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Pref. Rondonópolis

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 135/2023, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 358/2023/ASSESSORIA/COMPRAS/SAD, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor do Licitante: DIGITRO TECNOLOGIA S/A, Rua Prof. Sofia Quint de Souza, nº 167, Bairro: Capoeiras, Florianópolis-SC, com inscrição no CNPJ: 83.472.803/0001-76. AQUISIÇÃO DE LICENÇAS TELEFÔNICA VOIP, EQUIPAMENTOS DE AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DA NOSSA CENTRAL, SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E CONTRATO DE MANUTENÇÃO PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT. VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$ 157.347,48 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Município – DIORONDON, no jornal de circulação local Jornal Estadão, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios e no Diário Oficial de Contas, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 07 de novembro de 2023.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito de Rondonópolis