LEI ORDINÁRIA Nº. 1032 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI ORDINÁRIA Nº. 1032 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE JAURU REALIZE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI OPRDINÁRIA Nº. 635/2015 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º. - Para o atendimento de excepcional interesse público, nos termos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei ordinária municipal nº. 635/2015 e alterações posteriores, fica o Poder Executivo municipal autorizado a promover contratações por tempo determinado para os seguintes cargos:
| CARGO | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES | CH | Nº. VAGAS | VENC. BASE R$ | LOCAL TRABALHO | |
| Motorista II | Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria D ou E (CNH) | Dirigir veículos pesados transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação. Operar caminhões com equipamentos acoplados ou não. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Informar-se sobre o itinerário. Abastecer os veículos, controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Manter sua habilitação sempre em ordem. Restituir à Prefeitura os valores referentes a multas de trânsito ocasionadas, bem como ressarcir eventuais danos causados aos veículos. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. | 40 horas | C.R. | $ 1.893,66 | Qualquer linha do transporte escolar | |
| Linha: qualquer escola municipal da zona urbana | |||||||
| 40 horas | C.R. | R$ 1.893,66 | Jauru/Araputanga/São José dos Quatro Marcos | ||||
| 40 horas | C.R. | $ 1.893,66 | Linha: Fazenda Guapé/Usina/Lucialva | ||||
| 40 horas | CR | $ 1.893,66 | Linha: Jauru/Unemat(Pontes de Lacerda) | ||||
| 40 horas | C.R. | $ 1.893,66 | Local: Secretaria Municipal de Saúde | ||||
| 40 horas | C.R | $ 1.893,66 | Local: Secretaria de Obras/outras localidades que o município possa necessitar | ||||
| Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI | Ensino Médio | Desenvolver atividades dentro da escola com alunos com deficiências severamente comprometidas, mediante laudo comprobatório; Auxiliar alunos com deficiências severamente comprometidas; Permanecer com os alunos com deficiências severamente comprometidas dentro da sala de aula; Auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades com alunos com deficiências severamente comprometidas; Acompanhar os alunos com deficiências severamente comprometidas nas atividades recreativas; Ajudar os alunos com necessidades especiais a se alimentar; zelar pelo material do aluno com deficiências severamente comprometidas, aluno com necessidades especiais, dentro da instituição com o mesmo até que o responsável venha buscá-lo: Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; •Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas; e, outras atividades correlatas. | 30 horas | C. R. | R$ 1.976,90 | Qualquer escola da Rede Municipal de Ensino na zona urbana e rural do município de Jauru/MT. | |
CR: Cadastro de reserva.
Artigo 2º. - As contratações autorizadas por esta Lei serão precedidas de processo seletivo simplificado, com análise de títulos, curso de capacitações/qualificações na área do cargo e atualização pedagógica nos últimos 3 (três) anos, acrescido de prova prática para o cargo de Motorista II.
Parágrafo Único. A duração de validade do teste seletivo será de 1 (um) ano de vigência, se necessário, prorrogável por igual período.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 06 de Novembro de 2023.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru