PORTARIA N° 065/2023 - “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
1 de Novembro de 2023
PORTARIA N° 065 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Considerando, a informações constante no Relatório Final da Sindicância nº 001/2023;
Considerando, as disposições contidas no Estatuto do Servidor Público do Município de São Pedro da Cipa/MT;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar aabertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face de G.P.B., ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de São Pedro da Cipa/MT, com a finalidade de melhor investigar os fatos narrados na Sindicância nº 001/2023.
Art. 2º - Designar a Sra. Vilma Camilo de Araujo, Professora, matrícula nº 69-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação; a Sra. Rosana Rita Castelli de Almeida, Professora, matrícula nº 095, lotada na Secretaria Municipal de Educação; e a Sra. Elizabete Martins de Souza, Técnica Administrativa, matrícula nº 014, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças; para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades administrativas praticadas, em tese, pela Servidora Pública Municipal G.P.B., bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º - Havido o início das atividades, permanece o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão, iniciado quando da publicação desta portaria, admitindo sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade como artigo 213 da Lei nº 577/2018 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Pedro da Cipa/MT.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se e CUMPRA-SE.
São Pedro da Cipa/MT, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT