PORTARIA Nº 891 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
1 de Novembro de 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009 alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, responsabilidade e finalidade administrativa que impõe ao gestor as providências necessárias para uma gestão eficiente, respeitado os direitos que contemple os servidores, bem como os interesses da administração municipal, notadamente nas demandas dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 27, da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa combinada com o interesse público;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.921 de 03 de março de 2021 – Disciplina a concessão de Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.
CONSIDERANDO o que consta no processo no memorando nº. 40.386, de 30 de outubro de 2023;
RESOLVE
Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas, para responderem pelo “Benefício Eventual” na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Cáceres/MT no mês de NOVEMBRO/2023 do corrente ano, conforme as datas da tabela.
| DATA | TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR | CONTATO | HORÁRIO DE ATENDIMENTO | |
| 02 | QUI | Hellen de Souza Fernandes dos Santos | (65) 98463 5678 | 07:30 às 11:30 13:30 às 17:30 |
| 03 | SEX | Amanda Cristina Gomes Ribeiro | ||
| 04 | SAB | Amanda Cristina Gomes Ribeiro | ||
| 05 | DOM | Consuelo Pinheiro Alves | ||
| 11 | SAB | Luara Caiana Souza e Silva | ||
| 12 | DOM | Edilaine Pereira do Nascimento | ||
| 15 | QUA | Fabiana Carvalho de Medeiros | ||
| 18 | SAB | Fernanda Nascimento de Oliveira | ||
| 19 | DOM | Dalva Regina dos Santos | ||
| 20 | SEG | Dalva Regina dos Santos | ||
| 25 | SAB | Renata da Silva Machado | ||
| 26 | DOM | Consuelo Pinheiro Alves | ||
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 30 de outubro de 2023.
FABÍOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania