DECRETO MUNICIPAL N°. 101, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
16 de Novembro de 2023
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, A LEI COMPLEMENTAR Nº. 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA GARANTIR AÇÕES EMERGENCIAIS DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR Nº. 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, denominada Lei Paulo Gustavo, criada para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural e para os trabalhadores da Cultura;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº. 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, destinado a regulamentar a Lei Paulo Gustavo (Lei nº. 195/2022);
CONSIDERANDO a separação das competências de cada ente público em relação aos instrumentos de aplicação dos recursos;
CONSIDERANDO que compete aos Estados e Municípios a edição de regulamentações complementares para elaboração dos editais e aplicação dos recursos, nos termos do o Decreto nº. 11.525/2023;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade recebeu da União, através do programa 30882120230002 – MINC – LEI PAULO GUSTAVO - MUNICIPIOS do Ministério da Cultura – MINC, em parcela única, no exercício de 2023, o valor de R$ 155.276,87 (cento e cinquenta e cinco mil duzentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o plano de ação Nº. 30882120230002-012375 para aplicação em ações de apoio ao setor cultural, por meio da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º O Poder Executivo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, executará diretamente os recursos de que trata a LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, denominada “Lei Paulo Gustavo", mediante editais e programas que contemplem os artigos 6º (desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas do setor do audiovisual) e 8º (apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária das demais áreas da cultura) da referida lei.
Parágrafo único: Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, com o auxílio do Grupo de Trabalho e comissão de análise e avaliação da Lei Paulo Gustavo de que trata o artigo 3° deste decreto e das demais Secretarias Municipais competentes à implementação e execução da Lei Paulo Gustavo, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para a realização dos editais e chamadas públicas.
Art. 3º Fica criado o Grupo de Trabalho e comissão de análise e avaliação da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições:
I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para a distribuição dos recursos na forma prevista na LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, e observando-se o artigo 4° deste decreto;
III - Acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 2° deste decreto;
IV – Analisar e Avaliar as inscrições e/ou recursos oriundos dos editais municipais da Lei Paulo Gustavo;
V - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade;
VI - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos, em âmbito municipal, a LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022.
VII - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, inclusive no tocante à forma de execução e a composição do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Compete a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT distribuir os recursos previstos no artigo 6º da LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, destinados a área do audiovisual, compreendendo a produção de filmes e vídeos de curta-metragem, videoclipes, cinemas de rua, cinemas itinerantes, apoio a salas de cinema, cursos e oficinas de formação, através da elaboração e publicação de editais.
Art. 6º. Compete a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais em observância ao disposto no artigo 8º da LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. É assegurada a participação da sociedade civil para sugestões dos editais fomento através de consulta pública, bem como o acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 através dos canais da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;
Art. 8º. Todas as informações de interesse público (matérias, textos informativos, cartilhas, publicações etc.) relativas à aplicação da LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, em âmbito local, ficarão disponíveis no endereço https://www.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br/Transparencia/.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, poderá expedir normas para complementar, esclarecer e orientar a execução da LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, em âmbito local.
Art. 10º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL