PORTARIA N. 601/2022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
22 de Novembro de 2023
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contida na Lei Estadual nº 7.263/2000, no Decreto Estadual nº 1.261/2000 e Decreto Municipal nº 86/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal do FETHAB, que deverão desenvolver suas atividades em conformidade com o Decreto Municipal nº 86/2017 e com seu regimento estabelecido pelo Decreto Municipal nº 27/2016.
§ 1º. Os membros que compõem o Conselho Municipal do FETHAB são os seguintes:
I - Cinco Representantes do Poder Executivo Municipal tendo como Presidente o Secretário Municipal de Infraestrutura:
a) Alessio Teofilo da Silva – CPF Nº 597.262.881-34; b) Vanderlei Martins dos Santos – CPF Nº 422.581.382-72; c) Ivali Triches – CPF Nº 318.660.261-00; d) Jessyca Vilela Guimarães – CPF Nº 054.100.731-73; e) Hudson Braga Rochas – CPF Nº 050.992.311-95. II - Cinco representantes da sociedade civil: a) Silmara de Freitas – CPF Nº 027.566.781-20 – Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas; b) Marco Antonio Dorneu Gallo – CPF Nº 043.625.751-38 – Representante Instituição Religiosa; c) Gilmar Pereira de Queiroz – CPF Nº 263.817.961-20 – Associação dos Produtores Rurais PIETROBON; d) Luis Fernandes da Costa – CPF Nº 549.837.701-00 – Representante do Comércio Local; e) Pedro Neto Souza Rodrigues, CPF Nº 405.525.861-53 – Representante do Comércio Local.§ 2º. O mandato dos membros do "Conselho Municipal do FETHAB" será exercido pelo prazo de 2 (dois) anos, com início em 30 de dezembro de 2022 e seu término em 30 de dezembro de 2024.
§ 3º. A composição da diretoria do Conselho Municipal do FETHAB, será nos termos estabelecido no art. 3º do Decreto nº 27/2016 e seu respectivo Regimento Interno.
Art. 2º O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.480, de 22 de dezembro de 2016, apontando as prioridades na área de logística e infraestrutura das estradas municipais, no âmbito do Município de Confresa-MT.
Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.
Art. 4º O Conselho emitirá relatório quadrimestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município, na Internet, bem no dia seguinte a deliberação do relatório da prestação de contas, enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que o mesmo a cada 4 meses possa enviar a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (SINFRA) e Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 30 de dezembro de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal