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Pref. Confresa

Aos 14 dias do mês de Novembro do ano de dois mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 214/2023 na modalidade Pregão Presencial nº 048/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 14/11/2023, cujo objetivo é a futurae EVENTUAL PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA BUEIROS E BOCA DE LOBO, ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA - MT, junto ao município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA BUEIROS E BOCA DE LOBO, ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 14 de Novembro de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: LUCINEIA GUEDES SILVA 85542865100

CNPJ: 41.006.923/0001-38

END: RUA MN 01, Nº 32, BAIRRO MORADA NOVA, CEP:78.652-000

CIDADE: CONFRESA – MT CEP: 78652-000

TELEFONE: (66) 98442-0971 / (66) 98417-8872

E-MAIL: neiaguedes23@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIA GUEDES SILVA

RG: 12478326 SSP/MT E CPF: 855.428.651-00

DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICREDI AGÊNCIA: 0806 C/C: 35520-7

ITENS: 01, 02 E 03.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM CÓD. TCE CÓD. COPLAN DESCRIÇÃO UND QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 425241-1 10438 SERVIÇOS DE LIMPEZA AREAS ESPECIFICAS DO TIPO LIMPEZA DE FOSSA UND 496 R$ 220,00 R$ 109.120,00
02 00015646 14448 SERVIÇOS DE LIMPEZA POÇO DE VISITA ESGOTO BUEIRO BOCA LOBO UND 278 R$ 420,00 R$ 116.760,00
03 425184-9 18169 KM RODADO SERVICO FORA DA SEDE DO MUNICIPIO. KM 500 R$ 5,50 R$ 2.750,00
VALOR TOTAL R$ 228.630,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

SECRETARIA DE ESPORTES

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

SECRETARIA DE CULTURA

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

SECRETARIA DE AGRICULTURA

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

GABINETE DO PREFEITO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

SECRETARIA DE FINANÇAS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 -Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 -Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a)0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b)20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d)A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV -Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

15.3 -Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n° 298/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR (A)

SECRETARIA DE CULTURA

DJALMA R. M. DE SOUZA

CPF: 023.742.401-00

MAT: 13276

JOSÉ ANTÔNIO DE CASTILHO

CPF: 083.338-662-04

MAT: 13699

-

-

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

CPF: 024.860.871-17

MAT:11965

DOMINGAS REGES DE LIMA

CPF: 001.954.541-03

MAT:12622

HITAMARA BEZERRA

CPF: 896.791.721-04

MAT:12445

ORDINARIO

2.259

SECRETARIA DE AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

CPF: 981.913.731-49

JÂNIO ALVES PIAGEM

CPF: 839.889.201-34

JOSE NATAL DE SOUSA CRECENCIO

CPF: 481.780.801-25

SECRETARIA DE OBRAS

FRANCISCO DA SILVA GOMES

RUI FERREIRA JORGE

-

SECRETARIA EDUCAÇÃO

ANTÔNIO NETO DE SOUZA LEÃO

CPF: 881.480.501-63

MAT: 13719

EUDISTON PIRES DO NASCIMENTO

CPF: 555.222.541-49

MAT: 12742

SOLEDADE SALES DOS SANTOS

CPF: 259.345.838-08

MAT: 10668

GABINETE DO PREFEITO

CLEUDIMAR PEREIRA

CPF: 006.160.501-86

MAT: 14358

LÚCIA HELENA DE O. GONSALVES

CPF: 605.451.941-72

MAT: 13097

-

SECRETÁRIA DE FINANÇAS

MARCIEL RIBEIRO MENDES

CPF: 037.414.801-50

MAT: 12457

ELITANIA DE CASTRO MOREIRA

CPF: 054.479.161-43

MAT: 12638

-

SECRETARIA DE SAÚDE

DANIELA DA ROCHA SANTANA RIBEIRO

CPF: 975.154.932-91

MAT: 14074

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF:022.720.791-21

MAT.: 12014

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF: 016.359.111-33

MAT: 21264

ATENÇÃO BASICA

DANIELA DA ROCHA SANTANA RIBEIRO

CPF: 975.154.932-91

MAT: 14074

MARCELO PEREIRA ARAUJO

CPF: 028.608.271-58

MAT: 13752

CENTRAL DE IMUNIZAÇÃO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF:022.720.791-21

MAT.: 12014

CTA

MARCELO PEREIRA ARAUJO

CPF: 028.608.271-58

MAT: 13752

CENTRO REABILITAÇÃO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF:022.720.791-21

MAT.: 12014

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CPF: 031.215.021-07

MAT: 14111

VIGILÂNCIA AMBIENTAL

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CPF: 031.215.021-07

MAT: 14111

VIGILÂNCIA EPIDEMOLOGICA

MARCELO PEREIRA ARAUJO

CPF: 028.608.271-58

MAT: 13752

CAPS

GILSON GERCINO DE SOUZA

CPF: 875.171.241-53

MAT:12490

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF:022.720.791-21

MAT.: 12014

SAMU

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CPF: 031.215.021-07

MAT: 14111

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF:022.720.791-21

MAT.: 12014

GESTÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

TATIANE DO NASCIMENTO

CPF: 007.411.451-46

MARIA AUXILIADORA CARDOZO DOS SANTOS

CPF: 002.289.511-60

FERNANDA FRANCISCA DOS SANTOS

CPF: 025.679.501-09

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

ANDRE LUIZ TEIXEIRA COSTA

CPF: 001.742.721-54

NAILSO NUNES DA SILVA

CPF: 874.030.726-34

JEVERSON PEREIRA BORGES

CPF: 046.037.811-21

-

HOSPITAL

JEANE LUZ COSTA

CPF: 015.310.281-01

MAT:13200

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

CPF: 392.726.720-15

MAT: 13755

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF: 016.359.111-33

MAT:21264

-

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial n°048/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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LUCINEIA GUEDES SILVA 85542865100

CNPJ N° 41.006.923/0001-38

Representante Legal: Lucineia Guedes Silva

CPF N° 855.428.651-00