DECRETO Nº 665 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Coordenadoria Histórica Cultural para Coordenadoria Histórica Cultural e de Turismo.
17 de Novembro de 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Nº 115, de 24 de julho de 2017 que dispõe sobre Reestruturação e Modernização da Estrutura Administrativa Organizacional, Atribuições dos Órgãos Estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras Providências;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 incisos I e II da Lei Complementar Nº 115, de 24 de julho de 2017, sobre a composição da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
CONSIDERANDO o disposto no anexo da Lei Complementar Nº 115, de 24 de julho de 2017 que versa sobre as atribuições da Coordenadoria de Turismo e Coordenadoria Histórica Cultural, ambas Coordenações guardam equivalência com a previsão legal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido no Memorando sob nº 34.995 de 19 de setembro de 2023.
DECRETA
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Coordenação Histórica Cultural para Coordenadoria Histórica, Cultural e de Turismo, sem alteração da unidade subordinada e da remuneração.
Parágrafo único. As atribuições da Coordenadoria Histórica, Cultural e de Turismo, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este decreto altera as disposições contrárias e entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de setembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 665/23
As atribuições da Coordenadoria Histórica, Cultural e de Turismo
Elaborar Plano anual de ações;
Manter calendário atualizado de todos os eventos relacionados a arquivo, museu e biblioteca;
Elaborar relatório bimestral das atividades realizadas sob sua coordenação;
Zelar e fazer zelar pelos espaços e equipamentos da Secretaria, visando sua correta utilização;
Zelar e fazer zelar pela ética profissional acatando as normas legais da administração pública e as internas da secretaria;
Cumprir e fazer cumprir os programas e projetos de trabalho nos prazos previstos;
Comunicar oficialmente ao Secretário da pasta toda e quaisquer ocorrências alheia as atividades rotineiras; Programar curso de capacitação aos profissionais que atuam na área;
Manter atualizados e em ordem todos os registros referentes ao desempenho da coordenação;
Administrar os espações físicos destinados a responsabilidade da coordenação;
Controlar e acompanhar os recursos destinados ao arquivo, museu e biblioteca;
Implantar parcerias com entidades visando a melhoria dos espaços pelo qual é responsável;
Promover exposições históricas e culturais no município;
Escrever, controlar, instituir projetos que visem o fortalecimento dos institutos que estão sob a coordenação; Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.
Orientar e supervisionar todos os serviços executados pelas gerencias e funcionários sob sua responsabilidade; Orientar e acompanhar a execução de todos os projetos desenvolvidos pelas gerências de sua responsabilidade; Manter atualizados todos os registros relativos aos projetos desenvolvidos pelas gerências;
Manter a ordem, regularidade e atualização de projetos e ações;
Zelar pela conservação dos instrumentos a cargos da secretaria, providenciando para que sejam unicamente em serviços públicos;
Representar o Secretario da pasta, quando designado;
Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.