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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 40.373 de 30 de outubro de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Designar as servidoras, ora indicadas, lotadas na Secretaria de Educação e na Secretaria de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo:

Titular: Joselina Maria da Silva Mendonça

Suplente: Graciella Oliveira Coelho

Nº

Contratado

Objeto

Data da Assinatura do termo

Vigência

287/23

PGM

VALE DO NOROESTE CONCURSOS E TREINAMENTO LTDA

Contratação de empresa para prestação de serviços de e execução do Processo Seletivo Simplificado Unificado (PSS) 003/2023 da Prefeitura Municipal de Cáceres, incluindo publicação de editais, recebimento, processamento e divulgação de inscrições, elaboração de provas para todos os níveis, contratação de locais de prova e pessoal adequado para a aplicação das mesmas, correção e entrega de resultados e dados, visando o provimento de vagas temporárias e cadastro reserva a fim de suprir as demandas de pessoal temporário das secretarias municipais de Assistência Social e Cidadania, Educação e Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital.

31/10/23

12 meses

§ 1º As senhoras acima designadas devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que exceder a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 1ºde novembro de 2023.

FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação