TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 058/2023-PGM
3 de Novembro de 2023
DISTRATANTE:SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DISTRATADA: FAVORITA CONSULTORIA EM TI E SAÚDE LTDA
CONSIDERANDO, a ADESÃO Nº 06/2023 À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2022 ORIGINADA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE-MT, considerando o Termo de Referência nº 002/2023-SMS, considerando, também, a solicitação contida no Memorando nº 11.263/2023,que gerou o CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 058/2023, contratação de empresa para serviços especializados de assessoria e consultoria para captação de recursos, controle e avaliação em saúde pública, para atender a Secretaria Contratante, conforme condições, especificações técnicas e quantitativas estabelecidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência;
CONSIDERANDO, o disposto no Memorando n° 30.593/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, que solicita a RESCISÃO do acima citado contrato, pelos motivos nele expostos;
CONSIDERANDO, ademais, que o Contrato Administrativo originalmente firmado, obedeceu a todos os trâmites legais, tendo sido regularmente publicado no Diário Oficial do Município e cadastrado no Sistema de Contabilidade Pública Integrado, e que a assinatura de sua Rescisão Contratual e respectiva publicação, constituem-se na correta ferramenta jurídica de extinção dos direitos e obrigações decorrentes da celebração original;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL, fundamentado nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, suas alterações posteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA 1ª. Rescindir, com efeitos a partir da presente data, o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 058/2023-PGM, com fulcro nas razões de fato e de direito acima expostas e com fundamento legal no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93, de 21/06/1993.
DATA DE ASSINATURA: Cáceres-MT, 26 de outubro de 2023.