOCIAL - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

111602

KELLY DE ARAUJO

CRAS RIO PRETO

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

ENTREVISTADOR SOCIAL

SALUBRE

00

111833

LAUDI RIBEIRO SILVA

CASA DA CRIANÇA - SEMAS

QUARTOS COZINHA PATIO BANHEIROS CASA DA CRIANÇA

ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS

SALUBRE

00

111964

LENILDA ROBERTO DE SOUZA

CRAS IDALINA SUEZA TAYANO

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

COORD. DE CENTRO DE REF. DA ASSIST. SOCIAL DA V ARAPUTANGA

SALUBRE

00

112149

LUANA SABRINA DE SOUZA

CREAS

SALA ADMINISTRATIVA ORIENTAÇAO SOCIAL CREAS SEMAS

ORIENTADOR SOCIAL - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

111488

LUCIANE SANCHES WALOSZEK

CONSELHO TUTELAR

SALA ADMINISTRATIVA E ATENDIMENTO CONSELHO TUTELAR SEMAS

CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR

SALUBRE

00

110136

LUCILENE APARECIDA DA SILVA LEITE

CONSELHO TUTELAR

SALA ADMINISTRATIVA E ATENDIMENTO CONSELHO TUTELAR SEMAS

CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR

SALUBRE

00

108341

LUIZA GONÇALVES DA COSTA SOUZA

CONSELHO TUTELAR

SALA ADMINISTRATIVA E ATENDIMENTO CONSELHO TUTELAR SEMAS

CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR

SALUBRE

00

111800

MARCELO PINHEIRO MARTINS

CASA DO ADOLESCENTE - SEMAS

SALA ADMINISTRATIVA PSICOLOGA CRAS SEMAS

PSICOLOGO-ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

110196

MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO

SEDE ADMINISTRATIVA DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

SALA ADMINISTRATIVA GABINETE DO SECRETARIO SEMAS

SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

112208

MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA

CASA DA CRIANÇA - SEMAS

EXTERNO E QUARTOS PATIO COZINHA BANHEIROS CASA DA CRIANÇA

ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS

SALUBRE

00

112171

MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA

CASA DA CRIANÇA - SEMAS

QUARTOS COZINHA PATIO BANHEIROS CASA DA CRIANÇA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

20%/GRAU MÍNIMO

00

112201

MARIZETE DE OLIVEIRA SOARES SILVA

CREAS

SALA ADMINISTRATIVA ASSISTENNTE SOCIAL CRAS SEMAS

ASSISTENTE SOCIAL - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

112209

MARIZETE LOCATELLI ROBERTO

CASA DA CRIANÇA - SEMAS

SALA QUARTO COZINHA BANHEIRO CASA DO ADOLECENTE

ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS

SALUBRE

00

110911

MAYCON JUNIOR OLIVEIRA

CRAS PASTOR JONAS MOREIRA DE SOUZA

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

ENTREVISTADOR SOCIAL

SALUBRE

00

112138

REGIANE PEDROSO DA SILVA

CASA DA CRIANÇA - SEMAS

SALAS ADMINISTRATIVAS BANHEIRO COPA COZINHA CREAS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

20%/GRAU MÍNIMO

00

111799

RONILDA VICENCIA DO NASCIMENTO

CASA DA CRIANÇA - SEMAS

SALA ADMINISTRATIVA CASA DA CRIANÇA

ASSISTENTE SOCIAL - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

112217

ROSANE CRISTINA BISSOLI

CRAS VILA ARAPUTANGA

SALA ADMINISTRATIVA PSICOLOGA CRAS SEMAS

PSICOLOGO-ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

112185

ROSELI MORALES PINHEIRO

CRAS PASTOR JONAS MOREIRA DE SOUZA

SALA ADMINISTRATIVA ORIENTAÇÃO SOCIAL CRAS SEMAS

ORIENTADOR SOCIAL - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

110004

ROSEMEIRE CARDOSO DE LIMA

CRAS-VILA ESMERALDA

SALA ADMINISTRATIVA COORDENAÇAO CRAS SEMAS

COORD. DO CENTRO DE REF. DA ASSIT. SOCIAL V ESMERALDA

SALUBRE

00

112238

ROSENILDO DE LIMA SILVA

CASA DA CRIANÇA - SEMAS

SALA QUARTO COZINHA BANHEIRO CASA DO ADOLECENTE

ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS

SALUBRE

00

111451

SHEILA LETICIA FERREIRA DOS SANTOS

CREAS

SALA ADMINISTRATIVA COORDENAÇAO CREAS SEMAS

COORD. DO CENTRO DE REF. ESPECIAL. DA ASSIST. SOCIAL (CREAS)

SALUBRE

00

112221

SHIRLENE PEREIRA DE LUCENA

CASA DO ADOLESCENTE - SEMAS

SALA ADMINISTRATIVA QUARTOS BANHEIRO COZINHA PATIO LIMPEZA CASA DA CRIANÇA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

20%/GRAU MÍNIMO

00

112152

SHIRLEY MARTINS DOS SANTOS

CASA DO ADOLESCENTE - SEMAS

SALA QUARTO COZINHA BANHEIRO CASA DO ADOLECENTE

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

20%/GRAU MÍNIMO

00

112130

SIDINEIA MARIA DE SOUZA

CRAS

SALA PEDAGOGA CRAS SEMAS

PEDAGOGA - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

102398

SIDNEI DE SOUZA

CENTRO DE APOIO-CUIABA

SALAS ADMINISTRATIVA CENTRO DE APOIO CUIABA SEMAS

COORDENADOR DO CENTRO

SALUBRE

00

112029

SILVIA FERREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA

CRAS RIO PRETO

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

GERENTE DO PROG. ACESSUAS - PRONATEC

SALUBRE

00

111823

SIMONE MATHIAS DE CARVALHO

CASA DO ADOLESCENTE - SEMAS

SALA QUARTO COZINHA BANHEIRO CASA DO ADOLECENTE

ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS

SALUBRE

00

112151

SIOMARA BORGES BONFIM

CASA DO ADOLESCENTE - SEMAS

SALA QUARTO COZINHA BANHEIRO LIMPEZA CASA DO ADOLECENTE

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

20%/GRAU MÍNIMO

00

110929

SIRLEI PINTO DA CUNHA

CRAS IDALINA SUEZA TAYANO

SALA PEDAGOGA CRAS SEMAS

PEDAGOGA - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

112207

SIRLENE GOMES

CASA DO ADOLESCENTE - SEMAS

SALA QUARTO COZINHA BANHEIRO CASA DO ADOLECENTE

ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS

SALUBRE

00

105983

SONIA DE FATIMA PAES FARIAS

SEC ASSIST SOCIAL

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

COORDENADOR DO CADASTRO UNICO E PROGRAMA BOLSA FAMILIA

SALUBRE

00

112215

SUELEM DAIANE PERIN BARBOSA

CASA DA CRIANÇA - SEMAS

SALA ADMINISTRATIVA PSICOLOGA CRAS SEMAS

PSICOLOGO-ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

112268

TATIANE SIMAO DA SILVA

SEDE ADMINISTRATIVA DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

SALA ADMINISTRATIVO SEMAS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

20%/GRAU MÍNIMO

00

110264

TATIANE SIMÃO DA SILVA

SEDE ADMINISTRATIVA DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

SALA ADMINISTRATIVO SEMAS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

20%/GRAU MÍNIMO

00

111834

THAIS SALES

CASA DA CRIANÇA - SEMAS

QUARTOS COZINHA PATIO BANHEIROS CASA DA CRIANÇA

ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS

SALUBRE

00

112236

UERICA LEITE DE ALMEIDA

CASA DA CRIANÇA - SEMAS

SALAS ADMINISTRATIVAS BANHEIRO COPA COZINHA SEMAS

ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS

SALUBRE

00

111370

VICTOR MANOEL DO NASCIMENTO SANTOS

CRAS RIO PRETO

SALA DE ATENDIMENTO SEMAS

AGENTE DO PROG. ACESSUAS - PRONATEC

SALUBRE

00

111895

WELITA CRISTINA DA SILVA

CASA DA CRIANÇA - SEMAS

QUARTOS COZINHA PATIO BANHEIROS CASA DA CRIANÇA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

20%/GRAU MÍNIMO

00

112154

WILKER FRANCISCO DOS SANTOS

CRAS RIO PRETO

SALA ADMINISTRATIVA ORIENTAÇÃO SOCIAL CRAS SEMAS

ORIENTADOR SOCIAL - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL

SALUBRE

00

112021

WILLIAM FROES DE MORAES

CASA DA CRIANÇA - SEMAS

EXTERNO E QUARTOS PATIO COZINHA BANHEIROS CASA DA CRIANÇA

ENCARREGADO DE SERVIÇO II - SEMAS

SALUBRE

00

Art. 2º CONCEDER o Adicional de Periculosidade aos servidores lotados na Secretaria Municipal Assistência Social vinculados ao Regime de Previdência Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS descritos abaixo, em virtude da atividade exercida conforme a NR – 16 “Atividades e Operações Perigosas”, em seu anexo 3, Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

PERICULOSIDADE

GFIP

102395

JOSE HENRIQUE DE CARVALHO SOUZA

CENTRO DE APOIO-CUIABA

PATIO RECEPÇAO CENTRO DE APOIO CUIABA

ENCARREGADO DE SERVIÇO II LEI 2318

30%

00

102396

EMILIO CARMO DA VEIGA

CENTRO DE APOIO-CUIABA

PATIO RECEPÇAO CENTRO DE APOIO CUIABA

ENCARREGADO DE SERVIÇO II LEI 2318

30%

00

Art. 3º Esta portaria revoga o disposto na Portaria nº1698 de 22/09/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao décimo sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº1824 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados no Gabinete do Prefeito de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

INSALUBRIDADE/GRAU

111385

ALEXANDRE MARCOS ROLIM DE MORAIS

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE COMUNICAÇAO E IMPRENSA GAB

TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- TECNICO EM MULTIMEIOS DI

SALUBRE

004364

ANA LETICIA FURQUIM

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALA ADMINISTRATIVA CARTORIO PROCURADORIA GAB

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

111250

ANA LÍGIA RODRIGUES DE MIRANDA

GABINETE

SALA ADMINISTRATIVA APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE GAB

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

SALUBRE

111978

ANDRE FELIPE FERNANDES VIEIRA

CONTROLE INTERNO

SALA ADMINISTRATIVA CONTROLADORIA INTERNA GAB

CONTROLADOR INTERNO MUNICIPAL

SALUBRE

108962

BRUNO WILLYS NASCIMENTO DE SOUSA

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS DOS PROCURADORES PGM GAB

PROCURADOR DO MUNICIPIO

SALUBRE

111779

CAMILLA STEFANY GONÇALVES

GABINETE

SALA ADMINISTRATIVA APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE GAB

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

102992

CARULINE FERNANDO RIBEIRO

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS DOS PROCURADORES PGM GAB

PROCURADOR DO MUNICIPIO

SALUBRE

111518

CLAUDETE BARBOSA LEITE

GABINETE

COPA SALAS ADMINISTRATIVAS GAB

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

000540

DENEA REGIANI FREIBERGER PEREIRA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SALA ADMINISTRATIVA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CEDENCIA

MENSAGEIRO (EM EXTINÇÃO) Lei 5641/2022

SALUBRE

102170

ERIKO SANDRO SUARES

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS DOS PROCURADORES PGM GAB

PROCURADOR DO MUNICIPIO

SALUBRE

102988

ESTELA MARES TOLEDO ROSA

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS DOS PROCURADORES PGM GAB

ADMINISTRADOR

SALUBRE

109693

JOAO BATISTA PINTO FIGUEIREDO NETO

PROCURADORIA MUNICIPAL

RECEPÇAO PROCURADORIA GAB

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

102285

JOSE RICARDO FERREIRA GOMES

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS DOS PROCURADORES PGM GAB

PROCURADOR DO MUNICIPIO

SALUBRE

101727

KEILA JACINTO SIQUEIRA DE SOUSA

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO GAB

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

110332

LARISSA CRISTINE VARANDA VENTRESQUI GUEDES

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS DOS PROCURADORES PGM GAB

PROCURADOR DO MUNICIPIO

SALUBRE

005926

LAURA PEREIRA

GABINETE

SALA ADMINISTRATIVA DIRETORIA SERRAPREV

ADMINISTRADOR

SALUBRE

110115

LETICIA CAMARGO DE MOURA

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS DOS PROCURADORES PGM GAB

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

111429

LILIAN APARECIDA OLIVEIRA CAMPAROTO

GABINETE

RECEPÇAO GABINETE DO PREFEITO GAB

ENCARREGADO DE SERVICO II

SALUBRE

107534

LUAN VANZETTO

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS DOS PROCURADORES PGM GAB

PROCURADOR DO MUNICIPIO

SALUBRE

104471

MARCOS ROBERTO DA SILVA

CONTROLE INTERNO

SALA ADMINISTRATIVA CONTROLADORIA INTERNA GAB

CONTROLADOR GERAL MUNICIPAL

SALUBRE

006184

MARIA CILENE ROSENDO ALVES

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALA ADMINISTRATIVA DIVIDA ATIVA GAB

RECEPCIONISTA

SALUBRE

104474

MARIA RAMOS CAVALCANTE LACERDA

CONTROLE INTERNO

SALA ADMINISTRATIVA CONTROLADORIA INTERNA GAB

CONTROLADOR INTERNO MUNICIPAL

SALUBRE

105296

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALA ADMINISTRATIVA DIVIDA ATIVA GAB

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

101320

NICOLE VENANCIO CEZARIO

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALA ADMINISTRATIVA CARTORIO PROCURADORIA GAB

RECEPCIONISTA

SALUBRE

103382

WESLEY LEANDRO DAMASCENO

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS DOS PROCURADORES PGM GAB

PROCURADOR DO MUNICIPIO

SALUBRE

Art. 2º Esta portaria revoga o disposto na Portaria nº1593 de 12/09/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao décimo sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº1825 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados no Gabinete do Prefeito, vinculados ao Regime de Previdência Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional conforme Laudo de insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

INSALUBRIDADE/GRAU

GFIP

112125

NASLE DOGAN

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS DOS PROCURADORES PGM GAB

CEDENCIA - CARGO DE ORIGEM

SALUBRE

00

112068

AMANDA CAROLINE DA SILVA MURARI

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO GAB

ASSESSORIA JURIDICA

SALUBRE

00

111876

ANA LUCIA MOURA VIEIRA DA SILVA

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO GAB

ASSESSOR DE APOIO TECNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO

SALUBRE

00

105712

ANDRE COTRIM DE JESUS

JUNTA MILITAR

SALA ADMINISTRATIVA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GAB

ENCARREGADO DE SERVIÇO I

SALUBRE

00

109190

ANDRESSA SANTOS SONEGO

OUVIDORIA MUNICIPAL

SALA ADMINISTRATIVA OUVIDORIA GAB

COORDENADOR(A) DA OUVIDORIA

SALUBRE

00

111605

ANGELA XAVIER BELIZARIO

GABINETE

SALA ADMINISTRATIVA SUPERINTENDENTE DE GOVERNO GAB

SUPERINTENDENTE DE GOVERNO

SALUBRE

00

111437

ANGELITA SONEGO SEGURA FILHA

SALA DOS CONSELHOS

SALA ADMINISTRATIVA COORDENAÇAO DE CONSELHOS GAB

COORDENADOR DA SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

SALUBRE

00

112286

EDNILSON BARBOSA

GABINETE

SALA ADMINISTRATIVA APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE GAB

ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE

SALUBRE

00

112062

EDUARDA MOYA PEREIRA

GABINETE

RECEPÇAO GABINETE DO PREFEITO GAB

ENCARREGADO DE SERVICO II

SALUBRE

00

111274

GABRIEL MARTINS SALVADOR DE CARVALHO

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO GAB

ASSESSOR DE APOIO TECNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO

SALUBRE

00

109223

JOSE MARIA BARBOSA

OUVIDORIA MUNICIPAL

SALA ADMINISTRATIVA OUVIDORIA GAB

OUVIDOR MUNICIPAL

SALUBRE

00

111985

MARCELO DOS SANTOS FERRO

GABINETE

SALA ADMINISTRATIVA APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE GAB

SUPERINTENDENTE DE GOVERNO

SALUBRE

00

109211

NEUSINO PEREIRA DA SILVA

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE COMUNICAÇAO E IMPRENSA GAB

COORDENADOR DE IMPRENSA DA SEMEC

SALUBRE

00

104718

ONEIDA NAVES RIBEIRO

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO GAB

ASSESSOR DE APOIO TECNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO

SALUBRE

00

112067

PEDRO MENDES FERREIRA

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRATIVAS DOS PROCURADORES PGM GAB

PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO

SALUBRE

00

111440

REGINA GUANAES BITTENCOURT FORNAZARI

GABINETE

SALA ADMINISTRATIVA GABINETE DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES GAB

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

SALUBRE

00

105794

SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA

PROCURADORIA MUNICIPAL

SALA ADMINISTRATIVA DIVIDA ATIVA GAB

COORDENADOR DIVIDA ATIVA

SALUBRE

00

111557

SERGIO JOSE DE ALMEIDA

GABINETE

SALA ADMINISTRATIVA APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE GAB

ENCARREGADO DE SERVIÇO I

SALUBRE

00

111541

THEODORA REGINA MALACRIDA DA SILVA

GABINETE

SALA ADMINISTRATIVA APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE GAB

ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE

SALUBRE

00

109156

MARCOS SCOLARI

GABINETE

SALA ADMINISTRATIVA GABINETE DO PREFEITO GAB

VICE-PREFEITO

SALUBRE

00

109148

VANDER ALBERTO MASSON

GABINETE

SALA ADMINISTRATIVA GABINETE DO PREFEITO GAB

PREFEITO

SALUBRE

00

Art. 2º Esta portaria revoga o disposto na Portaria nº1705 de 22/09/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao décimo sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº1826 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

INSALUBRIDADE/GRAU

111236

ALINE SILVA COSSOLIN

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

SALA ADMINISTRATIVA E EXTERNO FISCALIZAÇAO SEMMEA

ENGENHEIRO SANITÁRISTA

SALUBE

001906

ANTONIO MELATO

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

VIVEIRO MUNICIPAL SEMMEA

TRABALHADOR BRAÇAL

SALUBE

111426

BRUNA BATISTA LIBERATO

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

SALA ADMINISTRATIVO SEMMEA

RECEPCIONISTA

SALUBE

110315

CILCIO GLORIA DOS SANTOS

BOSQUE MUNICIPAL

BOSQUE MUNICIPAL SEMMEA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

004341

CONCEICAO SOARES DA SILVA

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

BOSQUE MUNICIPAL SEMMEA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

111233

CRYSTIANE DE OLIVEIRA COSTA

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

SALA ADMINISTRATIVA E EXTERNO FISCALIZAÇAO SEMMEA

FISCAL MUNICIPAL II

SALUBE

109145

ERIC AUGUSTO GALEAZZI

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

SALA ADMINISTRATIVA E EXTERNO FISCALIZAÇAO SEMMEA

FISCAL MUNICIPAL II

SALUBE

110396

FLANSUE FLEURY NOBILE RIBEIRO

BOSQUE MUNICIPAL

BOSQUE MUNICIPAL SEMMEA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

101547

GABRIEL NEIA EBERHARDT

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

SALA ADMINISTRATIVA E EXTERNO FISCALIZAÇAO SEMMEA

BIÓLOGO

SALUBE

107374

JESSIKA SUELLEM DA SILVA

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

SALA ADMINISTRATIVO SEMMEA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBE

108023

LEONARDO LEITE FIALHO JUNIOR

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

SALA ADMINISTRATIVA E EXTERNO FISCALIZAÇAO SEMMEA

ENGENHEIRO FLORESTAL

SALUBE

111545

MARCELO DE MIRANDA MOREIRA

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

EXTERNO GESTAO AMBIENTAL MAQUINARIO SEMMEA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

111359

MARCIA ELIZA FERREIRA SILVA

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

SALA ADMINISTRATIVA E EXTERNO FISCALIZAÇAO SEMMEA

FISCAL MUNICIPAL II

SALUBE

111422

MARCIO JOSE DA SILVA

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

EXTERNO GESTAO AMBIENTAL CAMINHAO

MOTORISTA

SALUBE

110035

MARIA DE LOURDES DA SILVA DE JESUS

PARQUE DA FAMILIA

BOSQUE MUNICIPAL SEMMEA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

101401

MICHAEL GILLBERT SILVA OLIVEIRA

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

SALA ADMINISTRATIVO SEMMEA

ENGENHEIRO SANITÁRISTA

SALUBE

111496

PATRICIA LUCIANA BARBOSA

PARQUE MUNICIPAL ILTO FERREIRA COUTINHO

ÁREA EXTERNA DO PARQUE, PÁTIO, PORTARIAS, ÁREA INTERNA, BANHEIROS,SALAS E COPA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

110383

TATIANY SOARES BATISTA

BOSQUE MUNICIPAL

BOSQUE MUNICIPAL SEMMEA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

111500

VALDEMIR GOMES DE SOUZA

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

EXTERNO GESTAO AMBIENTAL MAQUINARIO SEMMEA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

Art. 2º CONCEDER o Adicional de Periculosidade aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente provimento efetivo Regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude da atividade exercida conforme a NR – 16 “Atividades e Operações Perigosas”, em seu anexo 3, Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

PERICULOSIDADE

111855

MARCIA SIMOES BARBOSA

BOSQUE MUNICIPAL

BOSQUE MUNICIPAL SEMMEA

VIGIA

30%

Art. 3º Esta portaria revoga o disposto na Portaria nº1594 de 12/09/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº1827 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vinculados ao Regime de Previdência Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional conforme Laudo de insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

GFIP

112244

BRUNA RODRIGUES ANJOS DA SILVA

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

SALA ADMINISTRATIVO SEMMEA

CHEFE DO DEPTO DE APOIO ADM - MEIO AMBIENTE

SALUBRE

00

112245

CLAUDIO SILVA DA COSTA SOUZA

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

EXTERNO GESTAO AMBIENTAL CAMINHAO

ENCARREGADO DE SERVIÇO I

SALUBRE

00

112162

DAVID FERREIRA DE AMORIM

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

SALA ADMINISTRATIVA E EXTERNO FISCALIZAÇAO SEMMEA

COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

SALUBRE

00

104621

EDEMAR DA SILVA BROL

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

SALA ADMINISTRATIVA E EXTERNO FISCALIZAÇAO SEMMEA

COORDENADOR DE PARQUES E VIVEIROS

SALUBRE

00

110791

EDUARDO SOMMER DUTRA

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

SALA ADMINISTRATIVO SEMMEA

ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE - SEMEA

SALUBRE

00

112211

HELIANA RIBEIRO GREGORIO

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

SALA ADMINISTRATIVA E EXTERNO FISCALIZAÇAO SEMMEA

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL E PARQUES

SALUBRE

00

111086

RENAN WASCHINGTON COSTA CARDOSO

VIVEIRO MUN CE MUDAS

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

ENCARREGADO DE SERVIÇO I

SALUBRE

00

109208

SUEIGA GOMES FREITAS

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

SALA ADMINISTRATIVA E EXTERNO FISCALIZAÇAO SEMMEA

COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

SALUBRE

00

111494

THAIS LARA PINTO DE ARRUDA

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

SALA ADMINISTRATIVA E EXTERNO FISCALIZAÇAO SEMMEA

COORDENADOR DE GESTÃO AMBIENTAL

SALUBRE

00

111298

VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

SALA ADMINISTRATIVA GABINETE DO SECRETARIO SEMMEA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SALUBRE

00

Art. 2º Esta portaria revoga o disposto na Portaria nº1700 de 22/09/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº1828 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Agricultura de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

INSALUBRIDADE/GRAU

001065

EDMUNDO CARDOSO DE ANDRADE

SEC. AGRICULTURA

CAMPO CULTIVO DA PLANTAÇAO E OFICINAS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

111060

LUCIENE NERI DE OLIVEIRA

UNIDADE EXPERIMENTAL DA SEAPA

COZINHA SALAS ADMINISTRATIVAS CORREDORES BANHEIRO RECEPÇAO SEAPA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

20%GRAU MÍNIMO

002506

NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA

SEC. AGRICULTURA

SALA ADMINISTRATIVO SEAPA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

SALUBRE

105620

DIONATAN ARAUJO SARABIA

SEC. AGRICULTURA

SALA ADMINISTRATIVO SEAPA

CHEFE DE DEPTO ADM. E DE GER. DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL

SALUBRE

109817

EDER RICHARDSON DA SILVA

SEC. AGRICULTURA

SALA ADMINISTRATIVA EXTERNO AREA TECNICA SEAPA

COORDENADOR DE AGRICULTURA PECUARIA

SALUBRE

004587

AGNALDO SOARES DAMACENA

SEC. AGRICULTURA

SALA ADMINISTRATIVA EXTERNO AREA TECNICA SEAPA

COORDENADOR GERAL DE ATIVIDADE E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS RURAL

SALUBRE

005306

KELVIN SHIN ITI KABEYA

SEC. AGRICULTURA

SALA ADMINISTRATIVA EXTERNO AREA TECNICA SEAPA

ENGENHEIRO AGRONOMO

SALUBRE

111504

ERICA PEREIRA DA SILVA

SEC. AGRICULTURA

EXTERNO INSPEÇAO MUNICIPAL SEAPA

MÉDICO VETERINÁRIO

40%/GRAU MÁXIMO

111631

GRAZIELE NATEL CUENCA

SEC. AGRICULTURA

SALA ADMINISTRATIVA EXTERNO AREA TECNICA SEAPA

MÉDICO VETERINÁRIO

30%/GRAU MÉDIO

004395

RODRIGO MARQUES DOS SANTOS

SEC. AGRICULTURA

EXTERNO INSPEÇAO MUNICIPAL SEAPA

MÉDICO VETERINÁRIO

40%/GRAU MÁXIMO

101647

MARCELO CRISTIANO DA ROCHA FONSECA

SEC. AGRICULTURA

EXTERNO CAMINHAO DE CARGA SEAPA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

003076

APARECIDO MELATO

SEC. AGRICULTURA

EXTERNO CAMPO MAQUINAS AGRICOLAS SEAPA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

101327

MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS

SEC. AGRICULTURA

SALA ADMINISTRATIVO SEAPA

RECEPCIONISTA

SALUBRE

111862

GLAUDISTON ALVES DA SILVA

SEC. AGRICULTURA

SALA ADMINISTRATIVA EXTERNO AREA TECNICA SEAPA

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

SALUBRE

001899

DAMIAO DA SILVA TEIXEIRA

SEC. AGRICULTURA

CAMPO CULTIVO DA PLANTAÇAO E OFICINAS

TRABALHADOR BRAÇAL

30%/GRAU MÉDIO

001898

LUIZ BERNARDO DE AGUILAR

SEC. AGRICULTURA

CAMPO CULTIVO DA PLANTAÇAO E OFICINAS

TRABALHADOR BRAÇAL

30%/GRAU MÉDIO

Art. 2º CONCEDER o Adicional de Periculosidade aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Agricultura provimento efetivo Regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude da atividade exercida conforme a NR – 16 “Atividades e Operações Perigosas”, em seu anexo 3, Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

Periculosidade

101888

MARCIO DE ARRUDA

SEC. AGRICULTURA

PORTARIA CAMPO SEAPA

VIGIA

30%

101807

SILVIO PONCIANO BARBOSA MARTINS

SEC. AGRICULTURA

PORTARIA CAMPO SEAPA

VIGIA

30%

Art. 3º Esta portaria revoga o disposto na Portaria nº1586 de 12/09/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao décimo sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº1829 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Agriculturavinculados ao Regime de Previdência Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional conforme Laudo de insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

GFIP

107740

GISLAINE EDICELY DA COSTA RAMOS

SEC. AGRICULTURA

SALA ADMINISTRATIVA EXTERNO AREA TECNICA SEAPA

COORDENADOR DO SERVICO DE INSPECAO MUNICIPAL - S.I.M.

40%/GRAU MÁXIMO

04

111577

JULIANA NASCIMENTO GARCIA MELO

SEC. AGRICULTURA

SALA ADMINISTRATIVA EXTERNO AREA TECNICA SEAPA

ENCARREGADO DE SERVIÇO I

SALUBRE

00

109151

ROGERIO RIO

SEC. AGRICULTURA

SALA ADMINISTRATIVA EXTERNO AREA TECNICA SEAPA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SALUBRE

00

Art. 2º Esta portaria revoga o disposto na Portaria nº1703 de 22/09/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº1830 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

002022

ABEL PEREIRA DOS SANTOS

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

GARI

30%/GRAU MÉDIO

001078

ADAO VIEIRA PEREIRA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

105835

ADEMAR PEREIRA SOBRINHO

SINFRA/FROTA

SALA ADMINISTRATIVA CENTRO CULTURAL SEFAZ

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

111373

ADRIANO LOPES DE SOUZA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

001885

AGUIMAR APARECIDO DO NASCIMENTO

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS LIMPEZA SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

001073

AIRTON GARCIA DUARTE

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

110032

ALAIDE DOS SANTOS

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

TRABALHADOR BRAÇAL

30%/GRAU MÉDIO

107439

ALEXANDRE FRANCISCO DE BARROS

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

110061

ANDERSON DA SILVA XAVIER

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

111351

ANDERSON MARCHINE

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

101470

ANDRE LUIS DE SOUZA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

40%/GRAU MÁXIMO

110339

ANDREY DE OLIVEIRA FONSECA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

110027

ANGELA APARECIDA SILVA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

TRABALHADOR BRAÇAL

30%/GRAU MÉDIO

004378

ANTONILTO MADEIRA

SINFRA/MANUTENÇÃO

PATIO OPERACIONAL SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

103907

ANTONIO BENTO LEMES

SINFRA/FROTA

BARRACAO OFICINA SINFRA

MECANICO

40%/GRAU MÁXIMO

001901

ANTONIO FRANCISCO DE AMORIM

SINFRA/MANUTENÇÃO

SAGAO TERMINAL DE PASSAGEIRO RODOVIARIA FISCAL SINFRA

TRABALHADOR BRAÇAL

30%/GRAU MÉDIO

001880

ANTONIO PEREIRA DE MELO

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

GARI

30%/GRAU MÉDIO

110045

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

SINFRA/MANUTENÇÃO

SALAS ADMINISTRATIVAS SAGUAO BANHEIRO RODOVIARIA SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

101468

CAETANO BETT MANFRIM

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

000229

CARLOS ALBERTO SPAZAPAN

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

000761

CIRO SILVA CALHAU

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS LIMPEZA SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

001908

CLAUDEMIR DE SOUZA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

001883

CLAUDIO APARECIDO HOEPPERS

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS LIMPEZA SINFRA

GARI

30%/GRAU MÉDIO

001485

CLAUDIO FRANCISCO DE MOURA

SUTRAV

SALA ADMINISTRAÇAO SUTRAV SINFRA

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO

SALUBRE

102347

CLEIDE LOURDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA

SUTRAV

EXTERNO SUTRAV VIAS PUBLICAS GERAL SINFRA

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO

SALUBRE

111643

CLOVIS ALVES DOS SANTOS

SINFRA/MANUTENÇÃO

BARRACAO OFICINA SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

111501

DENIVALDO AVELINO DA SILVA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

103756

DIONEI GREGORY

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENCAO DE VIAS PUBLICAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

103616

DOUGLAS ARAUJO GIMENEZ

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

001117

EDIMAR DE MELO ALVES

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

101757

EDINEIA MACEDO DE ALMEIDA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

001500

EDINOR DE ASSIS GRACA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO VIAS PUBLICAS PINTURA VIARIA SUTRAV

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

001046

EDIVALDO DE MELO ALVES

SUTRAV

EXTERNO SUTRAV VIAS PUBLICAS GERAL SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

000763

EDSON GOMES DE SOUZA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

SALUBRE

111549

EDSON JOSE DA SILVA FILHO

SINFRA/MANUTENÇÃO

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

ENGENHEIRO CIVIL

SALUBRE

000248

EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA

SUTRAV

EXTERNO SUTRAV VIAS PUBLICAS GERAL SINFRA

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO

SALUBRE

002378

EDVALDO BARBOSA FEITOSA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

110394

EVERSON EDGARD DOS SANTOS

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS LIMPEZA SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

103617

EVERTON TRETTEL LADEIA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

001101

EZEQUIEL RIBEIRO DA SILVA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

111674

FABIANO VIEIRA BATISTA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENCAO DE VIAS PUBLICAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

108009

FABIO DA SILVA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

101736

FABIO DE CAMPOS ALMEIDA

SINFRA/ILUMINAÇÃO PÚBLICA

EXTERNO ILUMINAÇAO PUBLICA SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

101631

FABIO JOSE MENDES DE SOUZA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

001887

FELIPE BASSO

SINFRA/FROTA

EXTERNO TRANSPORTE CAMINHAO ONIBUS MELOSA SINFRA

LUBRIFICADOR

SALUBRE

111506

FELLIPE OLIVEIRA GOMES

SINFRA/MANUTENÇÃO

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

110311

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

104241

FRANCIELY MUNCHEN SALDANHA

SUTRAV

EXTERNO SUTRAV VIAS PUBLICAS GERAL SINFRA

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO

SALUBRE

107655

FRANCISCO OCELIO GOMES FURTADO

SINFRA/MANUTENÇÃO

BARRACAO OFICINA SINFRA

MECANICO

40%/GRAU MÁXIMO

111388

GEANDER PEREIRA DA SILVA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

111333

GEANDERSON MIRANDA DA COSTA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

001696

GERALDO PEREIRA SILVA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

110033

GEVERSON FERNANDES DO PRADO

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

110018

GILBERTO DE SOUZA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO VIAS PUBLICAS PINTURA VIARIA SUTRAV

TRABALHADOR BRAÇAL

40%/GRAU MÁXIMO

001685

GILBERTO DO NASCIMENTO FERREIRA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

000222

GILDO RODRIGUES

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

001544

GILMAR ALVES DE LIMA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

003070

GILSON ALVES DOS SANTOS

SINFRA/FROTA

EXTERNO TRANSPORTE CAMINHAO ONIBUS MELOSA SINFRA

LUBRIFICADOR

40%/GRAU MÁXIMO

111675

GREITON SALUS DO NASCIMENTO

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENCAO DE VIAS PUBLICAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

111969

HELIO CARLOS DOS SANTOS RAMOS

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENCAO DE VIAS PUBLICAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

110009

HERMES DE OLIVEIRA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

001108

HERMES ELEUTERIO DA SILVA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

JARDINEIRO

30%/GRAU MÉDIO

001893

ILDO MARTINS

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

110189

INGRIDY LUANA NUNES FRERES AZEVEDO

SINFRA/MANUTENÇÃO

CEMITERIO OPERACIONAL SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

SALUBRE

001027

IVANILDO JOSE DO NASCIMENTO

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS LIMPEZA SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

107414

JAIR ENEDINO DA COSTA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

001875

JAIRTON FERREIRA BARBOSA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

GARI

40%/GRAU MÁXIMO

104351

JEAN CARLOS PEREIRA SANTANA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

111481

JEAN MORAIS DA SILVA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

111555

JEFFERSON ALEX DA SILVA STEFANI

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

111712

JEFFERSON BERNARDINO ALVES DE LIMA E SILVA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

111512

JERSON VANIS DA SILVA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

101695

JESIEL FERNANDES DA SILVA

SINFRA/FROTA

EXTERNO TRANSPORTE CAMINHAO ONIBUS MELOSA SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

111550

JOAO BATISTA OENNING

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

111238

JOILSON NOBRES DA SILVA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

101729

JOSE CARLOS BARROS SOBRAL

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

001661

JOSE CARLOS DA SILVA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

000486

JOSE DIVINO DE AQUINO

SINFRA/OBRAS

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

001499

JOSE FERREIRA DOS SANTOS

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

111369

JOSE IONIAS SILVA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

006416

JOSEILDO VERAS NUNES

SUTRAV

EXTERNO SUTRAV VIAS PUBLICAS GERAL SINFRA

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO

SALUBRE

107388

JOSELHO BARBOZA DE OLIVEIRA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

000772

JOSETE MARCIO DE SOUZA ARAUJO

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS APONTADOR COORDENADOR SINFRA

APONTADOR

30%/GRAU MÉDIO

110026

KATIA KAROLINE DOS SANTOS PIRES

SINFRA/MANUTENÇÃO

AEROPORTO SUTRAV SINFRA

TRABALHADOR BRAÇAL

30%/GRAU MÉDIO

101641

KLEBER MOREIRA DIAS

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

109927

LARIELLI CIRILO TEIXEIRA

SINFRA/ADMINISTRATIVO

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

111210

LENILSON RODRIGUES CHAVES

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

104485

LINDOMAR DA SILVA POHU

SINFRA/FROTA

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

110400

LINDOMAR NASCIMENTO DE SOUZA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO ILUMINAÇAO PUBLICA SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

004477

LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA

SINFRA/MANUTENÇÃO

PATIO OPERACIONAL SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

110805

LUIS HENRIQUE GOMES GIMENES

SINFRA/ADMINISTRATIVO

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

105820

LUIZ MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA

SINFRA/ADMINISTRATIVO

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

COORDENADOR DE CEMITERIO MUNICIPAL

SALUBRE

111411

MARCELO SOARES DE SOUZA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

109931

MARCIO JOSE MATEUS

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

111522

MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

110020

MARIA APARECIDA COELHO DA SILVA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

103721

MARIA APARECIDA TRAJANO

RODOVIARIA

SALAS ADMINISTRATIVAS SAGUAO BANHEIRO RODOVIARIA SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

111521

MARIA FERREIRA SOARES

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

102361

MARIO HOFFMANN

SINFRA/OBRAS

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

001483

MARTINS CONCEICAO DE MOURA

SUTRAV

EXTERNO SUTRAV VIAS PUBLICAS GERAL SINFRA

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO

SALUBRE

000285

MAURO GOMES DA SILVA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENCAO DE VIAS PUBLICAS PEDREIRO SINFRA

PEDREIRO

30%/GRAU MÉDIO

004459

MIGUEL ANTONIO PINTO

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

002380

MILTON JOSE DA SILVA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

110395

NAIR CATARINA DA SILVA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

110205

NEUZA ALEXANDRA TALAVERA

RODOVIARIA

SALAS ADMINISTRATIVAS SAGUAO BANHEIRO RODOVIARIA SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40%/GRAU MÁXIMO

102368

NEUZENETE PEDROSA MENDES PEREIRA

SUTRAV

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO

SALUBRE

001503

NILSON MARCOS CARDOSO

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

001265

NIVALDO BERTON

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

000332

ONIVALDO MARQUES

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

GARI

30%/GRAU MÉDIO

001877

OTANIEL BARBOSA BORGES FILHO

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

GARI

30%/GRAU MÉDIO

111523

PAULO CESAR PEREIRA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

103558

PAULO DO NASCIMENTO

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS ENCARREGADO COORDENADOR SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

101442

PRISCILA CRISTINA FERNANDES

CARTORIO ELEITORAL

SALA ADMINISTRATIVA CARTORIO ELEITORAL CEDENCIA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

SALUBRE

107420

REGIS FAGNER DOS SANTOS

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

107398

RENATO DE SOUZA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

103634

RICARDO NABOR VESPUCIO

SINFRA/ADMINISTRATIVO

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

ENGENHEIRO CIVIL

SALUBRE

111661

RICHARD PESSOA DE SOUZA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

107404

ROMILDO GODOIS FARIAS

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

109930

RONALDO ARAUJO DE MATOS

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

111537

ROQUE RODRIGUES JUNIOR

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

110382

ROSILENE DA PENHA DE JESUS

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

107445

ROVANILDO PINTO RAMOS

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

104386

RUBEM CARLOS LIMA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO TRANSPORTE CAMINHAO ONIBUS MELOSA SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

110051

SABINO LEAL DE LIMA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

004461

SANTIAGO TEIXEIRA GOMES FILHO

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

104048

SERGIO PEREIRA RAMOS

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

40%/GRAU MÁXIMO

109822

SERGIO QUIRINO DOS SANTOS NETO

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

104395

SILVANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DA SILVA

RECEPÇÃO SINFRA

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

SALUBRE

001482

SOLANGE CARVALHO GILBERTI

SUTRAV

EXTERNO SUTRAV VIAS PUBLICAS GERAL SINFRA

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO

SALUBRE

004476

SUELY DE FATIMA DA SILVA BARROSO

SINFRA/OBRAS

PATIO OPERACIONAL SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

110815

THIAGO ALEX ALVES DE SOUZA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

006144

TIENO RODRIGO ALBERTI

SINFRA/ADMINISTRATIVO

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

COORDENADOR DE TRANS.RODOVIARIO

SALUBRE

001878

VAGNER JOSE DE OLIVEIRA

SINFRA/FROTA

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

GARI

40%/GRAU MÁXIMO

000595

VALBERTO AFONSO TORRES

SINFRA/MANUTENÇÃO

CEMITERIO OPERACIONAL SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%/GRAU MÉDIO

001070

VALDEMIR DA CONCEICAO SANTOS

SINFRA/MANUTENÇÃO

CEMITERIO OPERACIONAL SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

SALUBRE

002383

VANDERLEI SEVERINO DE PAULA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

000655

VICENTE RODRIGUES PINTO

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS PEDREIRO SINFRA

PEDREIRO

30%/GRAU MÉDIO

107413

VILSON SOARES DE SOUZA

SINFRA/OBRAS

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

MOTORISTA

40%/GRAU MÁXIMO

111480

VITOR EDUARDO DE SA CAMPOS

SINFRA/ADMINISTRATIVO

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

ENGENHEIRO CIVIL

SALUBRE

111528

WAGNER FURQUIM PEREIRA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

111667

WELTON DUARTE

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS CAMINHAO ONIBUS SINFRA

MOTORISTA

30%/GRAU MÉDIO

107401

WILLIAM LOPES VIEIRA

SINFRA/OBRAS

EXTERNO OBRAS MAQUINARIO SINFRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

30%/GRAU MÉDIO

Art. 2º CONCEDER o Adicional de Periculosidade aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura provimento efetivo Regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descritos abaixo, em virtude da atividade exercida conforme a NR – 16 “Atividades e Operações Perigosas”, em seu anexo 3, Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

Periculosidade

004391

ELIAS IZIDORIO RODRIGUES

RODOVIARIA

SAGAO TERMINAL DE PASSAGEIRO RODOVIARIA FISCAL SINFRA

ELETRICISTA

30%

109397

ADRIANO CORREA DA SILVA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO ILUMINAÇAO PUBLICA SINFRA

ENCARREGADO DE ELETRECISTA

30%

001855

APARECIDO BATISTA DA TRINDADE

SINFRA/MANUTENÇÃO

PATIO OPERACIONAL SINFRA

VIGIA

30%

103478

EDINA RICARDO DOS REIS VEIGA

SINFRA/MANUTENÇÃO

PATIO OPERACIONAL SINFRA

VIGIA

30%

001986

JOSE DE JESUS SOUZA

RODOVIARIA

SAGAO TERMINAL DE PASSAGEIRO RODOVIARIA VIGIA SINFRA

VIGIA

30%

002029

JOSE MANOEL DA SILVA

RODOVIARIA

SAGAO TERMINAL DE PASSAGEIRO RODOVIARIA VIGIA SINFRA

VIGIA

30%

001830

ROBERTO GUERRA

RODOVIARIA

SAGAO TERMINAL DE PASSAGEIRO RODOVIARIA VIGIA SINFRA

VIGIA

30%

002473

VALDIR DE CARVALHO

RODOVIARIA

SAGAO TERMINAL DE PASSAGEIRO RODOVIARIA VIGIA SINFRA

VIGIA

30%

110043

BRUNO ALVES MARTINS

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO ILUMINAÇAO PUBLICA SINFRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

30%

Art. 3º Esta portaria revoga o disposto na Portaria nº1592 de 12/09/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº1831 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, vinculados ao Regime de Previdência Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS descritos abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional conforme Laudo de insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

GFIP

110931

JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

AJUDANTE DE SERV. GERAIS SEMEC

30%/GRAU MÉDIO

04

111478

ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA

SINFRA/ADMINISTRATIVO

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE - SINFRA

SALUBRE

00

111491

VITOR HUGO SILVA FERREIRA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS ENCARREGADO COORDENADOR SINFRA

CHEFE DE DEP.DE O.MANIT.INFRA-ESTR.

SALUBRE

00

109497

WILKER CHRISTI CORREA

SINFRA/ADMINISTRATIVO

SALA ADMINISTRAÇAO SUTRAV SINFRA

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE AERÉO E VIÁRIO-DETRAV

SALUBRE

00

106266

SILVIA REGINA BERNARDO PORTA

SINFRA/ADMINISTRATIVO

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

CHEFE DO DEP.APOIO AD. E ENGENHARIA

SALUBRE

00

111818

REGINALDO CARLOS SANTOS

SINFRA/ADMINISTRATIVO

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

COORDEN. ADM. AEROPORTUÁRIA

SALUBRE

00

111962

LUCAS NATTHAN OLIVEIRA RAMOS

SINFRA/ADMINISTRATIVO

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

COORDEN. ADMINISTRATIVA DA SINFRA

SALUBRE

00

111809

MARCIO LUIZ DE SOUZA

SINFRA/ADMINISTRATIVO

EXTERNO ILUMINAÇAO PUBLICA SINFRA

COORDENADOR DE MANUTENCAO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

SALUBRE

00

111349

VANDERSON KRAMPE

SINFRA/ADMINISTRATIVO

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

COORDENADOR DE MANUTENCAO DE PRAÇAS E JARDINS

SALUBRE

00

109918

DJALMA NORBERTO ALVES DO NASCIMENTO

SINFRA/FROTA

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

COORDENADOR DE OBRAS E VIACAO

SALUBRE

00

111476

PAULA DE MELO DUARTE

SINFRA/MANUTENÇÃO

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

COORDENADOR DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA

SALUBRE

00

109686

GABRIEL NUCCI BELOTE

SINFRA/ADMINISTRATIVO

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

COORDENADOR DE PROJETOS - SINFRA

SALUBRE

00

110491

JOSE CLAUDIO DE FREITAS

SINFRA/ADMINISTRATIVO

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

COORDENADOR DE SERVICOS PUBLICOS

SALUBRE

00

112063

ARLINDO CAMPOS

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS ENCARREGADO COORDENADOR SINFRA

COORDENADOR DE USINAS DE ASFALTO

40%/GRAU MÁXIMO

04

108992

HEITOR PEREIRA DOS SANTOS

SINFRA/OBRAS

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

COORDENADOR OPERACIONAL

SALUBRE

00

109212

WANDERLEY RELIQUIAS SANTOS

RODOVIARIA

SALA ADMINISTRAÇAO RODOVIARIA SINFRA

COORDERNADOR DA RODOVIARIA MUNICIPAL

SALUBRE

00

112121

ADILSON ALVES DOS SANTOS

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

ENCARREGADO DE OBRAS

30%/GRAU MÉDIO

00

108947

ALDEIR GONCALO DOS ANJOS

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS ENCARREGADO COORDENADOR SINFRA

ENCARREGADO DE OBRAS

30%/GRAU MÉDIO

00

112004

ALEXANDRE PICOLI VIEIRA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS VEICULO DE PASSEIO SINFRA

ENCARREGADO DE OBRAS

30%/GRAU MÉDIO

00

107341

ALONSO AFONSO DE LIRA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS ENCARREGADO COORDENADOR SINFRA

ENCARREGADO DE OBRAS

30%/GRAU MÉDIO

00

112022

EDIVAL GOMES SANTANA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS ENCARREGADO COORDENADOR SINFRA

ENCARREGADO DE OBRAS

30%/GRAU MÉDIO

00

107444

HELIO VITOR DOS SANTOS

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS ENCARREGADO COORDENADOR SINFRA

ENCARREGADO DE OBRAS

30%/GRAU MÉDIO

00

112065

JOSE AMANCIO DE BARROS

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS ENCARREGADO COORDENADOR SINFRA

ENCARREGADO DE OBRAS

30%/GRAU MÉDIO

00

112072

JOSE ARNALDO DE OMENA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS ENCARREGADO COORDENADOR SINFRA

ENCARREGADO DE OBRAS

30%/GRAU MÉDIO

00

112259

ROQUE RODRIGUES

SINFRA/OBRAS

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

ENCARREGADO DE OBRAS

30%/GRAU MÉDIO

00

109003

SANTANA BASILIO DE ARRUDA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS ENCARREGADO COORDENADOR SINFRA

ENCARREGADO DE OBRAS

30%/GRAU MÉDIO

00

108948

SIDNEY DO REGO DANTAS

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS ENCARREGADO COORDENADOR SINFRA

ENCARREGADO DE OBRAS

30%/GRAU MÉDIO

00

112057

VANDERLEI RODRIGUES DE SOUZA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS ENCARREGADO COORDENADOR SINFRA

ENCARREGADO DE OBRAS

30%/GRAU MÉDIO

00

109492

ARIEL MENEZES DE SOUZA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS ENCARREGADO COORDENADOR SINFRA

ENCARREGADO DE SERVIÇO I

30%/GRAU MÉDIO

00

106404

EURICO DOS SANTOS SOUZA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS ENCARREGADO COORDENADOR SINFRA

ENCARREGADO DE SERVIÇO I

30%/GRAU MÉDIO

00

111990

GENIVALDO DOS SANTOS

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS ENCARREGADO COORDENADOR SINFRA

ENCARREGADO DE SERVIÇO I

30%/GRAU MÉDIO

04

107350

CLAUDEMIR LIMA DA SILVA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS ENCARREGADO COORDENADOR SINFRA

ENCARREGADO DE SERVICO II

40%/GRAU MÁXIMO

04

111278

FLORI CORREA DA SILVA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS ENCARREGADO COORDENADOR SINFRA

ENCARREGADO DE SERVICO II

30%/GRAU MÉDIO

00

110122

MAGDA DOS SANTOS PIRES

SINFRA/AEROPORTO MUNICIPAL

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

ENCARREGADO DE SERVICO II

SALUBRE

00

112280

PAULO HENRIQUE ALVES FERREIRA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS ENCARREGADO COORDENADOR SINFRA

ENCARREGADO DE SERVICO II

30%/GRAU MÉDIO

00

109005

RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXTERNO MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS ENCARREGADO COORDENADOR SINFRA

ENCARREGADO DE SERVICO II

30%/GRAU MÉDIO

00

109009

SILVANI CARDOSO DE ARAUJO

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

ENCARREGADO DE SERVICO II

30%/GRAU MÉDIO

00

111817

ALLAN HENRIQUE COELHO MORAES

MOB. URBANA ADMINISTRATIVO

SALA ADMINISTRAÇAO SUTRAV SINFRA

SECRETARIO ADJUNTO DE MOBILIDADE URBANA

SALUBRE

00

111291

MAGNO CESAR FERREIRA

GABINETE

SALAS ADMINISTRAÇAO SINFRA

SECRETARIO MUN. DE INFRA-ESTRUTURA

SALUBRE

00

112107

ALESSANDRA ALVES CABRAL

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

TRABALHADOR BRAÇAL

30%/GRAU MÉDIO

00

112110

ANDERSON LOPES QUEIROZ

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

TRABALHADOR BRAÇAL

30%/GRAU MÉDIO

00

112108

ANGELA MARIA DALLA NORA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

TRABALHADOR BRAÇAL

40%/GRAU MÁXIMO

04

112127

ELENA KAFER AGUILAR

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

TRABALHADOR BRAÇAL

30%/GRAU MÉDIO

00

112119

GILBERTO LIMA DOS SANTOS

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

TRABALHADOR BRAÇAL

30%/GRAU MÉDIO

00

112109

JANAINA DE OLIVEIRA SANTOS

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

TRABALHADOR BRAÇAL

30%/GRAU MÉDIO

00

112100

LEONARDO RAMON SILVEIRA LIMA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

TRABALHADOR BRAÇAL

30%/GRAU MÉDIO

00

112106

MARCILEIA OLIVEIRA DA SILVA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

TRABALHADOR BRAÇAL

30%/GRAU MÉDIO

00

112105

MARIA INEZ FERNANDES DE MORAES

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

TRABALHADOR BRAÇAL

30%/GRAU MÉDIO

00

112133

RAFAEL NERES DA SILVA CORREA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

TRABALHADOR BRAÇAL

30%/GRAU MÉDIO

00

112112

SONIA MARA CAMARGO DE SOUZA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

TRABALHADOR BRAÇAL

30%/GRAU MÉDIO

00

112128

WANDERLEY DE LIMA

SINFRA/MANUTENÇÃO

EXT MANUT DE VIAS PUBLICAS SINFRA

TRABALHADOR BRAÇAL

30%/GRAU MÉDIO

00

Art. 2º CONCEDER o Adicional de Periculosidade aos servidores lotados na Secretaria Municipal Infraestrutura vinculados ao Regime de Previdência Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS descritos abaixo, em virtude da atividade exercida conforme a NR – 16 “Atividades e Operações Perigosas”, em seu anexo 3, Laudo de periculosidade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente de Trabalho

Nome Cargo Atual

Periculosidade

GFIP

102379

APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA

SINFRA/ILUMINAÇÃO PÚBLICA

EXTERNO ILUMINAÇAO PUBLICA SINFRA

ENCARREGADO DE ELETRECISTA

30%

00

110494

MARCIO NASCIMENTO DA SILVA

SINFRA/ILUMINAÇÃO PÚBLICA

BARRACAO OFICINA SINFRA

ENCARREGADO DE ELETRECISTA

30%

00

109561

RONALDO TEODORO DA SILVA

SINFRA/ADMINISTRATIVO

EXTERNO ILUMINAÇAO PUBLICA SINFRA

ENCARREGADO DE ELETRECISTA

30%

00

Art. 3º Esta portaria revoga o disposto na Portaria nº1696 de 22/09/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1838 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.990/2023 do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a servidora THEODORA REGINA MALACRIDA DA SILVA, registrada sob nº 111541, admitida em 02/09/2022 e lotada no Gabinete do Prefeito, do cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, nomeada pela Portaria nº 1270 de 01 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 13/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1839 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.990/2023 do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a senhora THEODORA REGINA MALACRIDA DA SILVA,inscrita no CPF 314……...-.., para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, simbologia DAS – II, nos termos da Lei nº. 2432/2005 de 21/11/2005, lotada no Gabinete do Prefeito, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 13/10/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora THEODORA REGINA MALACRIDA DA SILVA,inscrita no CPF 314……...-.., para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, simbologia DAS – II, nos termos da Lei nº. 2432/2005 de 21/11/2005, lotada no Gabinete do Prefeito, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1839/2023, a qual, declarada Empossada, cominício do exercício em 13/10/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Assessor Especial de Gabinete.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; THEODORA REGINA MALACRIDA DA SILVA, Assessor Especial de Gabinete.

PORTARIA Nº 1840 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidoresque pertence ao Grupo Ocupacional I, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 5.956/2023 de 15/03/2023.

GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II - da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.411,24 – LEI 5.956 DE 15/03/2023

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

ALFABETIZADO

I

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

FUNDAMENTAL

II

15%

MÉDIO

III

25%

SUPERIOR

IV

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

11.822/2023 de 03/10//2023

1980

LAILDA LOPES DA SILVA DE SOUZA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

10/06/2002

I

II – 15% - Ensino Fundamental, concluído Escola Futuro, Sapezal – MT

III – 25% - Ensino Médio, concluído na Escola Futuro, Sapezal – MT.

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe E, Nível I

R$1.834,61

PARA

Grupo Ocupacional I, Classe E, Nível III

R$2.399,11 (Lei 5.956/2023)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

12.114/2023 de 05/10/2023

13649

LARICY SEVERINO DA COSTA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

16/07/2019

I

II – 15% - Concedido mediante Portaria 1813/2022

III – 25% - Ensino Médio, concluído na Escola Estadual 29 de Novembro, Tangará da Serra – MT.

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível II

R$1.622,92

PARA

Grupo Ocupacional I, Classe A, Nível III

R$1.975,73 (Lei 5.956/2023)

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1841 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional III, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 5.956/2023 de 15/03/2023.

GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II - da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 1.943,39 – LEI 5.956 DE 15/03/2023

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

MÉDIO

III

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

SUPERIOR

IV

15%

ESPECIALIZAÇÃO

V

25%

MESTRADO

VI

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

7.959/2023 de 17/08/2023

103905

JOYCE KEILLY GONÇALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO II

05/01/2015

III

IV – 15% – Concedido mediante PORTARIA 786/GP/2018

V – 25% – Especialização, Pós- Graduação em Gestão de Pessoas, concluído na Faculdade Única de Ipatinga, Ipatinga – MG.

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível IV

R$ 2.429,25

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível V

R$ 2.915,09 (Lei 5.956/2023)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

8.205/2023 de 21/08/2023

101735

LENICE BATISTA DOS SANTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO II

17/11/2011

III

IV – 15% – Concedido mediante ATO 284/GP/2015

V – 25% – Especialização – Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Criminais, concluído na Faculdade Única de Ipatinga, Ipatinga – MG.

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível IV

R$ 2.623,57

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível V

R$ 3.109,43 (Lei 5.956/2023)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

12.180/2023 de 10/10/2023

101294

ELISÂNGELA ALMEIDA SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

17/05/2011

III

IV – 15% – Ensino Superior em Tecnologia em Gerontologia, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR.

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível III

R$ 2.332,08

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível IV

R$ 2.623,58 (Lei 5.956/2023)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

11.933/2023 de 04/10/2023

101444

ELIZANGELA RAMOS DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

21/06/2011

III

IV – 15% – Concedido mediante PORTARIA 570/GP/2022

V – 25% – Especialização – Pós-Graduação Lato Sensu em UTI Geral e Gestão da Assistência Intensiva ao Paciente Crítico, concluído na Faculdade Batista de Minas Gerais, Bela Horizonte – MG.

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível V

R$ 2.623,57

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível V

R$ 3.109,43 (Lei 5.956/2023)

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1842 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional IV, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível dos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 5.956/2023 de 15/03/2023.

GRUPO OCUPACIONAL IV – Anexo II - da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 5.680,28 – LEI 5.956 DE 15/03/2023

GRUPO OCUPACIONAL IV – 30H – ASSISTENTE SOCIAL – BASE R$ 4.260,21 – LEI 5.956 DE 15/03/2023

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

SUPERIOR

IV

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

ESPECIALIZAÇÃO

V

15%

MESTRADO

VI

25%

DOUTORADO

VII

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

10.734/2023 de 05/09/2023

107942

CHRISTIAN HERBER DOS SANTOS

ANALISTA DE SISTEMAS

08/10/2019

IV

V – 15% – Pós-Graduação Lato Sensu em Redes e Computação Distribuída, concluída no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), Cuiabá – MT..

DE:

Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível IV

R$5.680,28

PARA:

Grupo Ocupacional IV Classe A, Nível V

R$6.532,32 (Lei 5956/2023)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

12.058/2023 de 06/10/2023

108962

BRUNO WILLYS NASCIMENTO DE SOUSA

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

01/09/2020

IV

V – 15% –Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Público, concluída na Universidade Pitágoras Unopar Anhnaguera, Londrina – PR.

DE:

Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível IV

R$5.680,28

PARA:

Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível V

R$6.532,32 (Lei 5956/2023)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

12.090/2023 de 09/10/2023

108829

SUZANA PRZYBYSZEWSKI BARROS

ASSISTENTE SOCIAL – 30H

15/04/2020

IV

V – 15% – Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão dos SUAS – Sistema Único de Assistência Social, concluída no Centro Universitário FAVENI, Guarulhos – SP.

VI – 25% - Mestrado em “Pólítica Social, Estado, Sociedade e Direitos Sociais, concluída na Universidade Federal de Mato Grosso, Cuiabá – MT.

DE:

Grupo Ocupacional IV – 30H, Classe A, Nível IV

R$ 4.260,21

PARA:

Grupo Ocupacional IV – 30H, Classe A, Nível VI

R$5.964,29(Lei 5956/2023)

Art. 2º EstaPortaria possui efeito a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1843 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.956/2023, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.956/2023 no Grupo Ocupacional I aos servidores abaixo relacionado:

GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II – A da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

ALFABETIZADO

I

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

FUNDAMENTAL

II

15%

MÉDIO

III

25%

SUPERIOR

IV

35%

GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.411,24 – LEI 5.956 DE 15/03/2023, sendo 10% = R$ 141,12

Admissão

Mat.

Nome do Servidor

Cargo Efetivo

De:

Classe e Nível

Período Aquisitivo

Para:

Classe e Nível

Base do Grupo + Classe + Nível

01/04/1991

763

EDSON GOMES DE SOUZA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Classe: F10

Nível: 01, Grupo Ocupacional I

3º Quinquênio

10/04/2018 a 09/04/2023

Classe: G10

Nível: 01, Grupo Ocupacional I

R$ 1.834,61

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de outubro de 2023 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1844 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo ao interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.956/2023, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.956/2023 no Grupo Ocupacional II a servidora DÉBORA CANDIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES abaixo relacionada:

GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II – A da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

FUNDAMENTAL

II

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

MÉDIO

III

15%

SUPERIOR

IV

25%

ESPECIALIZAÇÃO

V

35%

GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.489,96– LEI 5.956 DE 15/03/2023, sendo 10% = R$ 148,99

Admissão

Mat.

Nome do Servidor

Cargo Efetivo

De:

Classe e Nível

Período Aquisitivo

Para:

Classe e Nível

02/09/1994

1031

DÉBORA CANDIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Classe: D

Nível: IV, Grupo Ocupacional II

2º Quinquênio

10/04/2013 a 09/04/2018

Classe: E

Nível: IV, Grupo Ocupacional II

02/09/1994

1031

DÉBORA CANDIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Classe: E

Nível: IV, Grupo Ocupacional II

3º Quinquênio

10/04/2018 a 09/04/2023

Classe: F

Nível: IV, Grupo Ocupacional II

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de outubro de 2023 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1845 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 250 de 14 de abril de 2021 que altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 127/2008, inciso I, que apresenta a seguinte redação:

Art.4º O adicional de Produtividade Fiscal que trata esta lei, será paga no mês subsequente ao de sua apuração e incorporará ao vencimento do servidor, para fins de aposentadoria e pensão, desde que o servidor tenha contribuído para o regime de previdência a que esteve vinculado, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.

I – correspondente ao valor médio do Adicional de Produtividade Fiscal apurado nos últimos 60 (sessenta) meses de contribuição, caso a regra de aposentadoria garanta integridade e paridade.

CONSIDERANDO o Parecer nº 60688-0/2021 do Tribunal de Contas do Mato Grosso – TCE;

CONSIDERANDO o requerimento do próprio servidor protocolado sob nº 35.454/2022;

CONSIDERANDO o Processo 001/2023 referente à incorporação do Adicional de Produtividade Fiscal, conforme os termos da Lei Complementar nº 250/2021 de 14/04/2021;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 376/PGM/2021;

CONSIDERANDO o Despacho nº 12-17.992/2022 da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER, a partir do Ato Administrativo de aposentadoria, a INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL prevista no art. 4, inciso I e Lei Complementar 250/2021 de 14/04/2021, ao servidor abaixo relacionado, conforme segue:

REG.

NOME

CARGO

MÉDIA DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

QUANTIDADE DE COTAS DE INCORPORADAS

VALOR (R$)

006137

MANOEL VALDIR BARBOSA DE FREITAS

Agente De Fiscalização II

3.441,67 COTAS

DE 08/2018 A 09/2023

3.441,67 COTAS

R$ 4.680,67

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1846 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 250 de 14 de abril de 2021 que altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 127/2008, inciso I, que apresenta a seguinte redação:

Art.4º O adicional de Produtividade Fiscal que trata esta lei, será paga no mês subsequente ao de sua apuração e incorporará ao vencimento do servidor, para fins de aposentadoria e pensão, desde que o servidor tenha contribuído para o regime de previdência a que esteve vinculado, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.

I – correspondente ao valor médio do Adicional de Produtividade Fiscal apurado nos últimos 60 (sessenta) meses de contribuição, caso a regra de aposentadoria garanta integridade e paridade.

CONSIDERANDO o Parecer nº 60688-0/2021 do Tribunal de Contas do Mato Grosso – TCE;

CONSIDERANDO o requerimento do próprio servidor protocolado sob nº 2.918/2023;

CONSIDERANDO o Processo 003/2023 referente à incorporação do Adicional de Produtividade Fiscal, conforme os termos da Lei Complementar nº 250/2021 de 14/04/2021;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 376/PGM/2021;

CONSIDERANDO o Despacho nº 12-17.992/2022 da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER, a partir do Ato Administrativo de aposentadoria, a INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL prevista no art. 4, inciso I e Lei Complementar 250/2021 de 14/04/2021, ao servidor abaixo relacionado, conforme segue:

REG.

NOME

CARGO

MÉDIA DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

QUANTIDADE DE COTAS DE INCORPORADAS

VALOR (R$)

000208

OLIVIO VERONEZ

Agente De Fiscalização I (EM EXTINÇÃO)

3.500 COTAS

DE 08/2018 A 09/2023

3.500 COTAS

R$ 4.760,00

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1847 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas;

Considerando a aprovação no concurso público municipal 001/1990 com a inscrição nº 0397 resultado homologado via Decreto nº. 076/GP/1990 de 04/12/1990, nomeação mediante Termo de Posse no cargo de Agente de Fiscalização I;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR as Portarias abaixo relacionadas referentes a Ascensão Funcional concedida ao servidor AGNALDO FERREIRA DA SILVA, admitido em 02/01/1991, com o registro funcional nº 000668.

DATA

PORTARIA

DESCRIÇÕES

01/06/1994

PORTARIA INTERNA

Nº 085/GP/1994

Art. 1ºConcede ascensão de Categoria Funcional ao Servidor AGNALDO FERREIRA DA SILVA, nomeado pela Portaria nº 030/GP/1990, de 18 de Dezembro de 1990, para o cargo de Agente Fiscalização I, referencia 29, ficando o mesmo transposto para a Categoria Funcional Agente de Fiscalização II, referência 38, mediante comprovação de escolaridade em anexo com efeito financeiro a partir de 1º de Junho de 1994.

10/05/2004

PORTARIA Nº 200/GP/2004

ENQUADRAR, a partir de 01/05/2004 os servidores Públicos Estatutários dos cargos Serviços Administrativos Nível III e Superior Nível IV, constantes do Anexo I da presente Portaria, de acordo com o artigo 49 da Lei 2099/03 de 29 de dezembro de 2003 e relatório da Comissão Especial nomeada através da Portaria 125/GP/2004 de 16/03/2004.

15/03/2010

ATO Nº 076/GP/2010

ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/03/2010, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 245/GP/2009 de 14/09/2009, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. AGNALDO FERREIRA DA SILVA – Nível IV (Ensino Superior).

01/10/2010

ATO Nº 195/GP/2010

ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/03/2010, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008.A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 245/GP/2009 de 14/09/2009, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. AGNALDO FERREIRA DA SILVA – Nível V (Especialização).

11/08/2017

PORTARIA Nº 718/GP/2017 DE 11/08/2017

REGULARIZAR, mediante Enquadramento Geral (Progressão em Classe), com efeitos retroativos a partir de 10 de abril de 2008, os servidores Públicos Municipais constantes do quadro abaixo, nos termos inciso II do artigo 11, da Lei nº 2.875/2008, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra. AGNALDO FERREIRA DA SILVA - Enquadramento Anterior – Grupo-Classe: OCUPACIONAL III - CLASSE A - 1-A; Enquadramento Lei nº 2.875/2008 - Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-D.

27/03/2018

PORTARIA Nº 477, DE 27 DE MARÇO DE 2018

PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/03/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 2875/2008 de 10 de abril de 2008 à Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos – 1º quinquenio: 10/04/2008 a 09/04/2013. AGNALDO FERREIRA DA SILVA - Enquadramento Anterior – Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-D-05; Enquadramento Atual-Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-V-E.

Art. 2º O servidor de que trata o caput ao artigo anterior, permanecerá no cargo de origem de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO I (EM EXTINÇÃO), conforme aprovação em Concurso Público Municipal homologado pelo Decreto nº 076/GP/90, nomeado através da Portaria n° 030/GP/90, revogando as portarias de enquadramento em classe e nível que referencia ao cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II, Grupo Ocupacional III.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1848 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei 2875/2008 de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1847 de 18 de outubro de 2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Elevação em Nível, ao servidor AGNALDO FERREIRA DA SILVA, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO I, nos termos dos art. 11 e 12, e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008, no GRUPO OCUPACIONAL II – CARGO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO I.

ELEVAÇÃO EM NÍVEL

GRUPO OCUPACIONAL II – Lei 2875/2008

ADMISSÃO

REG.

NOME

CARGO

GRUPO

OCUP.

NÍVEL

02/01/1991

000668

AGNALDO FERREIRA DA SILVA

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO I

II

III-15% - Ensino Médio

IV-25% - Ensino Superior

V-35% - Especialização

Art. 2º CONCEDER a Progressão em Classe, ao servidor supracitado, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO I, GRUPO OCUPACIONAL II, nos termos dos Art. 11, 12, 18 e 33 e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008. Considerando que “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”, conforme descrito no Art. 11, inciso II da Lei 2875/2008;

PROGRESSÃO EM CLASSE

GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II - Lei 2875/2008

A

B

C

D

E

F

G

H

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

Lei 2875/08

Tempo em 10/04/2008

Art. 11 Inciso. II Lei.2875/08.

AGNALDO FERREIRA DA SILVA

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO I

02/01/1991

10/04/2008

17 anos; 3meses; 8dias

OCUP. II – D

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

2875/2008

Tempo

em 10/04/2008

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

1º Quinquênio

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

AGNALDO FERREIRA DA SILVA

Agente de Fiscalização I

02/01/1991

10/04/2008

17 anos; 3meses; 8dias

OCUP. II-D

10/04/2008 a 09/04/2013

OCUP. II-E

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

2875/2008

Tempo

em 10/04/2008

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

2º Quinquênio

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

AGNALDO FERREIRA DA SILVA

Agente de Fiscalização I

02/01/1991

10/04/2008

17 anos; 3meses; 8dias

OCUP. II-E

10/04/2013 a 09/04/2018

OCUP. II-F

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

2875/2008

Tempo

em 10/04/2008

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

3º Quinquênio

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

AGNALDO FERREIRA DA SILVA

Agente de Fiscalização I

02/01/1991

10/04/2008

17 anos; 3meses; 8dias

OCUP. II-F

10/04/2018 a 09/04/2023

OCUP.II-G

Art. 3º O servidor AGNALDO FERREIRA DA SILVA enquadra-se na Lei 2875/2008, no cargo de Origem do Concurso Público de Agente de Fiscalização I, pertencente ao Grupo Ocupacional II, Classe “G” Nível V”, no valor de R$ 3.054,39 (três mil, cinquenta e quatro reais e trinta e nove reais), conforme Tabela da Lei Municipal nº 5.956/2023 e, Complemento Constitucional de R$ 257,31 (duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), em virtude da revogação da ascensão funcional, parametrizando o caso ao Processo TCE/MT nº. 300640-2013, página 03 item 1)1 e memo 1182/SAD/2019.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1849 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas;

Considerando a aprovação no concurso público municipal 001/1994 com a inscrição nº 0029 resultado homologado via Decreto nº. 055/GP/1994 de 10/08/1994, nomeação mediante Termo de Posse no cargo de Agente de Fiscalização Sanitária Epidemiológica;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR as Portarias abaixo relacionadas referentes a Ascensão Funcional concedida ao servidor RENATO LOURENÇO FERREIRA, admitido em 06/09/1994, com o registro funcional nº 001017.

DATA

PORTARIA

DESCRIÇÕES

15/01/2003

PORTARIA INTERNA

Nº 020/GS/2003

Art. 1º - Concede Ascensão Funcional, a partir de 10/01/2003, ao ServidorRENATO LOURENÇO FERREIRA, nomeado através da Portaria nº 124/GP/1994, para o Cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA I, ficando o mesmo transposto para o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA II, mediante comprovação de escolaridade.

10/05/2004

PORTARIA Nº 200/GP/2004

ENQUADRAR, a partir de 01/05/2004 os servidores Públicos Estatutários dos cargos Serviços Administrativos Nível III e Superior Nível IV, constantes do Anexo I da presente Portaria, de acordo com o artigo 49 da Lei 2099/03 de 29 de dezembro de 2003 e relatório da Comissão Especial nomeada através da Portaria 125/GP/2004 de 16/03/2004. Dentre os servidores mencionados consta o nome do servidor: RENATO LOURENÇO FERREIRA – Letra D (691,87)

09/01/2009

ATO Nº 034/GP/2009

ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/01/2009, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 132/GP/2008 de 18/04/2008, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. RENATO LOURENÇO FERREIRA – Elevação: NÍVEL IV.

11/08/2017

PORTARIA Nº 718/GP/2017 DE 11/08/2017

REGULARIZAR, mediante Enquadramento Geral (Progressão em Classe), com efeitos retroativos a partir de 10 de abril de 2008, os servidores Públicos Municipais constantes do quadro abaixo, nos termos inciso II do artigo 11, da Lei nº 2.875/2008, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra. RENATO LOURENÇO FERREIRA - Enquadramento Anterior – Grupo-Classe: OCUPACIONAL III - CLASSE A - 1-A; Enquadramento Lei nº 2.875/2008 - Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-C.

27/03/2018

PORTARIA Nº 477, DE 27 DE MARÇO DE 2018

PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/03/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 2875/2008 de 10 de abril de 2008 à Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos – 1º quinquenio: 10/04/2008 a 09/04/2013. RENATO LOURENÇO FERREIRA - Enquadramento Anterior – Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-C-04; Enquadramento Atual-Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-IV-

29/06/2018

PORTARIA Nº 831, DE 29 DE JUNHO DE 2018

PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/06/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 2.875/2008 de 10 de abril de 2008 aos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos - 2º quinquênio: 10/04/2013 a 09/04/2018. RENATO LOURENÇO FERREIRA. Enquadramento Anterior – Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-D-04 A; Enquadramento Atual-Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-IV-E.

Art. 2º O servidor de que trata o caput ao artigo anterior, permanecerá no cargo de origem de AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA I (em extinção), conforme aprovação em Concurso Público Municipal homologado pelo Decreto nº 055/GP/94, nomeado através da Portaria n° 124/GP/94, revogando as portarias de enquadramento em classe e nível que referencia ao cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, Grupo Ocupacional III.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1850 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei 2875/2008 de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1849 de 18 de outubro de 2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Elevação em Nível, ao servidor RENATO LOURENÇO FERREIRA, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA I, nos termos dos art. 11 e 12, e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008, no GRUPO OCUPACIONAL II – CARGO AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA I.

ELEVAÇÃO EM NÍVEL

GRUPO OCUPACIONAL II – Lei 2875/2008

ADMISSÃO

REG.

NOME

CARGO

GRUPO

OCUP.

NÍVEL

06/09/1994

001017

RENATO LOURENÇO FERREIRA

AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA I

II

III-15% - Ensino Médio, concluído no Centro de Exames Supletivos , Cuiabá – MT

IV-25% - Ensino Superior, Licenciatura plena em Educação Física na Universidade do Estado do Mato Grosso, Tangara da Serra -MT

Art. 2º CONCEDER a Progressão em Classe, ao servidor supracitado, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA I, GRUPO OCUPACIONAL II, nos termos dos Art. 11, 12, 18 e 33 e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008. Considerando que “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”, conforme descrito no Art. 11, inciso II da Lei 2875/2008;

PROGRESSÃO EM CLASSE

GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II - Lei 2875/2008

A

B

C

D

E

F

G

H

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

Lei 2875/08

Tempo em 10/04/2008

Art. 11 Inciso. II Lei.2875/08.

RENATO LOURENÇO FERREIRA

Agente de Vigilância Epidemiológica I

06/09/1994

10/04/2008

13 anos; 7 meses e 4 dias

OCUP. II – C

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

2875/2008

Tempo

em 10/04/2008

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

1º Quinquênio

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

RENATO LOURENÇO FERREIRA

Agente de Vigilância Epidemiológica I

06/09/1994

10/04/2008

13 anos; 7 meses e 4 dias

OCUP. II-C

10/04/2008 a 09/04/2013

OCUP. II-D

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

2875/2008

Tempo

em 10/04/2008

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

2º Quinquênio

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

RENATO LOURENÇO FERREIRA

Agente de Vigilância Epidemiológica I

06/09/1994

10/04/2008

13 anos; 7 meses e 4 dias

OCUP. II-D

10/04/2013 a 09/04/2018

OCUP. II-E

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

2875/2008

Tempo

em 10/04/2008

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

3º Quinquênio

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

RENATO LOURENÇO FERREIRA

Agente de Vigilância Epidemiológica I

06/09/1994

10/04/2008

13 anos; 7 meses e 4 dias

OCUP. II-E

10/04/2018 a 09/04/2023

OCUP.II-F

Art. 3º O servidor RENATO LOURENÇO FERREIRA enquadra-se na Lei 2875/2008, no cargo de Origem do Concurso Público de AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA I, pertencente ao Grupo Ocupacional II, Classe “F” Nível IV”, no valor de R$ 2.532,91 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos), conforme Tabela da Lei Municipal nº 5.956/2023 e, Complemento Constitucional de R$ 209,61 (duzentos e nove reais e sessenta e um centavos), em virtude da revogação da ascensão funcional, parametrizando o caso ao Processo TCE/MT nº. 300640-2013, página 03 item 1)2 e memo 1182/SAD/2019.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1851 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas;

Considerando a aprovação no concurso público municipal 001/1994 com a inscrição nº 0074 resultado homologado via Decreto nº. 124/GP/1994, nomeação mediante Termo de Posse no cargo de Ajudante de Serviços Gerais;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR as Portarias abaixo relacionadas referentes a Ascensão Funcional concedida a servidora CÉLIA MARIA GRIPP,admitida em 02/09/1994, com o registro funcional nº 001044.

DATA

PORTARIA

DESCRIÇÕES

09/06/1999

PORTARIA INTERNA Nº 170/GS/1999

TRANSPOR, a Servidora CÉLIA MARIA GRIPP , nomeada através da Portaria nº 124/GP/94, para o Cargo de Ajudante de Serviços Gerais, ficando a mesma transposta para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, mediante comprovação de escolaridade.

12/04/2004

PORTARIA Nº 179/GP/2004

ENQUADRAR, os servidores Públicos Estatutários dos cargos Serviços Elementares Nível I e Serviços Auxiliares Nível II, constantes dos Anexos I e II da presente portaria, de acordo com o artigo 49 da Lei 2099/03 de 29 de dezembro de 2003 e relatório da Comissão Especial nomeada através da Portaria 125/GP/2004 de 16/03/2004. Dentre os Servidores mencionados na presente Portaria consta a Servidora CÉLIA MARIA GRIPP, letra D (525,29)

05/06/2007

ATO Nº164/GP/2007

READEQUAR, a partir de 01/06/2007 a servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem para a Categoria Funcional de Técnico de Enfermagem por motivo de extinção das vagas de provimento efetivo denominado Serviços Auxiliares – Nível II, de acordo com Lei nº 2.639/2006 de 28 de novembro de 2006. Cargo Extinto: AUXILIAR DE ENFERMAGEM para Cargo Readequado: TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

09/01/2009

ATO Nº 034/GP/2009

ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/01/2009, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 132/GP/2008 de 18/04/2008, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. CÉLIA MARIA GRIPP. – Elevação: NÍVEL III.

18/08/2022

PORTARIA Nº 1216/GP/2022

CONCEDER as elevações de níveis aos servidores que pertencem ao Grupo Ocupacional III, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022. CÉLIA MARIA GRIPP . – Elevação: NÍVEL IV.

11/08/2017

PORTARIA Nº 718/GP/2017

REGULARIZAR, mediante Enquadramento Geral (Progressão em Classe), com efeitos retroativos a partir de 10 de abril de 2008, os servidores Públicos Municipais constantes do quadro abaixo, nos termos inciso II do artigo 11, da Lei nº 2.875/2008, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra. Dentre os Servidores mencionados na presente Portaria consta a Servidora CÉLIA MARIA GRIPP – TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

Enquadramento Anterior – Grupo-Classe: OCUPACIONAL III – A; Enquadramento Lei nº 2.875/2008 – Grupo-Classe: OCUPACIONAL III-C.

27/03/2018

PORTARIA Nº 477/GP/2018

PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/03/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 2875/2008 de 10 de abril de 2008 à Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos – quinquênio: 10/04/2008 a 09/04/2013. Dentre osServidores mencionados na presente Portaria consta a Servidora CÉLIA MARIA GRIPP. Enquadramento Anterior Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-C-01; Enquadramento Atual Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-III-D.

29/06/2018

PORTARIA Nº 831 de 29/06/2018

PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/06/2018, de acordo com os termos da Lei Municipal nº2.875/2008 de 10 de abril de 2008 aos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos – quinquênio. Dentre os Servidores mencionados nesta Portaria consta a Servidora CÉLIA MARIA GRIPP. Enquadramento Anterior: OCUPACIONAL III-D-03 A; Enquadramento Atual: OCUPACIONAL III-III-E.

Art. 2º A servidora de que trata o caput ao artigo anterior, permanecerá no cargo de origem de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, conforme aprovação em Concurso Público Municipal homologado pelo Decreto nº 124/GP/94, nomeada através da Portaria n° 055/GP/94, revogando as portarias de enquadramento em classe e nível que referencia ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Grupo Ocupacional III.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1852 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei 2875/2008 de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1852 de 18 de outubro de 2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Elevação em Nível, a servidora CÉLIA MARIA GRIPP, no cargo de provimento efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos dos art. 11 e 12, e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008, no GRUPO OCUPACIONAL I – CARGO AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS.

ELEVAÇÃO EM NÍVEL

GRUPO OCUPACIONAL I – Lei 2875/2008

ADMISSÃO

REG.

NOME

CARGO

GRUPO

OCUP.

NÍVEL

02/09/1994

001044

CÉLIA MARIA GRIPP

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

I

II-15% - Ensino Fundamental

concluído no Centro Educacional de Verificação de Vida Escolar, Cuiabá/MT.

III-25% - Ensino Médio, concluído na Escola de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Dourados/MS.

IV-35% -Ensino Superior

em Tecnologia em Gestão Pública, na Faculda de Poliensino, Cuiabá/MT

Art. 2º CONCEDER a Progressão em Classe, a servidora supracitado, no cargo de provimento efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, GRUPO OCUPACIONAL I, nos termos dos Art. 11, 12, 18 e 33 e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008. Considerando que “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”, conforme descrito no Art. 11, inciso II da Lei 2875/2008;

PROGRESSÃO EM CLASSE

GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II - Lei 2875/2008

A

B

C

D

E

F

G

H

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

Lei 2875/08

Tempo em 10/04/2008

Art. 11 Inciso. II Lei.2875/08.

CÉLIA MARIA GRIPP

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

02/04/1994

10/04/2008

13 anos; 7 meses; e 8 dias

OCUP. I –C

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

2875/2008

Tempo

em 10/04/2008

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

1º Quinquênio

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

CÉLIA MARIA GRIPP

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

02/04/1994

10/04/2008

13 anos; 7 meses; e 8 dias

OCUP. I-C

10/04/2008 a 09/04/2013

OCUP. I-D

e

Cargo de Concurso

Admissão

2875/2008

Tempo

em 10/04/2008

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

2º Quinquênio

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

CÉLIA MARIA GRIPP

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

02/04/1994

10/04/2008

13 anos; 7 meses; e 8 dias

OCUP. I-D

10/04/2013 a 09/04/2018

OCUP. I-E

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

2875/2008

Tempo

em 10/04/2008

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

3º Quinquênio

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

CÉLIA MARIA GRIPP

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

02/04/1994

10/04/2008

13 anos; 7 meses; e 8 dias

OCUP. I-E

10/04/2018 a 09/04/2023

OCUP.I-F

º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, 47º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.