PORTARIA N° 544/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
9 de Novembro de 2023
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E A REGULAMENTAÇÃO DO PERÍODO DE REMATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Etevaldo Vasco Soares, Secretário de Educação do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO:A Lei nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
A Resolução nº 05/2022/CME/CONFRESA-MT, Art. 30, § 3º e 4º, que dispõe sobre a regulamentação da oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Confresa, Mato Grosso, e dá outras providências;
A Resolução nº 06/2022/CME/CONFRESA-MT que dispõe sobre a regulamentação da oferta do Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Confresa, Mato Grosso, e dá outras providências;
A Resolução Normativa n° 04/2015/CONFRESA-MT, que fixa as normas para oferta da Educação Especial na Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Confresa, Mato Grosso;
A necessidade de instituir critérios e regulamentar o período de rematrículas, de alunos nas instituições de ensino da rede municipal para o ano letivo de 2024.
RESOLVE:Art. 1º Definir os critérios e o período da rematrícula dos alunos nas instituições da rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2024.
Parágrafo único - De 01/11/2023 a 10/11/2023 as escolas deverão informar e solicitar aos pais, ou responsáveis que atualizem a documentação exigida para renovação das matrículas conforme descrição abaixo:
a – Comprovante de endereço; b –
b - CPF;
c – e-mail;
d. – Telefone para contato
Art.2ºDurante o período de rematrícula, na rede municipal de ensino, os pais ou responsáveis, que tiverem dificuldade em acessar ou concluir o processo de rematrícula on-line poderão comparecer à escola na qual o estudante está matriculado, ou a Secretaria Municipal de Educação localizada à Rua Jatobá nº 33, Setor Jardim do Éden.
Parágrafo único - O atendimento na Secretaria Municipal de Educação e nas escolas da rede municipal será de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e 14h às 17h.
DAS REMATRÍCULAS VIA SISTEMA DIGITALArt. 3º Fica destinado o período de 13/11/2023 a 30/11/2023 para a renovação de matrículas, via sistema digital., dos estudantes da rede municipal de ensino da área urbana e rural que permanecerão na mesma unidade escolar,
§ 1º Arematrícula será realizada, pelos pais ou responsáveis por meio de sistema digital, através do site https://confresa.omegaeducacional.com/. A renovação da matrícula só poderá ser realizada para a mesma instituição de ensino em que o estudante está cursando no ano letivo de 2023.
§ 2º - Do dia 04/12/2023 a 08/12/2023 os pais ou responsáveis pelos estudantes da Educação Infantil, bem como das turmas de 1º e 2º da Escola Professora Nivalda Elias Xavier deverão observar as orientações descritas a baixo:
I – Os pais dos estudantes que estão cursando o Maternal II, em 2023, na Creche Municipal Professora Lucinara Aparecida de Lima e Silva, e permanecerão estudando em escolas urbanas da rede municipal de ensino, no ano de 2024, serão comunicados, pela respectiva Unidade, e receberão o link para efetuar a rematrícula do estudante em outra unidade de ensino que atenda a etapa correspondente, ou seja, Pré I;
II – Os pais dos estudantes que estão cursando o Pré II, em qualquer unidade de Educação Infantil, em 2023, e permanecerão estudando em escolas urbanas da rede municipal de ensino, no ano de 2024, serão comunicados e receberão o link, pela respectiva unidade escolar, para efetuar a rematrícula do estudante em outra unidade de ensino que atenda a etapa correspondente, ou seja, 1º ano;
III – Os pais dos estudantes que estão matriculados, em 2023, na Escola Professora Nivalda Elias Xavier, em 2023, e permanecerão estudando em escolas urbanas da rede municipal de ensino no ano de 2024 serão comunicados e receberão o link, pela respectiva escola, para a rematrícula do estudante em outra unidade de ensino que atenda a etapa correspondente, ou seja, 2º ou 3º ano.
IV -Os pais dos estudantes que estão matriculados, em 2023, no CMEI Sarah Jhenyffer Barbosa de Freitas, em 2023, e permanecerão estudando em escolas urbanas da rede municipal de ensino, no ano de 2024, serão comunicados e receberão o link pelo respectivo CMEI para efetuar a rematrícula do estudante em outra unidade de ensino que atenda a etapa correspondente, ou seja, 1º ano;
a) – A partir do ano de 2024 o CMEI Sarah Jhenyffer Barbosa de Freitas passará a atender somente turmas de maternal I e II (2 e 3 anos completos até 31 de março ou 3 e 4 anos completos após 31 de março); b) Os pais ou responsáveis dos estudantes matriculados em 2023 no CMEI Sarah Jhenyffer Barbosa de Freitas, cursando o maternal I, que confirmar permanência do estudante na respectiva unidade escolar, estará confirmando rematrícula em Turno Integral, na etapa subsequente, maternal II.Art. 4º - O cronograma de rematrículas seguirá as seguintes datas:
| Atualização dos documentos exigidos para renovação de matrícula | Até o 12/11/2023 |
| Rematrícula digital, pelos pais ou responsáveis, para os estudantes que permanecerão cursando na mesma instituição de ensino em que o aluno está matriculado no ano letivo de 2023. | 13/11/2023 a 30/11/2023 |
| Rematrícula digital, pelos pais ou responsáveis, para os estudantes que, por força dos incisos I, II, III e IV, serão transferidos para outra unidade escolar da rede municipal, diferente daquela em que o estudante está matriculado em 2023. | 04/12/2023 a 08/12/2023 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º - O link da rematrícula NÃO terá validade para matrículas novas. Caso haja falha no sistema e a escola ou a Central de Vagas verifique ingresso de matrículas novas realizadas com o link de rematrícula, essas serão, deliberadamente, canceladas
Art. 6º - Os pais ou responsáveis interessados em transferir estudantes de uma unidade escolar para outra, que ofereça as mesmas etapas de ensino, deverão pedir a transferência do estudante, após o encerramento do ano letivo de 2023, e entrar na fila de espera normal (ampla concorrência) com base na portaria de matrículas a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - Os pais ou responsáveis que não efetuarem a rematrícula no período determinado no Art. 4º desta Portaria, perderão a vaga na escola, e terão que fazer nova matrícula com a ampla concorrência.
Art. 8º O número de alunos por turma obedecerá:
I – Na Educação Infantil:a - Creche – Maternal I, 02 (dois) anos completos até 31 de março, e 03 (três) anos completos após 31 de março; 15 (quinze) crianças por turma, 01 (um) professor e 01 (um) Técnico em Desenvolvimento Infantil;
b - Creche – Maternal II, 03 (três) anos completos até 31 de março e 04 (quatro) anos completos após o dia 31 de março; 15 (treze) crianças por turma, 01 (um) professor e 01 (um) Técnico em Desenvolvimento Infantil;
c - Pré escola – I – 04 (quatro) anos completos até 31 de março e 05 (cinco) anos completos após 31 de março, 25 (vinte e cinco) alunos por turma, 01 (um) professor;
d - Pré escola– II – 05 (cinco) anos completos até 31 de março e 06 (seis) anos completos após 31 de março, 25 (vinte e cinco) alunos por turma, 01 (um) professor;
II - Ensino Fundamental: a- Anos iniciais (1º ao 5º ano) no mínimo 25 (Vinte e cinco) alunos por turma;§1º-As Escolas Municipais do Campo, com número de alunos inferior ao previsto nos incisos I e II, comporão as turmas observando os seguintes critérios:
I- Educação Infantil Pré-Escola I e II de 15 alunos no mínimo;
II - Ensino Fundamental – (1º ao 5º ano), no mínimo 20 (vinte) alunos por turma.
§2º – nas escolas em que o número de alunos não atender o disposto no parágrafo 2º, as turmas serão organizadas em salas multiclasses observando a etapa de ensino e o ciclo de alfabetização.
Art. 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 08 de novembro de 2023
DE ACORDO
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
ETEVALDO VASCO SOARES
Secretário Municipal de Educação