PORTARIA Nº 085, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
31 de Março de 2015
“Dispõe sobre a aplicação de penalidade de Servidor Público Municipal, e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal e atendendo a Lei Complementar nº 014/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias, sem renumeração, ao Servidor Público Municipal Sr. Samuel Moreira Gomes, matricula nº 2062, com início em 01 de abril de 2015, em razão da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, 30 de março de 2015.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal