PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 073/2023 CONCORRENCIA N. 002/2023
22 de Novembro de 2023
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: MAURICIO JOSE GARCIA MENDES, na forma abaixo:
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116xx9, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.
CONTRATADA: MAURICIO JOSE GARCIA MENDES, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 18.252.944/0001-11, estabelecida na cidade de São José dos Quatro Marcos/MT, Avenida Sergipe, nº 1631, Bairro Centro, CEP: 78285-000.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a conclusão da pavimentação asfáltica, drenagem profunda e superficial, sinalização e calçada do bairro Jd. Aeroporto no Município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, referente ao termo de convênio nº 0565-2021/SINFRA.
JUSTIFICATIVA: conforme processo 017/2023/SE/PMVBST, que para a execução da etapa de drenagem profunda e viabilizar a conclusão da obra, faz se necessário o aditivo de valor bem como considerando o parecer jurídico 200/2023 anexo ao processo.
CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Contrato nº 073/2023 o valor de R$ 298.328,75 (duzentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte oito reais, e setenta e cinco centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Unidade: 06 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Setor: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Projeto/Atividade: 1.302 – Pavimentação, drenagem, galeria pluvial e obras complementares
Cód. Reduzido da Despesa: 301 – Recursos não vinculados de impostos.
Fonte da Despesa: 1500
R$ 298.328,75
CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 16 de novembro de 2023.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | MAURICIO JOSE GARCIA MENDES CNPJ: 18.252.944/0001-11 RG N. 272.8xx.85-8 - SSP/SP CPF N. 284.2xx.768-14 |
TESTEMUNHAS:
| Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI | AIRTON SAUCEDO CPF: 352.6xx.771-72 |
| CPF: 011.9xx.451.95 R.G: 160xx42-2 SSP/MT | R.G: 060xx48-3 SSP/MT |