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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Apostilamento que se faz ao CONTRATO Nº 060/2023, celebrado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS, para alteração da razão social e representante legal, nos termos abaixo.

Pelo presente instrumento, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, RESOLVE, apostilar o Contrato nº 060/2023, oriundo da CONCORRÊNCIA N. 001/2023, cujo objeto é a Construção de Centro cultural de Múltiplo-Evento-Congódromo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a “alteração da razão social do contrato e troca de proprietário e endereço”.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL

Em virtude da alteração da razão social do contrato e proprietário, a empresa denominada de:

RAZÃO SOCIAL: F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS – CNPJ: 34.865.585/0001-24

RESPONSÁVEL LEGAL: Fabricio Rodrigues da Silva

Endereço: estabelecida na AV RUI BARBOSA, N°: 777, CENTRO, CEP: 78.255-000, Jauru – MT.

Passará a ser denominada como:

RAZÃO SOCIAL: URBN SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 34.865.585/0001-24

RESPONSÁVEL LEGAL: Jeferson Siqueira Mariano

Endereço: estabelecida na Rua Cascudo, N°: 1199SW, sala 01, Lote 05, Quadra 35, Condomínio Sapezal, Bairro Loteamento Cidezal I, CEP: 78.365-000, Sapezal – MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente alteração encontra amparo legal no artigo 136, inciso III, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 31 de outubro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE