DECRETO Nº 746 DE 30 OUTUBRO DE 2023
7 de Novembro de 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.722, de 04 de outubro de 2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 25.294 de 13 de julho de 2022;
DECRETA:
Art. 1º As instituições de ensino de Educação Básica das redes públicas e privada, bem como, espaços de recreação infantil existentes no Município de Cáceres-MT, ficam obrigadas a oferecer aos professores e funcionários curso de capacitação de noções básicas de primeiros socorros.
§ 1º O curso deverá ser ofertado à cada 02 (dois) anos e destinar-se-á à capacitação e/ou atualização dos professores e funcionários das instituições de ensino e espaços a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
§ 2º As instituições de ensino deverão manter, durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas, pelo menos 1/3 (um terço) de professores e demais funcionários habilitados em curso de noções básicas de primeiros socorros.
§ 3º As atividades externas de que trata o caput são aquelas realizadas pela instituição de ensino fora do ambiente escolar.
§ 4º Os professores e demais funcionários serão inscritos, de modo proporcional, no curso de que trata o caput por indicação da direção escolar, podendo os interessados voluntariamente requerer inscrição.
§ 5º A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.
Art. 2º O curso de primeiros socorros terá validade de 02 (dois) anos e será ministrado por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, e/ou por profissionais habilitados, no caso das instituições públicas e estabelecimentos privados, e têm por objetivo:
I – capacitar os professores e demais funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível;
II - ensinar a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso;
III - capacitar os professores e os demais funcionários para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente que exija um atendimento imediato;
IV - disponibilizar aos professores e demais servidores ou empregados, proporcionalmente, o curso teórico e prático de procedimentos em primeiros socorros.
§ 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação, de acordo com o disposto no Manual de Primeiros-Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
§ 2º As instituições de ensino e espaços de recreação deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.
Art. 3º As instituições de ensino deverão fixar em local visível e de fácil acesso o selo de identificação, padronizado, denominado Selo "Lucas Begalli Zamora", bem como, o nome dos profissionais capacitados.
§ 1º O selo será emitido pela Secretaria Municipal de Educação, e tem a finalidade de atestar que os servidores das instituições de ensino são habilitados no curso periódico de noções de primeiros socorros.
§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação elaborar o modelo do selo e certificação, bem como, expedição de certificação aos participantes.
Art. 4º Os alunos de todos os anos da educação básica receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras que acontecerão durante o período letivo regulamentar, e que versarão sobre:
I - a identificação de situações de emergências médicas;
II - os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergências;
III - a importância da calma para lidar com as situações descritas no inciso I deste artigo;
IV - outras atividades e informações atinentes aos primeiros socorros.
Parágrafo único. Os conteúdos a serem abordados no caput deste artigo deverão se adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar.
Art. 5º O não cumprimento das disposições deste decreto implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade, no âmbito de sua competência:
I - notificação de descumprimento do decreto;
II - multa de 150 (cento e cinquenta) UFIC`s, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou
III - em caso de nova reincidência, a suspensão do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de instituição de ensino da rede pública, bem como, creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação.
Parágrafo único. Considera-se reincidência o cometimento de infração de um mesmo dispositivo legal ou regulamentar no prazo de 12 (doze) meses, contado da data da primeira autuação.
Art. 6º As instituições de que trata este decreto deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência do Município de Cáceres-MT e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.
Art. 7º A fiscalização deste decreto, a aplicação das penalidades dos incisos I e II do seu artigo 5º e a instauração do procedimento para a aplicação das penalidades dispostas no inciso III do seu artigo 5º incumbem à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenação de Vigilância Sanitária.
Art. 8º A expedição de instruções ou resoluções para a execução deste decreto compete ao Secretário Municipal de Educação.
Art. 9º As despesas decorrentes deste decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 30 de outubro de 2023.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação