QUARTO TERMO ADITIVO PRAZO AO CONTRATO N. 064/2020
14 de Novembro de 2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 035/2020
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa 3F LTDA, CNPJ: 23.484.444/0001-45, na forma abaixo:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.
CONTRATADA: 3F LTDA, CNPJ: 23.484.444/0001-45, com sede na Avenida Portugal nº 1.002, Bairro: Centro, Município de Santo André - SP, CEP: 09.040-001.
OBJETO: Aditivar o prazo de vigência do contrato para realização de serviço de locação de software, com fornecimento de licença de uso, para gestão de obras.Fundamento: Art. 57, § 1, IV e art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | SERVICO DE LOCACAO DE SOFTWARE - DO TIPO LICENCA DE USO DE SOFTWARE DE GESTAO DE OBRAS, PARA REALIZAR ORCAMENTO, PLANEJAMENTO, CONTROLE E FISCALIZACAO DOS SERVICOS E INSUMOS DE CONSTRUCAO, INTEGRADO COM A GESTAO DE SUPRIMENTOS. DISPONIBILIZANDO INFORMACOES E ATUALIZACOES EM REDE OU VIA INTERNET, ATUALIZACAO VIA INTERNET. | serv | 01 | 1.998,00 | 1.998,00 |
| TOTAL | 1.998,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – O prazo de VIGÊNCIA inicia em 24/11/2023 até 23/11/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:
03- Secretaria Municipal De Administração E Fazenda
01 – Secretaria Municipal De Administração E Fazenda
2.006 – Manutenção Secretaria Municipal De Administração E Fazenda
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da informação.
Ficha: 47/1500
VALOR: R$ 1.998,00
CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 09 de novembro de 2023.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | 3F LTDA CNPJ: 23.484.444/0001-45 Sra. Ronelle Rodrigues de Santa Ana, RG nº 67.xx1.586-4 – SSP-SP CPF nº 8xx.568.572-87 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| ARNALDO MATUCARI SUPEPI CPF: 011.99xx.451.95 R.G: 160xx42-2 SSP/MT | AIRTON SAUCEDO CPF: 352.6xx.771-72 R.G: 060xx48-3 SSP/MT |