LEI Nº 769 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREAS PÚBLICAS – LOTES – E ENTREGA DE TÍTULOS A MUNICIPES .
1 de Novembro de 2023
LEI Nº 769 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREAS PÚBLICAS – LOTES – E ENTREGA DE TÍTULOS A MUNICIPES QUE JÁ SE ENCONTRAM INSTALADOS NAS REFERIDAS ÁREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar e a conferir título de propriedade, dos Lotes N° 01 e N° 02, da área pública de propriedade do Município de São Pedro da Cipa, localizadas no Centro, Quadra 52, Rua Floriano Peixoto, aos Munícipes que já se encontra instalados naquele Imovel há vários anos, conforme levantamento in loco, efetuado pelo setor de fiscalização do Município de São Pedro da Cipa.
§ 1°. A doação e conferência de títulos que trata o caput deste artigo, seguirá a seguinte ordem:
CENTRO – QUADRA 52 – RUA FLORIANO PEIXOTO – LOTES Nº 01 e Nº 02.
§ 2º - A efetivação da doação e titulos retromencionadas serão conferidas mediante a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovantes de residência, e quitação dos tributos Municipal do local indicado.
Art. 2º - A doação será com encargo, conforme artigo 25, I, "a", da Lei Orgânica do Município, por meio da doação de uma cesta básica à secretaria de assistência social que deverá ser entregue no prazo máximo de dois meses após a assinatura do contrato de encargos, sob pena de retrocessão e nulidade do ato.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 30 dias do mês de Outubro de 2023.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL