P O R T A R I A N. 479/2023
7 de Novembro de 2023
“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;
Considerando o disposto no artigo 117, da lei 14.133/21
Considerando os princípios que regem a Administração Pública; R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor HELIDA BRINGSKEN DA CRUZ, matricula n. 2154, portador do RG: 1618xx8-0 SSP/MT e CPF: 025.2xx.231-12, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e a empresa relacionada abaixo:
| CONTRATO N. | EMPRESA: | OBJETO | QUANT. | PREÇO UNIT | VALOR TOTAL |
| 082/2023 | AVANTE – INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E EVOLUÇÃO HUMANA LTDA - CNPJ: 44.448.585/0001-82 | Contratação de empresa especializada para capacitação em prática de termo de referência, estudo técnico preliminar, pesquisa de preço e gestão de risco. | 01 | R$ 24.900,00 | R$ 24.900,00 |
Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.
Gabinete do Prefeito, em 23 de outubro de 2023.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO MUNICIPAL