CARTA DE NOTIFICAÇÃO N.º 002/2023
3 de Novembro de 2023
Contrato Administrativo n.º 064/2020;
Pregão Presencial n.º 054/2020: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTOS E ATENDIMENTO PARA ATENDER A NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU.
EMPRESA CONTRATADA: STAF SISTEMAS LTDA
ASSUNTO: INEXECUÇÃO CONTRATUAL.
ILMO. SR.;
Responsável/Representante Legal:
Pela presente, o MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Fiscal de Contratos, no fim assinado, na qualidade de CONTRATANTE, NOTIFICA, inicialmente, a empresa, STAF SISTEMAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.941.056/0001-90, com sede na Avenida Antônio J.M Andrade n.º 1042, CEP 79.750-000, bairro Centro, Nova Andradina-MS, neste ato representada por seu Representante Legal, Rodrigo Teles De Souza, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 786.255.721-20, residente e domiciliado no Município de Nova Andradina-MS, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, nas disposições Editalíciasdo Pregão Presencial n.º 054/2020 e em conformidade com as disposições a seguir:
NOTIFICO, outrossim, que conforme o disposto no Termo de Referência no subitem 6.3. Sistema de Planejamento Orçamentário especificamente na entidade “Instituto Mun. de Previdência Social”, e na Cláusula Segundano subitem 2.2. item 1 - Sistema de Planejamento Orçamentário – Licença 01 na descrição 72, 73 e 74 do Contrato Administrativo n.º 064/2020, que dispõe sobre a inexecução total ou parcial enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, conforme artigo 77 da Lei 8.666/1993. Destaca-se que a empresa está incorrendo na inexecução contratual, visto que não está cumprindo com o item 1 do contrato, especificamente, quanto ao fornecimento da senha - Sistema de Planejamento Orçamentário - Licença 01 ao Departamento de Contabilidade Contrato da Municipalidade. Tanto é verdade que a responsável pelo Departamento de Contabilidade, já tentou de diversas formas de contato com a empresa, seja por e-mail e via WhatsApp conforme se comprova com documento anexo à presente notificação, não obtendo retorno até o presente momento sobre a senha do Sistema de Planejamento Orçamentário para o lançamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para apreciação do Poder Legislativo.
Ressalta-se ainda, que até o presente momento a empresa STAF SISTEMAS LTDA não solucionou a questão da senha do Sistema de Planejamento Orçamentário ocasionando transtorno a Administração Pública, haja vista o não protocolo do Projeto de Lei Orçamentária, dar-se-á improbidade administrativa, razão pela qual o projeto de lei teve que ser protocolado diretamente no Poder Legislativo sem inserir no Sistema de Planejamento Orçamentário precisamente no “INSTITUTO MUN. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SERV COTRIGUAÇU”.
NOTIFICO, ademais, com base no art. 78, parágrafo único, c/c o art. 87, § 2.º, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, Vossa Senhoria, na qualidade de Representante Legal da empresa citada anteriormente, para que no prazo de 03 (três) dias uteis, a contar do recebimento da presente CARTA DE NOTIFICAÇÃO para que REGULARIZE a execução do contrato, apresentando a Senha do Sistema de Planejamento Orçamentário – Licença 01 - sob pena da aplicação de multas previstas no Contrato Administrativo n.º 064/2020, em especial, no subitem 10.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” da Cláusula Décima do Contrato Administrativo n.º 064/2020:
10.1 Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
NOTIFICO, por fim, Vossa Senhoria, para que, querendo, dentro do prazo consignado no parágrafo anterior, apresente as suas razões de defesa. Expirado o citado prazo, sem a execução dos serviços, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução contratual será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções e penalidades prescritas pela Lei Federal n.º 8.666/93 e no Contrato Administrativo n.º 064/2020.
A cópia integral da presente CARTA DE NOTIFICAÇÃO será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela CONTRATADA, ocasião em que Vossa Senhoria será considerada Notificada, para todos os efeitos legais, no azo do encaminhamento da presente para o seu endereço eletrônico de e-mail, data da qual fluirão todos os prazos concedidos, mediante a presente CARTA DE NOTIFICAÇÃO.
Cotriguaçu-MT, 01 de novembro de 2023.
ELAINE COUTINHO WEBER
Fiscal de Contratos
Portaria n.º 035/2023