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Prefeitura Municipal de Jauru

​Portaria Nº. 06/2023 de 08 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o processo de eleição para o cargo de coordenador nas escolas da Rede Municipal de ensino para o ano letivo de 2024 e dá outras providências.

VILMAR LOPES VIANA, Secretário Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo em Jauru, Estado de Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, a necessidade de preencher o quadro de pessoal das Escolas da Rede Municipal de Ensino e com atendimento de qualidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer critérios para escolha de coordenador para compor o quadro das Escolas Municipais para o ano letivo de 2024;

Art. 2º - Para candidatar – se a função de Coordenador deverá:

I – Ser habilitado em Licenciatura Plena em Pedagogia;

II – Ser efetivo na Rede Municipal de Ensino;

III – Ter atuado no ano de 2023 na Rede Municipal;

IV – Ter habilidade de planejar em equipe e avaliar resultados;

V – Ter participado dos cursos/momentos de estudos promovidos pela Secretaria Municipal e ou Estadual de Educação no de 2023;

Parágrafo único: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar certificado e ou declaração de participação dos cursos/momentos de estudos promovidos pela Secretaria Municipal e ou Estadual de Educação no ano de 2023;

Art. 3º - O professor interessado em candidatar-se a função de coordenador deverá atentar-se ao perfil que o cargo de coordenador requer:

I – Flexibilidade - adaptar-se às mudanças, ter facilidade para utilizar novos métodos, procedimentos e ferramentas na rotina de seu trabalho;

II - Orientação para resultados - capacidade de focar na concretização dos objetivos e garantir que os resultados desejados sejam alcançados, assim como cumprir com os prazos estabelecidos;

III - Pontualidade/assiduidade - capacidade de respeitar e cumprir compromissos e a jornada de trabalho estabelecida, em relação ao horário e frequência;

IV - Criatividade - pensamentos e ideias inovadoras que influenciam as ações da equipe a fim de obter soluções e alternativas diferenciadas;

V - Visão sistêmica - compreender o sistema organizacional de acordo com a análise global das atividades e da interação intrínseca entre elas, alinhando suas ações com os demais processos da organização das Políticas Educacionais da SMED/Jauru;

VI - Comunicação - partilha das informações entre os pares para buscar o entendimento e a clareza nas orientações para sua equipe. Parágrafo único: Não poderá candidatar – se o professor que estiver de atestado médico ou em readaptação;

Art. 4º - A escolha deverá ocorrer entre os professores que compuseram o quadro da respectiva Escola a qual o professor candidatou-se no ano letivo de 2023;

Art. 5º: Os aptos a votarem/elegerem os coordenadores são os professores efetivos/cooperados/contratados que estejam atuando neste ano em curso na respectiva escola;

Parágrafo único: Os professores que estiverem afastados por atestado médico e ou licença prêmio por um período superior a 180 dias, não estará apto a votar.

Art. 6º - O coordenador terá dedicação exclusiva de acordo com o Art. 49 da Lei Complementar nº. 068/2010;

Art. 7º - O processo de escolha acontecerá por unidade escolar no período de 21 a 24/11/2023;

Parágrafo Único - A eleição será realizada através do voto secreto;

Art. 8º - O processo de escolha do Coordenador deverá ser lavrado em ata, em livro específico para este fim, pertencente a Secretaria Municipal de Educação;

Art. 9º - A eleição para coordenador será para um mandato de um (01) ano, sendo prorrogável por mais um ano, desde que atinja avaliação satisfatória feita pelo corpo docente da unidade escolar e pelo CDCE;

Art. 10º - A eleição ocorrerá em todas as Escolas da Rede Municipal, sendo o número de vagas, de acordo com o número de alunos informados no Censo Escolar 2023;

I- Até 300 alunos – 01 coordenador; II- Acima de 300 alunos – 02 coordenadores.

Parágrafo único: Na Escola Municipal Professora Rosimeire Aparecida da Silva, independentemente do número de alunos, haverá vaga para 02 coordenadores, sendo que 01 atuará na sede da escola (Comunidade São José) e outro na extensão localizada no Distrito de Lucialva (E. E. Juscelino Kubistchek de Oliveira);

Art. 11 - O professor que estiver interessado em candidatar-se ao cargo de Coordenador em alguma das Escolas Municipais deverá inscrever para a função na Secretaria Municipal de Educação nos dias de 13, 14 e 16/11/2023;

Art. 12 - As Escolas que não apresentarem candidatos, o Coordenador será designado pela Secretaria Municipal de Educação, onde obedecerá a ordem dos seguintes critérios:

I – Ser efetivo na Rede Municipal;

II – Ser graduado;

Parágrafo único: Persistindo a impossibilidade de composição do quadro de coordenadores com professores efetivos, a Secretaria Municipal de Educação poderá contratar servidor para atuar na função, devendo este ter formação em Pedagogia.

Art. 13 – O professor interessado a candidatar – se a função de coordenador, deverá estar ciente de suas atribuições, de acordo com a Lei Complementar 068/2010:

I - Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas em unidades escolares;

II - Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;

III - Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Pedagógico nas unidades escolares;

IV - Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria, relativas à avaliação da aprendizagem e aos currículos, orientando e intervindo, junto ao corpo docente e discente, quando solicitado e/ou necessário;

V - Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção de desvios no Planejamento Pedagógico;

VI - Desenvolver e coordenar sessões de estudo nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;

VII - Coordenar e acompanhar as atividades dos horários de hora-atividade em unidades escolares;

VIII - Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento do corpo docente e técnico-pedagógico, visando à melhoria de desempenho profissional;

IX - Divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos do Órgão Central, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais;

X - Manter o fluxo de informações atualizado entre a unidade escolar e a Secretaria Municipal de Educação;

XI - Coordenar a utilização plena dos recursos de multimeios didáticos;

XII - Promover e incentivar a realização de palestras, ciclos e/ou grupos de estudos, encontros e similares, com corpo docente e discente sobre temas relevantes para a educação preventiva integral e cidadania;

XIII - Propor, em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade do ensino e o sucesso escolar dos alunos;

XIV - Orientar e esclarecer a unidade escolar a respeito de grades curriculares e calendários;

XV - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;

XVI - Elaborar planos específicos na área de sua atuação, que integrará o plano político-pedagógico;

XVII - Acompanhar e orientar o processo do desenvolvimento pedagógico do corpo discente e docente, incentivando a participação da família no processo educacional;

XVIII - Elaborar instrumento de acompanhamento de desempenho do corpo docente;

XIX - Elaborar relatórios de atividades conforme diretrizes fixadas pelo Órgão competente;

XX - Desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino;

XXI - Participar de ciclos, grupos de estudo e/ou formação continuada, bem como de todas as ações e cursos promovidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que visem à capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional da Educação Básica.

Parágrafo único – O professor contratado para desempenhar a função de coordenador pedagógico deverá desempenhar suas funções de acordo com Art. 12 desta Portaria.

Art. 14 – Para os coordenadores que atuaram nos anos de 2022/2023, e que desejam candidatar-se para atuar nos anos de 2024/2025, será utilizado como critério o resultado da avaliação realizada pelo corpo docente da unidade escolar, devendo este ter atingido na avaliação um percentual de no mínimo 60% satisfatório na avaliação geral.

Parágrafo único – Será considerado indeferida a inscrição do coordenador que não obter o percentual mínimo referido no Art. 13 desta Portaria.

Art. 15 - Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pela equipe da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 16 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário, Avenida Santos Dumont, 678 – Centro – Jauru – MT, 08 de novembro de 2023.

Vilmar Lopes Viana

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo