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Pref. Cáceres

Interessado(a):Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Desativação Voluntária da Escola Municipal Prof.ª Vera Ligia Baldo

Assessora Técnica: Vanusa Aparecida Almeida

I – HISTÓRICO

A Escola Municipal Prof.ª Vera Ligia Baldo, situada no Assentamento Facão, s/n, na zona rural a 12 km do município de Cáceres – MT. A Instituição era mantida pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Educação. A Escola foi criada através do Decreto nº 032 de 23 de março de 1992, oferecia o Ensino Fundamental I a IV reconhecido atrás da Portaria nº 3277/92 SEE/MT. A instituição foi recredenciada pela Portaria nº 021/2015 do CMEC/MT e Renovação de Autorização através da Resolução de nº 018/2015 do CMEC/MT, no período de 01/01/2015 a 31/12/2016.

Teve a validação de estudos através da Resolução nº 003/2019 – CMECpara o período de 01/01/2017 a 19/04/2018.

A escola funcionou regularmente nos anos de 1992 até 19/04/2018, na data do remanejamento estava com o quantitativo de 19 alunos distribuidos da pré-escola (4 e 5 anos), ensino fundamental (1º ao 9º) ano e em 2017 ofertou ensino fundamental (6º ao 9º) emsala multisseriada, pois não havia espaço suficiente.A escola funcionava com 3 salas de aula, 1 cozinha, um depósito, dois banheiros. Os alunos estudavam matriculados na escola até 19/04/2018 e logo após foram remanejados para a Escola Municipal Novo Oriente, na qual ela era nucleada. O prédio está desativado desde 2018.

Toda a documentação e patrimônio existente foram transferidos para E.M. Novo Oriente conforme ata em anexo.

II- ANÁLISE DOCUMENTAL

De acordo com a Resolução nº005/09/CMEC, Capítulo VI, artigo23, a mantenedora formalizará ao CMEC a solicitação de Desativação Voluntária da Instituição de Ensino. No processo protocolado neste conselho no dia 28/06/2023 sob o nº 038523/2023 contendo a seguinte relação de documentos:

Parecer 017/2023 – CMEC/MT; Ofício nº 255/2023 - SME em anexo; Decreto nº 032 de 23 de março de 1992, que trata sobre a criação da escola; Decreto nº 241 de 23 de julho de 2001, que trata sobre a organização da escola ciclada; Informação Técnica de 07/10/2002; Relatório da Assessoria Pedagógica de Cáceres de 28 de setembro de 2005; Relatório Circunstancial da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Cópia da ata de reunião com os alunos; pais ou responsáveis, quanto a desativação; Memorando 22.625/2023 relação de materiais enviados para E.M. Novo Oriente; Decreto nº 638 de 19 de novembro de 2020, que trata sobre a extinção da escola; Relatório do Cadastro de escolas; Cópia da ata de reunião com os alunos; pais ou responsáveis, quanto ao transporte escolar; Relação de Escolas Paralisadas e Extintas no Censo Escolar 2020; Documentações sobre o RAIS da escola, entre outros; Declaração de débitos e créditos tributários federais; Portaria do Recredenciamento da instituição de ensino; Resolução da Renovação de Autorização da instituição de ensino; Resolução nº 003/2019 – CMEC (validação de estudos); Termo de Juntada; Ofício nº 172/2018.

Observação:

ü não consta na documentação enviada para esse Conselho a Cópia da ata de reunião de comunicação prévia aos alunos; pais ou responsáveis, quanto a desativação da instituição escolar.

III- CONCLUSÃO

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê que o fechamento de escolas deve ser precedido de uma consulta à comunidade escolar e à população afetada. Além disso, o processo deve ser justificado e fundamentado em critérios técnicos e pedagógicos. O objetivo da consulta é garantir a participação da comunidade na decisão e impedir que o fechamento prejudique o acesso à educação de grupos específicos, como as pessoas em áreas rurais e de baixa renda. Por isso, a LDB estabelece que a escola é um espaço privilegiado para a formação de uma sociedade justa e democrática e deve ser preservada como um patrimônio público.

Assim, o fechamento de escolas deve ser uma medida excepcional, tomada apenas em casos extremos, e sempre com a participação da comunidade escolar e com a garantia de que alternativas foram consideradas e descartadas.

É extremamente importante que haja transparência e diálogo entre a administração escolar e a comunidade escolar. O fechamento de uma escola do campo sem a devida consulta e participação da comunidade afetada pode ter impactos significativos para os alunos, pais e professores envolvidos.

É fundamental que todas as partes interessadas sejam ouvidas e tenham a oportunidade de expressar suas preocupações e pontos de vista antes que uma decisão tão importante seja tomada. A falta de consulta pode levar a frustrações e ressentimentos na comunidade e pode prejudicar a confiança nas autoridades responsáveis pela educação. Além disso, é essencial que a administração escolar seja sensível às necessidades e preocupações da comunidade local e busque soluções que beneficiem a todos. A educação é um direito fundamental e é essencial garantir que todas as crianças tenham acesso a uma educação de qualidade, independentemente de sua localização geográfica.

A mantenedora realizou reunião com a decisão de fechamento por falta de infraestrutura, transporte e baixo número de matrículas. A mesma conclui que o objetivo principal foi garantir a qualidade e a equidade do ensino, levando em conta as necessidades de estrutura e pedagógico.

O remanejamento dos alunos foi realizado em sua maioria para Escola Municipal Novo Oriente, na qual possibilitou salas adequadas para cada etapa de ensino e melhor elevação didática e pedagógica.

Para garantir o arquivamento de documentos dos alunos no fechamento da escola, foram identificados todos os documentos que precisavam ser arquivados, como históricos escolares, boletins, registros de matrícula, entre outros e posteriormente transferidos, assim como imobiliários para Escola Municipal Novo Oriente.

De acordo com as observações realizadas nos documentos encaminhados ao Conselho Municipal de Educação de Cáceres – MT, análise documental dos atos com referência a solicitação da mantenedora, considerando que a solicitação de desativação voluntária definitiva da escola e que a mantenedora coloca em sua justificativa que garantiu o direito de acesso e permanência dos discentes na rede municipal de ensino.

Considerando a documentação apresentada e que a escola encontra-se fechada desde 19/04/2018 encaminho ao presidente do CMEC para suas providências.

Cáceres/MT, 11 de setembrode 2023.