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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Nº 115, de 24 de julho de 2017 que dispõe sobre Reestruturação e Modernização da Estrutura Administrativa Organizacional, Atribuições dos Órgãos Estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras Providências;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 incisos I e II da Lei Complementar Nº 115, de 24 de julho de 2017, sobre a composição da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 97, de 18 de julho de 2012, e o Artigo 52, da Lei Complementar 115 de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, caput do Decreto Municipal nº 416 de 10 de julho de 2018;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 34.995 de 19 de setembro de 2023.

DECRETA

Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Coordenadoria Geral de Convênios e Eventospara Coordenadoria Administrativa, sem alteração da unidade subordinada e da remuneração.

Parágrafo único. As atribuições da Coordenadoria Administrativa, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este decreto altera as disposições contrárias e entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de setembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

ANEXO ÚNICO DO DECRETO 664/23

As atribuições da Coordenadoria Administrativa

Orientar e supervisionar todos os serviços executados pelas gerencias e funcionários sob sua responsabilidade; Orientar, elaborar e executar todos os Projetos desenvolvidos na Secretaria;

Manter atualizados todos os registros desenvolvidos pela Coordenação;

Zelar pela sua ordem, regularidade e atualização;

Fazer zelar pela conservação dos instrumentos a cargo da Secretaria, providenciando para que sejam utilizados unicamente em serviços públicos;

Executar, acompanhar e controlar as atividades orçamentárias, de administração financeira e de contabilidade, e a elaboração e execução dos orçamentos fiscal e de investimentos;

Propor políticas, implementar e acompanhar as atividades de utilização e movimentação dos recursos logísticos e patrimoniais, contratação de fornecedores, aquisição de bens e serviços, disposição de bens móveis e imóveis;

Elaborar e disseminar o uso de instrumentos, metodologias, tecnologias e estratégias de administração de recursos humanos, orientando a sua aplicação;

Orientar os serviços referentes aos ofícios, memorandos, relatórios quando solicitados pelo chefe imediato; Atender ao público com solicitude, auxiliando a recepção da Secretaria;

Orientar a elaboração da escala de férias dos servidores da Secretaria;

Controlar o material da Secretaria;

Gerenciar arquivo de documentos e papéis endereçados ao Secretário;

Acompanhar a folha ponto dos servidores;

Prestar informações à outras Secretarias e ao público em geral;

Convocar quando forem necessários, funcionários para a prestação de serviço em jornada completa de trabalho, observando a legislação pertinente;

Fazer executar os programas de trabalho nos prazos previstos;

Encaminhar a Secretaria competente os serviços de certidões, licenças, férias, afastamento, exonerações e/ou diversos pedidos de servidores da Secretaria;

Atender às demandas técnicas e judiciais, solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos;

Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.