Portaria que dispõe sobre a abertura de Processo Avaliativo para designação de servidor à função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
1 de Novembro de 2023
PORTARIA Nº 001/2023/SME/SPC/MT
Dispõe sobre a abertura de Processo Avaliativo para designação de servidor à função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de São Pedro da Cipa/ Mato Grosso, para o biênio 2024/2025, baseando nas prerrogativas da Constituição Federal (1988) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996) Plano municipal de Educação (PME/2015).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições da legislação em vigor, TORNA PÚBLICO a Portaria de seleção para a função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Municipal de São Pedro da Cipa/Estado de Mato Grosso para o biênio 2024/2025.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESO Processo de seleção será organizado e coordenado por Comissão, regido por esta Portaria e tem por objetivo a designação de Profissionais da Educação Básica para exercer a função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal, que será compreendido em 07 (sete) Etapas, a saber:
2. DAS ETAPASEtapa I - inscrição dos candidatos ao cargo/função; Etapa II - formação da comissão;
Etapa III - elaboração das avaliações;
Etapa IV- avaliação escrita de conhecimentos específicos em gestão; Etapa V – avaliação comportamental de gestão;
a) visão sistêmica b) senso crítico; c) liderança; d) flexibilidade; e) comunicação; f) comportamento.Etapa VI - divulgação do resultado das avaliações; Etapa VII - atribuição/posse da Unidade Escolar;
2.1 Para candidatar-se à função de Diretor Escolar de que trata esta Portaria, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve: I - ser ocupante de cargo efetivo do quadro dos profissionais da Educação Básica e ter no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício ininterrupto imediatamente anterior à data de inscrição, prestados na Unidade Escolar que pretende dirigir, independente da lotação e/ou carga horária atribuída; II - ser habilitado em nível de Licenciatura Plena; III - apresentar a Proposta de Trabalho, consoante ao PPP, em Assembleia Geral, de acordo com as orientações e diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Educação; IV - apresentar Certidão de Adimplência do CDCE da escola, quando for candidato a reeleição ou esteja no exercício de presidente ou tesoureiro do CDCE; V - apresentar declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa; VI - apresentar declaração expedida pelo setor de Recursos Humanos, de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou sob licenças contínuas e sucessivas. VII - estar apto a movimentar conta bancária; VIII - assinar termo de compromisso de Dedicação Exclusiva; IX - assinar termo de desistência do Convênio Regime de Colaboração, para os candidatos com vínculo com o estado, bem como de outros vínculos; X - assinar termo de compromisso assegurando a regularidade de funcionamento da escola; XI - assinar Carta Compromisso de participar em cursos de formação continuada em gestão por meio de órgãos reconhecidos ou pela Secretaria Municipal de Educação. XII - O profissional poderá concorrer à direção de apenas uma escola. XIII - Certidão de regularidade do CPF - Cadastro de Pessoa Física, emitido pelo site da Receita Federal:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.
XIV -Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral de que o candidato se encontra quite com a Justiça Eleitoral ou emitida pelo site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral. XV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexomasculino;
XVI - Declaração pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar; XVII - Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado);1ª Grau - Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeir... grau?opcaoCertidao=1 2ª Grau – Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo...
2.2 Caso não haja Profissional da Educação com dois anos de serviços na Unidade Escolar, poderá inscrever-se o profissional que tenha um ano na Unidade Escolar ou dois anos em qualquer escola pública da Rede Municipal, desde que atenda aos requisitos dispostos neste documento. 2.3 Na Unidade Escolar onde inexistir profissional da educação com habilitação de nível superior, poderá inscrever-se o profissional com habilitação em Nível Médio, com magistério, ou com profissionalização específica na área educacional. 2.4 É vedada a participação como candidato no processo de escolha de Diretor, o profissional da educação básica que nos últimos 05 (cinco) anos:I - tenha sido suspenso da função em decorrência de processo administrativo disciplinar; II - esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;
III - esteja respondendo a processo administrativo; IV - esteja sob tomada de conta especial;
V - esteja sob licenças contínuas; VI - esteja inadimplente junto a Unidade de Prestação de Contas. 2.4.1 Considerar-se-á inadimplente o candidato que não prestou contas dos recursos financeiros recebidos de órgãos públicos. 2.4.2 Caberá à Secretaria Municipal de Educação enviar ficha de inscrição devidamente preenchida a Comissão de Avaliação. 2.4.3 Poderá se inscrever para o processo de escolha de Diretor, regulamentado por esta Portaria, o profissional da educação que esteja usufruindo de licença-prêmio, desde que a interrompa no ato da posse. 2.4.4 Os atuais Diretores, eleitos e/ou designados, detentores de 02 (dois) mandatos consecutivos, ainda que por períodos incompletos, não poderão se candidatar. 2.5 O servidor que possuir dois cargos de Professor da Educação Básica, legalmente acumuláveis, no Estado/Município e ou Município/Município, não terá possibilidade de concorrer ao cargo, considerando a exclusividade da função. 2.6 O Diretor escolhido atenderá em todos os turnos de funcionamento da escola, devendo estabelecer cronograma de acordo com seu regime de trabalho/jornada de trabalho de40h/semanais especificando horários e períodos de atendimento, devendo o cronograma ser afixado em local de fácil consulta e visibilidade.
3 DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS: 3.1 SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR3.1.3 Cumprir com maestria a Lei Nº 8.027, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre normas de conduta dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências;
I - Administrar a escola e seus recursos humanos, materiais e recursos financeiros; II - Coordenar os trabalhos administrativos e pedagógicos da escola, supervisionando a admissão de alunos, a previsão de materiais e equipamentos, providenciando, junto à Secretaria Municipal de Educação, alimentos e transporte para os alunos a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige; III - Estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; IV - Apoiar, avaliar e possibilitar o desenvolvimento do trabalho docente (avaliação e monitoramento dos professores, desenvolvimento profissional de professores, manutenção de culturas colaborativas de trabalho). V - Cumprir o Proposta de Trabalho apresentada; VI - Cumprir as metas do Plano Municipal de Educação (2015/2024), priorizando a alfabetização de todos os estudantes até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e fomentar a qualidade da educação básica em todas as modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir a media nacional do IDEB; VII - Apresentar lista de nomes de Professores e Profissionais Administrativos para apreciação da Comunidade Escolar para exercer a função de Coordenador(a) Pedagógico(a) e Secretário da Unidade Escolar ;VIII- Exercer atividades correlatas.
4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 4.1 Primeira Fase: inscrição 4.1.1 Realizar a inscrição conforme item 02, deste edital. 4.2 Segunda Fase: da Prova Escrita 4.2.1 A primeira fase constará de uma prova escrita com 20 questões objetivas de conhecimentos específicos. 4.2.2 A aplicação da prova escrita ocorrerá de acordo com o Cronograma Geral. 4.2.3 Somente será permitido o ingresso na sala de realização da prova o candidato que estiver devidamente inscrito e apresentar documento legal de identidade com foto. 4.2.4 A ausência de apresentação de documento ou, até mesmo, de um dos documentos mencionados no item 02, acarretará o impedimento de o candidato realizar a prova. 4.2.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 20 (vinte) minutos antes do seu início. 4.2.6 Não será admitida a entrada do candidato na sala de realização da prova após o início dela. 4.2.7 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado. 4.2.8 Não serão feitas provas fora do local estabelecido. 4.2.9 Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso e portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização das provas. 4.2.10 A comissão de seleção e equipe de aplicadores da prova ficarão isentas de quaisquer responsabilidades, caso seja necessário recolher tais aparelhos antes do início ou durante a realização das provas. 4.2.11 O candidato deverá registar a resposta final da prova escrita de caneta esferográfica de cor preta ou azul. 4.2.12 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e os documentos constantes neste documento. 4.2.13 A resposta final que estiver rasurada, de qualquer questão da prova escrita, será desconsiderada para efeito de pontuação do candidato; 4.2.14 A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;Serão considerados aptos para a 3ª fase da Seleção os Candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis), na 2ª fase;
4.2.15 A nota máxima, 10 (dez), terá como referência o número de escores obtidos pelos candidatos que realizar o maior número de acertos. Está assim definido: o máximo de 0,50 para cada resposta correta de questão objetiva;4.2.16. Os conteúdos específicos a serem avaliados nesta fase estão relacionados em Decreto anexo a este documento.
4.3 Terceira Fase: análise de títulos 4.3.1 Análise de títulos terá caráter classificatório; 4.3.2 Serão considerados os títulos relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional. 4.3.3 A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional deverá ser feita mediante:a) declaração da instituição em papel timbrado e devidamente assinado onde o candidato
desenvolveu ou desenvolve suas atividades profissionais enquanto docente ou do quadro de profissionais da Educação Pública Municipal (mínimo 02 anos de atuação).
4.3.4 Não será computado, para efeito de contagem de título, diploma de habilitação do curso exigido para o provimento do cargo em comissão ao qual está candidato. 4.3.5 A nota final de títulos obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será calculada somando-se o valor obtido em cada título, de acordo com os critérios para julgamento constante em anexo deste documento. 4.4 Quarta etapa: curso Gestão Escolar 4.4.1 O curso para gestores será ofertado em regime virtual pela plataforma AVAMEC. Apresentar o Certificado do Curso: Gestão Escolar, ofertado por SEB, envolvendo o grupo aprovado na etapa II, duração mínima de 20 (vinte) horas e máxima de 80 (oitenta) horas. 4.4.2 A nota final do curso obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos Curso Gestão Escolar, ofertado por SEB disponível no AVAMEC, para mais informações, busque junto a Comissão de avaliação.Seguirá a seguinte pontuação:
20h – 39h: 06 pontos; 40h – 59h: 08 pontos; 60h – 80h: 10 pontos;
4.4.3 A nota final do curso obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 4.4.4 O curso será realizado de acordo com o disposto nesta Portaria. 4.4.5 Serão considerados aptos para a 5ª Fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis), nesta Fase. 4.5 Quinta etapa: das Provas Situacionais 4.5.1 As provas situacionais constam de observações das atitudes e comportamentos dos candidatos. 4.5.2 As Provas Situacionais serão realizadas de acordo com o calendário do Processo de Avaliação. 4.5.3 O não comparecimento acarretará eliminação do candidato. 4.5.4 Não haverá tolerância no caso de atraso do candidato para o início das atividades, bem como na necessidade de saídas antecipadas, sem o término da avaliação. A definição de horário ficará a critério da Comissão organizadora da seleção/avaliação. 4.5.5 A nota final obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 4.6 Sexta etapa: Entrevista 4.6.1 A 6ª fase será de caráter classificatório e eliminatório, subsidiando assim a composição deum banco de gestores.
4.6.2 A entrevista acontecerá de forma presencial, conforme documentado nesta Portaria. 4.6.3 A entrevista tem como objetivo ampliar a abrangência das informações sobre os candidatos, aprofundar e refinar mais as observações dos avaliadores sobre o comportamento, atitudes, expressão individual, motivação, comprometimento e visão de educação do candidato. 4.6.4 Somente participará da entrevista o candidato que tiver sido aprovado na 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª etapa da Seleção. 4.6.5 Cada candidato será entrevistado por um Profissional da Psicologia do quadro da Secretaria Municipal de Saúde à convite da Comissão de Organização de Avaliação que realizará entrevista de forma individual e atribuirá uma nota ao candidato. 4.6.6 A nota final da entrevista obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, eliminando- se os que obtiverem nota inferior a 06 (seis). 5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 5.1 A classificação final será resultado da média entre os pontos obtidos na Prova Escrita, Análise de Títulos, Curso Gestão Escolar disponível na Plataforma AVAMEC, Provas Situacionais e Entrevista. 6. DOS RECURSOS 6.1 Caberá recurso junto à Comissão Organizadora da Avaliação, contra o resultado das etapas previstas em ANEXO desta portaria. 6.2 O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à Comissão Organizadora da Avaliação devidamente fundamentado, modelo disponível em Anexo. 6.2 Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação. 6.3 Havendo alteração no resultado oficial do Processo de avaliação, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora de Avaliação, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 7.1 Será excluído do processo avaliativo, o candidato que: I- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora; III - Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital/portaria; IV - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 O Diretor em final do mandato, entregará ao novo Diretor os seguintes documentos: I- Balanço do acervo documental; II- Informações referentes ao Processo de Renovação de Autorização e Recredenciamento da Unidade Escolar; III- Inventário do patrimônio existente na Unidade Escolar; IV- Ata da apresentação de prestação de contas a Comunidade Escolar, com o parecer do CDCE. 8.2 O Município de São pedro da Cipa/MT reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do Processo Avaliativo. 8.3 A inexatidão da declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer etapa, anulando todos os atos dele decorrentes. 8.4 A presente seleção terá validade de 02 (dois) anos. 8.5 Incorporar-se-ão a este registro, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao Processo Avaliativo. 8.6 A Comissão Organizadora do Processo Avaliativo será composta por membros do Conselho Municipal de Educação, Sindicato Municipal/Estadual da Categoria, Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e Membros da Secretaria Municipal de Educação. 8.7 Na hipótese de não haver candidato que preencha os requisitos elencados anteriormente a Secretaria Municipal de Educação poderá nomear um diretor em caráter temporário, não podendo seu exercício ultrapassar a duração de 1 (um) ano. 8.8 Após a nomeação o candidato (aprovado ou indicado) implica na aceitação das normas previstas para esta seleção contidas neste edital/portaria, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 8.9 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Avaliação, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública. 8.10 O prazo para impugnação deste edital será de 02 (dois) dias a contar da sua publicação e deverá ser interposta através de requerimento dirigida à Comissão Organizadora da Avaliação, no horário das 8h às 13h, sob pena de preclusão. 8.11 Faz parte da presente Portaria, os anexos: ANEXO I - CRONOGRAMA GERALANEXO - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEOX III - CONTEÚDOS A SEREM AVALIADOS
ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS ANEXO V – REQUISITOS PARA GESTÃO ESCOLAR
ANEXO VI - MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO ANEXO VII – DECRETO ADMINISTRATIVO
8.12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Valter Souza Catarino
Secretário M. de Educação/Portaria 046/2021