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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: M. H. TOSTI, CNPJ: 05.469.282/0001-94, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.

CONTRATADA: M. H. TOSTI, CNPJ: 05.469.282/0001-94, localizada na Rua Antonio Bento Neto, 988 – sala 02 na cidade de Pontes e Lacerda – MT, neste ato representado pelo seu sócio proprietário Sr. Márcio Henrique Tosti, brasileiro, Casado, portador da Cédula de Identidade sob o RG nº 6xx.794 SSP/MT, CPF nº 469.064.xx1-00.

OBJETO: Aditivar o prazo e o valor do Contrato para prestação de serviços técnicos e especializados de assessoria contábil no acompanhamento de execução orçamentária, encerramento de balanços, bem como lançamentos contábeis atendendo ao PCASP e Lei 4.320/64, elaboração e envio de informações

CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula segunda do contrato original, decidem prorrogar o prazo de VIGÊNCIA por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 09/10/2024, nos termos da Lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 096/2020 o valor de R$ 121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos reais), que será pagovalor mensal de R$ 10.150,00 (dez mil, cento e cinquenta reais), referente ao seguinte item:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA CONTÁBIL NO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APOIO TÉCNICO NO ENCERRAMENTO DE BALANÇOS, BEM COMO LANÇAMENTOS CONTÁBEIS ATENDENDO AO PCASP E LEI Nº 4320/64, ELABORAÇÃO E ENVIO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AOS SIOPS (FNS), SIOPE (FNDE), SICONF (STN), ELABORAÇÃO DE DEFESAS E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUNTO AO TCE/MT, ATUAR COMO PERITO CONTÁBIL EM AÇÕES JUDICIAIS EM QUE O ENTE E AUTOR OU RÉU.

12

10.150,00

121.800,00

TOTAL

121.800,00

CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 03 – Secretaria Mun. Administração

Unidade 01 – Secretaria Mun. Administração

2.006 - Manutenção da Secretaria Mun. Administração

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.

Ficha: 46/1500

R$ 121.800,00

CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 09 de outubro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

M. H. TOSTI CNPJ: 05.469.282/0001-94 Márcio Henrique Tosti CPF nº 469.0xx.951-00

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011990xx1-95

AIRTON SAUCEDO

CPF: 352.6xx.771-72

R.G: 1606xx2-2 SSP/MT

R.G: 060xx48-3 SSP/MT