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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares de Enfermagem do Município de Cáceres e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica reajustado o salário base dos Servidores Técnicos de Enfermagem do Município de Cáceres-MT, ocupantes de cargo de provimento efetivo, no percentual de 6,67% ( seis vírgula sessenta e sete por cento).

Art. 2º Fica reajustado o salário base dos Servidores Auxiliares de Enfermagem do Município de Cáceres-MT, ocupantes de cargo de provimento efetivo, no percentual de 7,63% ( sete vírgula sessenta e três por cento)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, em 01 de novembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres