DECRETO Nº 149/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
31 de Outubro de 2023
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, RELATIVO AO DIA QUE ESPECIFÍCA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, Indireta e Autarquias, relativo ao dia adiante mencionado, no exercício de 2023:
I – 03 de novembro de 2023 (sexta-feira) – dia posterior ao feriado nacional do Dia de finados.
Art. 2º - Os serviços públicos essenciais permanecerão inalterados e serão executados em conformidade com as atribuições e competências de cada secretaria ou órgão, ficando a cargo dos Secretários as devidas determinações.
§ 1º - Fica excluído do ponto facultativo:
a) as atividades da Secretaria Municipal de Educação para manutenção do regular cronograma de aulas da rede pública de ensino municipal, cumprindo com a legislação educacional;
b) o Setor de Licitação em razão dos pregões pré-agendados e que devem seguir seu regular fluxo.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 30 de outubro de 2023.