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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO oDecreto nº. 027 de 09 de janeiro de 2023que "Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de Cáceres, do ano de 2023”;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº40.521 de 31 de outubro 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XX no artigo 1º do Decreto nº 027 de 09 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

(....)

XX – 03 de novembro (sexta-feira) Ponto Facultativo

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos encarregados dos serviços básicos à coletividade, as ações voltadas à Saúde em Regime de Plantão 24 (vinte e quatro) horas, e aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela Municipalidade.

Art. 2º Caberá aos gestores de cada órgãos e autarquia a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais, como Saúde, Assistência Social, Autarquia Águas do Pantanal e Educação que possui calendário escolar próprio.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 31 de outubro de 2023

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres