LEI N.º 1.252/2023.
9 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a denominação do Cemitério Municipal de Cemitério Municipal Morada da Paz, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado o Cemitério Municipal, localizado nesta cidade de Cotriguaçu, de "Cemitério Municipal Morada da Paz".
Art. 2.º A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu-MT, 07 de novembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal