PARECER Nº 021/2023-CMEC/MT
14 de Novembro de 2023
| Processos ns038123e 038223 | Aprovado em: 07/11/2023 |
| Interessado(a): Escola Municipal de Educação Infantil “MADRE MARIA ESTEVÃO” | |
| Assunto: Recredenciamento da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica; Renovação de Autorização para oferta da Educação Básica na etapa: ü Educação Infantil – creche 1 a 3 anos | |
| Comissão: Relatora: Luciana Aparecida Luceno. Membros:Janio Celso Silva Veiga, Valquíria Soares de Souza, Maria Angela Cardozo de Oliveira, Odania Ferreira da Silva França, Reginaldo Codeco e Luciana Aparecida Luceno | |
I – RELATÓRIO
A Escola Municipal de Educação Infantil “Madre Maria Estevão” representada, neste ato, pela diretora Maria Elizabeth da Silva Plaqui protocolou neste conselho em 17/08/2023, os processos nº038123que solicita o Recredenciamento da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica e o processo nº038223 que solicita a Renovação da Autorização para continuidade da oferta da Educação Básica na etapa da Educação Infantil – creche 1 a 3 anos. A Escola Municipal de Educação Infantil “Madre Maria Estevão” foi criada através do Decreto nº395 de 31 de julho de 2015 e está situada à Avenida Talhamares, nº 1050, Bairro Santa Izabel, CEP 78.205-730 no Município de Cáceres-MT. A Instituição de Ensino atende a Educação Básica na etapa Educação Infantil - creche de 1 a 3 anos. A Escola Municipal de Educação Infantil “Madre Maria Estevão”, Instituição pertencente ao Sistema Municipal de Ensino de Cáceres/MT, tem o seu recredenciamento concedido através da Portaria nº 010/2017–CMEC/MT e a Renovação de Autorização para oferta da Educação Básica na Educação Infantil creche de 1 a 3 anos, concedida através da Resolução nº 010/2017-CMEC/MT, ambas, com vigência até 31/12/2021. Por deliberação em reunião ordinária do Conselho Pleno no dia 07/02/2023 e o encaminhamento da matéria para análise da Comissão de Normatização e Legislação, e por decisão dos Conselheiros em sessão Plenária do Conselho Municipal de Educação na aprovação do Parecer nº 007/2023/CMEC/MT, de 27 de junho de 2023 e por meio da Resolução nº 004/2023- CMEC/MT, de 27 de junho de 2023 a referida Instituição obteve a VALIDAÇÃO dos estudos, correspondente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022 em caráter de excepcionalidade para regularização dos atos autorizativos das instituições de ensino vinculadas ao Sistema de Ensino de Cáceres/MT. Sendo assim, cabe aqui Validar os processos de nº038123 que solicita o Recredenciamento da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica na etapa da Educação Infantil – creche 1 a 3 anos e processo nº 038223 que solicita a Renovação da Autorização para continuidade da oferta da Educação Básica na etapa da Educação Infantil – bebês e crianças bem pequenas. Tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, através da Secretaria Municipal de Educação.
Foi observado no processo de Recredenciamento para oferta da Educação Básica etapa: Educação Infantil - Creche (1 a 3 anos), Informação Técnica nº 026/2023 – CMEC que a mesma tem uma área construída: 1.211,00m² e possui uma área livre de 2.656,60m², ou seja, tem possibilidadede ampliação de salas de aulas futuramente, visto que a Instituição tem uma procura por vaga dos munícipes, conforme consta nos autos uma lista de espera, que precisam matricular seus filhos na educação infantil – creche 0 a 3 anos, para trabalhar e por se tratar de uma Instituição de ótima localização e locomoção para as famílias.
Consta nos autos a Informação Técnicanº 026/2023 – CMEC, e observa que a Instituição de Ensino apresentou o Alvará de Funcionamento e Localização que informa a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE com “a atividade principal sendo Atividades Associativas não especificadas anteriormente”, ou seja, nada relativo a oferta que atualmente é executado, sendo assim, recomenda-se a regulamentação do CNAE de 9499500 para 8511-2/00 - Educação infantil – creche que é indicada para quem executa atividades de instituições de ensino que se destinam ao desenvolvimento integral da criança, em geral, de até 3 anos de idade.
Têm uma estrutura física e administrativa que conta com as seguintes dependências: uma sala para diretoria , uma sala para secretaria com materiais para escritório e equipamentos de informática a qual é compartilhada com a coordenação , uma sala para professores , banheiros para funcionários, banheiros adaptados para Pessoas Com Deficiência ( PCD), nove salas de aulas , banheiros para as crianças, um pátio coberto, parque ao ar livre, espaço para prepara a alimentação é o pátio coberto, uma cozinha, conta com o espaço “ Monteiro Lobato” , no qual é utilizado para leitura e brinquedoteca, sendo ele climatizado, uma despensa para alimentação escolar, um depósito para armazenar produtos de limpeza, uma sala para Atendimento Educacional Especializado - AEE , no qual constam com 16 crianças matriculadas e frequentes, sendo 10 da própria Instituição, 04 da E.M.E.I Buscando o Saber , 01 da Escola Municipal Fazendo Arte e 01 da Escola Municipal de Educação Infantil Frei Grignion. Nesse sentido, destas 15 crianças possuem laudo dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e 01 com laudo de síndrome de down. A cozinha é um espaço adequado, limpa e organizada, está equipada com fogão industrial de 06 bocas, geladeira, micro-ondas, freezer, armários e utensílios de cozinha. O espaço para refeições é amplo, mobiliado, coberto e com ventilação. O lactário possui um fogão de 4 bocas, 1 geladeira e armário. Possuem uma boa quantidade de acervos bibliográficos, contando com mais de 456 exemplares. A estrutura física da escola está em ótimas condições, projetada de acordo com a demanda das crianças. Conta com abastecimento de água e coleta de lixo pela autarquia Águas do Pantanal. A escola conta com equipamentos como TV, mural, computador, fotocopiadora, impressora, bebedouro, mesas, DVD, caixa de som amplificada, micro sisytem, Datashow, armários, geladeira, mesas e cadeiras para alunos e professores suficientes. A estrutura física da escola se encontra em ótimo estado de conservação. As instalações elétricas e hidráulicas são ótimas, as condições de segurança quanto ao acesso e circulação no ambiente escolar são boas, é murada. Enfim, a Instituição apresenta as qualidades necessárias para receber as crianças.
Conforme análise documental e a Informação Técnica nº 027/2023/CMEC, o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar da Instituição de Ensino atende em linhas gerais os pressupostos contidos na Resolução nº. 005/2009/CMEC/MT, contemplando as dimensões: na área pedagógica, administrativa e financeira. Nesse sentido, constitui-se em um documento que fundamenta e sistematiza a organização do conhecimento no currículo, englobando as experiências vivenciadas pelos discentes, sujeitos históricos de direitos. Nela se expressam os fundamentos conceituais, metodológicos e avaliativos de cada campo de experiência conforme demanda a LDBEN 9.394/96, Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com O Documento de Referencia Curricular de Mato Grosso ( DRC/MT),adotando assim práticas pedagógicas que indicam a participação ativa das crianças no processo de ensino e aprendizagem, respeitando suas individualidades e valorizando suas experiências prévias, além de favorecer a aprendizagem por meio da brincadeira, ludicidade , da experimentação e da interação social, no entanto recomenda a realizar algumas adequações para demonstrar as ações práticas da instituição no âmbito do fazer pedagógico, como por exemplo planejamentos de aula diários ou quinzenais para alunos do Atendimento Educacional Especializado (AEE), o Plano Educacional Individual (PEI), plano individualizado do aluno. Mais estímulos necessários para o desenvolvimento mental, emocional e físico adequado para cada faixa etária da criança e também para os profissionais de educação, ajustando assim temas na construção do Projeto de Formação Continuada, e entre outros que houver necessidade, proporcionando assim um ambiente prazeroso no ensino e aprendizagem e relacionamentos entre os profissionais de educação.
Quanto a matriz curricular, na Educação Infantil para que esteja em consonância com a LDBEN 9.394/96, Base Nacional Comum Curricular, Documento de Referencia Curricular de Mato Grosso e Documento de Referencia Curricular do Município é preciso ajustar as com as leis vigentes da educação infantil, bem como os conteúdos de ensino dispostos de acordo com as Diretrizes Curriculares Municipais, visando desenvolver estratégias multidisciplinares de trabalho docente, organizando os componentes dos campos de experiências, habilidades e competência.
A Instituição de Ensino conta com um quadro de profissionais da educação adequados para atender a demanda necessária, sendo aproximadamente: 23 (vinte e três pedagogos entre efetivos e contratados, sendo destes 03 cedida para Secretaria Municipal de Educação, 01 afastada sem ônus, 01 cedida para Escola Municipal Centro Educacional Dom Máximo Biennés, 01 na coordenação pedagógica, 01 cedida para Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 para a direção da EM Centro Educacional Dom Máximo Biennés, todos com habilitação na área exigida, 03 (três) auxiliares de serviços gerais, 20 auxiliares de desenvolvimento infantil entre efetivos e contratados, 03 guardas, sendo 02 cedido para Secretaria Municipal de Educação. Jáo quadro da equipe gestora, temos 01 (uma) gestora, 01 (uma) coordenadora pedagógica e 01 (um) assistente administrativo, o qual desenvolve a função de secretário escolar. Conclui-se que com esse quadro de profissionais de educação da Instituição de Ensino são suficientes para atendimento da demanda ofertada.
Como instrumento pedagógico, o Projeto Político Pedagógico está em consonância com legislações tais como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento de Referencia Curricular de Mato Grosso (DRC/MT), com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, o Estatuto da Criança e Adolescente, os princípios norteadores da LDB, e a Resolução n°008/2009-CMEC/MT que estabelece normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT. Faz se necessário adequar as legislações especificas do município. O Regimento Escolar dá legalidade e normatiza o processo pedagógico criando uma relação de interdependência entre o Projeto Político Pedagógico - PPP e o Regimento Escolar ambos têm pareceres de Aprovação do Conselho Deliberativo da Escola e da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, porém, observa-se a ausência da data de tal pareceres, sendo assim, recomenda-se a datar os referidos pareceres.
II – VOTO
Diante a análise documental e informações técnicas que constam nos autos, considerando que a Instituição de Ensino possui estruturas física, administrativa e pedagógica, adequadas ao funcionamento, manifesto parecer favorável ao RECREDENCIAMENTO da instituição de ensino para o funcionamento da Educação Básica e a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica na etapa Educação Infantil - creche faixas etárias 01, 02 e 03 anos, por cinco anos, no período de 01/01/2023 a 31/12/2027 (Primeiro de janeiro de dois mil e vinte e três a trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e sete) da Escola Municipal de Educação Infantil Madre Maria Estevão.Para tanto, cabe algumas recomendações necessárias ao gestor escolar, e estabelecer um prazo 90 (noventa) para as providencias e ajustes, após votação deste parecer em plenária.
Recomendo a mantenedora um estudo da possibilidade dos anos vindouros ampliação de novas salas de aulas, considerando que há o espaço físico disponível e que o terreno possui de acordo com leis vigentes a devida ampliação, para que assim atenda a demanda que existe de procura por vagas de bebês e crianças bem pequenas nesta Instituição, considerando que sua localização e logística facilita aos pais.
Recomendo a regularização do Alvará de Funcionamento e Localização ao órgão competente adequação as atuais atividades desenvolvidas pela Instituição de Ensino, ou seja, a regulamentação do CNAE de 9499500 para 8511-2/00 - Educação infantil – creche que é indicada para quem executa atividades de instituições de ensino voltada ao desenvolvimento integral da criança, em geral de até 3 anos de idade.
Recomendo datar os pareceres do Conselho Deliberativo Escolar no Projeto Político Pedagógico e o Regimento Interno da Escola.
Recomendo/orienta-se desenvolver projetos que incorporem e fortalecem a inclusão da Educação Alimentar e Nutricional (EAN) para fortalecimento das atividades pedagógicas – incluindono Projeto Político Pedagógico – PPP as orientações da Lei nº 11.947/2009 que estabelece os princípios e as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A lei também estabelece diretrizes para a qualidade nutricional das refeições escolares, seguida da Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, que trata do atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Brasil, dentre outros pontos de suma importância para o fazer pedagógico.
Recomenda ainda incluir no Projeto Político Pedagógico as legislações da Educação Especial tais como: Constituição Federal de 1988 Art. 205, 208 inciso III e IV e Art. 213 inciso I; Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Art. 58 inciso 1, 2 e 3, Art. 59 inciso I ao V, Art. 60; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre: o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias; Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providencias; Resolução nº 4, de 02 outubro de 2009 que institui Diretrizes Operacionais Especializadas para o Atendimento na Educação Básica, modalidade Educação Especial; Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 – que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais); Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe a Língua Brasileira de Sinais – Libras e art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; Lei nº 13.716, de 24 de setembro de 2018 que altera a Lei nº 9.394, de dezembro de 1996 (LDB, para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado; Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 – que institui a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do Espectro Autista; altera o §3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Resolução Normativa nº 001/2012/CEE/MT que fixa normas para a oferta da Educação Especial na Educação Básica do Sistema Educacional de Ensino de Mato Grosso; Orientativo para oferta de serviços da educação especial da SEDUC; Lei nº 3.043, de 04 de abril de 2022 – que institui no calendário Municipal a Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla; Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021 que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou transtornos do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDHA) ou outro transtorno de aprendizagem; Resolução Normativa nº 010/2023/CEE/MT que estabelece normas para Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso; Referendar os termos de compromissos assinados pelos pais ou responsáveis desses alunos para o atendimento educacional especializado nas salas de recursos multifuncionais; Descrever as ações de formação a todos os profissionais da instituição de ensino sobre a temática Educação Especial na perspectiva inclusiva; descrever como são realizados pelo corpo docente planos de aula individualizado (PEI) para o aluno do Atendimento Educacional Especializado.
Recomendo ao setor responsável rever a Matriz Curricularpara a Educação Infantil, para que esteja em consonância com a LDBEN 9.394/96, Base Nacional Comum Curricular e Documento de Referencia Curricular do Município, é preciso ajustar com as normas vigentes da educação infantil, bem como os conteúdos de ensino disposto de acordo principalmente com as Diretrizes Curriculares Municipais, visando desenvolver estratégias multidisciplinares de trabalho docente, organizando os componentes dos campos de experiências, habilidades e competência.
Recomendo se assim, o prazo de 90 dias para as adequações observadas no Projeto Político Pedagógico – PPP, Pareceres do Conselho Deliberativo Escolar e posterior enviovia 1 Doc da cópia deste para conhecimento dos conselheiros e atendimento do exposto acima, aos cuidados da Comissão de Acompanhamento de Processos de Credenciamento/Recredenciamento e Autorização/Renovação de Autorização das Instituições de Ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT.
Profª. Luciana Aparecida Luceno
Conselheira Relatora
III – DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO:
A Comissão para Acompanhamento dos Processos de Credenciamento/ Recredenciamento e Autorização/Renovação de Autorização das Escolas, instituída pela Plenária do Conselho Municipal de Educação em 22/12/2021 e nomeada pela Portaria nº 018/2021/CMEC, Nº 001/2022/CMEC/MT e Portaria nº 001/2023/CMEC/MT acompanha o voto da relatora.
IV – DECISÃO DA PLENÁRIA
A Plenária do Conselho Municipal de Cáceres APROVA por unanimidade o voto da Relatora, nos termos que foram relatados.
Cáceres MT, 07 de novembro de 2023.
Prof.ª. Valquíria Soares de Souza
Conselheira Presidente
Conselho Municipal de Educação de Cáceres - CMEC