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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 785.170,69 (setecentos e oitenta e cinco mil cento e setenta reais e sessenta e nove centavos).

Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:

Órgão:

08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Unidade:

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Função:

13 – Cultura

Subfunção:

392 – Difusão Cultural

Programa:

1006 – PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE

Proj/Atividade:

1.030 - PROMOÇÃO DA CULTURA, FESTIVAIS, FEIRAS E OUTROS EVENTOS

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

(1.715) Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º Audiovisual

558.805,98

3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

(1.716) Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura

226.364,71

Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, em 01 de novembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres