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Pref. Confresa

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAR PESSOAL, NA PASTA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos, conforme estabelecido em portaria própria da Secretaria Municipal de Educação, para contratação em regime de excepcionalidade temporária e por prazo determinado, pessoal para preencher vagas existentes na pasta da educação, no atual quadro de pessoal, que não foram preenchidas através de Concurso Público, e cuja contratação deverá ser efetivada a partir da data de 1º de fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024.

§ 1º O prazo de contratação do pessoal de que trata esta Lei, poderá ser reduzido, mediante a realização de Concurso Público para o preenchimento das vagas existentes, na data da nomeação e efetiva posse dos candidatos aprovados.

§ 2º Os cargos e as respectivas quantidades são as estabelecidas na planilha em anexo, que fica sendo parte integrante desta Lei.

§ 3º Os vencimentos dos cargos a serem preenchidos pelo presente processo seletivo observarão as tabelas vigentes no ano da contratação conforme a Lei Complementar nº 046, de 04 de abril de 2008 e Lei Complementar nº 219/2023.

Parágrafo único. O cargo de Apoio Administrativo Educacional, função de Motorista de transporte escolar, terá remuneração inicial da tabela vigente dos servidores profissionalizados.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal na vacância de cargos e funções, em anexo, em razão de demissões, exonerações, férias, licenças previstas em leis e afastamentos de servidores públicos concursados até a realização de Concurso Público.

Art. 3º - A contratação de pessoal autorizado por força desta Lei deverá ser precedida da realização de Processo Seletivo Simplificado, especialmente constituído para este fim, cuja contratação deverá obedecer à Lei Complementar nº 020/2005, Lei Complementar nº 046/2008 e Lei Complementar nº 219/2023.

Art. 4º - A realização de processo seletivo simplificado deverá ter ampla divulgação em órgão oficial ou em jornal de ampla circulação, além de publicação nas páginas da internet do Município.

Parágrafo Único – Os aprovados e classificados, quando convocados terão 03 (três) dias úteis, após a publicação do ato de convocação para entregar a documentação exigida.

Art. 5º - Os contratos firmados de acordo com esta extinguir-se-ão:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições estabelecidas no Estatuto dos Servidores;

IV - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições estabelecidas nos Regimentos da Unidades Escolares.

V - imediatamente, quando o contratado descumprir as obrigações estabelecidas no termo de contrato;

VI - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;

VII - por interesse público do Poder Executivo Municipal;

.§ 1º. O término do contrato em razão de faltas cometidas conforme os incisos III, IV e V deste artigo implicará na proibição do contratado de participar de novo processo seletivo público pelo período de 05 (cinco) anos, contados da data de encerramento do contrato.

§ 2º - O Contratado será submetido à avaliação de desempenho ao final do primeiro semestre, podendo ser desligados em virtude de insuficiência de desempenho, conforme critérios a serem definidos por decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º - Fica garantido horas atividades aos professores contratos, conforme sua implantação e disponibilidade financeira.

Art. 7º - Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no orçamento vigente, podendo ser suplementadas caso seja necessário.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal em, 10 de novembro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal