TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2023
22 de Novembro de 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo: Memorando nº 002/2023 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE e o Sr. José Augusto Sales O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Brasil, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Vitor Miguel de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 957.495.351.34, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e do outro lado, Sr. José Augusto Sales inscrito no CPF 207.615.621.68, residente na Rua São Camilo, Nº 87, SALA 1 – Jardim Celeste em Cáceres - MT, doravante denominado (a) simplesmente PARTE CREDORA. CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante seguintes cláusulas e condições:CLAÚSULAPRIMEIRA-DO OBJETO
As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento de dívida, bem como pagamento e quitação, referentes à Locação de Imóvel para o Município de Cáceres
O período do objeto acima se deu entre a data de encerramento do contrato (09/04/2023) e a entrega das chaves/imóvel (05/05/2023).
CLAÚSULA SEGUNDA–DO VALOR
RECONHE A DEVEDORA que os valores devidos ou pendentes, junto à PARTE CREDORA, na importância de R$ R$ R$ 2.986,00. (dois mil novecentos e noventa e seis reais) referentes ao objeto do mencionados na cláusula primeira, conforme requerimento do Sr José Augusto Sales, e demais documentos acostado no processo administrativo.CLAÚSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
A DEVEDORA efetuará o pagamento à PARTE CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento.
PARAGRAFO ÚNICO – A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da PARTE CREDORA, por meio de Ordem Bancária, devidamente atestada através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela PARTE CREDORA.
CLAÚSULAQUARTA–DA QUITAÇÃO
Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se- á ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.
CLAÚSULAQUINTA–DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconhecimento de dívida correrão conforme a dotação orçamentária conforme:
| Projeto atividade | Despesa | Fonte |
| 2023 | 3.3.90.93 | 1.500 |
CLAÚSULA SEXTA–DA PUBLICAÇÃO
A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do parágrafo único do art. 61,da Lei nº 8.666/93.
CLAÚSULA SETIMA–DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo deste ajuste.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTODE DÍVIDA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 28 de Agasto de 2023.
VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL SAÚDE
JOSE AUGUSTO SALES
PARTE CREDORA