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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: ALTA FREQUENCIA PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ: 42.005.515/0001-24, Com Sede na Avenida da FEB (LOT CERRADOS), nº 2222, quadra 02, Lote 01 a 6 e 8, Sala 57 C, Anexo Auto Chopping Formula, Bairro Ponte Nova, Várzea Grande - MT, CEP: 78.115-865, neste ato representado pelo Sr. DOUGLAS UNGER, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 427xx715, expedida pela SSP/SP, e do CPF sob o nº 372.7xx.118-61, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL 035/2023, ratificada em 02 de outubro de 2023, mediante as cláusulas e condições a seguir.

1.3 – DOS FUNDAMENTOS:

1.3.1 – A presente contratação decorre do PREGÃO PRESENCIAL 035/2023, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso I do artigo 74 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

CLÁUSULA II – DO OBJETO:

2.1 – Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em gravação de documentário com abordagem histórica e cultural da cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, conforme descrição técnica e quantitativos estabelecidos neste TR, oriundo da contemplação do município no edital nº 06/2021 – MT Afluentes, com o projeto intitulado “Primeira Capital de Mato Grosso – Vila Bela: Tradição, Autenticidade, Riqueza Cultural e Turismo” convênio nº. 1863/2021, conforme abaixo especificado:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

MARCA

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

SERVICO DE FILMAGEM – DO TIPO PRE-PRODUCAO, PRODUCAO E POS-PRODUCAO DE GRAVACAO E EDICAO EM VIDEO, HD, COM ROTEIRIZACAO, LOCUCAO, INTERPRETACAO DE LIBRAS E AUDIODESCRICAO DE DOCUMENTARIO COM ABORDAGEM HISTORICA E CULTURAL DA CIDADE DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE – MT.

UNID

01

ALTA FREQUENCIA

90.999,00

90.999,00

TOTAL

90.999,00

CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:

3.1 – DO PRAZO: A vigência do presente contrato terá início na assinatura do mesmo e término em 18 de outubro de 2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.

3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO:

3.2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 90.999,00 (noventa mil, novecentos e noventa e nove reais), já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município.

3.2.2 – O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme item 09 do Termo de Referencia 06/013/2023.

3.2.3 - A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

3.2.4 – O valor pactuado será fixo e irreajustável no prazo de um ano, contado da data da assinatura do contrato.

3.2.5 – Após o período de um ano, e mediante solicitação do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (índice nacional de preços ao consumidor amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

3.2.6 – A data-base para aferição do índice de reajuste será a data da proposta.

CLÁUSULA IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

ü Os produtos concluídos que correspondem ao objeto a ser licitado deverá ser entregue em até 04 (quatro) meses a contar da data da ordem de fornecimento;

ü A contratada deverá possuir especialidade em produção de vídeos, com foco na produção de documentários;

ü A contratada deverá possuir especialidade em produção de vídeos e/ou fotos em 360º;

ü A contratada deverá entregar o(s) produto(s) com indicação etária livre para todos os públicos;

ü A contratada deverá entregar em seu(s) produto(s) conteúdo(s) que promovam “a importância histórica e cultural da cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade”, “O desenvolvimento econômico sustentável para o setor da economia criativa da cultura e do turismo da cidade” e “Educação das novas gerações sobre a importância histórica da primeira capital do Estado do Mato Grosso”;

ü A contratada deverá produzir 01 (um) vídeo em formato de documentário, com duração total de até 120 minutos após editado, contendo: cenas e captações de imagens originais e com legendas, constar 01 (um) case com 06 (seis) entrevistas de até 01 (um) minuto cada, entrevistando moradores e/ou pesquisadores referências na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 01 (um) tour virtual 360º com captação de filmagens e fotografias para montagem de 01 (um) tour virtual 360º para o projeto com os principais pontos turísticos e históricos da cidade;

ü Os vídeos precisam apresentar mapas da cidade e do estado que apontem a localidade do respectivo projeto, letterings sobre o projeto, nas primeiras cenas, apresentar o nome dos entrevistados, nome do projeto, ano de criação, cidade e estado onde foi criado, finalização videográfica com vinhetas de passagem e eventuais elementos que sejam orientados pela estética gráfica do projeto, vídeos legendados (arquivos separados por idiomas) em inglês e português, inserção de libras (vídeo produzido pela contratada em tela extra dividida com o vídeo original. Áudios serão exibidos em português), apresentar interfaces de vídeos para seleção de idiomas.

ü A contratada deverá executar 02 (duas) palestras informativas para apresentação/estreia à comunidade do produto – documentário – após a sua execução/produção, a ser definido o dia, horário e local pela SECULT;

ü A contratada deverá consultar e apresentar para aprovação prévia da SECULT, toda e qualquer material de pesquisa, fotográfico e afins que culmine na proposta de criação de roteiro, direção e gravação das cenas do documentário intitulado “Primeira Capital de Mato Grosso – Vila Bela: Tradição, Autenticidade, Riqueza Cultural e Turismo”;

ü A contratada deverá executar efetivamente o objeto desta contratação, ou seja, assumir todas as providências necessárias de forma a proporcionar condições adequadas de execução do objeto;

ü A contratada se responsabilizará pela contratação técnica (iluminação, estrutura para eventos, sonorização) e equipe de trabalho (produtor executivo, direção, roteirista, locução, sonoplasta, iluminador, tradução e legenda, computação gráfica, editor de vídeo, cinegrafista, etc.) necessário para o êxito da execução do objeto desta contratação;

ü A contratada se responsabilizará pela publicidade (criações de artes e desenvolvimento de soluções gráficas em comunicação digital) e propaganda (criação, impressão e veiculação de camisas, banner, divulgação em rádio local, divulgação em moto/carro de som) necessários para o êxito da divulgação do resultado final do objeto desta contratação;

ü A contratada se responsabilizará pela publicação do documentário na web, bem como será responsável pela criação de site, suporte técnico, atualização e manutenção do site do projeto, no período de 12 meses, a contar da data de lançamento do documentário;

ü A contratada se responsabilizará pela ornamentação (decoração com malhas) necessários para decoração do espaço onde realizar-se-á o lançamento do documentário;

ü Os objetos desta licitação deverão seguir padrões de qualidade e o uso de materiais de boa qualidade, de forma que cumpram as exigências necessárias;

ü A contratada deverá assumir todas as despesas referentes a produção geral do(s) documentário(s), conforme especificações neste TR;

ü A contratada deverá seguir criteriosamente o plano metodológico (fases e etapas do projeto) proposto em anexo ao TR nº 013/2023.

CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.

a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.

b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.

c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;

d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.

e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;

f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.

g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.

h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.

i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;

k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;

l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;

m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.

CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.

a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.

b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.

c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.

d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.

e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;

g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.

h) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;

i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

CLÁUSULA VI – DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:

6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Cultura

Unidade: 06 – Secretaria Municipal de Cultura

Setor: 06 - Secretaria Municipal de Cultura

Projeto/Atividade: 2.307 – Desenvolvimento Documentário Histórico e Cultural de Vila Bela Ss. Trindade.

Cód. reduzido da despesa:

493 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | Natureza: 1.701

Categoria de Investimentos: Serviços

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Cultura

Unidade: 06 – Secretaria Municipal de Cultura

Setor: 06 - Secretaria Municipal de Cultura

Projeto/Atividade: 2.307 – Desenvolvimento Documentário Histórico e Cultural de Vila Bela Ss. Trindade.

Cód. reduzido da despesa:

493 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | Natureza: 1.500

CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Cultura e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 474/2023, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;

7.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;

7.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;

7.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;

7.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.

CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES

8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Dar causa à inexecução total do contrato;

d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.

a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.

b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.

c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.

d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.

CLÁUSULA IX - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:

9.1 - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 – O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA XI – DO FORO:

11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 18 de outubro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

ALTA FREQUENCIA PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA

CNPJ: 42.005.515/0001-24

DOUGLAS UNGER

RG: 4277xx15 SSP/SP

CPF: 372.7xx.118-61

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF: 011.9xx.451-95

CPF: 351.6xx.771-72

R.G: 1606xx2-2 SSP/MT

R.G: 060xx48-3 SSP/MT