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Pref. Cotriguaçu

Altera os anexos da Lei Municipal n.º 1.147/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022 a 2025, e a Lei Municipal n.º 1.229/2023, Lei de Diretrizes Orçamentária para exercício de 2024, para incluir Ações e Projetos Atividades que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica alterado os anexos da Lei Municipal n.º 1.147/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022 a 2025, e a Lei nº 1.229/2023, Lei de Diretrizes Orçamentária para exercício de 2024, para incluir Ações e Projetos Atividades descriminadas abaixo;

Ações/Projeto Atividade:

Programa 018: Gestão e Política da Agricultura

Ações: 2.107- Manutenção do Viveiro Municipal.......................................R$ 47.000,00

Projeto Atividade: 2.107- Manutenção do Viveiro Municipal......................R$ 47.000,00

Programa 26: Gestão e Manutenção de Nova União

Ações: 2.108 – Manutenção do Distrito de Nova União........................R$ 2.359.951,70

Projeto Atividade: 2.108- Manutenção do Distrito de Nova União.........R$ 2.359.951,70

Programa 018: Gestão e Política da Agricultura

Ações: 2.109- Projeto de Bem-estar Animal..............................................R$ 33.000,00

Projeto Atividade: 2.109- Projeto de Bem-estar Animal.............................R$ 33.000,00

Programa 005: Gestão e Recursos do FUNDEB 70%

Ações: 2.110- Manutenção do FUNDEB 70%......................................R$ 2.954.500,00

Projeto Atividade: 2.110- Manutenção do FUNDEB 70%.....................R$ 2.954.500,00

Programa 06: Gestão e Recursos do FUNDEB 30%

Ações: 2.111- Ampliação de Creche..........................................................R$ 92.000,00

Projeto Atividade: 2.111- Ampliação de Creche.........................................R$ 92.000,00

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 07 de novembro de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal