TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/2023
7 de Novembro de 2023
Termo de Cooperação Técnica que celebram entre si a CLÍNICA ESTÍMULOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada na Avenida Brasil, nº 119 – nesta Cidade de Cáceres inscrita no CNPJ- 03.214.145/0001 com sede no COC-Centro Operacional de Cáceres , neste ato representado pelo Secretário de Educação Fransérgio Rojas Piovesan e do outro lado a CLÍNICA ESTÍMULOS, situada à Rua Av. Getúlio Vargas, Nº 1776, Bairro Monte Verde - CEP 78.210-514, Cáceres – MT, neste ato representada pelo Sr. Phillipe Daryl Mocker de Sant’anna Freitas, portador do RG N° 2260771- 4, CPF Nº: 004.145.841- 98 resolvem firmar o presente Termo de Regime de Cooperação Técnica, nos termos do Parecer 15/2013 da Advocacia Geral da União e Artigo 116 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem como objeto estabelecer cooperação institucional entre os partícipes para a implementação de atendimento especializado para os alunos matriculados na Rede Municipal de Educação de Cáceres, atendidos pela Clínica Estímulos, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1 – Para alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o plano de trabalho que integra o presente instrumento. 2.2 – Ao longo da execução do presente termo, o Plano de Trabalho poderá sofrer alterações, desde que sejam, prévia e expressamente aprovadas pelos partícipes, vedada a mudança de seu objeto, devidamente formalizadas através do termo aditivo.CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS
3.1 – Os partícipes manifestam suas intenções em viabilizar, dentro de suas respectivas competências e de acordo com a legislação vigente, o atendimento para os alunos matriculados na Rede Municipal de Educação, sendo acompanhados pelos profissionais da Clínica Estímulos, para ampliar o desenvolvimento dos alunos. 3.1.2 - Compete a Prefeitura Municipal de Cáceres. I – disponibilizar por meio da Secretaria Municipal de Educação, o espaço físico das Instituições de Ensino para que as mediadoras/acompanhantes terapêuticas possam realizar o atendimento aos alunos; II – disponibilizar o acesso das mediadoras/acompanhantes terapêuticas nas instituições de Ensino nas quais os alunos que elas acompanham estão matriculados; III – proporcionar parceria com os profissionais da Educação Especial e Inclusiva da SME. 3.1.3 – Compete a clínicEstímulos:I – Informar a Secretaria Municipal de Educação:
(a) os profissionais que irão atuar, (b) em quais instituições de ensino da rede municipal, (c) quais alunos eles atenderão, (d) a periodicidade desse atendimento. Destaca-se que devido a presença de outros profissionais poderá ter uma mediadora por turma. I – elaborar e encaminhar a gestão escolar e a SME o Plano de Atendimento dos alunos assistidos; II – garantir o atendimento especializado aos alunos específicos matriculados na Instituição de Ensino; III – ofertar cursos na área especifica para os professores da sala regular, professores da Sala de Recursos Multifuncionais e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil; IV – apresentar relatórios de acompanhamento dos alunos bimestralmente; V – sugerir plano de intervenção pedagógica aos alunos assistidos;VII – participar de reunião de pais da turma dos alunos atendidos;
VII – participar de reuniões com a Coordenadoria Pedagógica/Educação Especial da SME.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
4.1 – O presente termo não envolve e não obriga a transferência voluntária de recursos financeiros, ficando as despesas decorrentes das atividades pactuadas por conta dos respectivos orçamentos, de acordo com as obrigações assumidas pelos partícipes, conforme a cláusula terceira deste termo. 4.2 – Fica estabelecido que, o surgimento de atividades que requeiram repasse de recursos de um participe ao outro, implicará na elaboração de ajustes em instrumento específico a ser aprovado pelos signatários, com participação bilateral ou multilateral, conforme o caso, observada a legislação em vigor e o trâmite correspondente. 4.3 – Cabe as partes supervisionar e coordenar no seu âmbito de atribuição, as ações que assegurem a implementação satisfatória do objeto deste Termo, podendo adotar medidas necessárias a correta execução deste instrumento.CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 – o presente termo de cooperação entra em vigor a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, com vigência de 12 meses (doze meses) podendo ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo, por acordo dos partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
6.1 – as condições estabelecidas neste Termo de Cooperação Técnica, poderão ser alteradas no todo ou em partes, por meio de celebração de termos aditivos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
7.1 – este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, por manifestação dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que pretendam serem encerradas as obrigações assumidas por esta avença, ou ainda ser rescindidas nas seguintes hipóteses:
I – quando ocorrer inadimplência de qualquer de suas cláusulas e condições, mediante notificação prévia entre os partícipes; II – quando sobrevier fato ou disposição que o torne impraticável; ou III – quando ocorrer a interrupção das atividades sem a devida justificativa. CLÁUSULA OITAVA – DATA DA PUBLICAÇÃO8. O presente termo será devidamente publicado no diário oficial, com as assinaturas dos signatários;
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1 – Aos casos omissos não previsto no presente acordo, aplica-se a Lei Federal n. 8666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONTROVERSAS
10.1 – os participes comprometem-se a submeter eventuais controversas decorrentes do presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste termo, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, as partes firmam o presente Termo de Regime de Colaboração, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma para produzir efeitos legais.
Cáceres-Mt, 04 de outubro de 2023.
Fransérgio Rojas Piovesan Secretário Municipal de Educação
Phillipe Daryl Mocker de Sant’anna Freitas Clínica Estímulos
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