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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI ORDINÁRIA Nº. 1032 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº. 1032 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE JAURU REALIZE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI OPRDINÁRIA Nº. 635/2015 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º. - Para o atendimento de excepcional interesse público, nos termos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei ordinária municipal nº. 635/2015 e alterações posteriores, fica o Poder Executivo municipal autorizado a promover contratações por tempo determinado para os seguintes cargos:

CARGO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

CH

Nº. VAGAS

VENC. BASE R$

LOCAL TRABALHO

Motorista II

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria D ou E (CNH)

Dirigir veículos pesados transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação. Operar caminhões com equipamentos acoplados ou não. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Informar-se sobre o itinerário. Abastecer os veículos, controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Manter sua habilitação sempre em ordem. Restituir à Prefeitura os valores referentes a multas de trânsito ocasionadas, bem como ressarcir eventuais danos causados aos veículos. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

40 horas

C.R.

$ 1.893,66

Qualquer linha do transporte escolar

Linha: qualquer escola municipal da zona urbana

40 horas

C.R.

R$ 1.893,66

Jauru/Araputanga/São José dos Quatro Marcos

40 horas

C.R.

$ 1.893,66

Linha:

Fazenda Guapé/Usina/Lucialva

40 horas

CR

$ 1.893,66

Linha:

Jauru/Unemat(Pontes de Lacerda)

40 horas

C.R.

$ 1.893,66

Local: Secretaria Municipal de Saúde

40 horas

C.R

$ 1.893,66

Local: Secretaria de Obras/outras localidades que o município possa necessitar

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI

Ensino Médio

Desenvolver atividades dentro da escola com alunos com deficiências severamente comprometidas, mediante laudo comprobatório; Auxiliar alunos com deficiências severamente comprometidas; Permanecer com os alunos com deficiências severamente comprometidas dentro da sala de aula; Auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades com alunos com deficiências severamente comprometidas; Acompanhar os alunos com deficiências severamente comprometidas nas atividades recreativas; Ajudar os alunos com necessidades especiais a se alimentar; zelar pelo material do aluno com deficiências severamente comprometidas, aluno com necessidades especiais, dentro da instituição com o mesmo até que o responsável venha buscá-lo: Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; •Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas; e, outras atividades correlatas.

30 horas

C. R.

R$ 1.976,90

Qualquer escola da Rede Municipal de Ensino na zona urbana e rural do município de Jauru/MT.

CR: Cadastro de reserva.

Artigo 2º. - As contratações autorizadas por esta Lei serão precedidas de processo seletivo simplificado, com análise de títulos, curso de capacitações/qualificações na área do cargo e atualização pedagógica nos últimos 3 (três) anos, acrescido de prova prática para o cargo de Motorista II.

Parágrafo Único. A duração de validade do teste seletivo será de 1 (um) ano de vigência, se necessário, prorrogável por igual período.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 06 de Novembro de 2023.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru