INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 005/SMEC/2023
16 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o PROCESSO SELETIVO DE DIRETOR, COORDENADOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, e com base nas disposições da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – LDB que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Lei Complementar n.º 46/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu-MT, e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 50/1998, da Lei Municipal n.º 7.040/1998, e suas alterações posteriores, do Decreto Federal n.º 6.094/2007 e do Decreto nº 1.537, de 29 de agosto de 2022; e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e da outras providências, em especial, o art. 14, que dispõe de complementação – VAAR será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III, do caput do art. 5., da referida Lei Federal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, que aprova as
metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2024 e dá outras providências, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de qualidade,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e estabelecer critérios para a seleção de Diretor e Coordenador Escolar e Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso; e,
CONSIDERANDO, outrossim, a urgência, conveniência e imprescindibilidade de estabelecer um Processo de Seleção para a escolha dos referidos Diretor e Coordenador Escolar e Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1.º Os Diretores e Coordenadores Escolares e Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, deverão ser selecionados mediante Processo de Seleção, da forma como estabelecido na Minuta do Edital de Processo de Seleção que segue ANEXO ÚNICO, da presente Instrução Normativa, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º No Processo de Seleção para Diretor e Coordenador Escolar e Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, deverá ser observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, assim como assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 14 de novembro de 2023.
MIRIAM MIRANDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Poder Executivo
Cotriguaçu – Mato Grosso
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
ANEXO ÚNICO
Instrução Normativa n.º 006/SMEC/2023
MINUTA DO EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO
EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESCOLHA DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO N.º 006/2023
Processo de Seleção de DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO da rede municipal de ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do município de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso.
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, por intermédio da Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará PROCESSO DE SELEÇÃO de Diretor e Coordenador Escolar e Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, consoante as disposições da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n.º 9.394/1996 - LDB, da Lei Complementar n.º 46/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu-MT, e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 50/1998, da Lei Municipal n.º 7.040/1998, e suas alterações posteriores, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), da Resolução nº 1, de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para o exercício de 2024, do Decreto Federal n.º 6.094/2007, do Decreto 1.537, de 29 de agosto de 2022 e da Instrução Normativa SMEC n.º 005/SMEC/2023, segundo as condições e especificações estabelecidas no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1. O processo seletivo tem por objetivo a designação de professores da Educação Básica para exercer a função de Diretor e Coordenador Escolar e Coordenador Pedagógico, por um período de 01 (um ano) onde há necessidade nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino e Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Cotriguaçu-MT, sendo:
1.1.1. Vaga para Diretor Escolar:
I - 01 (uma) vaga de Diretor Escolar para atender a demanda na Unidade Escolar Santa Maria e Centro Municipal Pequeno Cidadão;
II - 01 (uma) vaga de Diretor Escolar para atender a demanda na Unidade Escolar 07 de Setembro;
1.1.2. Vaga de Coordenador Escolar:
I - 01 (uma) vaga de Coordenador Escolar para o Centro Municipal Pequeno Cidadão.
1.1.3. Vaga de Coordenador Pedagógico:
I - 01 (uma) vaga de Coordenador Pedagógico para atuação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1.2. O Processo de Seleção será organizado e coordenado pela Comissão do Processo Seletivo instituída para este fim, composta por:
I - 01 (um) Representante dos Profissionais da Educação Pública Municipal;
II - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III – 02 (dois) Representantes do Conselho do FUNDEB; e,
IV - 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação.
2. DO DIRETOR ESCOLAR:
2.1. O Processo de Seleção para o cargo de Diretor Escolar será organizado e
realizado pela Comissão composta pelos segmentos com representação acima mencionados, compreendido em 04 (quatro) etapas, a saber:
I - Etapa I - análise de títulos, currículo e Plano de Trabalho de caráter eliminatório;
II - Etapa II - prova, composta de 10 (dez) questões, objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
III – Etapa III - Avaliação Psicológica;
IV - Etapa IV - apresentação do Plano de Trabalho para a Comissão do Processo Seletivo de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino e para os profissionais da unidade escolar, seguido de aprovação dos mesmos.
2.2. A apresentação do Plano de Trabalho tanto para a Comissão do Processo Seletivo quanto para os profissionais da Unidade Escolar será de forma presencial no período estabelecido no cronograma ANEXO I.
3. DO COORDENADOR ESCOLAR:
3.1. O Processo de Seleção para o cargo de Coordenador Escolar será organizado e realizado pela Comissão composta pelos segmentos com representação acima mencionados, compreendido em 02 (duas) etapas, a saber:
I - Etapa I – análise de títulos, currículo e Plano de Trabalho de caráter eliminatório;
II - Etapa II – apresentação do Plano de Trabalho para a Comissão do Processo Seletivo de Coordenador Escolar da Rede Municipal de Ensino e para os profissionais da unidade escolar, seguido de aprovação dos mesmos.
3.2. A apresentação do Plano de Trabalho tanto para a Comissão do Processo Seletivo quanto para os profissionais da Unidade Escolar será presencial no período estabelecido no cronograma ANEXO I.
4. DO COORDENADOR PEDAGÓGICO:4.1. O Processo de Seleção para o cargo de Coordenador Pedagógico será organizado e realizado pela Comissão composta pelos segmentos com representação acima mencionados, compreendido em 03 (três) etapas, a saber:
I - Etapa I – análise de títulos, currículo e Plano de Trabalho de caráter eliminatório;
II - Etapa II - Avaliação Psicológica;
III - Etapa III - apresentação do Plano de Trabalho para a Comissão do Processo Seletivo de Coordenador Pedagógico e para os profissionais da unidade escolar, seguido de aprovação dos mesmos.
4.2. O Plano de Trabalho será apresentado presencial para a Comissão do Processo Seletivo no período estabelecido no cronograma ANEXO I.
5. DA ANÁLISE DE TÍTULOS, CURRÍCULO E PLANO DE TRABALHO:
5.1. Análise de títulos, currículo e plano de trabalho de caráter eliminatório, será realizado pela Comissão do Processo Seletivo de Diretor e Coordenador Escolar e Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino conforme consta nessa Instrução Normativa.
5.2. Na análise de Currículo obedecerá aos seguintes critérios além dos especificados nessa Instrução Normativa:
5.2.1. Tempo de experiência convertido em quantitativo de anos de efetivo exercício ao cargo pretendido (Diretor e Coordenador Escolar e Coordenador Pedagógico);
5.3. O candidato deve enviar documentação específica (em formato PDF, em único arquivo, identificado com o nome do candidato) para análise, via e-mail: smec.cotri@gmail.com ou presencialmente (documento físico) obedecendo o Cronograma especificado no ANEXO I, do presente Edital, que desse passa a ser parte integrante.
6. DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA E DO RECURSO PARA DIRETOR ESCOLAR:
6.1. A Prova Objetiva e Discursiva será realizada no dia 07/12/2023, das 08:00 às10:00 horas, no local indicado pela Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC.
6.2. O local de prova será divulgado no dia 30/11/2023, nos murais da Sede do Poder Executivo (PREFEITURA MUNICIPAL), da SMEC e das Unidades Escolares.
6.3. O candidato deverá se apresentar no local 30 (trinta) minutos antes do início da prova, com caneta esferográfica azul ou preta.
6.4. A Prova Objetiva e Discursiva será composta de 10 (dez) questões sendo 08 (oito) objetivas e 02 (duas) discursivas onde o candidato assinalará a opção correta e discorrerá sobre o assunto demonstrando conhecimento e domínio do conteúdo apresentado, sendo que a prova será disponibilizada nos locais indicados pela Comissão do Processo Seletivo, em dia e horário estabelecido no presente Edital.
6.5. A Prova Objetiva e Discursiva constará de 10 (dez) questões sendo 08 (oito) objetivas e 02 (duas) questões discursivas conforme conteúdo programático estabelecido no ANEXO V, do presente Edital, que desse passa a ser parte integrante.
6.6. A Prova Objetiva e Discursiva terá o valor de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos.
6.7. Será previsto um período de 02 (duas) horas para a realização da Prova Objetiva e Discursiva.
6.8. A Prova Objetiva e Discursiva é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a nota mínima para classificação é 06 (seis) pontos.
6.9. A aplicação das provas ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino.
6.10. O resultado preliminar da Prova Objetiva e Discursiva será publicado nos murais da Sede do Poder Executivo (PREFEITURA MUNICIPAL), da SMEC e das Unidades Escolares, na data de 11/12/2023.
6.11. Do resultado da Prova Objetiva e Discursiva caberá recurso no período das 00:00h às 23:59 horas, do dia 12/12/2023, até às 00 :00 horas do dia 14/12/2023.
6.12. A divulgação do resultado FINAL será publicada nos murais da Sede do Poder Executivo (PREFEITURA MUNICIPAL), da SMEC e das Unidades Escolares, na data de 18/12/2023.
7. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:
7.1. Para o exercício da função de Diretor Escolar, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:
I - Ser professor, habilitado em licenciatura plena, estar em efetivo exercício no cargo de professor, ser efetivo e ou ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado pertencente o quadro dos profissionais da Educação Básica de uma das Unidades Escolares: E. M Santa Maria, E. M. Aldovandro da Rocha Silva, E. M. Aparecido Neri Fonseca e Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Cidadão;
II - Ter no mínimo 01(um) ano de efetivo exercício na unidade escolar a qual pretende concorrer;
III - Não ter sido notificado ou penalizado em processo administrativo disciplinar;
IV - Não estar em gozo das licenças enumeradas no capítulo 02, da Lei Complementar Municipal n. º 046/2014, inclusive a licença prêmio;
V - Não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária;
VI - Não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;
VII - Não estar com processo de aposentadoria em agendamento.
VIII - Não possuir outro vínculo, estadual, federal ou privado;
IX - Não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;
X - Não ter descumprido, ou não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.
7.2. Para o exercício da função de Coordenador Escolar, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:
I - Ser ocupante de cargo efetivo e ou ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado e pertencer a classe de Professor do quadro dos profissionais da Educação Básica da unidade escolar a qual concorrer;
II – Ter no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício na unidade escolar a qual pretende concorrer;
III – Não ter sido notificado ou penalizado em processo administrativo disciplinar;
IV – Não estar em gozo das licenças enumeradas no capítulo 02, da Lei Complementar Municipal n. º 046/2014, inclusive a licença prêmio;
V – Não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;
VII – Não estar com processo de aposentadoria em agendamento.
VIII – Não possuir outro vínculo, estadual, federal ou privado;
IX – Não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;
X – Não ter descumprido, ou não esteja em período de cumprimento de Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta.
7.3. Para o exercício da função de Coordenador Pedagógico, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:
I - Ser ocupante de cargo efetivo e ou ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado e pertencer a classe de Professor do quadro dos profissionais da Educação Básica;
II – Ter no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício, ou seja, experiência na função de professor em qualquer unidade escolar do município de Cotriguaçu MT;
III – Não ter sido notificado ou penalizado em processo administrativo disciplinar;
IV – Não estar em gozo das licenças enumeradas no capítulo 02, da Lei Complementar Municipal n. º 046/2014, inclusive a licença prêmio;
V – Não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;
VII – Não estar com processo de aposentadoria em agendamento.
VIII – Não possuir outro vínculo, estadual, federal ou privado;
IX – Não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;
X – Não ter descumprido, ou não esteja em período de cumprimento de Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta.
7.4. Os critérios para escolha de Diretor e Coordenador Escolar e Coordenador Pedagógico têm como referência clara os campos do conhecimento, das competências, da aptidão para liderança e habilidades gestoras necessárias ao exercício da função, na perspectiva de assegurar um conhecimento mínimo da realidade onde se insere.
7.5. O Plano de Trabalho do candidato a Diretor e Coordenador Escolar e Coordenador Pedagógico, deverá estar estruturado conforme estabelecido no ANEXO III, do presente Edital, que desse passa a ser parte integrante, e conter:
7.5.1. Dimensões:
I – Ambiente Educativo;
II – Prática Pedagógica;
III – Avaliação;
IV – Acesso, Permanência e Sucesso na Escola.
7.6. A Proposta de trabalho do Diretor e Coordenador Escolar e do Coordenador
Pedagógico, deverão conter:
I - Evidencias de implementação da Gestão Democrática;
II - Ações para a execução do Projeto Político Pedagógico da escola com base no conhecimento e análise dos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação e de indicadores de aprendizagem como: índices de reprovação, distorção idade-série, evasão escolar, resultados do IDEB, SAEB, das ações de recomposição de aprendizagem e outros em se tratando do Ensino da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
III - Ressaltar prioridades, problemas, desafios e objetivos a alcançar;
IV - Implementar as ações específicas com vistas a solucionar os problemas existentes;
V - Definir metas a serem atingidas, com previsão de prazos e avaliação das ações;
VI - Propor práticas pedagógicas que contemplem os direitos de aprendizagem, tenham sentido e significado para a criança e objetivem a aprendizagem dos conteúdos pertencentes ao currículo;
VII - Valorizar práticas pedagógicas que contribuam com a aprendizagem dos conteúdos curriculares;
VIII - Garantia no acesso, permanência e sucesso/desenvolvimento do aluno na escola;
8. DAS INSCRIÇÕES E CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
8.1. As inscrições estarão abertas na Assessoria de Gestão Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 21 a 24/11/2023, preferencialmente via e-mail: smec.cotri@gmail.com; no horário da 00:00 hora do primeiro dia até às 23:59 horas do último dia, horário de Mato Grosso, ou na Secretaria Municipal de Educação, sito na Avenida 20 de Dezembro, n.º 779, Bairro Industrial, no Município de Cotriguaçu-MT, durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
8.2. O candidato que optar pela inscrição via e-mail: smec.cotri@gmail.com, se responsabilizará pela documentação enviada, ao receber o e-mail será de responsabilidade da Comissão de Seleção confirmar o recebimento do e-mail.
8.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição e Termo de Responsabilidade identificando a escola/local para a qual está se candidatando conforme ANEXOS II e IV, do presente Edital, que desse passa a ser parte integrante;
II - Declaração emitida pelo proponente de que está de pleno acordo com as condições desta Instrução Normativa;
III - declaração do proponente afirmando ser ocupante de cargo efetivo ou ter sido aprovado mediante Processo Seletivo para o cargo de professor no quadro dos profissionais da Educação Básica da escola a qual concorre a vaga;
IV - Declaração afirmando ter no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício ininterruptos anterior à data da inscrição, prestados na unidade escolar que pretende concorrer a vaga;
V - Curriculum vitae, comprovando habilitação em Licenciatura Plena (documentado), cópia da carteira de identidade – RG e CPF;
8.4. O candidato deverá encaminhar a Comissão do Processo de Seleção, designada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, a proposta de trabalho para ser avaliada até o dia 28/11/2023;
8.5. Do dia 29 a 30/11/2023 a Comissão do Processo de Seleção, avaliará a proposta de trabalho do candidato;
9. DO FORO:
9.1. Para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Edital de Processo de Seleção, que não for possível ser solucionado administrativamente, fica designado o foro da Comarca de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes contratantes.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. É vedada ao candidato a inscrição condicional ou por correspondência.
10.2. As inscrições que não atenderem os requisitos para a função serão indeferidas.
10.3. Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, ouvida a Comissão do Processo de Seleção.
Cotriguaçu-MT, 14 de novembro de 2023.
MIRIAM MIRANDA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Poder Executivo
Cotriguaçu - Mato Grosso
ANEXO I
Edital de Processo de Seleção n.º 006/2023
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO NAS UNIDADADES ESCOLARES E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE COTRIGUAÇU - 2023
| ORD. | PUBLICAÇÃO/PERÍODOS/ATOS | DATA/PERÍODO |
| 01 | Publicação do Edital de Processo de Seleção | 14/11/2023 |
| 02 | Período de Inscrição dos candidatos | 21 a 24/11/2023 |
| 03 | Período de entrega da proposta de trabalho | 27 a 28/11/2023 |
| 04 | Publicação do Local da Prova Objetiva e Discursiva | 30/11/2023 |
| 05 | Apresentação da proposta de trabalho para comissão | 01 a 04/12/2023 |
| 06 | Realização da Prova Objetiva e Discursiva | 07/12/2023 |
| 07 | Avaliação Psicológica | A definir |
| 08 | DivulgaçãodoResultadoPreliminardaProva Objetiva e Discursiva, da Etapa I e II | 11/12/2023 |
| 09 | Período de recurso da Prova Objetiva e Discursiva,EtapaIeII | 12 a 14/12/2023 |
| 10 | DivulgaçãodoResultadodosrecursos | 15/12/2023 |
| 11 | DivulgaçãodoResultadoFinal | 18/12/2023 |
ANEXO II
Edital de Processo de Seleção n.º 006/2023
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
| DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO | ||||
| 1.0 DADOS PESSOAIS | ||||
| Nome do Candidato(a): _______________________________ Data Nasc.: ____/____/____ Logradouro_____________________________________________Nº_________ Bairro:_______________________________Cidade_________________CEP:________ Fone Res:__________________ Fone Cel.:_________________ e-mail:_______________________________ RG: __________ Org. Exp. UF:________ Data Exp.:___/____/____ CPF: ___________________ | ||||
| 2.0 – Unidade Escolar/Local onde pretende concorrer a vaga: _______________________________ | ||||
| 3.0 – Função que pretende concorrer: _______________________________ | ||||
| 4.0 Formação Acadêmica: _______________________________ | ||||
| 5.0 Formação em Gestão Escolar: | ||||
| 5.1 | Curso de formação em Gestão Escolar, ofertados por instituições de ensino (reconhecido pelo MEC, SEDUC, SMEC e CEFAPROS), referente aos últimos dois anos (2022/2023), e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e período de formação, entre outras exigências. | 1,0 pontos p/ cada 40 horas. | ||
| 5.2 | Ser experiente no cargo proposto na qual deseja inscrever-se, registre aqui o quantitativo de tempo convertido em anos de exercícios prestado à função. | 0,5 ponto p/ cada 01 (um) ano em efetivo exercício a função desejada. | Valor máximo de 5.0 pontos | |
Local e data _______________________________________
____________________________________________
Nome/Assinatura
ANEXO III
Edital de Processo de Seleção n.º 006/2023
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO - GESTÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU – MT
1.0 Memorial do candidato: (Fazer um breve relato com identificação, formação acadêmica, experiência e o que motiva a buscar a função de Diretor e Coordenador Escolar e Coordenador Pedagógico);
2.0 Identificação e diagnóstico/perfil socioeconômico da unidade escolar (SOMENTE PARA O CARGO DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR): (informar a localização, estrutura física: números de salas, quadra, pátio, tipo de atendimento realizados (etapas e modalidades) e número de professores, apresentar com base nos dados do PPP o perfil da comunidade escolar);
3.0 Apresentação e análise dos parâmetros de qualidade (ESPECÍFICO PARA O CARGO DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR): Analisar a realidade da Unidade Escolar na qual pretende concorrer considerando os Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação. Obs. Este documento está organizado em áreas focais, dessa forma, os candidatos à direção e coordenação, devem observar as áreas relativas à função pretendida; tanto para a Educação Infantil como Ensino Fundamental – Anos Iniciais, os candidatos podem consultar: QEdu, INEP, Clique Escola entre outros.
3.1 Apresentação e análise dos parâmetros de qualidade: (ESPECÍFICO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO): Analisar a realidade educacional da Rede Municipal de Cotriguaçu – MT considerando os Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação. Obs. Este documento está organizado em áreas focais, dessa forma, os candidatos ao cargo de Coordenador Pedagógico, devem observar as áreas relativas à função pretendida; tanto para a Educação Infantil como Ensino Fundamental – Anos Iniciais, os candidatos podem consultar: QEdu, INEP, Clique Escola entre outros.
4.0 Plano de Ação atendendo aos itens que seguem (ESPECÍFICO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR):
ü Desafios (informar os desafios identificados em sua unidade escolar no dia a dia); ü Ações/Metas (apresente ações que visem contribuir para o alcance do objetivo proposto. Lembre-se: as ações respondem a “Como irei atingir os objetivos?”. ü Resultados esperados (apresente os resultados com as ações traçadas, tendo sempre em vista os desafios identificados); ü Referências (de acordo com ABNT) Registre as obras, documentos, legislações e outros, utilizados no texto de seu Plano de Gestão Escolar.4.1 Plano de Ação atendendo aos itens que seguem (ESPECÍFICO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO):
ü Desafios (informar os desafios identificados nas unidades escolares da rede municipal de ensino levando em consideração o processo pedagógico); ü Ações/Metas (apresente ações que visem contribuir com a melhoria do processo ensino aprendizagem, garantindo melhor desempenho dos Coordenadores Escolares para melhor assessorarem os professores em suas atividades educacionais; elaboração e acompanhamento de projetos pedagógicos vinculados ao sistema de ensino da rede e, acompanhamento dos resultados dos índices de qualidade da educação básica do município de Cotriguaçu-MT; Lembre-se: as ações respondem a “Como irei atingir os objetivos?”. ü Resultados esperados (apresente os resultados com as ações traçadas, tendo sempre em vista os desafios identificados); ü Referências (de acordo com ABNT) Registre as obras, documentos, legislações e outros, utilizados no texto de seu Plano de Gestão Escolar. Algumas considerações que os candidatos devem contemplar nos planos que desenvolverão: Articular a finalidade pedagógica da escola as demais instâncias da gestão ancorada na garantia do direito de aprender; Que a organização da escola atenda a garantia das condições e meios adequados para que se objetive a aprendizagem e desenvolvimento dos educandos; Que o plano de trabalho seja um instrumento que deve caracterizar-se por sua globalidade (abrangência), radicalidade e rigorosidade; É um plano flexível e dinâmico; Promoção e organização dos espaços, materiais e transições; Obs. Para a função de Coordenador Pedagógico, o candidato deve analisar e abranger todas as escolas da rede municipal de ensino.Lembrando que o Plano de Ação deverá estar de acordo com a legislação educacional vigente, com as Diretrizes Curricular Municipal e os documentos orientadores produzidos pela SMEC, bem como estar alinhado ao contido no Decreto que regulamenta o Processo de Escolha de Gestores na Rede Municipal de Ensino de Cotriguaçu - MT.
O Plano de Ação deve estar de acordo com as Normas ABNT detalhadas abaixo:
Folha: tamanho A4; Margem: 3 cm para as margens superior e esquerda e 2 cm para as margens inferior e direita; Fonte: Arial ou Times New Roman ou Arial (tamanho 12) em cor preta; Espaçamento: 1,5 no texto e 1,0 para citações com mais de três linhas; Recuo de Parágrafo 1,25; Alinhamento: Justificado; Paginação (NBR 14724); Referências bibliográficas.
ANEXO IV
Edital de Processo de Seleção n.º 006/2023
PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS UNIDADES ESCOLARES E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE COTRIGUAÇU - MT.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,........................................................................................................inscrito(a) no CPF: ................................................................, me coloco à disposição e declaro estar ciente das exigências legais para exercer a função de Diretor/Coordenador da Escola/Coordenador Pedagógico...................................................................................
atestando que tenho disponibilidade para atuar em qualquer um dos períodos de funcionamento da referida unidade escolar/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme a necessidade.
Estou ciente que além das atribuições previstas no Regimento Escolar e PCCS do Município, sou responsável, juntamente com os demais membros da equipe gestora, por atender a Escola/CMEI/Secretaria Municipal de Educação e Cultura nos horários de entrada e saída dos alunos.
Declaro que a minha jornada diária de ........... horas de trabalho atenderá, prioritariamente, a necessidade da unidade escolar/CMEI/Secretaria Municipal de Educação e Cultura e estará baseada nos horários de maior fluxo e demanda de atendimento.
Por ser verdade, firmo o presente.
Cotriguaçu, ...... de ...... de 2023.
...........................................................................................
(nome completo)
ANEXO V
Edital de Processo de Seleção n.º 006/2023
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA E DISSERTATIVA PARA O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR
Marco legal da educação no Brasil e no Estado de Mato Grosso: A educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 e suas alterações;
Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
Gestão Democrática da Educação;
Gestão Escolar;
Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
Projeto Político Pedagógico da Unidade na qual pretende concorrer ao cargo;
Regimento Escolar da Unidade na qual pretende concorrer ao cargo;
Noção de liderança e mediação de conflitos;
Gestão de Pessoas no âmbito da escola.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
LÜCK, Heloisa. A escola participativa: o trabalho do Gestor Escolar. Editora Vozes.
LÜCK, Heloisa. Dimensões de gestão escolar e suas competências - Curitiba: Editora Positivo, 2009.
MATO GROSSO. Lei nº 7040, de 1º de outubro de 1998. Estabelece a Gestão Democrática do Ensino Público Estadual, adotando o sistema seletivo para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino e a criação dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar nas Unidades de Ensino.
MATO GROSSO. Resolução Normativa nº 002/2015 CEE/MT. Estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Educação.
PARO, Vitor Henrique. A educação, a política e a administração: reflexões sobre a prática do diretor de escola. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 36, 2010.
VASCONCELOS, Celso dos Santos - Coordenação do Trabalho Pedagógico: Do Projeto Político Pedagógico ao cotidiano da sala de aula, 9ª Ed - São Paulo: Libertad, 2008.
VASCONCELOS, Celso dos Santos - Planejamento: Projeto de Ensino-aprendizagem e Projeto Político-pedagógico. 17ª Ed - São Paulo: Libertad, 2007.
Gestão escolar: Qual é o papel do diretor, coordenador e orientador na organização de uma escola. Blog. Urânia. Disponível em: < https://horario.com.br/blog/gestao-escolar-qual-e-... >. Acesso em 06 de novembro de 2023.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos
Humanos. MEC, SEB, DICEI, 2013. Disponível em: . Acesso em 08 de novembro de 2023.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. (título VIII, cap. III, artigos de 205 a 214).
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018.
Disponível em: . Acesso em 08 de novembro de 2023.