1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 042/2022
22 de Novembro de 2023
Apostilamento que se faz ao CONTRATO Nº 042/2022, celebrado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS, para alteração da razão social e representante legal, nos termos abaixo.
Pelo presente instrumento, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, RESOLVE, apostilar o Contrato nº 042/2022, oriundo da TOMADA DE PREÇOS N. 004/2022, cujo objeto é a construção de 01 (uma) quadra poliesportiva coberta no Distrito Santa Clara do Monte Cristo (Ponta do Aterro), município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a “alteração da razão social do contrato e troca de proprietário e endereço”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL
Em virtude da alteração da razão social do contrato e proprietário, a empresa denominada de:
RAZÃO SOCIAL: F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS – CNPJ: 34.865.585/0001-24
RESPONSÁVEL LEGAL: Fabricio Rodrigues da Silva
Endereço: estabelecida na AV RUI BARBOSA, N°: 777, CENTRO, CEP: 78.255-000, Jauru – MT.
Passará a ser denominada como:
RAZÃO SOCIAL: URBN SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 34.865.585/0001-24
RESPONSÁVEL LEGAL: Jeferson Siqueira Mariano
Endereço: estabelecida na Rua Cascudo, N°: 1199SW, sala 01, Lote 05, Quadra 35, Condomínio Sapezal, Bairro Loteamento Cidezal I, CEP: 78.365-000, Sapezal – MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente alteração encontra amparo legal no artigo 136, inciso III, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 21 de novembro de 2023.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO
CONTRATANTE