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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº770 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR’’.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Proceder a abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR no exercicio vigente até o montante de R$ 1.550.000,00 (Hum milhão quinhentos e cinquenta mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:

Entidade – 01 – Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa

R$ 1.550.000,00

Órgão – 01 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade – 01 09 01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

Funcional/Programática – 15.451.0006.1110.0000 – Gestão de Desenvolvimento Urbano – Pav. Drenagem Sarj.Guias

Foncod. – 5.1.706.3110000

Fonte Recurso – STN – 1.706

Código Aplicação - 110.301

Despesas de Capital – Aplicação Direta – 4.4.90.00.00.00

TOTAL GERAL

R$ 1.550.000,00

Art. 2º. Para cobertura do CRÉDITO SUPLEMENTAR a que se refere o Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação especifico da transferência de recursos na conta 2419.51.0.1.00.00.00.00 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO – PRINCIPAL conforme fonte de recursos 5.1.706.3110000 – Transferências da União decorrentes de emendas individuais impositivas.

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo ajustar as Ações do PPA da Lei Municipal nº 681/2021 e alterações (Plano Plurianual 2022 - 2025) e da Lei nº.724/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 ao crédito suplementar na referida dotação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do ingresso do respectivo recurso, em 01 de setembro de 2023.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

São Pedro da Cipa-MT, 30 de Outubro de 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL