TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 096/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 008/2020
7 de Novembro de 2023
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: M. H. TOSTI, CNPJ: 05.469.282/0001-94, na forma abaixo:
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.
CONTRATADA: M. H. TOSTI, CNPJ: 05.469.282/0001-94, localizada na Rua Antonio Bento Neto, 988 – sala 02 na cidade de Pontes e Lacerda – MT, neste ato representado pelo seu sócio proprietário Sr. Márcio Henrique Tosti, brasileiro, Casado, portador da Cédula de Identidade sob o RG nº 6xx.794 SSP/MT, CPF nº 469.064.xx1-00.
OBJETO: Aditivar o prazo e o valor do Contrato para prestação de serviços técnicos e especializados de assessoria contábil no acompanhamento de execução orçamentária, encerramento de balanços, bem como lançamentos contábeis atendendo ao PCASP e Lei 4.320/64, elaboração e envio de informações
CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula segunda do contrato original, decidem prorrogar o prazo de VIGÊNCIA por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 09/10/2024, nos termos da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 096/2020 o valor de R$ 121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos reais), que será pagovalor mensal de R$ 10.150,00 (dez mil, cento e cinquenta reais), referente ao seguinte item:
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA CONTÁBIL NO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APOIO TÉCNICO NO ENCERRAMENTO DE BALANÇOS, BEM COMO LANÇAMENTOS CONTÁBEIS ATENDENDO AO PCASP E LEI Nº 4320/64, ELABORAÇÃO E ENVIO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AOS SIOPS (FNS), SIOPE (FNDE), SICONF (STN), ELABORAÇÃO DE DEFESAS E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUNTO AO TCE/MT, ATUAR COMO PERITO CONTÁBIL EM AÇÕES JUDICIAIS EM QUE O ENTE E AUTOR OU RÉU. | 12 | 10.150,00 | 121.800,00 |
| TOTAL | 121.800,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 03 – Secretaria Mun. Administração
Unidade 01 – Secretaria Mun. Administração
2.006 - Manutenção da Secretaria Mun. Administração
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha: 46/1500
R$ 121.800,00
CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 09 de outubro de 2023.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | M. H. TOSTI CNPJ: 05.469.282/0001-94 Márcio Henrique Tosti CPF nº 469.0xx.951-00 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| ARNALDO MATUCARI SUPEPI CPF: 011990xx1-95 | AIRTON SAUCEDO CPF: 352.6xx.771-72 |
| R.G: 1606xx2-2 SSP/MT | R.G: 060xx48-3 SSP/MT |