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Pref. Confresa

TERMO DE CESSÃO DE USO PARCIAL DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA E O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC, VISANDO A UTILIZAÇÃO DE SALA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE NECROPSIA.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, com sede na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa/MT, CEP: 78652-000, inscrita no CNPJ nº 37.464.716/0001-50, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, doravante denominado CEDENTE, e, de outra parte, o GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC, CNPJ/MF N° 03.507.415/0030-89, com sede na Av. Gonçalo Antunes de Barros, nº 3245, Bairro Carumbé, CEP 78.058-743 – Cuiabá-MT, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Sr. Rubens Sadao Okada, doravante designada CESSIONÁRIA, resolvem entre si celebrar, com o presente instrumento, o Termo de Cessão de Uso de fração de imóvel, nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

I – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a cessão de fração de imóvel, sendo uma sala de 48,56m², localizada anexo ao prédio da Secretaria Municipal de Saúde, área também inserida na matrícula nº 4.299 CRI de Porto Alegre do Norte-MT, de dominialidade da CEDENTE, situada na Rua Progresso, Bairro Jardim do Éden, lote 05, quadra 25, conforme croqui de localização e demais documentos em anexo.

1.2. Este Termo de Cessão de Uso de Área é regido pelos seguintes dispositivos legais: Lei Orgânica do Município, e demais legislações inerentes à utilização dos bens imóveis do Município de Confresa.

1.3. Inaplicam-se a este Instrumento as disposições da Lei n° 8.245/91, bem como a legislação concernente às locações comerciais.

II – CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cessão de Uso de Área terá sua vigência de 05 (cinco) anos a contar da data de assinatura deste.

III - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA 3.1 A CESSIONÁRIA se responsabiliza pelo zelo, manutenção e melhorias necessárias para o funcionamento da fração do imóvel contemplados neste Termo; 3.2 Correrão, também, por conta da CESSIONÁRIA, as despesas relativas à energia elétrica, água, telefone, limpeza e internet. IV – CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

4.1. Fica a CEDENTE obrigada a:

4.1.1 Ceder o espaço físico objeto deste Termo de Cessão de Uso de Área em perfeito estado.

V – CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

Para efeito de fiscalização do cumprimento deste Termo de Cessão de Uso de Área, a CEDENTE terá livre acesso à área e aos demais elementos que julgar necessário, salvo aos que forem privativos da atividade da CESSIONÁRIA.

VI – CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido à qualquer momento, por interesse de quaisquer das partes, mediante expresso aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias.

VII – CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE

É de responsabilidade da CESSIONÁRIA a publicação deste Termo de Cessão de Uso, no Diário Oficial do Estado, conforme as legislações vigentes.

VIII – CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os documentos discriminados neste Instrumento e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos. 8.2 Fica eleito como competente o Foro de Porto Alegre do Norte, para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

8.3 Este Termo de Cessão de Uso de Área é assinado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam.

Confresa-MT, 08 de novembro de 2023.

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CEDENTE

MUNICÍPIO DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

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CESSIONÁRIA

ESTADO DE MATO GROSSO

Rubens Sadao Okada

Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC

TESTEMUNHA:

TESTEMUNHA:

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NOME: ....

C.IDENT: .....

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NOME: ....

C.IDENT: ....