ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 295/2023
7 de Novembro de 2023
Ao sexto dia do mês de novembro do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação, Processo Licitatório nº 210/2023 na modalidade Pregão Presencial nº 047/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado em 06/11/2023, cujo objetivo é a eventual e futura: PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA DECORAÇÃO NATALINA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, JUNTO AO MUNICIPIO DE CONFRESA - MT; junto ao município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA DECORAÇÃO NATALINA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, JUNTO AO MUNICIPIO DE CONFRESA - MT.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES-
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: ( § 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.
§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l)A contratada obrigatoriamente deverá executar os serviços objeto do presente certame, até a data de 22/11/2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 06 de novembro de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: AVELAR DECORAÇÕES LTDA
CNPJ: 32.100.891/0001-44
TELEFONE/FAX: (66) 9 9968-0898
ENDEREÇO: RUA PROJETADA JG, Nº 809, QUADRA 13, LOTE 24
BAIRRO: JARDIM GRAMADO
CIDADE: SINOP-MT CEP: 78.550-588
DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICREDI S/A - 748, AG. 0812, C/C 26125-8
REPRESENTANTE LEGAL: LUIS ADEMEUS VARELLA
CPF Nº: 709.013.251-04
EMAIL: luisvarella@outlook.com
ITEM: I
Valor: R$1.300.000,00 (Um Milhão e Trezentos Mil Reais).
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD. SISTEMA | COD. TCE | UND | QNT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 1 | 18170 | 365694-2 | SERV. | 01 | CONTRATACAO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTACAO DE SERVICO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA DECORACAO NATALINA. COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, ORGANIZACAO, DECORACAO E ILUMINAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. | R$: 1.300.000,00 | R$: 1.300.000,00 |
| TOTAL R$ 1.300.000,00 | |||||||
| DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS | |
| ENTRADA: |Porticos com andaimes e efeitos; Túnel de entrada de ferro e iluminação; Nome da vila em letras; Detalhes com iluminação. | |
| 1 | PORTAIS: Portais entrelaçados 0.20 x 0.20 confeccionado em metalon 20/20, medindo 12 metros de comprimento por 4 metros de altura. Estrutura Desmontável. |
| 2 | GRADES: Confeccionada em metalon 20/20, contendo 4 metros de comprimento po 0.80 cm de altura. Contornos em mangueira luminosa 13mm com 36 micro lâmpadas por metros. |
| 3 | ADEREÇOS POSTES: confeccionada em metalon 20/20, contendo 2 metros de comprimento por 2 metros de altura. Contornos em mangueiras luminosas 13mm com36 micro lâmpadas por metro. |
| 4 | IMAGEM/ BOLAS DE NATAL: com diâmetros de 0,60 cm e 0,80cm. Contornos em mangueira luminosa 13mm com 36 micro lâmpadas por metros e preenchida no interior com pisca-piscas. |
| 5 | ÁRVORE 10 METROS: arvore com 10 metros de altura por 3 metros de largura contornada com mangueira luminosa 13mm com 36 micro lâmpadas por metro. |
| 6 | ÁRVORE 8 METROS: arvore com 8 metros de altura por 2.44 metros de largura contornada com mangueira luminosa 13mm com 36 micro lâmpadas por metro. |
| 7 | TÚNEL 12 METROS: túnel confeccionado em tubos 2 polegadas em módulos com esticadores em cabo de aço, contendo mangueiras de led e pisca-piscas. |
| 8 | CASA DO PAPAI NOEL: 3 x 8, construção, acabamento, decoração e iluminação decorativa (mangueira de led/ pisca-pisca); Mobília e decoração completa; Lareira; mesa de jantar decorada com 02 cadeiras clássicas nas duas pontas; lustre em ferro fundindo; trono Papai Noel; cristaleira com taças e peças decorativas; 01 poltrona vermelha; guirlandas decorativas para compor ambiente; 04 cadeiras tifanys douradas; árvore de natal decorada completa e luzes ao lado da lareira. Janelas com laços e cortinas em veludo vermelho; dentro da casa: 06 Papais Noeis de 70 a 90 centímetros; 05 espelhos dourados de bizote; 08 renas pequenas para compor decoração casa Papai Noel; 01 aparador dourado em lâminas de ouro e 01 espelho dourado para compor o aparador. |
| 9 | VILA DO PAPAI NOEL: estruturamento com tendas e descaracterização das mesmas com testeira, teto laje, pés quadrados com estruturamento em madeira forrado com bagu. Modulações0 cenográficas para compor fachadas da casa dos ursos com janelas e floreiras sublinhadas e com efeito 3D. Contém: 30 ursos de pelúcia; lonas impressas com aplicação 3D; detalhes de fachada; paisagismo; vasos de plantas e jogo de bancos (03 jogos); 15 soldados de chumbo em veludo; 08 soldados de chumbo de fibra; trenó com 04 renas em tamanho natural. Entrada vila: Pórtico em andaimes com figuras de ursos em lona 3D; 10 Papais Noeis sentados, em fibra, tamanho natural; 07 bonecos de neve (2 metros); 01 Papai Noel em pé de 02 metros; 10 arcos de 12 metros; 04 super poste (formato de árvore); 24 adereços de bolas com estrelas; 15 árvores de natal decoradas (tamanho natural). Observação: as duas fachadas das duas laterais com casas da vila em lona sublinhadas e efeitos 3D, com aplicações de floreiras, cercas, elementos, Garden, e do cotidiano dos ursos moradores da vila. Soldado de chumbo em fibra distribuídos pela vila e nas entradas da mesma. |
| 10 | ÁREA EXTERNA CASA DO PAPAI NOEL: paisagismo com pinheiros naturais em vasos vermelhos; e para compor paisagismo externo; 05 jogos de bancos, cada jogo tem uma namoradeira; 02 bancos menores e 01 mesinha e 01 mesinha de centro. |
| 11 | ILUMINAÇÃO: com cores variadas |
| OBS:INFORMAÇÕESDEQUANTITATIVOSEENDEREÇOSREFERENTESAOLOTEACIMA: | |
| LOCAISDEMONTAGEMEDESMONTAGEM | QUANTIDADE |
| ESPAÇO CAMILÃO, LOCALIZADO ENTRE AS AVENIDAS: BRASIL E A AVENIDA CENTRO OESTE. | 01 SERVIÇO DE ACORDO ESPECIFICADO COMO TERMO DE REFERENCIA |
| PROJETO REDONDO VIÁRIO DE ACESSO DA CIDADE | 01 SERVIÇO DE ACORDO ESPECIFICADO COMO TERMO DE REFERENCIA |
| AVENIDA INDUSTRIAL | 01 SERVIÇO DE ACORDO ESPECIFICADO COMO TERMO DE REFERENCIA |
| FONTE ILUMINADA | 01 SERVIÇO DE ACORDO ESPECIFICADO COMO TERMO DE REFERENCIA |
| RUA AIRTON SENA | 01 SERVIÇO DE ACORDO ESPECIFICADO COMO TERMO DE REFERENCIA |
| AVENIDAS BRASIL | 01 SERVIÇO DE ACORDO ESPECIFICADO COMO TERMO DE REFERENCIA |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será divido em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira na apresentação do projeto, a segunda após a montagem, a emissão da nota fiscal condicionada à realização dos serviços em questão e atesto fiscal.
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
ORGÃO:03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE:01 GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROJETO ATIVIDADE: 2.004 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. ADM.
COD. REDUZIDO: 49 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FONTE: 1.500.0000000
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE-
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeados mediante Portaria Municipal de nº 292/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIAS | FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
| ADMNINISTRAÇÃO | ANA CELIA DE SOUZA LIMA CPF: 770.696.921-53 | SIMONE MARQUES MATEUS CPF: 842.200.821-15 | JOSE ALDEIR DA SILVA MEDEIROS CPF: 582.001.261-53 |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial Nº 047/2023 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL
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AVELAR DECORAÇÕES LTDA
CNPJ: 32.100.891/0001-44
Representante Legal: LUIS ADEMEUS VARELLA
CPF Nº: 709.013.251-04