PARECER Nº 020/2023-CMEC/MT
14 de Novembro de 2023
| Processos ns037623e 037723 | Aprovado em: 07/11/2023 |
| Interessada: Escola Municipal “São Francisco” | |
| Assunto: Recredenciamento da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica; Renovação de Autorização para oferta da Educação Básica nas etapas: ü Educação Infantil: 4 e 5 anos ü Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) | |
| Relator: Jânio Celso Silva Veiga Comissão Membros: Luciana Aparecida Luceno, Maria Angela Cardozo de Oliveira, Odania Ferreira da Silva França, Reginaldo Codeco, Valquíria Soares de Souza e Jânio Celso Silva Veiga | |
I- RELATÓRIO
A Escola Municipal “São Francisco” representada, neste ato, pela diretora Fátima Gisele de Moraes Muniz, protocolou neste conselho em 01/06/2023, o processo nº 037723 que solicita o Recredenciamento da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica nas etapas: Educação Infantil – 4 e 5 anos e Ensino Fundamental Anos Iniciais do 1º ao 5º ano; e o processo nº 037623 que solicita a Renovação da Autorização para continuidade da oferta igualmente da Educação Básica nas etapas: Educação Infantil – 4 e 5 anos e Ensino Fundamental Anos Iniciais 1º ao 5º ano.A Escola Municipal São Francisco foi criada através do Decreto nº 075 de 13/09/1982; está situada na BR 174, Km 19 mais 6 Km à esquerda, na Comunidade São Francisco, de CEP 78.216-600, no município de Cáceres-MT; atende também as comunidades Pé de Anta, Santa Luzia e São Geraldo; e é cadastrada sob o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) nº 03.181.264/0001-87. A Escola Municipal “São Francisco”, instituição pertencente ao Sistema Municipal de Ensino, tem o seu Recredenciamento concedidoatravés da Portaria nº 013/2013-CMEC/MT, com vigência até 04/11/2015; e a Renovação de Autorização para oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental, concedida através da Resolução nº 008/2013-CMEC/MT, ambas, com vigência até 04/11/2015. Tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT através da Secretaria Municipal de Educação.
A fins de regularização dos atos autorizativos das instituições de ensino que compõe o Sistema Municipal de Ensino foi deliberado em plenária no dia 07/02/2023 estudo encaminhado à Comissão de Legislação e Normatização para análise da atual situação das instituições de ensino e posterior manifestação e devidos encaminhamentos, a partir do que dispõe a Resolução nº 005/2009/CMEC/MT, foi elaborado o Parecer nº 007/2023/CMEC e no Conselho Pleno aprovado em 09/05/2023, ao qual estabeleceu o processo de Validação de Estudos da referida instituição, devidamente publicado oficialmente no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – MT no dia 27/06/2023 – “Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM” – por meio da Resolução nº 004/2023/CMEC/MT no período de 05/11/2015 a 31/12/2022, regularizando assim a situação dos atos da referida instituição até 31/12/2022.
Em sua solicitação de Recredenciamento e de Renovação de Autorização, e em atendimento à Resolução nº 005/2009-CMEC, em seus artigos 11 e 12, a Escola Municipal São Francisco protocolou os seguintes documentos:
Requerimento da direção escolar à presidenta do CMEC, solicitando o Recredenciamento da Escola Municipal São Francisco; Requerimento da direção escolar à presidenta do CMEC, solicitando a Renovação de Autorização do funcionamento da Escola Municipal São Francisco; Cópia do decreto da criação da Instituição de Ensino; Parecer da Secretaria Municipal de Educação e Cultura autorizando a criação da Escola Municipal São Francisco; Cópia da ata de reunião em que a comunidade escolar escolheu a denominação da unidade escolar; Endereço completo; Memorando 17.165/2023 sobre a Regularização do Imóvel; Indicação da Área Construída: a documentação (Cálculo de Área, Cálculo de Poligonal, Memorial Descritivo) que acompanha este memorando, em que o Engenheiro Agrimensor Anísio Braz assina pela SME, encontram-se com endereço (Pé de Anta) e mesmo nome (Escola da Associação Pé de Anta) distintos da Escola solicitante de Requerimento e Renovação de Autorização; Planta Baixa do Imóvel da Escola Municipal São Francisco Alvará de Localização e Funcionamento; Parecer Técnico da Inspeção Sanitária; Memorando 12.902/2023 – sobre o Projeto de Pânico e Incêndio, no qual indica que os projetos estão em processo de elaboração; Memorando 22.828/2023 sobre a Reorganização da turma multisseriada; Equipamentos Mobiliários e materiais pedagógicos adequados à Etapa/Modalidade de Ensino; Indicação das Etapas e/ou Modalidades de Ensino que se pretende ofertar; Previsão de início, números de turmas e turnos de funcionamento e capacidade de atendimento; Número de Dependências e A Que se Destinam; Projeto Político Pedagógico; Matriz Curricular – Educação Infantil; Calendário Escolar 2023; Censo Escolar; Recursos Materiais e Didáticos Pedagógicos; Instalações e Equipamentos Disponíveis para a oferta da Etapa Pretendida; Acervo Bibliográfico; Parecer de aprovação do PPP pelo Conselho Deliberativo da Escola; Parecer de aprovação do PPP pela técnica da Inspeção Escolar/SME; Regimento Escolar; Parecer de aprovação do Regimento Escolar pela técnica da Inspeção Escolar/SME; Parecer de aprovação do Regimento Escolar pelo Conselho Deliberativo da Escola; Indicação das Etapas e/ou Modalidades de Ensino que se pretende ofertar; Previsão de início de números de alunos, turmas e turnos de funcionamento e capacidade de atendimento; Fichas e formulários de Escrituração Escolar e de Arquivo: Relatório de ponto, ficha de matrícula, boletim de frequência mensal, Atestado de Frequência, Declaração de Transferência, Diário de Classe, relatório de notas e frequências, Histórico Escolar, Parecer Descritivo, Ficha Individual; Quadro do corpo docente; Quadro da equipe gestora; Quadro dos Recursos Humanos habilitados e disponíveis-2023.
I.I DA ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA
Como consta na Informação Técnica nº 024/2023-CMEC, a Instituição de Ensino têm uma estrutura física e administrativa que conta com as seguintes dependências: 1(uma) sala que é compartilhada entre a diretora, coordenadora e secretaria; 1 (uma) sala para os professores; possui 2 (dois) banheiros para funcionários, 1 (um) masculino e 1 (um) feminino; possui 2 (dois) banheiros adaptados para Pessoa Com Deficiência (PCD) , 1 (um) masculino e 1 (um) feminino; 1 (uma) sala de leitura; 1 (um) laboratório de informática em reativação; 8 (oito) salas de aula, sendo 3 (três) salas multisseriadas; 2 (dois) banheiros para uso da educação infantil, sendo 1 (um) masculino e 1 (um) feminino; 1 (uma) cozinha; 1 (uma) sala adaptada para despensa para merenda escolar. As salas de aula são mobiliadas e climatizadas, com armários e outros mobiliários. A cozinha é um espaço pequeno, limpa e organizada, está equipada com fogão industrial 4 bocas, geladeira, freezer, armários e utensílios de cozinha. O espaço para refeições é fora da sala, mas não é um refeitório, a direção está organizando uma sala de aula para ficar como refeitório. A estrutura física da escola está em boas condições, em bom estado de conservação. As instalações elétricas e hidráulicas são boas, as condições de segurança quanto ao acesso e circulação no ambiente escolar são boas. A escola conta com equipamentos como TV, mural, computador, fotocopiadora, impressora, bebedouro, mesas, DVD, caixa de som ampliada, Datashow, armários, geladeira, mesas e cadeiras suficientes para as crianças e professores.
A Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Vigilância Sanitária) recomenda que seja instituído sistema de registro oficial das providências referente ao monitoramento da qualidade da água – Plano de Registro e Monitoramento das Providências relacionadas à manutenção e limpeza dos reservatórios.
O Laudo Técnico da Secretaria Municipal de Educação – SME declara e recomenda que:
a instituição de ensino está apta para receber alunos. A estrutura não apresenta riscos de colapso ou algo que gere perigo aos usuários da edificação; o terreno no entorno da edificação necessita de regularização, a fim de adequar o escoamento de água da chuva; reforma e cobertura da quadra esportiva para possibilitar utilização em dias de sol intenso e chuva; e realizar a limpeza do terreno.
I.II DO PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO ESCOLAR
Conforme análise documental e a Informação Técnica nº 025/2023-CMEC, o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar da instituição de ensino atende em linhas gerais os pressupostos contidos na Resolução nº. 005/2009/CMEC/MT.
O Projeto Político Pedagógico - PPP da Escola Municipal São Francisco orienta as ações da escola. Ele representa um planejamento coletivo que define os objetivos, as metas, as estratégias e as ações da escola, a fim de garantir uma educação de qualidade para todos os alunos. O PPP da instituição escolar aborda diversos aspectos, como a orientação das ações da escola: o projeto político-pedagógico serve como guia para os professores e gestores da escola, orientando as ações que serão desenvolvidas aos longo do ano, definição dos objetivos e metas que são fundamentais para o seu crescimento e desenvolvimento, participação da comunidade escolar, melhoria do ensino, através da definição de estratégias e ações adequadas para alcançar os objetivos propostos, assegura que os currículos sejam coerentes com os objetivos e metas da escola, garantindo, assim, uma formação educacional de qualidade.
A instituição escolar possui estrutura pedagógica adequada para o atendimento da demanda, os docentes lotados possuem qualificação profissional em nível superior; dispõe de recursos didáticos pedagógicos para subsidiar as suas ações pedagógicas e efetivarem uma aprendizagem significativa.
Sua filosofia visa proporcionar uma educação pública, gratuita, democrática e de qualidade, garantindo o acesso e a permanência das crianças na escola, visando um ambiente de aprendizagem fundamentado nos princípios educativos e nos valores: culturais, políticos e sociais, com objetivo de contribuir na formação de indivíduos críticos e conscientes, capazes de agir na transformação da sociedade. A concepção de avaliação é aquela que entende como processo contínuo, investigativo, diagnóstica e processual, visando o pleno desenvolvimento da criança.
Os materiais didáticos utilizados são: jogos educativos, como de: encaixe, tamanho e formas (figuras geométricas), quebra-cabeça, bingo de letras, alfabeto móvel, ábacos, números, animais e plantas, um excelente acervo com variedade de livros de literatura e coleções de CD e DVD. A escola conta também com recursos de multimídias, como: Datashow, micro system, caixa de som amplificada, aparelhos de TV e DVD.
O Regimento Escolar da Escola Municipal “São Francisco” é um conjunto de normas e procedimentos que regulam o seu funcionamento, definindo questões como as atribuições dos seus profissionais, o calendário acadêmico, a organização curricular, as atividades extracurriculares, as relações entre alunos, professores e demais membros da comunidade escolar, entre outras. O Regimento Escolar é uma ferramenta fundamental para garantir a qualidade do ensino, a segurança e o bem-estar dos estudantes e para assegurar o cumprimento das leis e diretrizes educacionais.
Em resumo, o regimento escolar da E. M. São Francisco é um instrumento que contribui para a organização da escola e para a garantia de um ambiente educativo seguro e produtivo. É fundamental que todos os membros da comunidade escolar estejam cientes e engajados em cumprir as normas estabelecidas pelo regimento, para que a escola possa cumprir sua missão de formar cidadãos críticos e conscientes.
Neste sentido, como instrumento de fundamentação Pedagógica, o Projeto Político Pedagógico – PPP se encontra em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os princípios norteadores da – Lei de Diretrizes e Bases – LDB, Resolução nº 009/2009-CMEC/MT que dispõe sobre a implantação e organização do Ensino Fundamental de nove anos do Sistema Municipal de Ensino de Cáceres – MT, Documento de Referência Curricular – DRC/Cáceres/MT, Resolução Nº 008/2019/CMEC/MTque dispõe sobre a Política do Campo, Resolução nº 002/2022/CMEC que dispõe sobre a Política de Alfabetização, Resolução n° 001/2022/CMEC/MT que dispõe sobre a Política de Educação Infantil. O Regimento Escolar dá legalidade e normatiza o processo pedagógico criando uma relação de interdependência entre o PPP e o Regimento. É um documento que rege o funcionamento da escola e está condizente com o PPP. O Regimento e o PPP da escola possuem os pareceres de Aprovação do Conselho Deliberativo da Escola e da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.
I.IIIDA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Segundo o Projeto Político Pedagógico – PPP da Escola Municipal São Francisco, a gestão administrativa da escola é a área responsável pelo gerenciamento de recursos físicos e financeiros, bens materiais, patrimônio, estrutura e recursos disponibilizados para a prática pedagógica. Tudo isso estando alinhada aos objetivos da escola e às necessidades dos professores e estudantes.
A Escola Municipal São Francisco se organiza administrativamente da seguinte forma: O controle de frequência e registro de aluno é feito através do registro virtual no Sistema E. T. I Brasil e a documentação das crianças é arquivada em pastas individuais, separados por turmas/idade em ordem alfabética, contendo: requerimento de matrícula, cópia da certidão de nascimento, ficha individual.
A escrituração escolar e arquivo estão organizados em pastas e guardados em armários específicos; o registro de matrícula; a frequência diária e o controle dos dias letivos são lançados no sistema E. T. I Brasil, e posteriormente são impressos e colocados em pastas específicas e também registrados em planilhas; os demais documentos são em livros e/ou pastas, tais como: livro ata de reunião administrativa e pedagógica, Relógio ponto e/ou folha ponto, livro de ocorrências, livro de contagem de pontos, livro de registro do conselho deliberativo e de prestação de contas, livro de formação continuada, livro de reuniões de pais e mestres, livro de visitas, protocolo de empréstimos, protocolo de hora atividade, pasta individual de servidores e professores, contendo: comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, documentos pessoais, comprovante de cursos de atualização. Pastas com documentação legal da escola: atos normativos, decretos, resoluções, portarias entre outros. Os arquivos ativos e passivos estão organizados em pastas arquivo e/ou caixas identificados e guardados em armários específicos na própria secretaria.
A secretaria escolar está adequada, equipada e dispõe de internet. O Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar, documentos essenciais no trabalho administrativo e pedagógico, estão disponíveis a toda comunidade escolar.
I.IV DA DIMENSÃO FINANCEIRA
Segundo o Projeto Político Pedagógico- PPP da Escola, a dimensão financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE abrange o Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, regulamentado pela Lei nº 11.494/2007, que consiste na assistência financeira às escolas, tendo como objetivo a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, o reforço da autogestão escolar e a elevação dos índices de desempenho da educação básica. Os recursos do programa são transferidos conforme o número de alunos declarados no censo escolar do ano anterior ao repasse.
A Escola Municipal São Francisco cadastrada no CNPJ nº 03.181.264/0001-87, tendo como instituição mantenedora a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT. A escola está cadastrada no Censo escolar como escola rural, e no PDDE interativo, como escola do Campo; devido ao fato de apresentar as características prescritas no artigo 1º da Resolução Normativa nº 008/2019-CMEC/MT.
A Instituição de Ensino conta com um quadro de 11 (onze) profissionais da educação, sendo: 3 (três) professoras, 2 (duas) contratadas e 1 (uma) estável; 1 (uma) professora de Apoio/Secretaria escolar; 2 (dois) guardas noturnos; 1 (uma) ADI contratada; 1 (uma) auxiliar de serviços gerais; 1 (um) articulador; 1 (uma) diretora; e 1 (uma) coordenadora.
Como instrumento pedagógico, o Projeto Político Pedagógico está em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento de Referencia Curricular de Mato Grosso (DRC/MT), Documento de Referencia Curricular de Cáceres/MT (DRC/Cáceres/MT), com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, o Estatuto da Criança e Adolescente, os princípios norteadores da Lei de Diretrizes e Bases, a Resolução n°009/2009- CMEC/MT que dispõe sobre a implantação e organização do Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT e a Resolução n°008/2009-CMEC/MT que estabelece normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT. O Regimento Escolar dá legalidade e normatiza o processo pedagógico criando uma relação de interdependência entre o Projeto Político Pedagógico - PPP e o Regimento Escolar, ambos documentos com pareceres de aprovação do Conselho Deliberativo da Escola e da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.
II – VOTO
Diante da análise documental e informações técnicas que constam nos autos, considerando que a Instituição de Ensino possui estruturas física, administrativa e pedagógica adequadas ao funcionamento, manifesto Parecer Favorável ao RECREDENCIAMENTO e a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO para o funcionamento da Educação Básica e a continuidade da oferta das etapas da Educação Infantil: Pre - Escola faixas etáriasde 4 e 5 anos e Ensino Fundamental Anos Iniciais do 1º ao 5º ano, por cinco anos, no período de 01/01/2023 a 31/12/2027 (Primeiro de janeiro de dois mil e vinte e três a trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e sete), da Escola Municipal São Francisco.
Recomendo à gestão escolar, e/ou mantenedora as providências:
Alvará de Localização e Funcionamento da Escola Municipal São Francisco: a sua renovação se faz imprescindível, pois o atual Alvará apresenta como início das atividades em 18/04/2006 e sua validade com vencimento para 31/12/2023; No Relatório de Inspeção Sanitária se encontra a recomendação de troca de filtros, a qual reforço a necessidade de troca de filtros; A Instituição de Ensino somente possui uma caixa d’água de 1.000 litros, o que se equipara ao consumo de uma pequena família, motivo pelo qual recomendo a aquisição de no mínimo mais uma caixa d’água de 1.000 litros; De acordo com o Laudo Técnico do Engenheiro Civil André Luís dos Santos, a Relação Espaço de Lazer, Recreação e Educação Física e os Turnos de Funcionamento e Modalidade Ofertada é de qualidade Regular. Recomendo maior investimento nesses quesitos, a fim de que as crianças tenham um bom e saudável crescimento físico e educativo de forma equilibrada; O Engenheiro Civil André Luís dos Santos apontou em seu Laudo Técnico também a inexistência de dispositivos contra sinistros, que o Ofício da Comandante do Corpo de Bombeiros confirmou dessa inexistência. Ressaltou que a Instituição de Ensino foi devidamente notificada acerca da necessidade de elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Assim, entendo extremamente necessários tais dispositivos, para que as crianças não corram riscos de acidentes e estejam em plena segurança. Complementarmente a isto, se fará necessário um treinamento com a equipe técnica e pedagógica do uso e manejo desses dispositivos; O Memorando 22.828/2023 trata da Reorganização da turma multisseriada, a qual incorre em ilegalidade, a formação de turmas entre as etapas da educação infantil e ensino fundamental, pois como dispõe na Política para Educação do Campo da Rede Municipal de Cáceres/MT, e considerando a Resolução nº 2 de 28/04/2008/CNE, Art. 3º, § 2º “Em nenhuma hipótese serão agrupadas em uma mesma turma crianças de Educação Infantil com crianças do Ensino Fundamental”, recomendo a regularização da turma.
Janio Celso Silva Veiga
Conselheiro Relator
III – DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO:
A Comissão para Acompanhamento dos Processos de Credenciamento/ Recredenciamento e Autorização/Renovação de Autorização das Escolas, instituída pela Plenária do Conselho Municipal de Educação em 22/12/2021 e nomeada pela Portaria nº 018/2021/CMEC/MT, Portaria nº 001/2022/CMEC/MT e recomposta pela Portaria nº 001/2023/CMEC/MT acompanha o voto do relator.
IV – DECISÃO DA PLENÁRIA
A Plenária do Conselho Municipal de Cáceres APROVA por unanimidade o voto do Relator, nos termos que foram relatados.
Cáceres MT, 07 de novembro de 2023.
Prof.ª Valquíria Soares de Souza
Conselheira Presidente
Conselho Municipal da Educação de Cáceres/MT