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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Designa membros do grupo de trabalho e comissão de análise e avaliação dos editais da Lei Paulo Gustavo no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, conforme determina Decreto Municipal nº. 101/2023.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 3º do Decreto de nº 101/2023, de 14 de novembro de 2023, que cria o Grupo de Trabalho da Lei nº 195 de 08 de Julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, RESOLVE: Art. 1º - Nomeia para integrar o Grupo de Trabalho e comissão de análise e avaliação dos editais municipais da Lei Paulo Gustavo, para atuarem por prazo indeterminado, os seguintes membros: a) Czarina Farias de Brito (Port. 452/2022) –Secretária Municipal de Cultura;

b) Romildo Alves de Barros Júnior (Port. 183/2023) – Administrador de Departamento de Cultura;

c) Arislay Bruno Valeriano dos Santos (Matrícula 4001/2019) - Representante da Secretaria de Administração; d) Alzinéia Monteiro de Oliveira (Port. 191/2022) – Representante do Setor Jurídico; e) Patrícia Aparecida Andrade (Matrícula 4634/2010) – Representante do Conselho Municipal de Cultura;

Art. 2º - Designa para atuar como Coordenador do Grupo de Trabalho da Lei Paulo Gustavo, o Administrador de Departamento de Cultura Romildo Alves de Barros Júnior.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 14 de novembro de 2023.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL