PORTARIA Nº. 007/SMEC/2023
Estabelece normas e fixa as datas para o início do Ano Letivo de 2024 nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Tabaporã-MT, período de matrículas dos alunos para Educação Infantil e Ensino Fundamental de Nove Anos, quadro de vagas, remoção, férias, aos TAE e AAE, TDI, ADE bem como critérios para atribuição de aulas/turmas para os professores efetivos e interinos e turno de trabalho, etc.
O Secretário Municipal de Educação e Cultura do município de Tabaporã, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB nº. 9.394/96,
Lei Complementar nº. 010/2011, Leis Municipais nº. 1080/2017, nº 1.175/2019 e nº 218/99;
Considerando o PME-Plano Municipal de Educação 2014-2024 aprovado pela Lei Municipal 966/2014;
Considerando as Políticas da Secretaria de Estado de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede de Ensino;
Fundamentação legal:
Resolução Normativa nº 002/2015-CEE-MT
Resolução Normativa nº 001/2022-CEE/MT
Resolução Normativa nº 009/2023-CEE/MT
Portaria Nº 486/2018/GS/SEDUC/MT
Portaria n°. 347/2019/GS/SEDUC/MT
Portaria nº 603/2020/GS/SEDUC/MT
Portaria nº 413/2022/GS/SEDUC/MT – Sistematizar o registro de diário de classe;
Portaria 1200/2023/ GS/SEDUC/MT- Calendário Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino de 2023;
Orientativo sobre Política Estadual da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva-Seduc/MT;
Instrução Normativa Nº 08/2022/GS/SEDUC/MT, e outros em vigor.
RESOLVE:
SEÇÃO I – Calendário Escolar
Art. 1º - Estabelecer o Calendário Escolar para Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino elaborado em compatibilização com a proposta da Rede Estadual, objetivando o atendimento da demanda de alunos que compartilham do Transporte Escolar e outras atividades, observando a carga horária cadastrada na matriz curricular e distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
§ 1º – Na Educação Infantil determinar o período letivo de 2024, com funcionamento em regime integral, com mínimo de 200 dias letivos, e carga horária mínima de sete (07) horas diárias, aos alunos de creche em idade de 04 meses aos 03 anos 11 meses e 29 dias. E regime parcial aos alunos de Pré com carga horária mínima de quatro (04) horas diárias.
§. 2º - Fixar o início do Ano Letivo de 2024, em 05/02/2024 e o término em 19/12/2024, nas unidades escolares da rede pública do município de Tabaporã.
I - O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2024 para a rede municipal de ensino observar o seguinte cronograma:
a) 18/01/2024 - retorno das férias escolares - 2023/2024;
b) 18/01/2024 a 04/02/2024 - Semana Pedagógica: período para estudos, planejamento, revisão do PPP, PDE e outros programas, etc.;
c) início do ano letivo/2024 em 05/02/2024;
d) 1º Bimestre - 05/02/2024 a 30/04/2024;
e) 2º Bimestre - 02/05/2024 a 12/07/2024;
f) férias escolares; 15/07/2024 a 29/07/2024
g) 3º Bimestre - 30/07/24 a 29/09/2024;
h) 4º Bimestre - 01/10/2023 a 19/12/2024;
i) término ano letivo - 19/12/2024;
j) férias escolares e coletivas - 23/12/2024 a 21/01/2025.
II - Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2024, ocorrerá o período de férias escolares, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 12/07/2024 a 29/07/2024, destinado aos alunos e servidores que se enquadram no usufruto conforme lei municipal.
III - No término do ano letivo de 2024, ocorrerá o período das férias escolares e coletiva dos servidores, com início em 23/12/2024 e término em 21/01/2025, com duração de 30 (trinta) dias.
§ 3 º - Não serão permitidas mudanças na rotina habitual da escola que impliquem no cumprimento da jornada de trabalho e prejudiquem o direito do alunos em ter no mínimo de 200 dias e 800 horas anuais.
I – Toda e qualquer mudança de dia letivo deverá ser decidida no coletivo com o CDCE;
II – Toda e qualquer mudança a gestão escolar deverá de oficializar antecipadamente a SMEC com cópia da ata do CDCE anexa e cumprir o determinado pela SMEC;
III – As programações que requeiram alterações de cardápio deverão ser antecipadamente consultadas via ofício à nutricionista.
IV - As datas comemorativas deverão ser cumpridas conforme o determinado pela SMEC;
SEÇÃO II –Composição de Turmas, Matrícula
Art. 2º. – Na Formação de Turmas considerar a data base.
§ 1º - Para o ingresso na Educação Básica (Etapa Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental), a criança deverá ter completado a idade até o dia 31/03/2024, conforme Legislação Federal (censo escolar).
a) A idade da criança para a matrícula na Educação infantil – Etapa Creche:
Berçário I - 04 meses e 29 dias;
Berçário II – 01 ano, 11 meses e 29 dias;
Maternal I - 02 anos, 11 meses e 29 dias;
Maternal II - 03 anos, 11 meses e 29 dias;
b) A idade da criança para a matrícula na Educação infantil – Etapa Pré Escola:
Pré I - 04 anos, 11 meses e 29 dias;
Pré II - 05 anos, 11 meses e 29 dias;
I – Define sobre a composição de turmas:
§ 1º - Nas unidades escolares que não conseguirem compor as turmas, conforme prevê esta portaria, a composição de turmas ficará condicionada à análise e deferimento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 2º - As unidades escolaresque atendem os dois turnos, deverão atender as turmas de forma igualitária, sempre que houver demanda;
§ 3º A quantidade de alunos da Educação Infantil será distribuída considerando a Resolução Normativa nº 009/2023/CEE-MT, da seguinte forma:
a) As turmas na Educação infantil – Etapa Creche, serão compostas e distribuídas:
Berçário I - 04 meses: de 4 a 6 crianças para 1 professor
Berçário II – 01 ano: de 6 a 8 crianças para 1 professor;
Maternal I - 02 anos: de 8 a 10 crianças para 1 professor;
Maternal II - 03 anos: de 10 a 12 crianças para 1 professor
Parágrafo único - Caso houver fila de espera deverá estar registrada no sistema digital e afixado no mural da escola, conforme Nota Técnica GAEPE-MT Nº 001/2023;
III – Composição das turmas na Educação infantil – Etapa Pré Escola:
Pré I - 04 anos, 11 meses e 29 dias; de 15 a 25 alunos; 1 professor
Pré II - 05 anos, 11 meses e 29 dias; de 15 a 25 alunos; 1 professor
a) - A Escola Infantil Fraternidade Maria Romana Gava Baesso atenderá apenas alunos em idade de Creche (04 meses - 3 anos).
b) - Os alunos do Pré I e II serão atendidos no prédio da Escola Municipal Menino Jesus.
c) - A Gestão observará o número de alunos do Pré I e II usuários do transporte escolar e organizará as turmas, conforme a demanda;
§ 4º - Para o ingresso no primeiro ano do I Ciclo do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 06 (seis) anos de idade completos até o dia 31/03/2024.
a) - Considerara a idade dos alunos no Ensino Fundamental de nove (09) anos:
I - 1° Ciclo de 6 a 8 anos;
II - 2° Ciclo de 9 a 11 anos;
III - 3° Ciclo de 12 a 14 anos;
b) - Para os alunos com deficiência inclusos nas escolas organizadas em Ciclo de Formação Humana haverá flexibilidade de três anos para a matrícula, conforme parâmetros abaixo:
I - 1º Ciclo
a) 1º ano: de 6 a 9 anos;
b) 2º ano: de 7 a 10 anos;
c) 3º ano: de 8 a 11 anos;
II – 2º Ciclo
a) 1º ano: de 9 a 12 anos;
b) 2º ano: de 10 a 13 anos;
c) 3º ano: de 11 a 14 anos;
c) - A quantidade de alunos do Ensino Fundamental de 09 anos por unidade escolar será distribuído da seguinte forma:
1º ciclo (1º, 2º e 3º ano) – 23 a 27 alunos.
2º ciclo (4º, 5º e 6º ano) – 25 a 30 alunos.
3º ciclo (7º, 8º e 9º ano) - 27 a 35 alunos.
d) – Será utilizado o “Espaço Compartilhado”, que funciona na Rua Elaine Cristina, 74 que atenderá os alunos II Ciclo da Escola Municipal Menino Jesus.
e) - Para Educação Escolar considerada no campo será distribuída da seguinte forma:
1º Ciclo (1º, 2º e 3º ano) – 15 a 25 alunos;
2º Ciclo (4º, 5º e 6º ano) – 20 a 25 alunos;
§ 5º - Estabelece critérios para o atendimento na escola do campo que funciona no Assentamento Projeto Pai Herói:
I - Todos os alunos que utilizam o transporte escolar que vem de todas as linhas do campo que estão com idade e/ou matriculados no 1º e 2º ciclos (1º ao 6º ano);
II - Moradores do setor industrial, jardim campineiro (chácaras) e adjacentes;
III - Quanto ao transporte escolar a secretaria de educação indicará o ponto exclusivo, não abrindo exceções, conforme determina a Instrução Normativa do Transporte Escolar.
IV – Os alunos de Pré I e II e do I Ciclo que são da Linha Fazenda Centro Oeste até a Fazenda Prudente, os quais residem na fazenda ou próximo estudarão na “Sala Anexa na Fazenda Prudente”.
§ 5º - Nas unidades escolares do ensino regular, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais, devidamente comprovada através de laudo médico e de equipe multidisciplinar, os quais deverão ser atualizados a cada semestre junto a unidade escolar;
a) Em classes comuns que conte com o apoio de desenvolvimento educacional-ADE à inclusão do público-alvo da Educação Especial, o número de alunos não será reduzido; b) Estudantes com deficiência física quando não requerer qualquer flexibilização curricular deverão ser matriculados em turmas sem redução de número de estudante por turma;c) As salas de recursos multifuncionais na rede regular de ensino municipal, as turmas serão compostas por, no mínimo, 05 (cinco) e no máximo 15 (quinze) estudantes; com laudos que deverão ser atualizados a cada semestre junto a unidade escolar;
d) As escolas com menos de 05 alunos, farão a matrícula do seu público na escola próxima da residência do aluno, mas será garantido o AEE a todo estudante público-alvo da educação especial.Art. 3º - Regulamentar o processo de rematrícula e matrícula dos alunos nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Tabaporã para o ano letivo de 2024.
§ 1º – Cada unidade escolar deverá elaborar e publicar o seu edital de matrículas respeitando o seguinte:
§ 2º - Define os períodos de matriculas novas, rematrículas e aponta os documentos necessários:
I - As matrículas de alunos novos da Educação Infantil de Creche 20/11/2023 à 01/12/2023, atendendo a Nota Técnica GAEPE-MT Nº 001/2023 e seguindo os critérios de seleção:
a) Crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
b) Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observado o art. 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha);
c) Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, da Lei n° 14.344/22 (Lei Henry Borel);
d) Demais hipóteses de prioridade previstas expressamente em lei específica, seja ela Municipal, Estadual ou Federal;
e) Crianças em situação de acolhimento institucional ou em família acolhedora;
f) Famílias inscritas no programa federal “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda;
g) Famílias monoparentais;
h) Famílias com mães economicamente ativas;
i) Critério cronológico (data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila
de espera).
j) Demais critérios que o Município julgue pertinentes, considerando sua realidade específica, desde que fixados de maneira objetiva e transparente.
II - As rematrículas deverão ocorrer no período de 27/11/2023 a 15/12/2023.
III - As matrículas de alunos novos do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos e Educação Infantil -Pré Escola deverão ocorrer nos seguintes períodos:
a) 01/12/2023 a 15/12/2023;
b) 17/01/2024 a 02/02/2024.
IV – Documentos necessários para efetivar a matricula:
1 - Documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável legal (RG e CPF);
2 – Cópia do cartão de benefício do governo federal;
3 - Documentos pessoais do estudante (Certidão de nascimento do estudante, Cartão SUS, RG e CPF);
4 - Fatura atualizada de Energia Elétrica da residência dos pais/responsáveis (nº da UC-unidade consumidora);
5 - Tipo do Grupo Sanguíneo e Fator RH do estudante;
6 - Cartão atualizado de vacina do estudante (de acordo com a Lei Estadual nº10.736, de 09 de agosto de 2018);
7 - Atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria do estudante, apenas para o Ensino Fundamental (de acordo com a Lei N° 11.851 de 27 de julho de 2022);
8 - Histórico escolar ou atestado de transferência.
9 – No caso de alunos com laudos deverão ser apresentados no ato da matricula;
§ 1º - No ato da confirmação da matrícula, o pai/responsável legal pelo estudante menor deve assinar a Ficha de Matrícula.
IV - Para Estudantes matriculados para o ano letivo de 2024 que não comparecerem na unidade escolar nos 10 primeiros dias consecutivos do início das aulas e não justificarem as faltas, a unidade escolar deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria n° 347/2019/ GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre o acompanhamento de infrequência dos estudantes das unidades escolares de Educação Básica, e o(a) Secretário(a) Escolar deverá solicitar o cancelamento da matrícula.
V - No decorrer do ano letivo de 2024, para os estudantes faltantes, a unidade escolar deverá realizar o acompanhamento de infrequência, registrá-lo conforme a Portaria n°. 347/2019/GS/SEDUC/MT e FICHA FICAI.
Parágrafo único - Persistindo a ausência injustificada e atingindo 25% de faltas consecutivas com base nos dias letivos, a unidade escolar poderá efetivar o ajuste de matrícula por afastamento.
SEÇÃO III – Quadro de Profissionais / Vagas e Remoção
Art. 4º – As unidades escolares deverão promover as adequações no seu quadro de pessoal (anexo V), com o devido suporte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, principalmente nos casos de redução e ampliação de turmas e movimentação dos profissionais.
Art. 5º – Elaboração e divulgação pela SMEC do Quadro de Vagas para Remoção dia 01/12/2023, por Unidade Escolar da Rede Municipal
I – Estabelece prazo e critérios para remoção:
§ 1º - O levantamento das vagas disponibilizadas para a remoção será realizado seguindo critérios de conveniência e oportunidade da rede municipal, levando-se em consideração a necessidade atual e futura de profissionais efetivos em cada unidade de ensino, bem como as mudanças estruturais previstas no âmbito da educação.
§ 2º - Serão considerados os seguintes critérios para classificação, nesta ordem:
I - Tempo de efetivo/estável exercício profissional na rede municipal de ensino, no cargo;
II - Qualificação profissional, considerando o nível de enquadramento do profissional na carreira;
§ 1º - A contagem do tempo de exercício profissional, na forma prevista nos Anexos, será realizada com base nos dados cadastrados no Sistema Integrado de Administração e Recursos Humanos do município de Tabaporã (data de admissão), sendo que não serão considerados como de efetivo exercício os seguintes afastamentos:
a) Cessão para outros órgãos, exceto a celebrada através de convênio de municipalização;
b) Disponibilidade em outros órgãos;
c) Mandato eletivo;
d) Mandato classista;
e) Licença para trato de interesses particulares;
f) Licença para tratamento de pessoa da família;
g) Licença especial remunerada;
h) Afastamento para curso de especialização;
i) Afastamento irregular.
§ 2º - A pontuação referente à qualificação profissional, na forma prevista no Inciso II deste artigo, será automaticamente atribuída de acordo com o nível de enquadramento do professor, registrado no Sistema Integrado de Administração e Recursos Humanos do município de Tabaporã.
§ 3º - A avaliação da assiduidade prevista no Inciso III abrangerá o período desde a data de admissão, e serão levadas em consideração todas as ausências ao trabalho, inclusive as justificadas e/ou abonadas,licenças e os demais afastamentos legalmente admitidos, excetuando-se apenas os afastamentos em virtude de férias, licença prêmio, serviços obrigatórios por lei (serviço eleitoral), participação em júri popular, licença gestante e afastamento para curso especialização.
§ 4º - Em caso de empate na classificação terá preferência para a escolha o candidato que, nesta ordem:
a) Apresentar maior nível/habilitação no vínculo utilizado na inscrição;
b) Apresentar maior tempo de serviço na rede municipal de educação no vínculo utilizado na inscrição;
c) Ter maior idade, levando em consideração o dia, o mês e o ano de nascimento.
§ 5º - O resultado da análise considerando a classificação de pontuação de títulos dos profissionais.
III - O período de requerer a remoção para os profissionais da educação (Professores, Técnico Administrativo Educacional (TAE / TDI) e Apoio Administrativo Educacional (infraestrutura / nutrição/vigilância) será 06-07/12/2023.
§ 1º - A remoção se dará de acordo com art. 47 da Lei Municipal nº 1.080/2017, de acordo com a ordem de entrega do pedido na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 2º - Divulgação das remoções deferidas 12/12/2023.
SEÇÃO IV – CONTAGEM DE PONTOS
Art. 6º - Cada unidade escolar formará a sua Comissão de inscrição e contagem de pontos até o dia 28/11/2023, sendo este um presidente e três membros, de acordo com Lei Complementar 010/2011;
§ 1º – A comissão deverá ser composta: pelo Diretor, por um Professor, pelo Presidente ou membro do CDCE e por um Técnico Administrativo Educacional.
§ 2º - Período de inscrição e entrega dos documentos dos servidores efetivos para contagem de pontos será dia 30/11/2023 por unidade escolar.
§ 3º – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a relação de documentos do anexo I e ficha de pontuação devidamente preenchida e assinada (anexos);
a) Professor com duas cadeiras (da rede municipal) deverá preencher DUAS FICHAS, uma para cada matrícula.
b) Para os servidores que possui outro vínculo empregatício deverá apresentar a declaração que consta os horários de trabalho.
§ 4º - A contagem de pontos para professores efetivos dar-se-á conforme critérios estabelecidos no (anexo III).
§ 5º - A contagem de pontos para Apoio e Técnico Administrativo Educacional dar-se-á conforme critérios estabelecidos no (anexo IV).
§ 6º - Os certificados de cursos dos últimos três anos serão contados para questão de desempate conforme anexo;
a) A divulgação dos resultados da contagem de pontos deverá ser no dia 05/12/2023;
b) O recurso será 07/12/2023.
c) Os professores efetivos que se interessarem nas aulas excedentes deverão informar no ato da inscrição;
d) Cada Unidade Escolar deverá encaminhar a Secretaria de Educação a relação dos professores interessados nas aulas excedentes com sua respectiva contagem de pontos em ordem de classificação até 11/12/2023.
e) As cópias dos documentos apresentados para contagem de pontos não serão devolvidas e, após o término do processo e, decorridos 05 (cinco) anos, os documentos poderão ser incinerados, conforme estabelecido em legislação que trata da temporalidade dos documentos públicos;
SEÇÃO V– ATRIBUIÇÃO
Art. 7º - A Atribuição de classes/turmas/período nas unidades escolares seguirá o calendário proposto.
I - Caberá a Equipe Gestora a responsabilidade de analisar o desempenho do professor e considerando o nível de aprendizagem dos alunos em 2023 diante das avaliações internas e externas, traçar o perfil do profissional, apontando a turma que mais se encaixa no perfil.
a) Ao final do primeiro bimestre após avaliações internas (Smec), simulados (gestão escolar) e externas (Programa Alfabetiza MT), as atribuições poderão sofrer alterações de acordo com o desempenho da turma;
b) Serão considerados os índices das avaliações citadas no item a;
Parágrafo único – As turmas do II Ciclo serão atribuídas por unidocência, de acordo com a ordem de classificação;
II - A Atribuição de aulas acontecerá no horário destinado a hora atividade do dia 14/12/2023, em cada unidade escolar, incluindo: Coordenação Pedagógica, Articulação e Sala de Recurso (se de direito). E ata de atribuição enviada no e-mail da SMEC no dia 15/12/2023.
§ 1º - Aos professores que integrarem o quadro efetivo através de remoção atribuirão suas aulas após os professores pertencentes ao quadro atual da escola;
§ 2º - O professor que tiver previsão de afastamento no decorrer do ano letivo, não poderá ser contratado nas funções que não admitem substituições (ex: sala de recursos, articulador, projetos, entre outros);
§ 3º – Na Educação Infantil paraCreche 0 à 03 anos a atribuição de 01 Professor e 01 TDI – técnico de desenvolvimento infantil e/ou ADE por turma, de acordo com o número de alunos frequentes no sistema on-line;
III – Durante o ano letivo, não serão permitidas alterações nas atribuições realizadas no quadro de pessoal, exceto quando decorrente de:
a) Substituições aos professores com afastamento legal;
b) Junção de turmas;
c) Desmembramento de turmas;
d) Distrato/cessação;
e) Posse de servidor mediante concurso público municipal;
f) Retorno de titular ao cargo;
g) Aposentadoria de servidor;
h) Critério dos desempenhos das turmas conforme avaliações já mencionadas;
IV - No caso de junção/divisão de turmas, aumentar/diminuir número de alunos, que interfira no número de cargos disponíveis, deverá ocorrer adequação no quadro de servidores e, se necessário implicará em contratações e/ou distratos, a equipe gestora deverá encaminhar a SMEC, que observará o ciclo da folha de pagamento de forma a evitar custos com pagamentos indevidos e multas contratuais.
§ 1º - O professor regente de sala de aula, efetivo e/ou de contrato temporário, tem o direito a hora atividade correspondente ao disposto em Lei podendo exceder ao cômputo de 20 (vinte) horas/aulas de regência e mais 10 (dez) horas atividades, devendo estas serem cumpridas no horário de atendimento da unidade escolar, junto aos pares, em conformidade com o PPP da unidade escolar com o devido acompanhamento do Coordenador Pedagógico.
V - Aos gestores das unidades escolares (Diretor, TAE e Coordenador Pedagógico) que descumprirem o disposto no item anterior, caberá a responsabilidade administrativa sobre o ato.
VI - Ao servidor contratado, na função de Professor/TAE/AAE/ADE, após a distribuição das aulas/funções, desistir destas para assumir outras atividades perderá o processo seletivo, pois segue a ordem de classificação do processo seletivo;
VII – O coordenador pedagógico trabalhará em regime de dedicação exclusiva, cumprindo jornada semanal de 40 horas, de modo que contemple os dois turnos de funcionamento da unidade escolar, realizando suporte a seus pares.
§ 1º - Exceto na Escola Municipal Moacir Semensato, que atende só um período será atribuído sem dedicação exclusiva;
VIII – Mediante diagnóstico, necessidade comprovada e apresentação do projeto de articulação a escola de Ensino Fundamental de nove (09) anos da rede municipal organizada por Ciclos de Formação Humana poderá ter professor articulador por cada ciclo com carga horária semanal de 30 horas, o qual deverá contemplar igualmente os dois turnos matutino e vespertino (03 horas por período) ou seja com carga diária de 06 (seis) horas.
§ 1º – As unidades que atendem I e II Ciclo com dois turnos terão direito de Articulação. Sendo o Professor Articulador para atender um no I Ciclo e um II Ciclo, sempre no contra turno e carga horária de 06 diárias (03 horas matutino e 03 horas no vespertino);
§ 2º - Para assegurar o direito de ter professor articulador da aprendizagem a unidade escolar deverá disponibilizar espaço físico e ambiência pedagógica;
§ 3º - A atribuição do professor articulador de aprendizagem considerará o diagnóstico dos desafios de aprendizagem da unidade escolar.
§ 4º - O diagnóstico deve considerar os anos letivos 2020-2021 atípicos vivenciados na Pandemia COVID-19, através do ensino remoto irá fundamentar o projeto de mediação das aprendizagens da articulação do coletivo dos Ciclos da unidade escolar.
§ 5º - O Projeto de Articulação deverá ser apreciado pela SMEC-Assessoria Pedagógica Municipal até 11/12/2023 para análise final;
a) Prioritariamente estar relacionado ao processo de alfabetização;
b) Estar contemplado no Projeto Político Pedagógico e Plano Estratégico (Pandemia Covid-19) anexado no Sistema online (PPP) para fins de análise;
§ 6º. Cabe a equipe gestora analisar perfil para exercer a função de professor articulador, tendo como referência o diagnóstico dos desafios de aprendizagem, e as seguintes considerações:
I - ser prioritariamente professor efetivo;
II - ter prioritariamente formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior e experiência docente em alfabetização nos últimos 02 anos;
III – ter disponibilidade de atendimento aos alunos no contra turno e não apresentar acúmulo de cargos e/ou funções;
§ 7º. A articulação estabelece como prioridade o processo de alfabetização:
I - Não poderão concorrer à atribuição na função de professor articulador de aprendizagem os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:
a) Aposentados em uma cadeira por não atenderem ao regime de 30h;
b) Em processo de aposentadoria para o ano de 2024;
c) Em readaptação de função;
d) Indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o (s) professor (es) do ensino comum para que possa desenvolver o trabalho no contra turno;
e) Em constante Licença para Tratamento de Saúde;
f) Estiver em gozo de Licença Prêmio ou agendadas no decorrer do ano letivo, exceto com desistência por escrito imediata;
IX - A unidade escolar para ter direito a SALA DE RECURSOS terá que atender no contra turno.
a) O docente para candidatar-se à função de professor da SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL, conforme perfil estabelecido nos parágrafos a seguir:
b) Para candidatar-se à função de professor da SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL o docente efetivo ou na falta deste, contratado temporariamente, deverá preencher a ficha de inscrição do anexo II desta Portaria, conforme perfil estabelecido nos parágrafos a seguir, por ordem de prioridade:
1) Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com habilitação em Educação Especial;
2) Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização na área de Educação Especial;
3) Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização em Psicopedagogia e formação continuada específica (Atendimento Educacional Especializado - AEE ou nas áreas de conhecimento e necessidades educativas do aluno);
4) Licenciatura Plena em outras áreas e formação continuada específica (Atendimento Educacional Especializado – AEE) ou nas áreas de conhecimento e necessidades educativas do aluno.
c) A organização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) considera as peculiaridades de cada aluno - alunos com a mesma deficiência podem necessitar de atendimentos diferenciados, por isso, para se planejar o atendimento não resta saber as causas, diagnóstico, prognóstico da suposta deficiência do aluno.
1 - Antes da deficiência, vem a pessoa, o aluno com sua história de vida, sua individualidade, seus desejos e diferenças;
2 - Há alunos que freqüentarão o AEE mais vezes na semana e outros, menos. Sendo possível atender aos alunos em pequenos grupos, se suas necessidades forem comuns a todos.
d) - O Projeto Político Pedagógico da Escola deverá contemplar o AEE como uma das dimensões das diversidades da escola. Por fazer parte desta organização o PPP estipulará o horário no período oposto ao que frequentam na escola comum sendo proporcional às necessidades indicadas no plano de AEE;
1 - Não poderão concorrer à atribuição na função de professor de sala de recursos multifuncionais, os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:
a) Aposentados em uma cadeira por não atenderem ao regime de 30h;
b) Em processo de aposentadoria para o ano de 2024;
c) Em readaptação de função;
d) Indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o(s) professor(es) do ensino comum para que possa desenvolver o trabalho no contra turno e não apresentar acúmulo de cargos e/ou funções;
e) Em constante Licença para Tratamento de Saúde;
f) Estiver em gozo de Licença Prêmio ou agendadas para o ano letivo;
g) O professor terá a carga horária distribuída devendo contemplar igualmente os dois turnos (03 horas por período) todos os dias;
2 - Para assegurar o direito de ter professor da sala de recursos multifuncional a unidade escolar deverá disponibilizar sala de aula, não sendo possível utilizar outros ambientes para esse trabalho.
3 - Para as unidades escolares que atendem alunos deficientes com graves transtornos neuro-motores (crianças que em decorrência da deficiência apresente mobilidade reduzida ao ponto de comprometer sua autonomia de ir ao banheiro e se alimentar, sendo, portanto, dependente de apoio externo) e aos alunos com autismo, inclusos nas turmas regulares quando necessário será garantido Apoio de Desenvolvimento Educacional-ADE de modo a proporcionar autonomia ao aluno.
4 - A disponibilidade ou contratação do Apoio de Desenvolvimento Educacional-ADE, com regime de trabalho de 30 horas, apenas se justifica quando comprovada a necessidade através de avaliação pedagógica do(s) aluno(s) juntamente com os laudos médicos, e está condicionada a análise e parecer da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não necessariamente com exclusividade podendo auxiliar mais de um aluno com deficiência por turma;
Art. 11 – Estabelece critérios para atribuição de aulas adicionais/excedentes:
I - Preferencialmente as aulas adicionais/excedentes para substituir as licenças previstas e/ou atestados médicos de curta duração;
II – O professor efetivo da unidade com maior titulação;
III – O professor que na atribuição de 2022 concluiu o ano letivo de 2023 na turma;
IV – O professor que estiver em gozo de Licença Prêmio ou agendadas, com previsão de Licença Saúde acima de 15 dias, exceto quando se tratar de licença gestacional;
V – O candidato a aulas excedentes efetivo/temporário depende da aprovação em avaliação de desempenho realizada pela gestão em 2023;
VI – Após a atribuição o profissional assinará um termo de compromisso com a instituição;
VII - A desistência em 2023 implicará perda de 5,0 na atribuição para o próximo período, exceto em casos de saúde comprovada;
VIII - Deverá ser observado o histórico de afastamento nos anos anteriores, não devendo ser feita a respectiva atribuição excedente, caso tenha se afastado do exercício das suas atividades por mais de 60 dias consecutivos ou não, exceto quando se tratar de licença gestacional;
IX - Quando o professor efetivo/contratado se afastar, pelo período superior 15(quinze) perderá direito às aulas excedentes;
X- O professor efetivo em processo de aposentadoria, com o ato concretizado encerra o vínculo empregatício;
§ 1º - Não haverá contagem de pontos aos professores temporários, sua atribuição será feita conforme classificação do Processo Seletivo e renovação de contratos, conforme o quadro de turmas e vagas existentes;
I - Aos professores de contrato temporário, no caso de vínculo com outra rede, em cargo licitamente acumulável, o candidato deverá comprovar documentalmente que há compatibilidade de horários para cumprimento da jornada regular, e das horas atividades, para atribuição, nos termos da Lei;
II – E no caso de aulas excedentes, atribuir sempre que possível na própria unidade educacional, não ultrapassando a 20 h/a;
III - O contratado temporário, que tiver previsão de afastamento no decorrer do ano letivo, não poderá ser contratado nas funções que não admitem substituições (ex: sala de recursos, articulador, projetos, entre outros);
§ 2º - A SMEC fará a lotação dos professores celetistas para 2024, no dia 18/12/2023 na secretaria de Educação para os contratados da sede;
Art. 12 – Dispõe sobre a Atribuição De Regime/Jornada De Trabalho:
§ 1º – Será atribuído o turno de trabalho aos Apoios Administrativos Educacionais (Infraestrutura, nutrição e vigilância) AAE, Técnicos Administrativos Educacionais-TAE conforme critérios do anexo, que excederem ao número definido por unidade escolar, ficarão como remanescentes a serem redistribuídos pela SMEC, nas escolas onde houver vaga.
I – Apoios Administrativos Educacionais (infraestrutura, nutrição) atribuição por turno de trabalho com carga horária diária de 06 (seis) horas, atendendo os horários e necessidade da unidade escolar.
II - Técnicos Administrativos Educacionais-TAE, com carga horária de 06 (seis) horas, deverá contemplar os dois turnos, sendo 03 (três) horas por período todos dias e/ou conforme a equipe gestora indicar para atender a demanda da unidade escolar. Com exceção a escola que atendam apenas um turno.
III – Técnicos de Desenvolvimento Infantil-TDI efetivo e Apoio de Desenvolvimento Educacional-ADE atribuição por turno de trabalho com carga horária diária de 06 (seis) horas, sendo 04 horas em sala e 02 horas de hora atividade juntamente com os professores do turno de trabalho. Conforme o perfil do profissional que a equipe gestora traçou através das avaliações de desempenho, apontando a turma que mais se encaixa no perfil.
§ 2º - A SMEC, após o processo de atribuição de regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional-TAE e Apoio Administrativo Educacional-AAE efetivo e/ou estabilizado efetuará a redistribuição dos servidores que ficaram remanescentes, exceto nos casos de problemas de saúde comprovados via perícia.
§ 4º - Caso ocorra a necessidade de contratação de prestador de serviço, com carga horária de 30 horas distribuída conforme a necessidade da unidade escolar, condicionada assinatura do “Termo de Compromisso”.
SEÇÃO VI – HORA ATIVIDADE
Art. 8º - Será de responsabilidade da Equipe Gestora a articulação da construção do plano de trabalho docente anual (cronograma de trabalho e atividades pedagógicas), incluindo, objetivamente, as ações a serem desenvolvidas nas horas atividades;
I - A hora atividade deverá ser cumprida, junto aos pares com o devido acompanhamento do coordenador pedagógico;
§ 1º - Caberá ao gestor escolar e coordenador pedagógico o acompanhamento do cumprimento das horas atividades, sendo responsabilizados administrativamente, pela omissão.
§ 2º - O acompanhamento das Horas Atividades, tanto para professor efetivo quanto para professor contratado temporariamente, deverá ser registrado em Livro específico.
§ 3º. Além das horas destinadas à sala de aula, compõe a jornada de trabalho dos professores o período destinado à hora-atividade.
§ 4º. Entende-se por hora-atividade aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica da escola.
§ 5º. A hora atividade deverá ser cumprida integralmente no âmbito da unidade escolar, em horário diferente da atribuição de sala de aula, de acordo com o turno de funcionamento da unidade escolar e de atendimento ao aluno, conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, com o acompanhamento da equipe pedagógica.
§ 6º. O professor efetivo que possui dois vínculos na rede, com jornada semanal limitada a 60 (sessenta) horas, deverá cumprir integralmente a hora-atividade dos vínculos na unidade escolar, devendo realizar sua atribuição em unidades que atendam nos dois turnos.
§ 7º. Para o cumprimento da jornada de trabalho semanal das horas atividades, deverão observar-se as seguintes orientações:
a) atendimento de alunos com dificuldades de aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar;
b) participação no Projeto Formação Continuada e demais atividades de capacitação previstas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e ao aperfeiçoamento profissional;
c) preparação e avaliação do trabalho didático (incluindo o Diário Eletrônico);
d) atividades propostas pela Unidade Escolar, tais como: reuniões pedagógicas, assembleias e outros e à articulação com a comunidade.
II - Caberá ainda, à Equipe Gestora, como monitora e mediadora do cumprimento das horas atividades juntamente com o coletivo de professores da unidade escolar, fazer cumprir o estabelecido nos documentos oficiais;
III - Definir o quadro fixo das horas atividades e da equipe gestora assegurando horário de almoço, bem como o acompanhamento e avaliação que deverá ocorrer bimestralmente;
IV - Assegurar o registro do processo de participação (presença em atividades internas e externas);
V - Encaminhar os casos de não cumprimento das horas atividades a SMEC para desconto em folha de pagamento, conforme disposto em lei vigente;
SEÇÃO VII – Diário de Classe
Art. 9º - Sistematizar o registro de frequência escolar no Diário de Classe Eletrônico como atribuição obrigatória do profissional da Educação no exercício da função docente na Rede Municipal de Ensino, permitindo o acompanhamento e monitoramento de dados pelo Órgão Central, para facilitar o acesso célebre dessas informações, bem como a efetiva emissão de documentos da vida escolar dos estudantes;
I - Diário de Classe é o instrumento legal de registro de todas atividades diárias, desenvolvidas com os estudantes em sala de aula pelo professor: frequência dos estudantes, apontamentos dos conteúdos ministrados e avaliações, permitindo o acompanhamento da permanência do rendimento escolar, nas diferentes áreas do conhecimento;
II – São instrumentos de registros acadêmicos no diário de classe: versão eletrônica, conteúdos programáticos, lançamentos acadêmicos (portfolio, agenda, objetivos de aprendizagem, avaliação unificada, relatórios, notas/conceitos);
III - Os registros de aula, avaliação, agenda e frequência diária serão realizadas, exclusivamente, no módulo específico do Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Educação – SMEC-Tabaporã/MT;
IV - As informações contidas no Diário de Classe serão utilizadas para a elaboração de documentos de escrituração escolar, de relatórios de acompanhamento de frequência e outras finalidades;
§ 1º - São atribuições do Diretor da unidade escolar:
I – monitorar os docentes na inserção do registro de dados e informações no Sistema Informatizado da SMEC;
II – adotar as providências necessárias quando o estudante apresentar baixa frequência nos termos da Lei Federal n. 9.394/1996 e da Lei Estadual n. 9.915/2013; e
III – assegurar, juntamente com o CDCE, o fiel cumprimento das atribuições de cada área: docência, secretaria escolar e coordenação pedagógica, adotando medidas administrativas ante a configuração de práticas e condutas negligentes, procrastinatórias e desidiosas, por parte dos profissionais, no desempenho de suas funções;
§ 2º- São atribuições do Técnico Administrativo Educacional:
I – Verificar se a Matriz Curricular e os Parâmetros de Critérios de Avalição, inseridos no Sistema Informatizado, estão de acordo pela política da Smec, antes de realizar os procedimentos de matrícula e rematrícula;
II – Inserir e manter atualizados dados e informações referentes aos processos de escrituração da vida escolar dos estudantes;
III - Disponibilizar, aos professores, no início do ano letivo, o acesso ao Diário de Classe nas respectivas aulas ou classes, viabilizando a permissão dos lançamentos de frequências das suas turmas;
IV – Realizar o ajuste de transferência/desvinculo do aluno, no Sistema Informatizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em conformidade com a Lei Estadual nº. 7.338/2000;
V – Inserir as justificativas de faltas dos estudantes e ajustes de matrículas no sistema informatizado como classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, óbito e abandono;
VI – Assinar, juntamente com o diretor(a) todos os documentos escolares destinados aos alunos;
§ 3º - São atribuições do Coordenador Pedagógico:
I – Orientar e monitorar os docentes na inserção do registro de dados e informações no Sistema Informatizado da SMEC;
II – Realizar as atividades, articulado com a secretaria escolar, para assegurar o cumprimento de todos os registros pertinentes à vida escolar do aluno quanto à frequência, conteúdo ministrado, resultado da avaliação, ajuste de desistência, justificativa de faltas, resultado dos estudos de progressão parcial, classificação, reclassificação, aproveitamento;
III – Fazer cumprir os prazos definidos no Calendário Escolar, inserido no Sistema Informatizado, referente ao início e termino do período bimestral, recesso e férias escolares;
IV – Elaborar e manter atualizados os horários de aulas dos professores atribuídos na unidade escolar;
V – Efetuar os registros na Ficha de Identificação do Aluno Infrequente/Indisciplinado/Infrator – FICAI, para os estudantes menores de 18, apresentando as medidas adotadas e os resultados obtidos;
VI – Comunicar os pais/responsáveis dos estudantes que faltarem, por e-mail, aplicativo de mensagens ou documento físico simples, de acordo com a Lei Estadual 10.509/2017;
VII – A coordenação pedagógica da unidade escolar, orientar o professor pedagogo auxiliar e acompanhar o corpo docente nos registros do Diário de Classe, no formato digital e no formato impresso;
VIII – Monitorar os registros realizados pelos professores nos Diários de Classe;
IX – Encaminhar, ao Diretor da unidade escolar, relatório referente ao professor que já tiver sido notificado por 02 (duas) vezes, para que tome conhecimento e providências cabíveis;
§ 4º - São atribuições do professor regente, o fiel cumprimento do Calendário Escolar, nos seguintes termos:
I – Lançamento diário da frequência dos estudantes;
II – Registro diário das informações referentes aos conteúdos ministrados nas aulas;
III – Registros dos métodos de avaliação da aprendizagem;
IV – Lançamento dos respectivos conceitos e notas, no Sistema Informatizado-Smec;
V – Registro dos resultados das avaliações etc;
VI – Disponibilizar as avaliações parciais e/ou finais dos alunos (notas, relatórios, conceitos), para atender à solicitação de transferência, no prazo definido pela secretaria escolar, dando fiel cumprimento aos dispositivos Lei Estadual nº.7.338/2000 (quando solicitada a transferência prazo de 05 dias úteis para expedir);
§ 5º - Ao professor de sala de recursos multifuncionais/atendimento educacional especializado caberá lançar diariamente no portifólio o registro sobre o desenvolvimento do estudante e as atividades executadas;
I - Nos casos de ausências do professor, os lançamentos no Sistema Informatizado-Smec, serão de responsabilidade do Coordenador Pedagógico e na ausência deste, do TAE-Técnico Administrativo Educacional;
II - Nos casos de afastamento do professor, cujas aulas sejam atribuídas em substituição, os lançamentos descritos neste inciso serão de responsabilidade de seu substituto;
§ 6º - São atribuições da Coordenadoria de Gestão Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC:
I – Orientar as escolas quanto à inserção da frequência, conteúdos, avaliações, e demais informações no Sistema Informatizado da SMEC;
II – Acompanhar o fiel cumprimento e das ações da frequência, conteúdos, avaliações e demais informações no Sistema Informatizado da SMEC;
III – Analisar os relatórios disponíveis com vista à melhoria da aprendizagem;
IV – Assegurar a fiel inserção, atualização e, excepcionalmente, a retificação dos dados relativos ao Diário de Classe no Sistema Informatizado da SMEC;
V – Monitorar em sua circunscrição, o fiel cumprimento das atividades do diretor das unidades escolares;
SEÇÃO VIII – Férias, Licença Prêmio
Art. 10 - Determinar que as férias dos professores da Educação Básica, apoio administrativo educacional (nutrição e infraestrutura) TAE, TDI e ADE ao final do ano corrente, seja no seguinte período: 18/12/2023 à 16/01/2024, conforme escala.
I - O retorno das férias coletivas em 2023/2024, será dia 17/01/2024.
II – O servidor efetivo lotado nesta secretaria que não completou o período aquisitivo, deverá usufruir das férias coletiva, porém só receberá a gratificação constitucional de 1/2, quando completar o referido período aquisitivo.
III - ao término do 1º semestre letivo e pelo prazo de 15 dias, de 15 de julho a 29 de julho de 2024 período de recesso escolar destinadas aos alunos e professores em sala de aula, de articulação da aprendizagem e de recursos multifuncionais;
§ 1º – O agendamento de Licença Prêmio para gozo em 2024, levando em consideração:
I - o servidor que tenha o maior número de licenças vencidas e/ou a mais tempo;
II – o servidor em tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico;
III – o servidor em processo de aposentadoria devidamente comprovado com a simulação do Previporã atualizada;
IV – O profissional que está saindo da gestão;
V - A SMEC encaminhará para as unidades escolares a Relação de Servidores com direito adquirido no dia 01/12/2023 a Licença Prêmio;
VI – Atendendo ao disposto em lei, será deferida da seguinte forma:
- 2 professores 1 por período de cada escola por trimestre;
- 1 AAE de cada escola por trimestre;
- 1 TDI cada trimestre;
VII – O servidor poderáparcelar em até 03 vezes desde que defina os períodos de gozo, ex: maio/2024/2025/2026;
VIII – Será de responsabilidade de o Gestor Escolar divulgar e encaminhar a lista de interessados indicando o período até o dia 05/12/2023;
IX – No dia 11/12/2023 a SMEC deferirá as Licenças Prêmio para gozo em 2024.
SEÇÃO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 - Compete à Assessoria Pedagógica desta secretaria orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como, a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
I - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento do funcionamento do ano letivo de 2024, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino bem como das Leis, Portarias, Instrução Normativa e Editais que estabelecem critérios para o mesmo.
Art. 12- A Equipe Gestora da unidade educacional que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, praticando ação que caracterize nepotismo no processo de atribuição de classes e/ou aulas/ jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a legalidade e transparência no processo de atribuição, poderá ser responsabilizada pelos seus atos na forma da lei. Ainda é de responsabilidade do diretor da unidade escolar a abertura e o fechamento do prédio;
I - É de responsabilidade da Equipe Gestora o cumprimento das prerrogativas da Portaria Nº 486/2018/GS/SEDUC/MT, dispõe sobre a organização da escrituração escolar;
§ 1º - Acompanhar, fiscalizar o cumprimento das horas diárias dos servidores, o registro em folha ponto, ainda carimbar e assinar as mesmas – atestando o cumprimento da carga horária;
§ 2º - Nenhum professor cumprirá horas atividade sem o acompanhamento dos gestores (diretor/coordenador);
§ 3º - A Equipe Gestora procederá avaliação de desempenho dos todos os profissionais de sua unidade até 30/11/2023 e traçar o perfil de cada profissional;
IV - Os professores efetivos e/ou estabilizados que participaram do processo de atribuição de classes e/ou aulas, construirão o plano de trabalho docente anual (cronograma de trabalho e atividades pedagógicas), incluindo, objetivamente, as ações a serem desenvolvidas nas horas atividades;
V - O Técnico Administrativo Educacional-TAE, terá a responsabilidade na inserção e gerenciamento dos dados e demais informações da unidade escolar, solicitadas pela SMEC.
§1º - Compete ao TAE-Técnico Administrativo Educacional da unidade fazer os lançamentos de atribuições, seja de servidores efetivos e/ou dos contratos temporários, no sistema digital, mantendo o quadro de pessoal e dados dos alunos das unidades devidamente atualizados fazendo substituições de professores e criando senhas de acesso em conformidade com esta portaria sob pena de responsabilização.
§ 2º - É de competência do Técnico Administrativo Educacional-TAE a elaboração dos documentos oficiais da escola, bem como encaminhar os documentos cumprindo os prazos determinados desta portaria dentre outros;
VI - Para efeito de controle do cumprimento da jornada de trabalho do professor caberá a responsabilidade ao Coordenador Pedagógico que, mensalmente deverá entregar o relatório das faltas (hora/aula e hora/atividade) a serem lançadas no Módulo de Assiduidade, no caso dos servidores Apoio Administrativo Educacional-AAE, Técnico Administrativo Educacional-TAE, os servidores em Readaptação de Função e servidores em atribuição de função (diretor, coordenador) a responsabilidade caberá ao TAE-Técnico Administrativo Educacional.
VII - Os servidores (professor 60/50/40h/30h) diretor, coordenador, TAE terão de cumprir sua jornada de trabalho todos os dias letivos abrangendo os dois turnos de atendimento da unidade escolar com o horário de almoço determinado de no mínimo 01 (uma) hora – Quadro de Horário afixado em mural.
Art. 13 – Para os servidores efetivos/estáveis e/ou temporário à ausência do servidor, por motivo de tratamento de saúde deverá ser comunicada antecipadamente ao chefe imediato, sempre que possível;
§ 1º - O servidor que ausentar para consulta médica terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação do atestado médico, quando possível, mesmo que comunicar ao seu superior hierárquico e/ou Departamento Administrativo da SMEC.
§ 2º - Os servidores efetivos são beneficiários do Previporã;
§ 3º - Os contratados temporários, prestadores de serviço, e/ou diarista/avulsos são beneficiários do INSS, atestados a partir do décimo sexto (16) dia é de responsabilidade do beneficiário agendar perícia através do 135 ou no APP “MEU INSS” - não sendo amparado atestados de acompanhante;
§ 4º - O servidor que não apresentar o atestado médico (não excluindo equipe gestora), no prazo estabelecido no parágrafo 1º, caracterizará falta injustificada, acarretando o desconto do dia de serviço;
§ 5º - Em caso de ausência devido a estudos cujo direitos garantidos em lei, o servidor deverá apresentar o atestado de frequência (falta justificada).
§ 6º- Aos servidores em licença médica e/ou readaptação deverão submeter a exame médico pericial, no mínimo, a cada 06 (seis) meses (Decreto 4.489/2021).
Art. 14 - Os contratos temporários para 2024 só serão aditivados após a Gestão Escolar apresentar as avaliações e/ou relatórios de rendimento profissional “satisfatório” e análise da SMEC de acordo com legislação, e se caso não houver demanda os mesmos serão rescindidos;
I – O Processo Seletivo Simplificado 001/2023 da Educação em vigor segue com os classificados que já foram convocados e assumiram.
Art. 15 – A presente Portaria passou pela apreciação do Conselho Municipal de Educação no dia 13/11/2023.
Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se,
SMEC - Tabaporã-MT, 14 de novembro de 2023.
Denivaldo de Oliveira Souza
Secretário Municipal de Educação, Cultura
Decreto nº 4.249/2021
Anexo I
Cópia:
- Comprovante de escolaridade;
- Declaração por tempo de serviço por unidade escolar no município de Tabaporã;
- Declaração por tempo de serviço na rede municipal de ensino de Tabaporã;
Anexo II
Assiduidade
Nº de faltas | Créditos |
Nenhuma falta | 20 |
De 1 a 5 faltas | 10 |
De 6 a 10 faltas | 05 |
Acima de 11 faltas | 0 |
Nota: a avaliação da assiduidade abrangerá o período compreendido da data de admissão até a presente data, e serão levadas em consideração todas as ausências ao trabalho, inclusive justificadas e/ou abonadas, licenças e os demais afastamentos legalmente admitidos, excetuando-se apenas os afastamentos em virtude de férias, licença prêmio, serviços obrigatórios por lei (serviço eleitoral) e participação em júri popular, licença gestante e afastamento para curso especialização – CES.
ANEXO III
PONTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR CLASSE/NÍVEL
NIVEL/CLASSE | A | B | C | D | E |
1 | 101 | 201 | 301 | 401 | 501 |
2 | 102 | 202 | 302 | 402 | 502 |
3 | 103 | 203 | 303 | 403 | 503 |
4 | 104 | 204 | 304 | 404 | 504 |
5 | 105 | 205 | 305 | 405 | 505 |
6 | 104 | 206 | 306 | 406 | 506 |
7 | 107 | 207 | 307 | 407 | 507 |
8 | 108 | 208 | 308 | 408 | 508 |
9 | 109 | 209 | 309 | 409 | 509 |
10 | 110 | 210 | 310 | 410 | 510 |
11 | 111 | 211 | 311 | 411 | 511 |
12 | 112 | 212 | 312 | 412 | 512 |
Anexo IV - 2023
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS PROFESSOR EFETIVO OU ESTABILIZADO |
1. DADOS PESSOAIS: | |||||||||||||
Nome do Servidor (a): _________________________________________________________________ Dt Nasc:____/_____/____ End._________________________________________nº__________Complemento:______________Bairro:________________ Cidade___________________________CEP:________________Telef: Res: _________________Cel.:______________________ Email:_______________________________________Matrícula: ___________Dt.Admissão:____/____/________ RG: ___________________________Exp:________UF:_______Dt. Exp.:___/___/____CPF: __________________________ Escola: ________________________________________________________________ | |||||||||||||
2. SITUAÇÃO FUNCIONAL: | |||||||||||||
2.1 SITUAÇÃO FUNCIONAL: | 2.2 . CARGO/FUNÇÃO: | 2.3. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO: | |||||||||||
( ) Efetivo; ( ) Estabilizado ( ) Cedência/Permuta (de outra rede) ( ) Contratado | ( ) Professor ( ) Especialista da Educação | ( ) Reg. de trabalho de 30 (trinta) h ( ) Reg. de trabalho de 20 (vinte) h (aula excedente/livres) | |||||||||||
2.4. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO (municipal/estadual/federal/privado)? NÃO ( ) SIM ( ) | |||||||||||||
Obs.: professor com duas cadeiras (da rede municipal) deverá preencher DUAS FICHAS, uma para cada matrícula. | TIPO: ( ) PÚBLICO cargo acumulável ( )sim ( )não | JORNADA DE TRABALHO do outro cargo: ___________ horas/semanais | |||||||||||
DESEJA CONCORRER AS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (COMPROVAÇÃO COM LAUDO MÉDICO NA ATRIBUIÇÃO/CONTRATAÇÃO): ( ) SIM ( ) NÃO Concorda que a deficiência é compatível para o exercício das atribuições da função pela qual irá se inscrever | |||||||||||||
3. HABILITAÇÃO: CADASTRO PESSOAL: | |||||||||||||
4 . OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO: | |||||||||||||
( ) P/habilitação Concurso - Enquadramento | |||||||||||||
OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO EM TURMAS DE: ( ) ENSINO FUNDAMENTAL ( ) EDUCAÇÃO INFANTIL ( ) EDUCAÇÃO CAMPO | |||||||||||||
EXCLUSIVO PARA ATRIBUIÇÃO EM FUNÇÃO: ( ) Professor de Sala de Recursos Multifuncionais ( ) Professor Articulador | |||||||||||||
OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO/MOTIVO: READAPTAÇÃO (MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE PERÍCIA MEDICA: ( ) Sim ( ) Não Obs.: 1- Servidor em Readaptação por período igual ou superior a 6 meses atribuirá função, e em caso de mais de um professor em readaptação, distribuir as funções: (assinalar apenas uma opção) 2 – A atribuição deverá ser igual ao período da Perícia Médica: | |||||||||||||
( ) em atividades pedagógicas desenvolvidas na biblioteca escolar (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional); | |||||||||||||
( ) atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio escolar), denominado Coordenador de Ambiente (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional); | |||||||||||||
( ) exercer função de técnico responsável pelo Laboratório de Informática que a unidade escolar dispor, desde que tenha perfil para exercer a função (professor/técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional); | |||||||||||||
( ) exercer a função de “SUPORTE TÉCNICO” na Assessoria Pedagógica, mediante perfil compatível com o exercício da função, (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional); | |||||||||||||
5. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR: | |||||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | CÔMPUTO | PTOS | ||||||||||
I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |||||||||||||
a. | Pós Graduação | Doutorado | 80,0 pontos | ||||||||||
Mestrado | 60,0 pontos | ||||||||||||
Especialização | 40,0 pontos | ||||||||||||
Graduação | Licenciatura Plena | 20,0 pontos | |||||||||||
Bacharelado/Tecnológico/outra área | 10,0 pontos | ||||||||||||
Ensino Médio | Magistério | 05,0 pontos | |||||||||||
IV - FORMAÇÃO CONTINUADA – APENAS DOS ÚLTIMOS 3 ANOS LETIVOS (2021, 2022 e 2023) | |||||||||||||
a. | Cursos de formação continuada, na área de educação – máximo 10 (dez) pontos | 0,5 pontos p/ cada 20 horas | |||||||||||
5.1 TOTAL GERAL: | |||||||||||||
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: | |||||||||||||
1º Maior titulação | |||||||||||||
2º Maior Pontuação obtida na Formação Continuada oferecida pela SMEC (palestra/seminários/encontros) | |||||||||||||
3º Tempo de serviço na rede municipal (a partir do ingresso-efetivo) | |||||||||||||
4º Maior Idade | |||||||||||||
OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais | |||||||||||||
8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE: Obs.: Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. | |||||||||||||
______________________________________ Assinatura do (a) Professor(a) | _______________________________ Comissão de Contagem de Pontos da Escola | ___/____/____ Data | |||||||||||
Anexo V – 2023
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDOR ADMINISTRATIVO EFETIVO OU ESTABILIZADO – TAE –TDI - AAE |
1. DADOS PESSOAIS: | |||||||||||||||||||||
Nome do Servidor (a): _________________________________________________________________ Dt Nasc:____/_____/____ End._______________________________________________nº__________Complemento:______________Bairro:________________ Cidade________________________________CEP:________________Telef: Res:___________________ Cel.:____________________ Email:_______________________________________Matrícula: ___________Dt.Admissão:____/____/________ RG:____________________________Exp:___________UF:_______Dt.Exp.:___/___/____CPF: ______________________ Escola: | |||||||||||||||||||||
2. SITUAÇÃO FUNCIONAL: | |||||||||||||||||||||
2.1. SITUAÇÃO FUNCIONAL: (assinale apenas 1 das alternativas): | 2.2. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO: | ||||||||||||||||||||
( ) EFETIVO ( ) ENQUADRADO NA FUNÇÃO ( ) Contratado | ( ) Reg. de trabalho de 30 (trinta) h | ||||||||||||||||||||
2.4. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO? | |||||||||||||||||||||
NÃO ( ) SIM ( ) | TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO | JORNADA DE TRABALHO do outro cargo:____ Horas/semanais | |||||||||||||||||||
DESEJA CONCORRER AS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (COMPROVAÇÃO COM LAUDO MÉDICO NA ATRIBUIÇÃO/CONTRATAÇÃO): ( ) SIM ( ) NÃO | |||||||||||||||||||||
3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO: DO CADASTRO PESSOAL: | |||||||||||||||||||||
a. HABILITAÇÃO: | |||||||||||||||||||||
4 . OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção): | |||||||||||||||||||||
( ) TAE – Secretaria Escolar: Gestão Escolar/Multimeios Didáticos ( ) TDI – Téc. Desenvolvimento Infantil | ( ) Apoio Adm. Educacional/Limpeza ( ) Apoio Adm. Educacional/Nutrição ( ) Apoio Adm. Educacional/Vigilância | ||||||||||||||||||||
5 . OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO/MOTIVO: READAPTAÇÃO | |||||||||||||||||||||
ATRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO/MOTIVO: READAPTAÇÃO (MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE PERÍCIA MEDICA: ( ) Sim ( ) Não Obs.: Servidor em Readaptação por período igual ou superior a 6 (seis) meses/atribuir função, e em caso de mais de um servidor em readaptação, distribuir as funções: | |||||||||||||||||||||
em atividades pedagógicas desenvolvidas na biblioteca escolar/municipal (técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional); | |||||||||||||||||||||
em atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio escolar), denominado Orientador de Ambiente (técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional); | |||||||||||||||||||||
exercer função de técnico responsável pelas Multimídias ou Lab. de Ciência da Natureza e Matemática, que a unidade escolar dispor, desde que tenha perfil para exercer a função (técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional); | |||||||||||||||||||||
exercer a função de Técnico de Desenvolvimento Infantil / Auxiliar de turmas (técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional) | |||||||||||||||||||||
atendimento na recepção da unidade escolar (técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional); | |||||||||||||||||||||
apoio na Secretaria Escolar (técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional); | |||||||||||||||||||||
exercer a função de “SUPORTE TÉCNICO” na Assessoria Pedagógica Municipal, mediante perfil compatível com o exercício da função, (técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional); | |||||||||||||||||||||
6. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFISSIONAL: | |||||||||||||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | CÔMPU TO | PTOS | ||||||||||||||||||
I a.- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO abrangente a TAE / TDI - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo | |||||||||||||||||||||
Pós - Graduação | Especialização | 40,0 pontos | |||||||||||||||||||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 20,0 pontos | |||||||||||||||||||
Bacharelado/Tecnólogo | 10,0 pontos | ||||||||||||||||||||
Ensino Médio | Profuncionário na área de atuação | 10,0 pontos | |||||||||||||||||||
Profissionalizante / não Profissionalizante | 05,0 pontos | ||||||||||||||||||||
I b. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a AAE – permitir somente o registro de um item e pontuá-lo | |||||||||||||||||||||
b. | Ensino Superior | Lic. Plena | 20,0 Pontos | ||||||||||||||||||
Licenciatura Curta / Tecnólogo/Bacharel | 10,0 pontos | ||||||||||||||||||||
Ensino Médio | Profuncionário na área de atuação | 10,0 pontos | |||||||||||||||||||
Profissionalizante / não Profissionalizante | 05,0 pontos | ||||||||||||||||||||
Ensino Fundamental | Ensino Fundamental - Completo | 3,0 pontos | |||||||||||||||||||
Ensino Fundamental - Incompleto | 1,0 pontos | ||||||||||||||||||||
FORMAÇÃO CONTINUADA dos últimos 3 anos letivos (2021, 2022 e 2023) | |||||||||||||||||||||
a. | Cursos de formação continuada, na área de educação – máximo 10 (dez) pontos | 0,5 ponto p/ 20 h | |||||||||||||||||||
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - Considerar apenas os últimos 3 anos e cursos exclusivos para a função a qual concorre | |||||||||||||||||||||
MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA/LIMPEZA | |||||||||||||||||||||
a. | Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem), com limite máximo de 5,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos. | 0,5 ponto p/ 20 horas | |||||||||||||||||||
NUTRIÇÃO ESCOLAR | |||||||||||||||||||||
a. | Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos), com limite máximo de 5,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos. | 0,5 ponto p/ 20 horas | |||||||||||||||||||
VIGILÂNCIA | |||||||||||||||||||||
a. | Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal), com limite máximo de 5,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos. | 0,5 ponto p/ 20 horas | |||||||||||||||||||
b. | Certificado/cursos de prevenção a violência contra a criança e adolescentes, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), prevenção ao uso de drogas e entorpecentes, com limite máximo de 5,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos. | ||||||||||||||||||||
6. TOTAL DE PONTOS: | |||||||||||||||||||||
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: | |||||||||||||||||||||
1º Maior titulação | |||||||||||||||||||||
2º Maior Pontuação obtida na Formação Continuada oferecida pela SMEC (palestra/seminários/encontros) | |||||||||||||||||||||
3º Tempo de serviço na rede municipal (a partir do ingresso- efetivo) | |||||||||||||||||||||
4º Maior Idade. | |||||||||||||||||||||
8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. - Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. | |||||||||||||||||||||
______________________________________ Assinatura do (a) Professor(a) | _________________________________ Comissão de Contagem de Pontos da Escola | ___/____/___ Data | |||||||||||||||||||
Anexo VI - 2023
DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADM. EDUCACIONAL INFRAESTRUTURA-LIMPEZA
FÓRMULA |
FATOR = {[(Área/100)*1]+(Nº Salas*5)+(Nº Turmas*10)}/16 |
Área = Área Construída da Unidade Escolar - Peso 1 |
Nº de Salas = Número de Sala de Aula da Unidade Escolar - Peso 5 |
Nº de Turmas = Número de Turmas atendidas pela Unidade Escolar - Peso 10 |
Tabela 1
FATOR CALCULADO NÚMERO DE SERVIDORES | |
Fator menor ou igual a 18 | 1 AAE\Limpeza por turno |
Fator maior que 18 e menor ou igual a 31 | 2 AAE\Limpezas por turno |
Fator maior que 31 e menor ou igual a 41 | 3 AAE\Limpezas por turno |
Fator maior que 41 e menor ou igual a 53 | 4 AAE\Limpezas por turno |
Fator maior que 53 e menor ou igual a 60 | 5 AAE\Limpezas por turno |
Obs. FATOR DE REDUÇÃO PARA ESCOLAS QUE POSSUEM TURNO NOTURNO |
Tabela 2
TABELA 1(NÚMERO DE SERVIDORES) | REDUÇÃO (Nº TOTAL DE SERVIDORES) |
1AAE\Limpeza por Turno | Nº de Turnos X AAE\Limpeza = 3 AAE\Limpezas |
2 AAE\Limpezas por Turno | 2 para cada Turno Diurno+ 1 Turno Noturno |
3 AAE\Limpezas por Turno | 3 para cada Turno Diurno + 2 Turno Noturno |
Anexo VII
APOIO ADM. EDUCACIONAL - NUTRIÇÃO ESCOLAR |
I - até 200 alunos por turno de funcionamento: 01 (um) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar |
II - de 201 a 600 alunos por turno de funcionamento: 02 (dois) Apoios Administrativos Educacionais, na função de Nutrição Escolar |
III - acima de 600 alunos por turno de funcionamento: 03 (três) Apoios Administrativos Educacionais, na função de Nutrição Escolar |
Anexo VIII
DISTRIBUIÇÃO DA EQUIPE GESTORA POR UNIDADE
Critérios para dimensionamento da Equipe Gestora, conforme Artigo 80 da Lei Municipal nº 1.080, de 29 de agosto de 2017 | ||||
Categoria/ Porte | Nº de Alunos | DIRETOR | COORDENADOR PEDAGÓGICO | TAE – Técnico Adm. Educacional |
I | Mínimo 100 | 1 | 0 | 1 |
II | Até 150 - 399 | 1 | 1 | 1 |
III | 400 ou mais | 1 | 2 | 2 |
Anexo IX - 2023
PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE (SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL) |
ATIVIDADES:
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos de forma a construir um plano de atuação para eliminá-las (MEC/SEESP, 2009);
Produzir materiais tais como textos transcritos, materiais didático-pedagógicos adequados, textos ampliados, gravados, como, também, poderá indicar a utilização de softwares e outros recursos tecnológicos disponíveis (MEC/SEESP,2010);
Elaborar e executar o Plano do Atendimento Educacional Especializado - AEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade (MEC/SEESP, 2009);
Organizar o tipo e o número de atendimentos (MEC/SEESP,2009);
CAPACIDADES PARA:
Identificar e reconhecer as necessidades e habilidades do aluno;
Trabalhar em parceria com o(s) professor(es) do ensino comum garantindo a participação do(s) aluno(s) nas atividades escolares;
Orientar as famílias para o seu desenvolvimento e participação no processo educativo;
Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos para serem usados pelo educando no processo de aprendizagem;
Indicar e orientar o uso de equipamentos específicos e de outros recursos existentes no
contexto familiar e na comunidade;
Articular com gestores e professores para elaboração do PPP numa perspectiva inclusiva;
Articular, juntamente com a Equipe Gestora, ações sincronizadas com a Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura e demais segmentos sem perder o foco do AEE, na medida em que a participação de outros atores amplia o caráter interdisciplinar do serviço. (adaptado de MEC,SEESP, 2010);
ATITUDE:
Conhecer e Implementar a Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar;
Contribuir para a inclusão dos alunos no processo de aprendizagem;
Fortalecer as identidades social, econômica, afetiva e cognitiva do aprendiz e suas relações com a escola;
Atuar de forma colaborativa com o professor regente para definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do educando com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação com o grupo;
Promover condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola;
Planejar no coletivo;
CONHECIMENTO:
Ter experiência na educação especial;
Ter formação inicial ou continuada relacionada a temas da educação especial;
Sobre a proposta pedagógica (PPP & PDE) da escola;
Planejar as intervenções pedagógicas dentro das matrizes de capacidades;
Sobre o perfil dos alunos;
Anexo X - 2023
APOIO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - ADE |
ATIVIDADES:
Atuar junto ao(s) aluno(s) auxiliando o(s) professor (es) no(s) cuidado(s) básico(s) de vida diária da(s) criança (s) nas diversas turmas caso haja necessidades;
Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e escola;
Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em atividades extra classe;
Participar de capacitações de formação continuada;
Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças quando necessário visando a autonomia dos mesmos.
CAPACIDADE:
Atender o(s )educando (s) respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou
transitórias;
Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência da(s) criança(s) na Unidade
Escolar, atendendo a(s) sua(s) necessidade(s);
Participar do processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais.
ATITUDE:
Incentivar a(s) criança(s) a conviver com seus pares;
Participar de todas as atividades desenvolvidas pelo professor;
Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Escolar;
Participar das formações propostas pela Gerência de Educação Especial;
CONHECIMENTO:
Conhecer a Proposta Política Pedagógica da Escola;
Buscar formação continuada relacionados a temas da Educação Especial;
Anexo XI – 2023
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS NORMAS PARA O ANO LETIVO DE 2024 |
MÊS | DATA | OCORRÊNCIA | RESPONSÁVEL |
N O V E M B R O | 16/11/2023 | Divulgação da Instrução Normativa | SMEC |
28/11/2023 | Constituição da Comissão de Contagem de Pontos | Escolas | |
30/11/2023 | Período de inscrição para Contagem de Pontos | Escolas | |
20/11 a 01/12/2023 | Matrículas Novas CRECHE | Escolas | |
27/11 a 01/12/2023 | Rematrículas | Escolas | |
30/11/2023 | Divulgação do Resultado da contagem de pontos | Escolas | |
30/11/2023 | Último dia das Avaliações de Desempenho dos Servidores | Escolas | |
D E Z E M B R O | 01/12/2023 | Elaboração Quadro de Profissionais e Vagas | SMEC |
01/12/2023 | Encaminhar a SMEC interessados em aulas excedentes com a pontuação | Escolas | |
01/12/2023 | Relação de Licenças Prêmio via e-mail | SMEC | |
01-15/12/2023 | Matrículas Novas | Escolas | |
05/12/2023 | Levantamento de Interessados na Licença Prêmio | Escolas | |
06-07/12/2023 | Solicitação de Remoção | Protocolar na SMEC | |
07/12/2023 | Recurso do resultado da contagem de pontos | Escolas | |
11/12/2023 | Enviar o Projeto de Articulação para SMEC | Escolas | |
11/12/2023 | Deferimento ou Indeferimento Licença Prêmio | SMEC | |
12/12/2023 | Deferimento das Remoções | SMEC | |
14/12/2023 | Atribuição de aula para professores efetivos, sala de recurso e articulação (se de direito), Atribuição dos professores removidos Atribuição de aulas livres/adicionais (excedentes) serão atribuídas aos professores efetivos com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais Atribuição celetistas Nova Fronteira/Americana do Norte | Escolas | |
14/12/2023 | Atribuição de turmas/turno de trabalho dos TAE Técnico Desenvolvimento Infantil - TDI Atribuição do turno AAE (nutrição, infraestrutura) Atribuição celetistas Nova Fronteira/Americana do Norte/Pai Herói/Sede | Escolas | |
14/12/2023 | Atribuição de aula para professores efetivos, sala de recurso e articulação (se de direito), Atribuição dos professores removidos Atribuição de aulas livres/adicionais (excedentes) serão atribuídas aos professores efetivos com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais Sede e Pai Herói | Escolas | |
18/12/2023 | Férias Coletivas | Escolas/SMEC | |
18/12/2023 | Atribuição dos Professores seletistas da sede | SMEC 8h | |
J A N E I R O | 17/01/2024 | Retorno das Férias Coletivas | Escolas |
17/01-02/02 | Continuação das Matrículas Novas | Escolas | |
17/01-02/02/2024 | Período de Estudos, Planejamento, Revisão do PPP, PDE e outros programas, Formação Continuada, Coordenadores, Educação Infantil, | Escolas | |
18/01/2024 | Posse dos diretores eleitos às 08 horas | Câmara Municipal | |
F E V E R E I R O | 05/02/2024 | Início do Ano Letivo | Escolas |
Anexo XII – 2023
TERMO DE COMPROMISSO E DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E DE RESPONSABILIDADE, eu,______________________________________________________________________, CPF nº______________________, Ocupante do cargo de APOIO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL-ADE , Com prestação de serviço na SMEC, lotado na ESCOLA _______________________________________________________________________________
-Tabaporã/MT, assumo os seguintes compromissos e responsabilidades com ética em relação a minha prática técnica para 2023, abaixo descritas de acordo com Regimento Interno da Instituição e leis educacionais vigentes: DO CORPO DOCENTE. São atribuições do Apoio de Desenvolvimento Educacional-ADE específicas:
a) Atuar junto os alunos nas diversas fases da Educação Básica (Ensino Fundamental e Infantil) auxiliando o professor no processo ensino aprendizagem;
b) Apoiar o professor regente nas atividades relacionadas ao educar/cuidar;
c) Auxiliar os alunos na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias;
d) Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças;
e) Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças e outras atividades correlacionadas com o processo ensino-aprendizagem;
f) Contribuir no zelo da alimentação da criança, consoante a sua idade e necessidades;
g) Acompanhar os alunos nas refeições e promovendo a sua autonomia;
h) Cuidar da higiene da criança e facilitar a aquisição destes hábitos de saúde;
i) Estabelecer rotinas de sono adequadas à idade de cada criança;
j) Estar atento aos sintomas de alteração de saúde que podem ocorrer nas crianças, encaminhando para as unidades de saúde próprias, sempre que se justifique;
k) Prevenir acidentes e socorrer a criança, de forma adequada em qualquer acidente infantil;
l) Organização de brinquedos e demais itens das classes;
m) Acompanhar crianças até o banheiro, refeitório, transporte escolar, etc.
n) Desenvolver atividades que promovam vivências infantis ricas do ponto de vista: sensorial, motor, cognitivo, afetivo e social;
o) Ser modelo de bons hábitos, comportamentos e atitudes para a promoção dos mesmos, por parte das crianças;
p) Reforçar a criança nas suas aprendizagens, oferecendo-lhe segurança, apoio e estímulo para que desenvolva todas as suas capacidades da melhor forma possível;
q) Procurar os materiais e recursos tecnológicos úteis ao desenvolvimento de atividades adequadas às crianças;
r) Promover jogos, brincadeiras e atividades práticas, literárias e musicais de interesse para as crianças;
s) Participar ativamente nas atividades de animação desenvolvidas pelos animadores, em contexto escolar e de tempos livres;
t) Garantir a segurança e o desenvolvimento saudável de crianças em situação de risco social e com Necessidades Educativas Especiais-AEE;
u) Participar proativamente nas instituições, como elemento da equipe educativa, assegurando a
melhor atenção à criança e família;
v) Estudar as leis que regem a Educação Municipal;
w) Conhecer o Regimento Interno da escola e o PPP;
Sabendo que ao descumpri-las a Equipe Gestora poderá advertir-me por escrito, encaminhar a situação ao CDCE e em última instância efetivar o distrato a qualquer momento.
Tabaporã – MT, ___ de ___________ de 202_.
Ass. do Servidor ____________________________
Ass. do Chefe Imediato __________________________