PORTARIA Nº477/2023
7 de Novembro de 2023
“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;Considerando o disposto no artigo 117, da lei 14.133/21,
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor EUDES DA MATA ALMEIDA,ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, Matrícula n. 1086, portador do RG: 176xx13-0 SSP/MT e CPF: 004.719.xx1-62, lotado na Secretaria de Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato relacionado abaixo:
| CONTRATO N. | EMPRESA: | OBJETO | VALOR |
| 081/2023 | WAGNER DE OLIVEIRA SURUBI, CNPJ: 49.111.978/0001-10 | CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, A TITULO ONEROSO, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE IMÓVEL DENOMINADO "RESTAURANTE", COM ÁREA CONSTRUIDA DE 328M², EM LOGRADOURO PÚBLICO, TERMINAL TURISTICO, SITUADO AS MARGENS DO RIO GUAPORÉ, NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SS. TRINDADE – MT, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.456/2020 | R$ 480.000,00 |
Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.
Gabinete do Prefeito, em 23 de outubro de 2023.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL