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Pref. Cáceres

PORTARIA N.º 060/2023 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em favor doservidorRuy Guimarães”.

O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89-B, inciso I, da Emenda a Lei Orgânica nº 38, de 21 de dezembro de 2020, em obediência às disposições do caput e §§ 1º a 3º e § 6º, inciso I do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; art. 166, incisos I, II, III, IV e V, §§ 1º a 3º e art. 170, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022; art. 165 da Lei complementar n.º 25, de 27 de novembro de 1997; Lei Complementar nº 199, de 19 de janeiro de 2023.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em favor do servidor Ruy Guimarães, brasileiro, casado, portador do RG nº 158.687 SSP/MT, CPF nº 178.799.301-91, PIS/PASEP nº 124.16269.07-2, efetivo no cargo de Odontólogo, 40hs, Nível “2”, Classe “J”, matriculado sob o n.º 1.537, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conta com o tempo de contribuição correspondente a 12.818 dias, ou seja, 35 (trinta e cinco) anos, 01 (um) mês e 13 (treze) dias, com proventos Integrais, conforme o processo do PREVI-CÁCERES n.º 024/2023.

Art. 2º Os proventos serão calculados com base na totalidade da remuneração de contribuição do servidor no cargo efetivo em que foi concedida a aposentadoria, e reajustados pelo critério da paridade, conforme previsto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 09 de novembro de 2023, revogados as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Cáceres-MT, 09 de Novembro de 2023.

WILSON MASSAHIRO KISHI

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

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Antônia Eliene Liberato Dias

Prefeita Municipal de Cáceres - MT