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Pref. Confresa

REGISTRO DE PREÇOS VINCULADO A ARP N° 109/2023

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2023, QUE CELEBRA, DE FORMA AMIGÁVEL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT E A EMPRESA PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado DISTRATANTE, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, celebra o presente CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO, VINCULADO A ARP N°109/2023, em nome da Empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, portadora do CNPJ: 81.706.251/0001-98 , NIRE 4120226107-1, Inscrição Estadual nº 10176046-40 e Inscrição Municipal 00223204-6, Telefone: (41) 3165-7900/ (41) 3165-7943/ (41) 9997-50206, com endereço: Rua João Amaral de Almeida, nº 100 – Cidade Industrial, Curitiba – PR, CEP: 81170-520, e-mail: licitacao2@promefarma.com.br, neste ato representada por Jeferson Campos Mastaler, portador do CPF Nº 037.193.609-89, doravante denominada DISTRATADA, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o cancelamento de forma Amigável, do Registro de Preços para Eventual e Futura, aquisição de insumos e medicamentos para atender as necessidades da CAF – central de abastecimento farmacêutico e unidades básicas de saúde no município de Confresa/MT, vinculado à ARP nº 109/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 006/2023.

CLAUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO

2.1. O presente cancelamento tem como motivação, o e-mail enviado pela empresa Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA, em 25/07/2023, onde a mesma mencionada que: “o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação”, assim, a empresa “não poderá acatar a assinatura” da Ata pois o “prazo de validade da proposta foi expirado em 22/05/2023.” . Após recebimento do e-mail, o processo foi submetido a Parecer Judicial (nº 433/2023 – PGM), onde foi proferida a seguinte decisão: “Ante o exposto, nos termos da Lei, do Decreto e do Edital que é aplicável ao caso, deve a administração deferir o pedido apresentado pela Licitante, tendo em vista ter expirado o prazo da proposta vinculada ao certame.”

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. O cancelamento, ora efetivado amigável, com fundamento no art.79, II, Lei nº 8.666/93.

CLAUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. O extrato do presente termo será publicado no Diário Oficial do Municipio, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

Segue o presente termo lavrado em duas vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal.

Confresa-MT, 07 de Novembro de 2023.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

DISTRATANTE

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PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 81.706.251/0001-98

Representante Legal: JEFERSON CAMPOS MASTALER

CPF Nº 037.193.609-89

DISTRATADA