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Pref. Cáceres

Processos nº038323 e nº 038423

Aprovado em: 07/11/2023

Interessado(a): Escola Municipal “Professor Eduardo Benevides Lindote”

Assuntos:

Recredenciamento da instituição de ensino para o Ensino da Educação Básica Renovação de Autorização para oferta da Educação Básica, nas etapas: Educação Infantil: Pre Escola (04 e 05 anos) Ensino Fundamental: Anos Iniciais (1º ao 5º ano).

Comissão:

Relatora: Maria Angela Cardozo de Oliveira

Membros:Luciana Aparecida Luceno, Odania Ferreira da Silva França, Valquíria Soares de Souza, Reginaldo Codeco,Jânio Celso Silva Veiga e Maria Angela Cardozo de Oliveira

I – RELATÓRIO

A Escola Municipal “Professor Eduardo Benevides Lindote, representada neste ato por sua diretora Deliane Silva de Jesus protocolou neste conselho em 29/08/2023 o processo nº 038323 que solicitao recredenciamento da Instituição de Ensino e o processo nº 038423que solicita a Renovação de Autorização para a continuidade da oferta da Educação Básica, etapas Educação Infantil - Pre - Escola (04 e 05 anos) e Ensino Fundamental - Anos Iniciais(1º ao 5º ano). A instituição de ensino está recredenciada através da Portaria nº 013/2020/CMEC/MT e com a renovação de autorização para ofertar a etapa Educação Infantil: Pre - Escola (04 e 05 anos) e Ensino Fundamental Anos Iniciais e finais (1º ao 9º ano) através da Resolução nº 017/2020/CMEC/MT, ambas com vencimentos em 31/12/2023. No início do ano de 2023 a instituição deixou de ofertar o Ensino Fundamental Anos Finais, o atendimento não é de responsabilidade da Rede Municipal de Ensino de Cáceres/MT, considerando o dispositivo do Decreto nº 723/2020/SEDUC/MT que dispõe sobre processo de matriculas e de formação de turmas na Educação Básica, nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso, que culminou na reorganização do Ensino Fundamental da rede de ensino municipal que , em conjunto com a rede estadual, a partir do ano de 2023 assumiu a oferta do Ensino Fundamental Anos Finais no Município.O processo em análise está devidamente instruído de acordo com a Resolução n°005/09/CMEC/MT, que estabelece normas para a oferta de Educação Infantil e Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT.

A Escola Municipal Professor Eduardo Benevides Lindote, está situada na Rua Jequitis/nº, Bairro: Jardim das Oliveiras, CEP: 78.200-280 no município de Cáceres-MT. É Instituição Pública mantida pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Educação, consolidada como instituição municipal através da Lei nº 1.810 de 06/01/2003 com a denominação Escola Municipal Professor Eduardo Benevides Lindote e criada pelo Decreto nº 323 de 12 de junho de 2003. Atualmente a instituição atende 214 alunos da Educação Básica nas etapas: Educação Infantil (pré escola) e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) nos períodos matutino e vespertino. A Escola Municipal Professor Eduardo Benevides Lindote possui uma estrutura física e administrativa que conta com as seguintes dependências: 05 salas de aula, 01 cozinha com dispensa para armazenamento da alimentação escolar e varanda/área coberta, 06 banheiros para alunos (03 masculinos e 03 femininos, sendo 01 adaptado para pessoas com necessidades especiais), 01 secretaria com 01 banheiro para funcionários, uma quadra poliesportiva coberta e área verde entorno. A instituição de ensino não dispõe de espaços: sala para direção, sala para coordenação e sala para professores, refeitório, biblioteca e laboratório de informática, conforme consta no relatório de visita da assessoria técnica do CMEC, demonstrando que a instituição de ensino necessita de ampliação para atendimento dos requisitos básicos para a qualidade do ensino aprendizagem. Foi realizada a vistoria técnica em 29/08/2023 nas dependências Escola Municipal Professor Eduardo Benevides Lindote pela Gerencia de Inspeção Sanitáriae apresenta em seu parecer que “no momento da inspeção NÃO foram identificadas inconformidades sanitárias que pudessem representar alto risco ou cometimento de possíveis danos aos usuários e frequentadores da referida unidade de ensino. Estabelecimento de ensino, no momento se demonstrou apto ao funcionamento.”(fls 038)

Não consta nos autos o Alvara de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar /MT – CBMMT, sob a justificativa que compete a Prefeitura Municipal de Cáceres protocolar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), na Unidade Bombeiro Militar para que seja analisado e em caso de aprovação, será feita Vistoria Técnica na Instituição de Ensino para que seja emitido o respectivo Alvara de Segurança Contra Incêndio e Pânico.E conforme memorando 30.991/2023 a SME, “informa que o projeto Contra Incêndio e Pânico da Escola Municipal Professor Eduardo Benevides Lindote está sendo elaborado pela ATC – Assessoria Técnica da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, atendendo notadamente todas as leis vigentes, ofertando maior segurança aos nossos alunos e comunidade escolar.”(fls 041) Em analise aos autos, consta no Alvará para Localização e Funcionamento emitido ao Conselho Deliberativo Escolar da Escola Municipal Professor Eduardo Benevides Lindote a descrição da Classificação Nacional de Atividade Econômica - “CNAE- 9430800, 9493600 e 9499500” e descreve como atividades principais: “atividades de associações de defesa de direitos sociais, atividades de organizações associativas ligadas a cultura e a arte, atividades associativas não especificadas anteriormente” (fls 036). No relatório de vistoria da Gerencia de Inspeção Sanitária apresenta o código e descrição da atividade do estabelecimento de ensino, como sendo “CNAE- 8512-1/00 Educação Infantil e 8513-9/00 Ensino Fundamental I” (fls 037). Fica demonstrado a inocorrência documental na descrição no Alvará para Localização e Funcionamento quanto as atividades desenvolvidas pelo estabelecimento Escola Municipal Professor Eduardo Benevides Lindote, sendo necessário a devida correção pela gestão escolar e o presidente do Conselho Deliberativo Escolar junto aos órgãos competentes.

Consta nos autos o laudo técnico efetivado e datado em 28/08/2023, emitido pelo engenheiro civil Gean Carlos Soares Militão, a qual afirma que “a instituição está apta para receber alunos. A estrutura não apresenta riscos de colapso ou algo que gere perigo aos usuários da edificação. Sugere-se: 1 - a adequação da rampa do acesso principal de escola a fim de que atenda às recomendações pela NBR 9050 no que diz respeito a inclinação máxima e o uso de corrimão e guarda corpo.2 – Realizar a correta fixação das torneiras dos lavatórios dos banheiros. 3 – Correção de barra de apoio no banheiro acessível masculino. 4 - Correção das calçadas que circundam a edificação”. (fls 040). Como consta na Informação Técnica nº 028/2023/CMEC da Assessoria Técnica do CMEC, informa que as referidas recomendações foram realizadas, exceto, a adequação da rampa principal da escola (fls 051).

Observa e apresenta incoerências nos documentos que consta nos autos quanto ao endereço da Instituição de Ensino, alguns descrevem que a instituição situa- se na Rua Jequitis/nº (Projeto Político Pedagógico (fls 011), relatório de visita, informação técnica, relatório de inspeção sanitária e na descrição da escola (fls 012). Nos documentos (planta baixa, Alvará de localização e Funcionamento e Laudo Técnico de engenheiro civil e Regimento Escolar (art .1º, fls 181) diz que o endereço da instituição é Avenida Barcelona s/nº, notadamente faz necessário a regularização e adequação de fato sobre a real localização da Instituição de Ensino nos documentos que foram emitidos, para que esteja em conformidade ao que está cadastrado na plataforma do censo escolar, o qual identifica oficialmente a localização da unidade escolar, que segundo informações do setor responsável, afirma que o endereço cadastrado no educacenso é Rua Jequiti s/nº Bairro Jardim das Oliveiras CEP: 78.200-280.

De acordo com o Projeto Político Pedagógico a Escola Municipal Professor Eduardo Benevides Lindote têm como princípio filosófico “assegurar aos nossos alunos e suas famílias um atendimento de qualidade, em igualdade de condições, possibilitando o desenvolvimento integral das crianças em seus aspectos físicos, psicológicos, cognitivos e social, complementando a ação da família, e envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar”. Em análise, o ProjetoPolítico Pedagógico- PPP da instituição assim dispõe e “tem como concepção, a formação do educando, a fim de assegurar-lhe a educação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no trabalho e nos estudos posteriores”. A instituição de ensino dispõe também com recursos e equipamentos como: TV, data show, aparelho multimídia e microsystem, variados jogos e brinquedos pedagógicos. E uma grande quantidade de livros de literatura a disposição dos professores e alunos. Conforme disposto na Informação Técnica nº 029/2023/CMEC a estrutura administrativa da Instituição de Ensino está organizada da seguinte maneira: O controle de frequência e registro de aluno é feito através do registro virtual no Sistema E.T.I Brasil e a documentação dos mesmos é arquivada em pastas individuais, separados por turmas/idade em ordem alfabética contendo: requerimentode matrícula, cópias da certidão de nascimento, cartão de vacina, cartão do SUS, cartão bolsa família, e relatório descritivo. A escrituração escolar ativa e arquivo estão organizados em pastas e guardados em armários específicos; o registro de matricula e transferência são feitas e controladas via Sistema, a frequência diária dos alunos e o controle dos dias letivos são registrados e lançados pelos professores no sistema; bem como os relatórios descritivos são lançados no sistema e no final do ano letivo impressos e arquivados nas pastas dos alunos, os demais documentos são registrados em livros e/ou arquivados em pastas, tais como: livro ata de reunião administrativa e pedagógica, livro de registro do conselho deliberativo, livro de formação continuada, livro de ocorrências, pasta individual de servidores e professores contendo: cópias de documentos pessoais, comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, comprovante de cursos de atualização. Pastas com documentação legal da escola (atos normativos, ofícios, decretos, portarias, informativos e outros). Os arquivos ativos e passivos estão organizados em pastas arquivo e/ou caixas identificados e guardados em armário na própria secretaria. A secretaria escolar dispõe de internet, é um espaço equipado e organizado, porém compartilhado com atendimento e atividades da direção e a coordenação pedagógica. A gestão escolar está composta pela direção, uma coordenadora pedagógica e uma secretária. O Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno Escolar documentos essenciais no trabalho administrativo e pedagógico estão disponíveis a toda comunidade escolar. Com destaque que o Regimento Escolar dá legalidade e normatiza o processo pedagógico criando uma relação de interdependência entre o Projeto Político Pedagógico - PPP e o Regimento Escolar. São documentos que regem e disciplinam o funcionamento da Instituição de Ensino e têm pareceres de Aprovação do Conselho Deliberativo da Escola e da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.

A Proposta Pedagógica da instituição baseia e desenvolve o seu currículo conforme a Matriz Curricular referente as etapas ofertadas, contemplando as áreas do conhecimento e componentes curriculares ,as Diretrizes Curriculares Nacionais e os princípios norteadores da Lei de Diretrizes e Bases , a Base Nacional Comum Curricular e o Documento de Referencia Curricular de Cáceres/MT, bem como atendema Resolução nº 008/2009-CMEC/MT que estabelece normas para a Educação Infantile a Resolução n°009/2009-CMEC/MT que dispõe sobre a implantação e organização do Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT.

Diante do que foi apresentado, e toda análise feita pela Assessoria Técnica do CMEC, disposto da Informação Técnica nº 028/2023/CMEC e Informação Técnica nº 029/2023/CMEC, bem como toda verificação feitain loco e os documentos que constam nos autos dos processos exigidos para o recredenciamento e arenovação de autorização verifica- seque o mesmoatende aos pressupostos para o funcionamento das etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, conforme o que dispõenaResolução nº. 005/2009/CMEC/MT, e estão em conformidade o que preconiza a legislação vigente.

II – VOTO

Diante da análise documental e as Informações Técnicas nº 028 e 029 emitidas pela Assessoria Técnica do CMEC referentes aos processos de n° 038323 e nº 038423, pertinentes as solicitações de Recredenciamento e de Renovação de Autorização da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica nas etapas Educação Infantil e o Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano),e considerando que a instituição de ensino possui as estruturas física (necessidade de ampliação), administrativa e pedagógica adequadas ao funcionamento, manifesto parecer favorável aoRECREDENCIAMENTO e a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO da instituição de ensino para o funcionamento da Educação Básica, etapas Educação Infantil:Pre - Escola (04 e 05 anos) e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por cinco anos, no período de 01/01/2024 a 31/12/2028 da Escola Municipal Professor Eduardo Benevides Lindote. Evidencio aqui as recomendações e providencias pertinentes:

Considerando a ausência do Alvara de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar /MT – CBMMT, sob a justificativa que compete a Prefeitura Municipal de Cáceres protocolar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), na Unidade Bombeiro Militar para que seja analisado e em caso de aprovação, será feita Vistoria Técnica na Instituição de Ensino para que seja emitido o respectivo Alvara de Segurança Contra Incêndio e Pânico, RECOMENDO a mantenedora providencias, quanto a elaboração do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico da EM. Professor Eduardo Benevides Lindote e sua efetiva implantação, instrumento necessário e imprescindível, como forma de assegurar, promover e garantir a segurança dos estudantes e profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino.

Considerando que ainstituição de ensino não dispõe de espaços físicos necessários,conforme apresentado no relatório de visita da assessoria técnica do CMEC, RECOMENDO a ampliação do prédio escolar com sala para direção, sala para coordenação e sala para professores, refeitório, biblioteca e laboratório de informática, em atendimento aos requisitos básicos para efetivação e a qualidade do ensino aprendizagem.

Considerando a inocorrência documental na descrição no Alvará para Localização e Funcionamento quanto as atividades desenvolvidas pelo estabelecimento Escola Municipal Professor Eduardo Benevides Lindote,cuja o código da Classificação Nacional de Atividade Econômica - “CNAE- 9430800, 9493600 e 9499500” descreve como atividades principais: “atividades de associações de defesa de direitos sociais, atividades de organizações associativas ligadas a cultura e a arte, atividades associativas não especificadas anteriormente” (fls 036), as quais não se aplica a instituição, RECOMENDO a gestão escolar e ao presidente do Conselho Deliberativo Escolar junto aos órgãos competentes, efetivarem a devida correção e adequação do Alvara para com as atividades desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino.

Considerando as incoerências em documentos que consta nos autos quanto ao endereço da Instituição de Ensino, onde alguns descrevem que a instituição situa- se na Rua Jequiti s/nº (Projeto Político Pedagógico (fls 011), relatório de visita, informação técnica, relatório de inspeção sanitária e na descrição da escola (fls 012). E nos documentos (planta baixa, Alvará de localização e Funcionamento e Laudo Técnico de engenheiro civil e Regimento Escolar (art .1º, fls 181) diz que o endereço da instituição é Avenida Barcelona s/nº, RECOMENDO a regularização e adequação do endereço quanto a localização da Instituição de Ensino nos documentos que constam nos autos, em conformidade com o que está cadastrado na plataforma do censo escolar, o qual identifica a unidade escolar, que segundo informações do setor responsável, afirma que o endereço cadastrado no educacenso é Rua Jequiti s/nº Bairro Jardim das Oliveiras CEP: 78.200-280.

Prof.ª Maria Angela Cardozo de Oliveira

ConselheiraRelatora

III – DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO:

A Comissão para Acompanhamento dos Processos de Credenciamento/Recredenciamento e Autorização/Renovação de Autorização das Escolas, instituída pela Plenária do Conselho Municipal de Educação em 22/12/2021 e nomeada pelas Portaria nº 018/2021/CMEC, Portaria nº 001/2022/CMEC/MT e recomposta pela Portaria nº 001/2023/CMEC/MT, acompanha o voto da relatora.

IV – DECISÃO DA PLENÁRIA

A Plenária do Conselho Municipal de Educação de Cáceres APROVA por unanimidade e acompanha o voto da Relatora, nos termos que foram relatados no presente parecer.

Cáceres MT, 07 de novembro de 2023.

Prof.ª Valquíria Soares de Souza

Conselheira Presidente

Conselho Municipal de Educação/CMEC