LEI Nº 974/2023
Autoriza o Poder Executivo do Município de Castanheira/MT a conceder isenção de IPTU no ano de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º -Fica o Poder Executivo do Município de Castanheira/MT, autorizado a conceder isenção de IPTU, exercício 2024, a três contribuintes a título de premiação de concurso de melhor decoração natalina do ano de 2023.
Parágrafo único - A aplicação da isenção, está condicionada a situação regular do imóvel perante a Fazenda Pública Municipal.
Art. 2º - O concurso de escolha da melhor decoração para fins da isenção que trata o Art. 1º desta lei será regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear eventuais despesas decorrentes do mencionado concurso.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 22 de novembro de 2023.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal