LEI Nº 971/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2023, até o Valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 951/2022, de 06/12/2022, que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2023, conforme relacionado abaixo:
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 06.005 | DEPARTAMENTO DE CULTURA | |
| 13 | Cultura | |
| 392 | Difusão Cultural | |
| 0017 | PROMOÇÕES DE EVENTOS CULTURAIS | |
| 1085 | Projeto de Apoio a Cultura – Lei Paulo Gustavo | |
| 339036000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte: 1.715.0000000 Fonte: 1.716.0000000 | 25.000,00 |
| 339039000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.715.0000000 Fonte: 1.716.0000000 | 75.000,00 |
| TOTAL GERAL | 100.000,00 | |
Art. 2º -Para cobertura do crédito suplementar descrito no Artigo 1º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no Valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) conforme descritos no artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º -Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 08 de novembro de 2023.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal